| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1888 / 2021 |
| Date | 2021-12-03 |
| Ementa | Altera a redação do art. 5° da Lei n° 1.830/20, de 15/12/2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2021. |
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redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000 LEI Nº 1.888/2021 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021 Altera a redação do art. 5º da Lei nº 1.830/20, de 15/12/2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 5º da Lei nº 1.830/20, de 15/12/2020, passa a vigorar com a seguinte “ár, 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 28% (vinte e oito por cento) da despesa total fixada no Orçamento do Município, para reforço das dotações que se fizerem insuficientes durante a execução orçamentária de 2021, nos termos previstos no inciso 1 do artigo 7º e artigo 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964º, Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 03 de dezembro de 2021. Josimar suado Freitas Prefeito Municipal Sidine lies Reis Secretário de Adminisftação, Finanças e Planejamento