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norma nº 1867/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1867 / 2021
Date 2021-09-17
EmentaAltera a redação do art. 5° da Lei n° 1.830/20, de 15/12/2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.867/2021
DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera a redação do art. 5º da Lei nº 
1.830/20, de 15/12/2020, que estima a 
Receita e fixa a Despesa do Município 
para o exercício financeiro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei n° 1.830/20, de 15/12/2020, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares até o limite de 23% (vinte e três por cento) da despesa total 
fixada no Orçamento do Município, para reforço das dotações que se fizerem 
insuficientes durante a execução orçamentária de 2021, nos termos previstos no inciso I 
do artigo 7º e artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 17 de setembro de 2021.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
Sidiney Assis dos Reis
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento

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