| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1848 / 2021 |
| Date | 2021-05-04 |
| Ementa | Altera o art. 3° da Lei de 1.145, de 09 de novembro de 1.999, que dispõe sobre o Programa Plantão Médico. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.848/2021 DE 4 DE MAIO DE 2021 Altera o art. 3º da Lei 1.145, de 9 de novembro de 1.999, que dispõe sobre o Programa Plantão Médico. A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara, em vista da rejeição do veto e da sanção tácita do Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 3º da Lei 1.145 de 9 de novembro de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - Para a implementação do Programa objeto desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, de acordo com o disposto na legislação vigente, os serviços de pessoal devidamente qualificado para consecução dos objetivos propostos, através de empresas prestadoras de serviços médicos ou instituições hospitalares. ” Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Pedralva, 4 de maio de 2021. JERSON Es DE SOUSA Presidente À eado, O. Try Dr FERNANDA CHRISTIANE TOME TORRES Secretária PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA CAMARA MUNICIPAL NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA EM SEU ARTIGO 88. Câmara municipal de Pedralva, 4 de maio de 2021. Maria Geralda = de Souza Secretária Executiva Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678 E-mails: camaramunicipal(apedralva.me.leg.br / secretariacmp(apedralva.me..leg.br / Website: www.pedralva.me.leg.br