| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1884 / 2021 |
| Date | 2021-11-10 |
| Ementa | Institui o "Dia Municipal da Seresta" no Município de Pedralva. |
| native_id | 792 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.884/2021 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021. Institui o “Dia Municipal da Seresta” no Município de Pedralva. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Pedralva o Dia Municipal da Seresta, a ser comemorado no dia 12 de setembro, estabelecida a data em alusão a data em que os seresteiros se reúnem anualmente no Município. Art. 2º Durante o dia 12 do mês de setembro poderão ser realizados eventos direcionados ao tema, afim de difundir esta cultura musical diversificada, tão importante na história de Pedralva. Art. 3º Os eventos mencionados no artigo 2º poderão ocorrer com apoio da Prefeitura Municipal, com dotações orçamentárias próprias. suplementadas se necessário, e também com participação financeira e patrocínios da iniciativa privada. Art, 4º Esta Lei entrará vigor na data de sua publicação. Pedralva. 10 de novembro de 2021, Josimar Silva de Freitas Prefeito Municipal (A Sidiney Assis dos Reis Secretário de Administração, Finanças e Planejamento