| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1867 / 2021 |
| Date | 2021-09-17 |
| Ementa | Altera a redação do art. 5° da Lei n° 1.830/20, de 15/12/2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2021. |
| native_id | 773 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.867/2021 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021. Altera a redação do art. 5º da Lei nº 1.830/20, de 15/12/2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 5º da Lei n° 1.830/20, de 15/12/2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 23% (vinte e três por cento) da despesa total fixada no Orçamento do Município, para reforço das dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2021, nos termos previstos no inciso I do artigo 7º e artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964”. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 17 de setembro de 2021. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal Sidiney Assis dos Reis Secretário de Administração, Finanças e Planejamento