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norma nº 1884/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1884 / 2021
Date 2021-11-10
EmentaInstitui o "Dia Municipal da Seresta" no Município de Pedralva.
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matéria 1465 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
- ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.884/2021
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
Institui o “Dia Municipal da Seresta”
no Município de Pedralva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Pedralva o Dia Municipal da
Seresta, a ser comemorado no dia 12 de setembro, estabelecida a data em alusão a data em
que os seresteiros se reúnem anualmente no Município.
Art. 2º Durante o dia 12 do mês de setembro poderão ser realizados eventos
direcionados ao tema, afim de difundir esta cultura musical diversificada, tão importante
na história de Pedralva.
Art. 3º Os eventos mencionados no artigo 2º poderão ocorrer com apoio da
Prefeitura Municipal, com dotações orçamentárias próprias. suplementadas se necessário,
e também com participação financeira e patrocínios da iniciativa privada.
Art, 4º Esta Lei entrará vigor na data de sua publicação.
Pedralva. 10 de novembro de 2021,
Josimar Silva de Freitas
Prefeito Municipal
(A
Sidiney Assis dos Reis
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento

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