br-locleg corpus explorer

← Pedralva (MG)

norma nº 1870/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1870 / 2021
Date 2021-10-26
EmentaInstitui e inclui no Calendário de Eventos e Festas do Município de Pedralva a Semana do Combate ao Feminicídio e Violência Doméstica, e dá outras providências.
native_id777

Originating matéria

matéria 1417 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ou! PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
o) ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.870/2021
DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
Institui e inclui no Calendário de Eventos
e Festas do Município de Pedralva a
Semana do Combate ao Feminicídio e
Violência Doméstica, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário de Eventos e Festas do Município
de Pedralva “Semana do Combate ao Feminicídio e Violência Doméstica”, a ser realizada,
anualmente. na semana do dia 14 do mês de agosto.
Parágrafo único. A Semana do Combate ao Feminicídio e Violência Doméstica
tem por objetivo levar às escolas e à população em geral o tema da proteção às mulheres e aos
seus direitos, promovendo debates e levando o conhecimento da legislação referente aos direitos
das mulheres no âmbito municipal, estadual e federal.
Art. 2º O município poderá em parceria com associações, entidades, ONGs e
grupos afins, realizar ações e/ou eventos de educação e conscientização nas escolas, órgãos e
população em geral.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva. 26 de outubro de 2021,
É
Josimar Rd de Freitas
Prefeito Municipal
Secretário de Adminisfrtação, Finanças e Planejamento

open original →