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norma nº 1836/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1836 / 2021
Date 2021-02-10
EmentaConcede revisão geral anual aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.836/2021
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021
Concede reajuste salarial aos
Servidores Públicos Municipal e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial no
percentual de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) aos servidores públicos
municipais, a título de revisão geral anual.
Art. 2º O reajuste que trata a presente lei será concedido aos servidores ativos,
inativos, pensionistas, comissionados, estagiários e contratados do Poder Executivo do
Município de Pedralva.
Art. 3º Fica assegurada complementação salarial ao servidor cujo vencimento
for inferior ao salário mínimo vigente, para que se atinja o valor mínimo, a título de garantia
constitucional, prevista no inciso IV do art. 7º da Constituição Federal.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação do impacto financeiro, nos termos do
artigo 17, parágrafo 6º, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta
de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário.
Pedralva, 10 de fevereiro de 2021.
£
Josimar and de Freitas
Prefeito Municipal
Sidiney
Secretário de Administyação, Finanças e Planejamento

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