| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2021 |
| Date | 2021-06-07 |
| Ementa | Altera carga horária de cargo que menciona e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 040/2021 DE 07 DE JUNHO DE 2021 Altera carga horária de cargo que menciona e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar. Art.1º A jornada de trabalho dos servidores públicos municipais titulares dos cargos de Assistente Administrativo, passa a ser de 30 horas semanais. Art. 2º Os servidores que tiveram a sua jornada de trabalho reduzida por força do art. 1º desta Lei Complementar não sofrerão redução em seu vencimento básico. Art.3º O Anexo I da Lei Complementar nº 019/2010, passa a vigorar com as alterações constantes na forma do Anexo Unico desta Lei Complementar. Art.4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva 07 de junho de 2021. Ê. Josimar std Freitas Prefeito Municipal Sidin dos Reis Secretário de Administração, Finanças e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO ÚNICO (Lei Complementar nº 040/2021) PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E PEDRALVA VENCIMENTOS ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO | Ensino Fundamental Completo Assistente R$ 1.121,01 08 Administrativo 30h