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norma nº 1863/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1863 / 2021
Date 2021-08-30
EmentaDispõe sobre concessão de auxilio alimentação aos servidores municipais de Pedralva, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.863/2021
DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre concessão de auxilio
alimentação aos servidores municipais «de
Pedralva, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o auxilio alimentação aos servidores públicos do Município
de Pedralva, através de cartão magnético.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei os órgãos da Administração
Direta do Poder Executivo Municipal de Pedralva.
Art. 2º Fica instituído o auxilio alimentação no valor de R$120,00 (cem e vinte reais)
a ser concedido mensalmente aos servidores públicos ativos do Poder Executivo do Município cie
Pedralva.
$ 1º Consideram-se servidores para fins do disposto nesta Lei os servidores
concursados e os contratados da Administração Pública Municipal.
& 2º Para os efeitos desta Lei, estendem-se aos Conselheiros Tutelares os benefícios
instituídos por esta Lei.
Art. 3º O auxilio alimentação será fornecido aos servidores através de cartão
magnético, cuja utilização é exclusiva para aquisição de alimentos nos comércios locais
cadastrados.
$ 1º A Administração Municipal de Pedralva contratará através de regular processo
licitatório, empresa especializada para promover a administração dos cartões perante os
comerciantes locais.
$ 2º Terá direito ao recebimento do benefício o servidor que efetivamente trabalhar
por período superior a 15 (quinze) dias quando admitido ou exonerado inclusive nos casos de
aposentadoria.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
$ 3º - O servidor em gozo de férias terá direito a receber o auxílio alimentação
integralmente.
Art. 4º O auxilio alimentação de que trata esta Lei não se integrará à remuneração
dos servidores, não podendo ser considerada cómo base de cálculo de tributos e gratificações.
Art. Sº Os cartões magnéticos serão carregados mensalmente com a importância de
R$120,00 (cento e vinte reais) que ficará disponível juntamente com a remuneração mensal co
servidor.
Art. 6º O valor do auxilio alimentação será recomposto anualmente, a partir do
décimo segundo mês de vigência desta Lei, pela aplicação do IPCA/IBGE acumulado dos 12
(doze) meses anteriores.
Art. 7º Perderá o direito à percepção do auxilio alimentação:
1 definitivamente, o servidor que se aposentar ou sofrer sanção de demissão;
II — pelo período do afastamento, o servidor que estiver no gozo de licença sem
vencimento;
HI — pelo período de um mês, o servidor que for penalizado com advertência, pela
segunda vez, em período inferior a doze meses, no mês em que sofrer a penalização;
IV — pelo período de um mês, o servidor que for penalizado com sanção de
suspensão, independentemente de reincidência:
V — pelo período de três meses, o servidor que for penalizado com pena mais grave
que suspensão.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV deste artigo, caso a suspensão seja
superior a um mês, o servidor perderá o direito à percepção do auxilio alimentação pelo período
equivalente à suspensão, considerando-se mês integral a fração de dias superior a quinze.
Art. 8º As despesas originárias desta Lei serão realizadas com base nas dotações
orçamentárias contidas na Lei Orçamentária Anual.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
orçamentário para fazer face às despesas originárias desta Lei, no primeiro exercício financeiro
de sua vigência.
Art. 9º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 1.355/06, de 28 de abril de
2006.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor-60 (sessenta dias) dias depois de sua publicação.
Pedralva, 30 de agosto de 2021.
Josimar Sia de Freitas
Municipal
Prefeito
Secretário de Adminis ção, Finanças e Planejamento

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