| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1866 / 2021 |
| Date | 2021-09-17 |
| Ementa | Autoriza o Município de Pedralva a participar do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Microrregião do Alto Sapucaí para Aterro Sanitário CIMASAS, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.866/2021 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021. Autoriza o Município de Pedralva a participar do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Microrregião do Alto Sapucaí para Aterro Sanitário – CIMASAS, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte a Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Pedralva, Estado de Minas Gerais, autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Microrregião do alto Sapucaí para Aterro Sanitário – CIMASAS, podendo, para tanto, formalizar contrato de rateio conforme art. 8º da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005. § 1º. O Município participará do referido Consórcio Público que se constituiu sob a forma de associação pública; § 2º. O Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Microrregião do alto Sapucaí para Aterro Sanitário – CIMASAS vigorará por prazo indeterminado; § 3º. O Município poderá ceder servidores para o Consórcio regulado nesta Lei, na forma e condições da legislação vigente e da Lei Orgânica Municipal; § 4º. O Município de Pedralva, Estado de Minas Gerais e consorciados, ficarão vinculados a todas as obrigações e direitos estabelecidos no Estatuto Social cujas disposições, sob pena de nulidade, não deverão contrariar o Protocolo de Intenções. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a representar o Município de Pedralva, Estado de Minas Gerais, frente ao Consórcio, podendo exercer quaisquer funções administrativas e executivas previstas na estrutura organizacional do Consórcio. Art. 3º O Poder Executivo Municipal, na qualidade de partícipe do ajuste consorcial, deverá prestar contas dos recursos financeiros despendidos na consecução das atividades desenvolvidas pelo Consórcio. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º As despesas decorrentes da manutenção do Consórcio e operação do aterro sanitário serão suportadas por dotações próprias da Lei Orçamentária para o exercício de 2022, devendo ser consignado os recursos comprometidos nos orçamentos subsequentes. Parágrafo único. Caso a entrada do município ocorra no atual exercício financeiro, o mesmo deverá abrir Crédito Especial. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 17 de setembro de 2021. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal Sidiney Assis dos Reis Secretário de Administração, Finanças e Planejamento