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norma nº 40/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 40 / 2021
Date 2021-06-07
EmentaAltera carga horária de cargo que menciona e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 040/2021
DE 07 DE JUNHO DE 2021
Altera carga horária de cargo que
menciona e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar.
Art.1º A jornada de trabalho dos servidores públicos municipais titulares dos cargos
de Assistente Administrativo, passa a ser de 30 horas semanais.
Art. 2º Os servidores que tiveram a sua jornada de trabalho reduzida por força do art.
1º desta Lei Complementar não sofrerão redução em seu vencimento básico.
Art.3º O Anexo I da Lei Complementar nº 019/2010, passa a vigorar com as
alterações constantes na forma do Anexo Unico desta Lei Complementar.
Art.4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva 07 de junho de 2021.
Ê.
Josimar std Freitas
Prefeito Municipal
Sidin dos Reis
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO
(Lei Complementar nº 040/2021)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
PEDRALVA VENCIMENTOS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO |
Ensino Fundamental
Completo
Assistente R$ 1.121,01 08
Administrativo
30h

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