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norma nº 1866/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1866 / 2021
Date 2021-09-17
EmentaAutoriza o Município de Pedralva a participar do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Microrregião do Alto Sapucaí para Aterro Sanitário CIMASAS, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.866/2021
DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.
Autoriza o Município de Pedralva a 
participar do Consórcio Intermunicipal dos 
Municípios da Microrregião do Alto 
Sapucaí para Aterro Sanitário – CIMASAS, 
e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte a Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Pedralva, Estado de Minas Gerais, 
autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Microrregião do alto 
Sapucaí para Aterro Sanitário – CIMASAS, podendo, para tanto, formalizar contrato de rateio 
conforme art. 8º da Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005. 
§ 1º. O Município participará do referido Consórcio Público que se constituiu sob a 
forma de associação pública;
§ 2º. O Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Microrregião do alto Sapucaí 
para Aterro Sanitário – CIMASAS vigorará por prazo indeterminado;
§ 3º. O Município poderá ceder servidores para o Consórcio regulado nesta Lei, na 
forma e condições da legislação vigente e da Lei Orgânica Municipal;
§ 4º. O Município de Pedralva, Estado de Minas Gerais e consorciados, ficarão 
vinculados a todas as obrigações e direitos estabelecidos no Estatuto Social cujas disposições, sob 
pena de nulidade, não deverão contrariar o Protocolo de Intenções.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a representar o Município de 
Pedralva, Estado de Minas Gerais, frente ao Consórcio, podendo exercer quaisquer funções 
administrativas e executivas previstas na estrutura organizacional do Consórcio. 
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, na qualidade de partícipe do ajuste consorcial, 
deverá prestar contas dos recursos financeiros despendidos na consecução das atividades 
desenvolvidas pelo Consórcio. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º As despesas decorrentes da manutenção do Consórcio e operação do aterro 
sanitário serão suportadas por dotações próprias da Lei Orçamentária para o exercício de 2022, 
devendo ser consignado os recursos comprometidos nos orçamentos subsequentes.
Parágrafo único. Caso a entrada do município ocorra no atual exercício financeiro, o 
mesmo deverá abrir Crédito Especial. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 17 de setembro de 2021.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
Sidiney Assis dos Reis
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento

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