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norma nº 1830/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1830 / 2020
Date 2020-12-15
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Pedralva para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.830/20
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Pedralva para o exercício
financeiro de 2021 e dá outras
providências.
O Povo do Município de Pedralva, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito do
Município. sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2021, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus
órgãos e fundos.
Art. 2º O orçamento do Município de Pedralva estima a receita em R$
28:200.000.00 (vinte e oito milhões e duzentos mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 3º As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital. previstas na legislação vigente, de
acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
: (UN RECEIZAS POR FONTES, lim
RECEITAS CORRENTES
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 1.247.000,00
CONTRIBUIÇÕES 2.450,00
RECEITA PATRIMONIAL 93.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 124.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 29.224,750,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 20.500,00
SUB TOTAL 30.711,700,00
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB | -3.996.700,00
SUB TOTAL -3.996.700,00
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS 30.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1,455.000,00
SUB TOTAL 1.485.000,00
| TOTAL GERAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º As despesas do Município de Pedralva serão realizadas de acordo com os
seguintes desdobramentos:
Ma)
TRT
DESPESAS CORRENTES
ADMINISTRAÇÃO 2.766.704,60
[SEGURANÇA PÚBLICA 82.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.169.600,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL IE 787.750,00
[SAÚDE 9.277.540,04
EDUCAÇÃO 8.077.300,00
CULTURA 53.000,00
URBANISMO 1.908.400,00
HABITAÇÃO 145.300,00
SANEAMENTO 12.400,00
GESTÃO AMBIENTAL 322.400,00
AGRICULTURA 245.653,00
INDÚSTRIA 300.000,00
COMÉRCIO E SERVIÇOS 175.252,36 |
COMUNICAÇÕES 28.600,00
ENERGIA 341.900,00 |
TRANSPORTE II 1.169.300,00
DESPORTO E LAZER 201.300,00
ENCARGOS ESPECIAIS 250.600,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 81.000,00
CÂMARA MUNICIPAL 804.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL 1.249.761,76
| SECRETARIA MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO 2.718.292,84
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 1.310.005,36
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 8.077.300,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 9,277.540.04
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 1.169.600,00
SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTES 3.593.500,00
| PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
14.367.050,09
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 68.500,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 11.381.009,11
SUB TOTAL 25.816.559,20
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS 2.079.042,91
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 223.397,89
SUB TOTAL 2.302.440,80
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 81.000,00
SUB TOTAL 81.000,00
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada no
Orçamento do Município. para reforço das dotações que se fizerem insuficientes durante a
execução orçamentária de 2021, nos termos previstos no inciso 1 do artigo 7º e artigo 43, $ 1º,
da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 6º Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária. o Poder Legislativo
estabelecerá, por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder
Executivo.
Parágrafo único. Não estabelecida a programação determinada no caput deste
artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto no
inciso III do $ 2º do art. 29A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1 2 (um
doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva. 15 de dezembro de 2020.
Josimar sá de Freitas
Prefeito Municipal
Clara
Ricardo'Rezende Abreu
Contador

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