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norma nº 1874/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1874 / 2021
Date 2021-10-26
EmentaAltera a redação do art. 2º da Lei nº 1.771/18, de 22/10/2018, e implementa o artigo VII, que autoriza a implementação do programa municipal de Prevenção ao Suicídio.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.874/2021
DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera a redação do art. 2º da Lei nº
1.771/18, de 22/10/2018, e implementa o
inciso VII, que autoriza a implementação
do programa municipal de Prevenção ao
Suicídio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 2º da Lei nº 1.771, de 22 de outubro de 2018. e inclui o inciso
VII, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º- O Programa Municipal de Prevenção ao Suicídio será desenvolvido em
parceria entre as secretarias municipais pertinentes, sob a coordenação da
Secretaria Municipal de Saúde, com colaboração da Secretaria da educação, com
base nas seguintes diretrizes, sem o prejuizo aos professores que participaram de
curso de formação ou requalificação, dentro do horário escolar de trabalho,
sobre o assunto para lidar adequadamente com o tema, sem prejuizo de outras a
serem instituídas.
€..)
VII. Para o cumprimento do que dispõe o caput deste artigo, as unidades
escolares poderão fazer parcerias com instituições públicas e/ou privadas para
promover ações como palestras, workshops e outros instrumentos de
capacitação. ”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Pedralva. 26 de outubro de 2021,
É
Josimar sind Freitas
Prefeito Municipal
Sidin: 48 Reis
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento

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