| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1868 / 2021 |
| Date | 2021-09-17 |
| Ementa | Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2021 crédito suplementar no valor de RS 400.000,00, para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.868/2021 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021. Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2021 crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00, para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2021 do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, para reforço da seguinte dotação orçamentária: 02 – Poder Executivo 05 – Secretaria Municipal de Saúde 01 – Fundo Municipal de Saúde 10 – Saúde 301 – Atenção Básica 0015 – Atendimento Básico Saúde 2111 – Equipe Técnica da Estratégia de Saúde da Família - ESF 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ........................ R$ 400.000,00 Ficha 461 Fonte: 164 TOTAL .............................................................................................. R$ 400.000,00 Art. 2º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 17 de setembro de 2021. Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal Sidiney Assis dos Reis Secretário de Administração, Finanças e Planejamento