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norma nº 1887/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1887 / 2021
Date 2021-12-03
EmentaDispõe sobre a concessão de Cesta de Natal aos Servidores Municipais, autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000
LEI Nº 1.887/2021
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a concessão de Cesta de
Natal aos Servidores Municipais,
autoriza a abertura de crédito especial ao
orçamento vigente e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no mês de dezembro do ano
de 2021. uma Cesta de Natal a todos os servidores municipais, efetivos. contratados por prazo
determinado, ocupantes de cargos comissionados. estagiários e conselheiros tutelares do
Município de Pedralva.
Parágrafo único. A Cesta de Natal atenderá aos padrões de mercado, adquirida
mediante licitação pública e concedida in natura, nos termos do Decreto Regulamentar.
Art. 2º Será concedida apenas uma Cesta de Natal por servidor, independentemente
do número de vínculos legais em acumulação.
Art. 3º O benefício de que trata esta Lei não será incorporado aos vencimentos, à
remuneração, ao provento ou à pensão e nem servirá de base de cálculo para a incidência de
quaisquer descontos ou vantagens, não gerando direito adquirido aos servidores.
Art. 4º Para cobrir as despesas desta Lei, fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 40.000.00
(quarenta mil reais). nos termos do artigo 42, da Lei Federal 4.320 de 1964.
$1º O crédito adicional especial definido no caput deste artigo terá a seguinte
classificação orçamentária:
CÓDIGO/NATUREZAESPECIFICAÇÃO FONTE DE RECURSO] VALOR
(02.02.01.04,122.0003.2184 — Concessão de Cesta de Natal aos Servidores 100 40.000,00
3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serv. Para Distribuição Gratuita
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000
$ 2º Para cobertura do crédito especial definido no caput deste artigo será utilizado,
recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos da Lei Federal nº. 4.320 de
17/03/1964. artigo 43, 81. TI.
Art. 5º Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual para o período de 2018/2021,
aprovado pela Lei nº 1,.722/17 de 20/12/2017, das dotações orçamentárias constando os
elementos de despesas de que tratam a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedralva, 03 de dezembro de 2021.
Josimar Silfa de Freitas
Prefeito [Municipal
Sidine, sis dos Reis
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento

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