| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1837 / 2021 |
| Date | 2021-03-11 |
| Ementa | Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2021, crédito suplementar no valor de R$ 260.000,00, para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.837/21 DE 11 DE MARÇO DE 2021. Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2021 crédito suplementar no valor de R$ 260.000,00 , para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2021 do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Educação, para reforço da seguinte dotação orçamentária: 02 — Poder Executivo 04 — Secretaria Municipal de Educação 02- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 12- Educação 361- Educação Básica 0007- Ensino Fundamental 2072 — Desenvolvimento das Atividades do Ensino Fundamental 4.4.90.52.00 — Equipamentos e material permanente .........eeeemesereeerecerseneeresero R$ 185.200,00. Ficha: 272 Fonte: 119 365- Educação Básica 0008- Educação Infantil 2081- Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil 4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanente ............eeeerereserasereserereresa R$ 74.800,00. Ficha: 319 Fonte: 119 TOTAL .xsacocosecoxoscacoro OROENOS OR Eos os CSN oao Co Ceasa N Casa sHsas oras os sao no Deacas ps as esos as ovas osasacasasosencasssêioo R$ 260.000,00 Art. 2º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes da anulação parcial/total das seguintes dotações orçamentárias: 02 — Poder Executivo 04 — Secretaria Municipal de Educação 02- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 12- Educação 361- Educação Básica 0007- Ensino Fundamental 2072 — Desenvolvimento das Atividades do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil... R$ 90.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Ficha: 264 Fonte: 119 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais .........eee eterna tente R$ 20.000,00 Ficha: 265 Fonte: 119 3.3.90.30.00 — Material de Consumo ...........esemeemaeeeereee eremita R$ 10.000,00 Ficha: 267 Fonte: 119 365- Educação Básica 0008- Educação Infantil 2081- Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil 3.1,90,11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil... R$ 30.000,00 Ficha: 311 Fonte: 119 3.3.90.30.00 — Material de Consumo ........ieieeeeeeee eee eee R$ 10.000,00 Ficha: 314 Fonte: 119 2091- Desenvolvimento das Atividades do Centro de Educação Infantil 3.3.90,30.00 — Material de Consumo .........e eternas R$ 10.000,00 Ficha: 353 Fonte: 119 0007- Ensino Fundamental 2099 — Manutenção das Atividades do Transporte Escolar — Ensino Fundamental 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil mio. R$ 50.000,00 Ficha: 389 Fonte: 119 3.3.90.30.00 — Material de Consumo... ee eee R$ 40.000,00 Ficha: 392 Fonte: 119 eres ns isosasesosno ermecerencarenserensereeaceserseserenseeacesensases R$ 260.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 11 de março de 2021. Pa Josimar si de Freitas Prefeito Municipal Pants Pereira Secretárib de Educação