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norma nº 1885/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1885 / 2021
Date 2021-12-01
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Pedralva para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.885/2021
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.
Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Pedralva para o exercício
financeiro de 2022 e dá outras
providências.
O Povo do Município de Pedralva, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito do
Município. sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2022, compreendendo o orçamento fiscal referente aos poderes do Município. seus
órgãos e fundos.
Art. 2º O orçamento do Município de Pedralva estima a receita em R$
38.016.600.00 (trinta e oito milhões e dezesseis mil e seiscentos reais) e fixa a despesa em igual
valor.
Art. 3º As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos.
contribuições e de outras receitas correntes e de capital. previstas na legislação vigente, de
acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
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RECEITAS CORRENTES
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 1,493.810,00
CONTRIBUIÇÕES 4.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 185.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 143.500,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 34.236.150,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 35.500,00
SUB TOTAL 36.097.960,00
DEDUÇÃO PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB -4.711.360,00
SUB TOTAL -4.711.360,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 2.000.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 30.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.600.000,00
SUB TOTAL 6.630.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º As despesas do Município de Pedralva serão realizadas de acordo com os
seguintes desdobramentos:
LEGISLATIVA
ADMINISTRAÇÃO
804, 000, DO
3.505.473,68
SEGURANÇA PÚBLICA
112.500,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
PREVIDÊNCIA SOCIAL
836.500,00
1.294.200,00
SAÚDE 10.307.598,46
EDUCAÇÃO 9.163.990,00
CULTURA 68.220,00
URBANISMO 5.343.681,48
HABITAÇÃO | 715.300,00
| SANEAMENTO 23.600,00
GESTÃO AMBIENTAL 424.686.12
AGRICULTURA | 273.420,00
INDÚSTRIA 578.300,00
COMÉRCIO E SERVIÇOS 114.420,10
[COMUNICAÇÕES 21.600,00
ENERGIA 501.790,16
TRANSPORTE o 3.397.400,00
DESPORTO E LAZER 180.520,00
ENCARGOS ESPECIAIS 268.400,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
“804.000,00
[CÂMARA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL 1.253.900,00
SECRETARIA MUNIC, DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO 3.484.273,68
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 1.728.866,22
[SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO na 9.163.990,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.307.598,46
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL 1.854.200,00
SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTES
DESPESAS CORRENTES
9.419.771,64
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
14.797.514,75
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 190.300,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 14.296,846,01
SUB TOTAL 29.284.660,76
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS E 8.027.516,27
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 623.422,97 |
SUB TOTAL 8.650.939,24
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS 81.000,00
SUB TOTAL 81000,00
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada no
Orçamento do Município, para reforço das dotações que se fizerem insuficientes durante a
execução orçamentária de 2022, nos termos previstos no inciso 1 do artigo 7º e artigo 43,8 1º,
da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 6º Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo
estabelecerá, por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder
Executivo.
Parágrafo único. Não estabelecida a programação determinada no caput deste
artigo, a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal. para atender ao disposto no
inciso III do $ 2º do art. 29A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um
doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, até o dia 20 de cada mês.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 01 de dezembro de 2021.
F.
Josimar sm de Freitas
Prefeito Municipal
gi RE Abreu
Contador

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