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norma nº 1856/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1856 / 2021
Date 2021-06-28
EmentaInstitui requisitos para utilização de capina química para conservação de estradas rurais, acrescento dispositivo à Lei nº 1.476/2010.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.856/2021
DE 28 DE JULHO DE 2021
Institui requisitos para utilização de
capina química para conservação de
estradas rurais, acrescendo
dispositivo à Lei nº 1.476/2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o artigo 2-A à Lei Municipal nº 1.476/2010, que “institui o
Programa Municipal '“Bom Caminho” para conservação das estradas rurais do município”, com a
seguinte redação:
“Art. 2-A A utilização de capina química para conservação dos acostamentos e
margens das estradas municipais, seja pela Prefeitura ou por particulares, somente
poderá ocorrer mediante o expresso consentimento dos proprietários e utilizatários dos
terrenos lindeiros da estrada, em cada trecho, tendo em vista o potencial de impacto
ambiental e a incompatibilidade deste procedimento com o sistema de agricultura
orgânica, praticado por alguns produtores rurais.
$ 1º. Onde o uso da capina química não for autorizado, nos termos do caput, a capina
dos acostamentos deverá ser feita pelos meios tradicionais — manuais ou mecânicos.
$ 2º. Os servidores municipais ou agentes terceirizados que descumprirem o disposto
neste artigo ficarão sujeitos às penalidades disciplinares e contratuais cabíveis, sem
prejuízo de responderem regressivamente pelos danos causados aos particulares.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 28 de julho de 2021.
.
Josimar spa de Freitas
Prefeito Municipal
Secretário de Admin tração, Finanças e Planejamento

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