| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 2020 |
| Date | 2020-12-01 |
| Ementa | Modifica o artigo 10 do Regimento Interno da Câmara Municipal, dispondo sobre o procedimento para a eleição da Mesa Diretora da Câmara. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 276/2020 De 1 de dezembro de 2020 Modifica o artigo 10 do Regimento Interno da Câmara Municipal, dispondo sobre o procedimento para a eleição da Mesa Diretora da Câmara. Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu, Presidente, nos termos do inciso IV do art. 33 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica modificado o artigo 10 da Resolução nº 259/2008, que institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedralva, passando ele a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. À eleição da Mesa da Câmara Municipal e o preenchimento de vaga nela registrada observará os seguintes procedimentos: I — Comprovação, pelo Presidente, da presença da maioria absoluta dos membros da Câmara; Il - Distribuição aos vereadores de cédulas impressas personalizadas com o nome de cada votante, e contendo os nomes dos candidatos para cada cargo, para que o vereador assinale as suas escolhas; III — Chamada nominal dos vereadores para a deposição das cédulas em urna ou invólucro fechado; IV — Abertura da urna pela Mesa Diretora, proferindo-se em voz alta o nome de cada votante e o teor de seus votos; V- Contagem dos votos pela Mesa e anúncio do resultado numérico pelo Presidente; VI — Para o cargo ao qual haja até dois candidatos, será declarado imediatamente como vencedor aquele que obtiver o maior número de votos; VII — Para o cargo ao qual haja mais de dois candidatos, será eleito em primeiro escrutínio o candidato que obtiver os votos da maioria absoluta dos membros da Câmara. Não sendo atingido este quórum, será realizado segundo escrutínio entre os dois candidatos mais votados, observando o mesmo procedimento dos incisos Il a V, decidindo-se então a eleição por maioria simples; VIII — Em qualquer circunstância em que ocorra empate, será eleito ou classificado o candidato mais idoso; IX- Ao final, o Presidente em exercício fará a proclamação do resultado; X- Os eleitos tomarão posse imediatamente, na hipótese do artigo 13 e no caso de preenchimento de vaga superveniente. Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678 e-mail: secretariacmp(apedralva.mg.leg.br — www.pedralva.mg.leg.br SAS DMA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS $ 1º. 4 eleição da Mesa far-se-á por cargos, dispensada a formação de chapas, devendo cada candidato inscrever-se na Secretaria da Câmara, individualmente, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, através de requerimento por ele assinado. $ 2º Quando houver candidato único, a eleição poderá ser realizada através de aclamação, para o(s) cargo(s) em que tal situação se verificar. $3º 4 cédula de que trata o inciso II será una, constando todos os cargos em disputa e os respectivos candidatos. $4º. Em havendo recursos técnicos disponíveis, a eleição poderá ser feita através de processo eletrônico, de forma que, após concluída a votação, os votos de cada Vereador sejam exibidos em painel visível aos vereadores e ao público.” Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pedralva, 1 de dezembro de 2020. DEILDO NUNES PEREIRA Presidente nara JOSÉ PAULO DA SILVA Secretário Publicado por afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal nos termos da Lei Orgânica em seu artigo 88. Câmara municipal de Pedralva, 1 de dezembro de 2020. Maria Geralda o de Souza Secretária Executiva Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678 e-mail: secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br — www.pedralva.mg.leg.br