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norma nº 276/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 276 / 2020
Date 2020-12-01
EmentaModifica o artigo 10 do Regimento Interno da Câmara Municipal, dispondo sobre o procedimento para a eleição da Mesa Diretora da Câmara.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 276/2020
De 1 de dezembro de 2020
Modifica o artigo 10 do Regimento Interno
da Câmara Municipal, dispondo sobre o
procedimento para a eleição da Mesa
Diretora da Câmara.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu, Presidente, nos termos
do inciso IV do art. 33 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica modificado o artigo 10 da Resolução nº 259/2008, que institui o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Pedralva, passando ele a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. À eleição da Mesa da Câmara Municipal e o preenchimento de
vaga nela registrada observará os seguintes procedimentos:
I — Comprovação, pelo Presidente, da presença da maioria absoluta dos
membros da Câmara;
Il - Distribuição aos vereadores de cédulas impressas personalizadas com
o nome de cada votante, e contendo os nomes dos candidatos para cada
cargo, para que o vereador assinale as suas escolhas;
III — Chamada nominal dos vereadores para a deposição das cédulas em
urna ou invólucro fechado;
IV — Abertura da urna pela Mesa Diretora, proferindo-se em voz alta o
nome de cada votante e o teor de seus votos;
V- Contagem dos votos pela Mesa e anúncio do resultado numérico pelo
Presidente;
VI — Para o cargo ao qual haja até dois candidatos, será declarado
imediatamente como vencedor aquele que obtiver o maior número de
votos;
VII — Para o cargo ao qual haja mais de dois candidatos, será eleito em
primeiro escrutínio o candidato que obtiver os votos da maioria absoluta
dos membros da Câmara. Não sendo atingido este quórum, será realizado
segundo escrutínio entre os dois candidatos mais votados, observando o
mesmo procedimento dos incisos Il a V, decidindo-se então a eleição por
maioria simples;
VIII — Em qualquer circunstância em que ocorra empate, será eleito ou
classificado o candidato mais idoso;
IX- Ao final, o Presidente em exercício fará a proclamação do resultado;
X- Os eleitos tomarão posse imediatamente, na hipótese do artigo 13 e
no caso de preenchimento de vaga superveniente.
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(apedralva.mg.leg.br — www.pedralva.mg.leg.br
SAS
DMA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 1º. 4 eleição da Mesa far-se-á por cargos, dispensada a formação de
chapas, devendo cada candidato inscrever-se na Secretaria da Câmara,
individualmente, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas,
através de requerimento por ele assinado.
$ 2º Quando houver candidato único, a eleição poderá ser realizada
através de aclamação, para o(s) cargo(s) em que tal situação se verificar.
$3º 4 cédula de que trata o inciso II será una, constando todos os cargos
em disputa e os respectivos candidatos.
$4º. Em havendo recursos técnicos disponíveis, a eleição poderá ser feita
através de processo eletrônico, de forma que, após concluída a votação,
os votos de cada Vereador sejam exibidos em painel visível aos vereadores
e ao público.”
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Pedralva, 1 de dezembro de 2020.
DEILDO NUNES PEREIRA
Presidente
nara
JOSÉ PAULO DA SILVA
Secretário
Publicado por afixação no quadro de avisos da Câmara
Municipal nos termos da Lei Orgânica em seu artigo 88.
Câmara municipal de Pedralva, 1 de dezembro de 2020.
Maria Geralda o de Souza
Secretária Executiva
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br — www.pedralva.mg.leg.br

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