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norma nº 1835/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1835 / 2021
Date 2021-02-10
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Pedralva.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.835/2021
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
Dispõe sobre a revisão geral
anual dos vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal
de Pedralva-MG.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual das remunerações dos servidores
do Poder Legislativo do Município de Pedralva, a partir do mês de janeiro de 2021, no
percentual de 4.52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento), correspondente à inflação
apurada pelo IPCA do IBGE desde a última revisão procedida, em janeiro de 2020.
Parágrafo único. A revisão de que trata este artigo é baseada no art. 37, X, da
Constituição Federal, no art. 81, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, que asseguram à revisão
anual das remunerações dos servidores públicos observada a iniciativa de cada Poder.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Pedralva.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2021.
Pedralva, 10 de fevereiro de 2021.
E
e.
Josimar E, de Freitas
Prefeito Municipal
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento

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