| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 2021 |
| Date | 2021-04-27 |
| Ementa | Autoriza consignações facultativas na folha de pagamento dos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Pedralva. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 277/2021 De 27 de abril de 2021 Autoriza consignações facultativas na folha de pagamento dos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Pedralva. Faço saber que a Câmara Municipal de Pedralva aprovou e eu, Presidente, nos termos do inciso IV do art. 33 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º — Fica a Câmara Municipal autorizada a promover consignações facultativas nas folhas de pagamento dos seus servidores e dos vereadores, para cobrir despesas das seguintes espécies: I- Pensão alimentícia voluntária; II — Contribuições para planos de pecúlio e previdência privada; WI — Amortizações de empréstimos ou financiamentos pessoais (inclusive empréstimos consignados); IV — Contribuições para planos de saúde; e V — Contribuições para seguro de vida. Art. 2º — Para os fins desta lei, considera-se consignação facultativa o desconto incidente sobre a remuneração do servidor ou vereador, mediante sua autorização prévia e formal, e com anuência da Câmara, para ser repassada a terceiros. Art. 3º— A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor ou vereador não poderá exceder ao valor equivalente a 40% (quarenta por cento) da soma dos respectivos vencimentos, não se computando para tanto as seguintes parcelas: I- Diárias; IH - Ajuda de custo; II - Salário família; IV - Adicional de férias; V - Adicional pela prestação de serviços extraordinários; VI - Adicional noturno; VII - Adicional de insalubridade ou periculosidade. Art. 4º — A realização dos descontos e dos respectivos repasses independe da formalização de contrato ou convênio com o terceiro beneficiário, não respondendo a Câmara por quaisquer encargos decorrentes de eventuais atrasos de pagamento, salvo em caso de retenção indevida de valores já descontados dos seus agentes. Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678 e-mail: secretariacmp(apedralva.mg.leg.br — www.pedralva.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º — As autorizações dos servidores ou vereadores para desconto em folha serão feitas em duas vias, de igual teor, ficando uma arquivada na Câmara e sendo a outra entregue ao terceiro beneficiário do desconto. Art. 6º — Esta resolução entra em vigor na data de sua promulgação. Câmara Municipal de Pedralva, 27 de abril de 2021. senso Si DE SOUSA residente FERNANDA CHRISTIANE TOME TORRES Secretária Publicado por afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal nos termos da Lei Orgânica em seu artigo 88. Câmara municipal de Pedralva, 27 de abril de 2021. Maria Geralda Castry de Souza Secretária Executiva Rua Paiva Júnior, nº 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva - MG - Tel.0**.35.3663-1464 Fax. 0**.35.3663-1678 e-mail: secretariacmp(Opedralva.mg.leg.br — www.pedralva.mg.leg.br