| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1874 / 2021 |
| Date | 2021-10-26 |
| Ementa | Altera a redação do art. 2º da Lei nº 1.771/18, de 22/10/2018, e implementa o artigo VII, que autoriza a implementação do programa municipal de Prevenção ao Suicídio. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.874/2021 DE 26 DE OUTUBRO DE 2021. Altera a redação do art. 2º da Lei nº 1.771/18, de 22/10/2018, e implementa o inciso VII, que autoriza a implementação do programa municipal de Prevenção ao Suicídio. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera o art. 2º da Lei nº 1.771, de 22 de outubro de 2018. e inclui o inciso VII, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º- O Programa Municipal de Prevenção ao Suicídio será desenvolvido em parceria entre as secretarias municipais pertinentes, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, com colaboração da Secretaria da educação, com base nas seguintes diretrizes, sem o prejuizo aos professores que participaram de curso de formação ou requalificação, dentro do horário escolar de trabalho, sobre o assunto para lidar adequadamente com o tema, sem prejuizo de outras a serem instituídas. €..) VII. Para o cumprimento do que dispõe o caput deste artigo, as unidades escolares poderão fazer parcerias com instituições públicas e/ou privadas para promover ações como palestras, workshops e outros instrumentos de capacitação. ” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. Pedralva. 26 de outubro de 2021, É Josimar sind Freitas Prefeito Municipal Sidin: 48 Reis Secretário de Administração, Finanças e Planejamento