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norma nº 1837/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1837 / 2021
Date 2021-03-11
EmentaAbre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 260.000,00, para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.837/21
DE 11 DE MARÇO DE 2021.
Abre ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2021
crédito suplementar no valor de R$
260.000,00 , para reforço de dotação
orçamentária, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2021
do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta
mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Educação, para reforço da seguinte dotação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
04 — Secretaria Municipal de Educação
02- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
12- Educação
361- Educação Básica
0007- Ensino Fundamental
2072 — Desenvolvimento das Atividades do Ensino Fundamental
4.4.90.52.00 — Equipamentos e material permanente .........eeeemesereeerecerseneeresero R$ 185.200,00.
Ficha: 272
Fonte: 119
365- Educação Básica
0008- Educação Infantil
2081- Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil
4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente ............eeeerereserasereserereresa R$ 74.800,00.
Ficha: 319
Fonte: 119
TOTAL .xsacocosecoxoscacoro OROENOS OR Eos os CSN oao Co Ceasa N Casa sHsas oras os sao no Deacas ps as esos as ovas osasacasasosencasssêioo R$ 260.000,00
Art. 2º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da
anulação parcial/total das seguintes dotações orçamentárias:
02 — Poder Executivo
04 — Secretaria Municipal de Educação
02- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
12- Educação
361- Educação Básica
0007- Ensino Fundamental
2072 — Desenvolvimento das Atividades do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil... R$ 90.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ficha: 264
Fonte: 119
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais .........eee eterna tente R$ 20.000,00
Ficha: 265
Fonte: 119
3.3.90.30.00 — Material de Consumo ...........esemeemaeeeereee eremita R$ 10.000,00
Ficha: 267
Fonte: 119
365- Educação Básica
0008- Educação Infantil
2081- Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil
3.1,90,11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil... R$ 30.000,00
Ficha: 311
Fonte: 119
3.3.90.30.00 — Material de Consumo ........ieieeeeeeee eee eee R$ 10.000,00
Ficha: 314
Fonte: 119
2091- Desenvolvimento das Atividades do Centro de Educação Infantil
3.3.90,30.00 — Material de Consumo .........e eternas R$ 10.000,00
Ficha: 353
Fonte: 119
0007- Ensino Fundamental
2099 — Manutenção das Atividades do Transporte Escolar — Ensino Fundamental
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil mio. R$ 50.000,00
Ficha: 389
Fonte: 119
3.3.90.30.00 — Material de Consumo... ee eee R$ 40.000,00
Ficha: 392
Fonte: 119
eres ns isosasesosno ermecerencarenserensereeaceserseserenseeacesensases R$ 260.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 11 de março de 2021.
Pa
Josimar si de Freitas
Prefeito Municipal
Pants Pereira
Secretárib de Educação

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