| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1870 / 2021 |
| Date | 2021-10-26 |
| Ementa | Institui e inclui no Calendário de Eventos e Festas do Município de Pedralva a Semana do Combate ao Feminicídio e Violência Doméstica, e dá outras providências. |
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ou! PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA o) ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.870/2021 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021. Institui e inclui no Calendário de Eventos e Festas do Município de Pedralva a Semana do Combate ao Feminicídio e Violência Doméstica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário de Eventos e Festas do Município de Pedralva “Semana do Combate ao Feminicídio e Violência Doméstica”, a ser realizada, anualmente. na semana do dia 14 do mês de agosto. Parágrafo único. A Semana do Combate ao Feminicídio e Violência Doméstica tem por objetivo levar às escolas e à população em geral o tema da proteção às mulheres e aos seus direitos, promovendo debates e levando o conhecimento da legislação referente aos direitos das mulheres no âmbito municipal, estadual e federal. Art. 2º O município poderá em parceria com associações, entidades, ONGs e grupos afins, realizar ações e/ou eventos de educação e conscientização nas escolas, órgãos e população em geral. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva. 26 de outubro de 2021, É Josimar Rd de Freitas Prefeito Municipal Secretário de Adminisfrtação, Finanças e Planejamento