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norma nº 1828/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1828 / 2020
Date 2020-10-06
EmentaInstitui a Política Municipal de Controle de Natalidade de Cães e Gatos no Município de Pedralva e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.828/2020
DE 06 DE OUTUBRO DE 2020.
Institui a Política Municipal de
Controle de Natalidade de Cães e
Gatos no Município de Pedralva e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Controle de Natalidade de cães e gatos no
Município de Pedralva, conferindo aplicabilidade à Lei Federal nº 13.426, de 30 de março de
2017, que rege o controle de natalidade desses animais em todo território nacional, e à Lei
Estadual nº 21.970, de 15 de janeiro de 2016, que estabelece diretrizes e regras para a proteção,
identificação e o controle populacional de cães e gatos no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O controle de natalidade de cães e gatos se dará mediante castração gratuita ou
com a cobrança de tarifa social, devendo ser realizada através de esterilização permanente por
meio de cirurgia que garanta eficiência, segurança e bem-estar ao animal.
Art. 3º A política municipal deverá priorizar a castração de animais abandonados e que
vivem nas ruas, e àqueles que vivem junto à população de baixa renda interessada na castração
de seus animais.
Parágrafo único. Para fazer jus ao benefício da castração gratuita o tutor do animal
deverá morar em Pedralva, comprovando sua residência, e demonstrar, mediante apresentação de
comprovante de renda, uma das seguintes situações:
I. Que possua renda familiar de até 1 salário mínimo e meio;
Il. Renda per capita familiar de até 1/3 do salário mínimo vigente;
III. Sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Art. 4º Para que a população tome conhecimento da causa e se conscientize, a política
municipal de controle de natalidade deverá ser divulgada em todos os meios de comunicação,
dentre eles os sítios da Rede Mundial de Computadores da Câmara Municipal e da Prefeitura de
Pedralva, bem como suas páginas oficiais em redes sociais.
Art. 5º Para a execução da política municipal de controle de natalidade de cães e gatos
instituída pela Presente Lei, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com instituições de
ensino veterinário, clínicas veterinárias legalmente estabelecidas e organizações não
governamentais existentes ligadas à causa animal.
Art. 6º Em comemoração ao Dia Mundial de Defesa Animal, celebrado em 4 de outubro,
o Poder Executivo poderá realizar eventos, seminários e palestras e ações congêneres, bem como
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
providenciar a distribuição de material informativo e educativo à população, com enfoque na
conscientização da sociedade sobre a importância da proteção, da identificação e do controle
populacional de cães e gatos, apresentando informações como:
LA importância da esterilização cirúrgica para a saúde e controle reprodutivo de cães
e gatos;
IL | A importância da guarda responsável de cães e gatos, levando em consideração as
necessidades físicas, biológicas e ambientais desses animais, bem como a manutenção da saúde
pública e do equilíbrio ambiental;
II. Os benefícios da adoção de animais recolhidos ou que vivem em vias públicas;
IV. A importância de vacinação e desverminação de cães e gatos para prevenção de
Zoonoses;
V. — Informações sobre as principais doenças;
VI. Noções de cuidados com animais;
VII. Problemas gerados pelo excesso de animais domésticos;
VIII. Mitos que envolvem a esterilização e cuidados após a cirurgia;
IX. Legislação pertinente à convivência dos animais domésticos com os homens;
X. O caráter criminoso do abuso e dos maus-tratos contra os animais, nos termos do
art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Art. 7º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contador a
partir da data de sua publicação.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Pedralva, 06 de outubro de 2020.
IF
Josimar NA de Freitas
Prefeito Municipal
is dos Reis
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento

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