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norma nº 1829/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1829 / 2020
Date 2020-10-06
EmentaAltera a redação do art. 5° da Lei n° 1.800/19, de 06/12/2019, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.829/2020
DE 06 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera a redação do art. 5º da Lei nº
1.800/19, de 06/12/2019, que estima a
Receita e fixa a Despesa do Município
para o exercício financeiro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 1.800/19, de 06/12/2019, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no
Orçamento do Município, para reforço das dotações que se fizerem insuficientes durante a
execução orçamentária de 2020, nos termos previstos no inciso I do artigo 7º e artigo 43, $ 1º,
da Lei Federal nº 4320/1964”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 06 de outubro de 2020.
Josimar sinfio Freitas
Prefeito Municipal
Secretário de Adminjstração, Finanças e Planejamento

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