| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1864 / 2021 |
| Date | 2021-08-30 |
| Ementa | Cria no Município de Pedralva (MG) os serviços de transporte coletivo urbano e suburbano e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.864/2021 DE 30 DE AGOSTO DE 2021. Cria no Município de Pedralva (MG) os serviços de transporte coletivo urbano e suburbano e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Pedralva — MG, o serviço de Transporte Coletivo, para interligação dos bairros, e bairros com o centro, com o objetivo de facilitar o trânsito da população. Art. 2º Conforme Art. 10, inciso XII e Art. 106 da Lei Orgânica Municipal, os serviços de transporte coletivo poderão ser executados por concessão a terceiros, obedecidas as regras da Lei Federal nº 8.666/93. Art. 3º Os serviços de Transporte Coletivo do Município de Pedralva — MG, dados em concessão, serão cobrados através de tarifas pelos operadores destes Serviços. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 30 de agosto de 2021. EA Josimar aba de Freitas Prefeito Municipal / Sidin ua dos Reis Secretário de Administração, Finanças e Planejamento