| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1856 / 2021 |
| Date | 2021-06-28 |
| Ementa | Institui requisitos para utilização de capina química para conservação de estradas rurais, acrescento dispositivo à Lei nº 1.476/2010. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.856/2021 DE 28 DE JULHO DE 2021 Institui requisitos para utilização de capina química para conservação de estradas rurais, acrescendo dispositivo à Lei nº 1.476/2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido o artigo 2-A à Lei Municipal nº 1.476/2010, que “institui o Programa Municipal '“Bom Caminho” para conservação das estradas rurais do município”, com a seguinte redação: “Art. 2-A A utilização de capina química para conservação dos acostamentos e margens das estradas municipais, seja pela Prefeitura ou por particulares, somente poderá ocorrer mediante o expresso consentimento dos proprietários e utilizatários dos terrenos lindeiros da estrada, em cada trecho, tendo em vista o potencial de impacto ambiental e a incompatibilidade deste procedimento com o sistema de agricultura orgânica, praticado por alguns produtores rurais. $ 1º. Onde o uso da capina química não for autorizado, nos termos do caput, a capina dos acostamentos deverá ser feita pelos meios tradicionais — manuais ou mecânicos. $ 2º. Os servidores municipais ou agentes terceirizados que descumprirem o disposto neste artigo ficarão sujeitos às penalidades disciplinares e contratuais cabíveis, sem prejuízo de responderem regressivamente pelos danos causados aos particulares. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 28 de julho de 2021. . Josimar spa de Freitas Prefeito Municipal Secretário de Admin tração, Finanças e Planejamento