| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1863 / 2021 |
| Date | 2021-08-30 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de auxilio alimentação aos servidores municipais de Pedralva, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.863/2021 DE 30 DE AGOSTO DE 2021. Dispõe sobre concessão de auxilio alimentação aos servidores municipais «de Pedralva, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o auxilio alimentação aos servidores públicos do Município de Pedralva, através de cartão magnético. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal de Pedralva. Art. 2º Fica instituído o auxilio alimentação no valor de R$120,00 (cem e vinte reais) a ser concedido mensalmente aos servidores públicos ativos do Poder Executivo do Município cie Pedralva. $ 1º Consideram-se servidores para fins do disposto nesta Lei os servidores concursados e os contratados da Administração Pública Municipal. & 2º Para os efeitos desta Lei, estendem-se aos Conselheiros Tutelares os benefícios instituídos por esta Lei. Art. 3º O auxilio alimentação será fornecido aos servidores através de cartão magnético, cuja utilização é exclusiva para aquisição de alimentos nos comércios locais cadastrados. $ 1º A Administração Municipal de Pedralva contratará através de regular processo licitatório, empresa especializada para promover a administração dos cartões perante os comerciantes locais. $ 2º Terá direito ao recebimento do benefício o servidor que efetivamente trabalhar por período superior a 15 (quinze) dias quando admitido ou exonerado inclusive nos casos de aposentadoria. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS $ 3º - O servidor em gozo de férias terá direito a receber o auxílio alimentação integralmente. Art. 4º O auxilio alimentação de que trata esta Lei não se integrará à remuneração dos servidores, não podendo ser considerada cómo base de cálculo de tributos e gratificações. Art. Sº Os cartões magnéticos serão carregados mensalmente com a importância de R$120,00 (cento e vinte reais) que ficará disponível juntamente com a remuneração mensal co servidor. Art. 6º O valor do auxilio alimentação será recomposto anualmente, a partir do décimo segundo mês de vigência desta Lei, pela aplicação do IPCA/IBGE acumulado dos 12 (doze) meses anteriores. Art. 7º Perderá o direito à percepção do auxilio alimentação: 1 definitivamente, o servidor que se aposentar ou sofrer sanção de demissão; II — pelo período do afastamento, o servidor que estiver no gozo de licença sem vencimento; HI — pelo período de um mês, o servidor que for penalizado com advertência, pela segunda vez, em período inferior a doze meses, no mês em que sofrer a penalização; IV — pelo período de um mês, o servidor que for penalizado com sanção de suspensão, independentemente de reincidência: V — pelo período de três meses, o servidor que for penalizado com pena mais grave que suspensão. Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV deste artigo, caso a suspensão seja superior a um mês, o servidor perderá o direito à percepção do auxilio alimentação pelo período equivalente à suspensão, considerando-se mês integral a fração de dias superior a quinze. Art. 8º As despesas originárias desta Lei serão realizadas com base nas dotações orçamentárias contidas na Lei Orçamentária Anual. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito orçamentário para fazer face às despesas originárias desta Lei, no primeiro exercício financeiro de sua vigência. Art. 9º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 1.355/06, de 28 de abril de 2006. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor-60 (sessenta dias) dias depois de sua publicação. Pedralva, 30 de agosto de 2021. Josimar Sia de Freitas Municipal Prefeito Secretário de Adminis ção, Finanças e Planejamento