| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1836 / 2021 |
| Date | 2021-02-10 |
| Ementa | Concede revisão geral anual aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.836/2021 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 Concede reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial no percentual de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) aos servidores públicos municipais, a título de revisão geral anual. Art. 2º O reajuste que trata a presente lei será concedido aos servidores ativos, inativos, pensionistas, comissionados, estagiários e contratados do Poder Executivo do Município de Pedralva. Art. 3º Fica assegurada complementação salarial ao servidor cujo vencimento for inferior ao salário mínimo vigente, para que se atinja o valor mínimo, a título de garantia constitucional, prevista no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal. Art. 4º Fica dispensada a apresentação do impacto financeiro, nos termos do artigo 17, parágrafo 6º, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. Art. 7º Revogadas as disposições em contrário. Pedralva, 10 de fevereiro de 2021. £ Josimar and de Freitas Prefeito Municipal Sidiney Secretário de Administyação, Finanças e Planejamento