| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1885 / 2021 |
| Date | 2021-12-01 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedralva para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.885/2021 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedralva para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências. O Povo do Município de Pedralva, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito do Município. sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2022, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município. seus órgãos e fundos. Art. 2º O orçamento do Município de Pedralva estima a receita em R$ 38.016.600.00 (trinta e oito milhões e dezesseis mil e seiscentos reais) e fixa a despesa em igual valor. Art. 3º As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos. contribuições e de outras receitas correntes e de capital. previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos: TR AR Fa T RT qa de ' » FO No ú De aC [ o Se DN RRONTES unico en pi io nego pa RECEITAS CORRENTES IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 1,493.810,00 CONTRIBUIÇÕES 4.000,00 RECEITA PATRIMONIAL 185.000,00 RECEITA DE SERVIÇOS 143.500,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 34.236.150,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 35.500,00 SUB TOTAL 36.097.960,00 DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB -4.711.360,00 SUB TOTAL -4.711.360,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito 2.000.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS 30.000,00 | TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.600.000,00 SUB TOTAL 6.630.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º As despesas do Município de Pedralva serão realizadas de acordo com os seguintes desdobramentos: LEGISLATIVA ADMINISTRAÇÃO 804, 000, DO 3.505.473,68 SEGURANÇA PÚBLICA 112.500,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL PREVIDÊNCIA SOCIAL 836.500,00 1.294.200,00 SAÚDE 10.307.598,46 EDUCAÇÃO 9.163.990,00 CULTURA 68.220,00 URBANISMO 5.343.681,48 HABITAÇÃO | 715.300,00 | SANEAMENTO 23.600,00 GESTÃO AMBIENTAL 424.686.12 AGRICULTURA | 273.420,00 INDÚSTRIA 578.300,00 COMÉRCIO E SERVIÇOS 114.420,10 [COMUNICAÇÕES 21.600,00 ENERGIA 501.790,16 TRANSPORTE o 3.397.400,00 DESPORTO E LAZER 180.520,00 ENCARGOS ESPECIAIS 268.400,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA “804.000,00 [CÂMARA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL 1.253.900,00 SECRETARIA MUNIC, DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO 3.484.273,68 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 1.728.866,22 [SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO na 9.163.990,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.307.598,46 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 1.854.200,00 SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTES DESPESAS CORRENTES 9.419.771,64 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 14.797.514,75 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 190.300,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 14.296,846,01 SUB TOTAL 29.284.660,76 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS E 8.027.516,27 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 623.422,97 | SUB TOTAL 8.650.939,24 RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 81.000,00 SUB TOTAL 81000,00 Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada no Orçamento do Município, para reforço das dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2022, nos termos previstos no inciso 1 do artigo 7º e artigo 43,8 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 6º Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo estabelecerá, por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder Executivo. Parágrafo único. Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal. para atender ao disposto no inciso III do $ 2º do art. 29A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 01 de dezembro de 2021. F. Josimar sm de Freitas Prefeito Municipal gi RE Abreu Contador