| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1871 / 2021 |
| Date | 2021-10-26 |
| Ementa | Institui o Casamento Civil Comunitário no âmbito do município de Pedralva, estabelece a celebração de convênio e parceria para a realização do casamento e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.871/2021 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021. Institui o Casamento Civil Comunitário no âmbito do município de Pedralva, estabelece a celebração de convênio e parceria para a realização do casamento e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Casamento Civil Comunitário no Município de Pedralva a ser realizado anualmente, preferencialmente no mês de maio. Art. 2º O poder executivo municipal poderá celebrar convênios, parcerias e outras instrumentos jurídicos previstos em lei, com os Cartórios de Registro Civil, com o Poder Judiciário. com a Defensoria Pública, e outras instituições de direito público, a fim de viabilizar a realização do Casamento Civil Comunitário. Art. 3º Para participar do casamento civil, os casais interessados deverão se inscrever. atendendo o Edital a ser publicado anualmente. Parágrafo único. O casal deverá preencher os seguintes requisitos: 1. Comprovar ser residente no município de Pedralva: IH. Comprovar situação de baixa renda; HI. Estar em conformidade com a Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 — Código Civil - no tocante a capacidade, habilitação e casamento, bem como cumprir os requisitos previstos no artigo 1.512 parágrafo único da mesma lei. Art. 4º Não haverá custos para os nubentes, nos termos do artigo 1,512. parágrafo único, do Código Civil. que assegura a habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão. isentos de selos. emolumentos e custas para pessoas que apresentem declaração de hipossuficiência econômica. Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e outros instrumentos jurídicos previstos em lei, com sindicatos, escolas profissionalizantes, entidades não governamentais. empresas privadas e órgãos públicos. com o objetivo de propiciar aos noivos serviços de preparação de cabelo e maquiagem. decoração. música. fotografias e filmagens. buffet, entre PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS outros, desde que pertinentes à realização de cerimônia, sendo autorizada a divulgação do nome e das marcas dos parceiros durante o evento. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta lei mediante decreto no que couber. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 26 de outubro de 2021. K de Freitas icipal Josimar Sil Prefeito Sidiney Ássis dos Reis Secretário de Administyação, Finanças e Planejamento