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norma nº 1877/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1877 / 2021
Date 2021-11-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a subvencionar a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, abrir crédito suplementar e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.877/2021
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
Autoriza o Executivo Municipal a
subvencionar a Santa Casa de
Misericórdia de Pedralva, abrir crédito
suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a conceder subvenção
social à Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais).
Art. 2º Para custear as despesas decorrentes desta lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir no orçamento de 2021 do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, para
reforço da seguinte dotação orçamentária:
02 — Poder Executivo
05 — Secretaria Municipal de Saúde
01 — Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0022 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
2168 — Subvenção à Entidades de Saúde
3.3.50.43.00 — Subvenção ........rereesseeereeeeereererereeerereererearenereasaseserenearereeaneeas R$ 150.000,00
Fonte 164
TOTAL, ssa an a iai iateatcemeacererresserseneeseneocvosessuesocenessvas R$ 150.000,00
Art. 3º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes do
excesso de arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, II.
Art. 4º Antes da assinatura do convênio com a Santa Casa de Misericórdia de
Pedralva, esta deverá apresentar o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 5º Os recursos somente serão liberados após assinatura do convênio entre as
partes, ficando a entidade parceira obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 06 de outubro de 2021.
[a
Josimar RA de Freitas
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento

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