| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1882 / 2021 |
| Date | 2021-11-10 |
| Ementa | Estabelece Índice Oficial para Disciplinar o Reajuste dos Contratos Administrativos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.882/2021 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021. Estabelece Índice Oficial para Disciplinar o Reajuste dos Contratos Administrativos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O índice oficial de reajuste dos contratos administrativos, convênios, termos de colaboração/fomento e das contratações públicas do Município oriundas das Leis Federais nº. 8.666/93 e 14.133/2021, não poderão ser superiores ao índice oficial de inflação medido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA ou outro que venha a substituí- lo. em caso de sua extinção. $1º - O disposto no caput deste artigo se aplica aos contratos administrativos, convênios, termos de colaboração/fomento em vigor e futuros que a Administração Pública Municipal celebrar. $2º - Os termos de colaboração/fomento poderão sofrer reajustamento superior ao percentual do índice oficial estabelecido por esta lei, sendo necessário, no entanto, que as razões que justifiquem esta hipótese sejam devidamente fundamentadas. Art, 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 10 de novembro de 2021. Josimar Si va de Freitas Prefeito Municipal A Secretário de Adminisfração, Finanças e Planejamento