| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1877 / 2021 |
| Date | 2021-11-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, abrir crédito suplementar e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.877/2021 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021 Autoriza o Executivo Municipal a subvencionar a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, abrir crédito suplementar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Pedralva autorizado a conceder subvenção social à Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Art. 2º Para custear as despesas decorrentes desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento de 2021 do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, para reforço da seguinte dotação orçamentária: 02 — Poder Executivo 05 — Secretaria Municipal de Saúde 01 — Fundo Municipal de Saúde 10 — Saúde 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0022 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 2168 — Subvenção à Entidades de Saúde 3.3.50.43.00 — Subvenção ........rereesseeereeeeereererereeerereererearenereasaseserenearereeaneeas R$ 150.000,00 Fonte 164 TOTAL, ssa an a iai iateatcemeacererresserseneeseneocvosessuesocenessvas R$ 150.000,00 Art. 3º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, II. Art. 4º Antes da assinatura do convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Pedralva, esta deverá apresentar o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 5º Os recursos somente serão liberados após assinatura do convênio entre as partes, ficando a entidade parceira obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 06 de outubro de 2021. [a Josimar RA de Freitas Secretário de Administração, Finanças e Planejamento