| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1858 / 2021 |
| Date | 2021-07-28 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de fornecimento de absorventes higiênicos nos órgãos públicos de Pedralva. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.858/2021 DE 28 DE JULHO DE 2021 Institui o Programa Municipal de fornecimento de absorventes higiênicos nos órgãos públicos de Pedralva. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte a Lei: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Pedralva o Programa Municipal de Fornecimento de Absorventes Higiênicos, ficando a Prefeitura Municipal autorizada a fornecer ou distribuir gratuitamente, absorventes higiênicos às mulheres de baixa renda na cidade de Pedralva. Parágrafo único. Será estimulada a oferta de absorventes sustentáveis. Art. 2º São objetivos deste Programa: I —- Combater a pobreza menstrual, identificada com a falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros recursos necessários ao período da menstruação feminina. II - Reduzir faltas em dias letivos de educandas em período menstrual e, por decorrência, evitar prejuizos à aprendizagem e ao rendimento escolar. III — Prevenção e riscos de doenças pela falta de higiene no período menstrual, em função do não acesso ao absorvente. Art. 3º Para ter direito ao absorvente higiênico, deverá ser realizada a avaliação de cada solicitante, a fim de averiguar a sua situação sócio econômica. Art. 4º Para a consecução dos objetivos desta Lei, poderão ser realizados convênios, acordos ou outros instrumentos jurídicos. Art. 5º A distribuição de absorventes higiênicos será realizada pelas unidades da Rede Municipal de Saúde, de Ensino e de Assistência Social, em quantidade adequada às necessidades das mulheres, ficando a critério o melhor método de distribuição e fornecimento do produto. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias; Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias da data de sya publicação. Pedralva 28 de julho de 2021. Josimar A de Freitas Prefeito Municipal « Sidin is dos Reis Secretário de Administração, Finanças e Planejamento