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norma nº 1858/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1858 / 2021
Date 2021-07-28
EmentaInstitui o Programa Municipal de fornecimento de absorventes higiênicos nos órgãos públicos de Pedralva.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.858/2021
DE 28 DE JULHO DE 2021
Institui o Programa Municipal de
fornecimento de absorventes
higiênicos nos órgãos públicos de
Pedralva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Pedralva o Programa Municipal de
Fornecimento de Absorventes Higiênicos, ficando a Prefeitura Municipal autorizada a fornecer
ou distribuir gratuitamente, absorventes higiênicos às mulheres de baixa renda na cidade de
Pedralva.
Parágrafo único. Será estimulada a oferta de absorventes sustentáveis.
Art. 2º São objetivos deste Programa:
I —- Combater a pobreza menstrual, identificada com a falta de acesso ou a falta de
recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros recursos necessários ao
período da menstruação feminina.
II - Reduzir faltas em dias letivos de educandas em período menstrual e, por
decorrência, evitar prejuizos à aprendizagem e ao rendimento escolar.
III — Prevenção e riscos de doenças pela falta de higiene no período menstrual, em
função do não acesso ao absorvente.
Art. 3º Para ter direito ao absorvente higiênico, deverá ser realizada a avaliação de
cada solicitante, a fim de averiguar a sua situação sócio econômica.
Art. 4º Para a consecução dos objetivos desta Lei, poderão ser realizados convênios,
acordos ou outros instrumentos jurídicos.
Art. 5º A distribuição de absorventes higiênicos será realizada pelas unidades da
Rede Municipal de Saúde, de Ensino e de Assistência Social, em quantidade adequada às
necessidades das mulheres, ficando a critério o melhor método de distribuição e fornecimento do
produto.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias;
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias da data de sya
publicação.
Pedralva 28 de julho de 2021.
Josimar A de Freitas
Prefeito Municipal
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Secretário de Administração, Finanças e Planejamento

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