| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1829 / 2020 |
| Date | 2020-10-06 |
| Ementa | Altera a redação do art. 5° da Lei n° 1.800/19, de 06/12/2019, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2020. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.829/2020 DE 06 DE OUTUBRO DE 2020. Altera a redação do art. 5º da Lei nº 1.800/19, de 06/12/2019, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 5º da Lei nº 1.800/19, de 06/12/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no Orçamento do Município, para reforço das dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2020, nos termos previstos no inciso I do artigo 7º e artigo 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4320/1964”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 06 de outubro de 2020. Josimar sinfio Freitas Prefeito Municipal Secretário de Adminjstração, Finanças e Planejamento