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norma nº 277/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 277 / 2021
Date 2021-04-27
EmentaAutoriza consignações facultativas na folha de pagamento dos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Pedralva.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 277/2021
De 27 de abril de 2021
Autoriza consignações facultativas
na folha de pagamento dos
servidores e vereadores da Câmara
Municipal de Pedralva.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu, Presidente,
nos termos do inciso IV do art. 33 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º — Fica a Câmara Municipal autorizada a promover consignações
facultativas nas folhas de pagamento dos seus servidores e dos vereadores, para cobrir
despesas das seguintes espécies:
I- Pensão alimentícia voluntária;
II — Contribuições para planos de pecúlio e previdência privada;
WI — Amortizações de empréstimos ou financiamentos pessoais
(inclusive empréstimos consignados);
IV — Contribuições para planos de saúde; e
V — Contribuições para seguro de vida.
Art. 2º — Para os fins desta lei, considera-se consignação facultativa o
desconto incidente sobre a remuneração do servidor ou vereador, mediante sua
autorização prévia e formal, e com anuência da Câmara, para ser repassada a terceiros.
Art. 3º— A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor
ou vereador não poderá exceder ao valor equivalente a 40% (quarenta por cento) da
soma dos respectivos vencimentos, não se computando para tanto as seguintes parcelas:
I- Diárias;
IH - Ajuda de custo;
II - Salário família;
IV - Adicional de férias;
V - Adicional pela prestação de serviços extraordinários;
VI - Adicional noturno;
VII - Adicional de insalubridade ou periculosidade.
Art. 4º — A realização dos descontos e dos respectivos repasses independe
da formalização de contrato ou convênio com o terceiro beneficiário, não respondendo
a Câmara por quaisquer encargos decorrentes de eventuais atrasos de pagamento, salvo
em caso de retenção indevida de valores já descontados dos seus agentes.
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(apedralva.mg.leg.br — www.pedralva.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º — As autorizações dos servidores ou vereadores para desconto
em folha serão feitas em duas vias, de igual teor, ficando uma arquivada na Câmara e
sendo a outra entregue ao terceiro beneficiário do desconto.
Art. 6º — Esta resolução entra em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal de Pedralva, 27 de abril de 2021.
senso Si DE SOUSA
residente
FERNANDA CHRISTIANE TOME TORRES
Secretária
Publicado por afixação no quadro de avisos da Câmara
Municipal nos termos da Lei Orgânica em seu artigo 88.
Câmara municipal de Pedralva, 27 de abril de 2021.
Maria Geralda Castry de Souza
Secretária Executiva
Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678
e-mail: secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br — www.pedralva.mg.leg.br

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