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norma nº 1872/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1872 / 2021
Date 2021-10-26
EmentaInstitui a Semana Municipal do Ciclista no Calendário Cultural do Município de Pedralva e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.872/2021
DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
Institui a Semana Municipal do Ciclista
no Calendário Cultural do Município de
Pedralva e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pedralva, a "Semana Municipal
do Ciclista", a ser realizada, anualmente, na semana em que se comemora o Dia Nacional do
Ciclista, celebrado em 19 de agosto.
Art. 2º A Semana Municipal do Ciclista tem por objetivo orientar a população
acerra dos benefícios trazidos pela prática do ciclismo, bem como promover campanhas e
eventos incentivando o uso da bicicleta.
Art. 3º Na Semana de que trata esta lei, o Poder Executivo poderá promover
campanhas publicitárias de educação e conscientização, através de políticas públicas que levem a
massificação do uso da bicicleta em benefício do trânsito, do meio ambiente e da saúde pública.
Art. 4º São objetivos desta semana, entre outros:
1. Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como
meio de transporte;
IH. Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de
esportes como instrumentos de qualidade de vida;
HI. Buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas.
trazendo assim melhorias para o trânsito;
IV. Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Art. 5º A Semana Municipal do Ciclista será incluída no Calendário Oficial de
Eventos do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva. 26 de outubro de 2021.
Josimar Silya de Freitas
Sidim sídos Reis
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento

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