| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1845 / 2021 |
| Date | 2021-04-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, abrir crédito suplementar e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.845/2021 14 DE ABRIL DE 2021 Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, abrir crédito suplementar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a conceder subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Art. 2º Para custear as despesas decorrentes desta lei. fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento de 2021 do Município de Pedralva. Crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, para reforço da seguinte dotação orçamentária: 02 — Poder Executivo 05 — Secretaria Municipal de Saúde 01 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Saúde 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0022 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2168 — Subvenção à Entidades de Saúde 3.3.50.43.00 — Subvenção .......... ci ieerereecererererereneeraenaeeaeeaeenaenareaaeaseneenos R$ 30.000,00 Fonte 255 TOTAL spienor an TaasiTATNZONT ENA qa ia aaa aO ATE CUI AE EE UA EVER ECA NAO CS OCEA SEA dE IE ENE TEST ATADOGNTDE R$ 30.000,00 Art. 3º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes do superávit financeiro apurado do exercício de 2020, Art. 4º Antes da assinatura do convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva. esta deverá apresentar o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 5º Os recursos somente serão liberados após assinatura do convênio entre as partes. ficando a entidade parceira obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 14 de abril de 2021. Josimar spa de Freitas Prefeitó Municipal Sidingv/Ássis dos Reis Secretário de Aamipfaação Finanças e Planejamento