| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1872 / 2021 |
| Date | 2021-10-26 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal do Ciclista no Calendário Cultural do Município de Pedralva e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.872/2021 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021. Institui a Semana Municipal do Ciclista no Calendário Cultural do Município de Pedralva e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Pedralva, a "Semana Municipal do Ciclista", a ser realizada, anualmente, na semana em que se comemora o Dia Nacional do Ciclista, celebrado em 19 de agosto. Art. 2º A Semana Municipal do Ciclista tem por objetivo orientar a população acerra dos benefícios trazidos pela prática do ciclismo, bem como promover campanhas e eventos incentivando o uso da bicicleta. Art. 3º Na Semana de que trata esta lei, o Poder Executivo poderá promover campanhas publicitárias de educação e conscientização, através de políticas públicas que levem a massificação do uso da bicicleta em benefício do trânsito, do meio ambiente e da saúde pública. Art. 4º São objetivos desta semana, entre outros: 1. Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte; IH. Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida; HI. Buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas. trazendo assim melhorias para o trânsito; IV. Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres. Art. 5º A Semana Municipal do Ciclista será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva. 26 de outubro de 2021. Josimar Silya de Freitas Sidim sídos Reis Secretário de Administração, Finanças e Planejamento