| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1887 / 2021 |
| Date | 2021-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Cesta de Natal aos Servidores Municipais, autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000 LEI Nº 1.887/2021 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a concessão de Cesta de Natal aos Servidores Municipais, autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento vigente e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no mês de dezembro do ano de 2021. uma Cesta de Natal a todos os servidores municipais, efetivos. contratados por prazo determinado, ocupantes de cargos comissionados. estagiários e conselheiros tutelares do Município de Pedralva. Parágrafo único. A Cesta de Natal atenderá aos padrões de mercado, adquirida mediante licitação pública e concedida in natura, nos termos do Decreto Regulamentar. Art. 2º Será concedida apenas uma Cesta de Natal por servidor, independentemente do número de vínculos legais em acumulação. Art. 3º O benefício de que trata esta Lei não será incorporado aos vencimentos, à remuneração, ao provento ou à pensão e nem servirá de base de cálculo para a incidência de quaisquer descontos ou vantagens, não gerando direito adquirido aos servidores. Art. 4º Para cobrir as despesas desta Lei, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente no valor de R$ 40.000.00 (quarenta mil reais). nos termos do artigo 42, da Lei Federal 4.320 de 1964. $1º O crédito adicional especial definido no caput deste artigo terá a seguinte classificação orçamentária: CÓDIGO/NATUREZAESPECIFICAÇÃO FONTE DE RECURSO] VALOR (02.02.01.04,122.0003.2184 — Concessão de Cesta de Natal aos Servidores 100 40.000,00 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serv. Para Distribuição Gratuita PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000 $ 2º Para cobertura do crédito especial definido no caput deste artigo será utilizado, recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos da Lei Federal nº. 4.320 de 17/03/1964. artigo 43, 81. TI. Art. 5º Fica autorizada a inclusão no Plano Plurianual para o período de 2018/2021, aprovado pela Lei nº 1,.722/17 de 20/12/2017, das dotações orçamentárias constando os elementos de despesas de que tratam a presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedralva, 03 de dezembro de 2021. Josimar Silfa de Freitas Prefeito [Municipal Sidine, sis dos Reis Secretário de Administração, Finanças e Planejamento