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norma nº 1868/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1868 / 2021
Date 2021-09-17
EmentaAbre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2021 crédito suplementar no valor de RS 400.000,00, para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.868/2021
DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.
Abre ao orçamento do Município de 
Pedralva, para o exercício de 2021 
crédito suplementar no valor de R$ 
400.000,00, para reforço de dotação 
orçamentária, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2021 
do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil 
reais), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, para reforço da seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
05 – Secretaria Municipal de Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0015 – Atendimento Básico Saúde 
2111 – Equipe Técnica da Estratégia de Saúde da Família - ESF
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ........................ R$ 400.000,00
Ficha 461
Fonte: 164
TOTAL .............................................................................................. R$ 400.000,00
Art. 2º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes do 
excesso de arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 17 de setembro de 2021.
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
Sidiney Assis dos Reis
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento

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