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norma nº 1848/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1848 / 2021
Date 2021-05-04
EmentaAltera o art. 3° da Lei de 1.145, de 09 de novembro de 1.999, que dispõe sobre o Programa Plantão Médico.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.848/2021
DE 4 DE MAIO DE 2021
Altera o art. 3º da Lei 1.145, de 9 de
novembro de 1.999, que dispõe sobre o
Programa Plantão Médico.
A Câmara Municipal de Pedralva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos
representantes aprovou e eu, Presidente da Câmara, em vista da rejeição do veto e da
sanção tácita do Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 3º da Lei 1.145 de 9 de novembro de 1.999, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 3º - Para a implementação do Programa objeto desta lei, fica o
Executivo Municipal autorizado a contratar, de acordo com o disposto na
legislação vigente, os serviços de pessoal devidamente qualificado para
consecução dos objetivos propostos, através de empresas prestadoras de
serviços médicos ou instituições hospitalares. ”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Pedralva, 4 de maio de 2021.
JERSON Es DE SOUSA
Presidente
À eado, O. Try Dr
FERNANDA CHRISTIANE TOME TORRES
Secretária
PUBLICADO POR AFIXAÇÃO NO QUADRO DE
AVISOS DA CAMARA MUNICIPAL NOS TERMOS
DA LEI ORGÂNICA EM SEU ARTIGO 88.
Câmara municipal de Pedralva, 4 de maio de 2021.
Maria Geralda = de Souza
Secretária Executiva
Rua Paiva Júnior, 48 - Centro - CEP 37520-000 - Pedralva — MG - Tel: (35) 3663-1464 / 3663-1678
E-mails: camaramunicipal(apedralva.me.leg.br / secretariacmp(apedralva.me..leg.br / Website: www.pedralva.me.leg.br

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