| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1828 / 2020 |
| Date | 2020-10-06 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Controle de Natalidade de Cães e Gatos no Município de Pedralva e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.828/2020 DE 06 DE OUTUBRO DE 2020. Institui a Política Municipal de Controle de Natalidade de Cães e Gatos no Município de Pedralva e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Controle de Natalidade de cães e gatos no Município de Pedralva, conferindo aplicabilidade à Lei Federal nº 13.426, de 30 de março de 2017, que rege o controle de natalidade desses animais em todo território nacional, e à Lei Estadual nº 21.970, de 15 de janeiro de 2016, que estabelece diretrizes e regras para a proteção, identificação e o controle populacional de cães e gatos no Estado de Minas Gerais. Art. 2º O controle de natalidade de cães e gatos se dará mediante castração gratuita ou com a cobrança de tarifa social, devendo ser realizada através de esterilização permanente por meio de cirurgia que garanta eficiência, segurança e bem-estar ao animal. Art. 3º A política municipal deverá priorizar a castração de animais abandonados e que vivem nas ruas, e àqueles que vivem junto à população de baixa renda interessada na castração de seus animais. Parágrafo único. Para fazer jus ao benefício da castração gratuita o tutor do animal deverá morar em Pedralva, comprovando sua residência, e demonstrar, mediante apresentação de comprovante de renda, uma das seguintes situações: I. Que possua renda familiar de até 1 salário mínimo e meio; Il. Renda per capita familiar de até 1/3 do salário mínimo vigente; III. Sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família. Art. 4º Para que a população tome conhecimento da causa e se conscientize, a política municipal de controle de natalidade deverá ser divulgada em todos os meios de comunicação, dentre eles os sítios da Rede Mundial de Computadores da Câmara Municipal e da Prefeitura de Pedralva, bem como suas páginas oficiais em redes sociais. Art. 5º Para a execução da política municipal de controle de natalidade de cães e gatos instituída pela Presente Lei, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com instituições de ensino veterinário, clínicas veterinárias legalmente estabelecidas e organizações não governamentais existentes ligadas à causa animal. Art. 6º Em comemoração ao Dia Mundial de Defesa Animal, celebrado em 4 de outubro, o Poder Executivo poderá realizar eventos, seminários e palestras e ações congêneres, bem como PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS providenciar a distribuição de material informativo e educativo à população, com enfoque na conscientização da sociedade sobre a importância da proteção, da identificação e do controle populacional de cães e gatos, apresentando informações como: LA importância da esterilização cirúrgica para a saúde e controle reprodutivo de cães e gatos; IL | A importância da guarda responsável de cães e gatos, levando em consideração as necessidades físicas, biológicas e ambientais desses animais, bem como a manutenção da saúde pública e do equilíbrio ambiental; II. Os benefícios da adoção de animais recolhidos ou que vivem em vias públicas; IV. A importância de vacinação e desverminação de cães e gatos para prevenção de Zoonoses; V. — Informações sobre as principais doenças; VI. Noções de cuidados com animais; VII. Problemas gerados pelo excesso de animais domésticos; VIII. Mitos que envolvem a esterilização e cuidados após a cirurgia; IX. Legislação pertinente à convivência dos animais domésticos com os homens; X. O caráter criminoso do abuso e dos maus-tratos contra os animais, nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Art. 7º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contador a partir da data de sua publicação. Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pedralva, 06 de outubro de 2020. IF Josimar NA de Freitas Prefeito Municipal is dos Reis Secretário de Administração, Finanças e Planejamento