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norma nº 1888/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1888 / 2021
Date 2021-12-03
EmentaAltera a redação do art. 5° da Lei n° 1.830/20, de 15/12/2020, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2021.
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redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000
LEI Nº 1.888/2021
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a redação do art. 5º da Lei nº
1.830/20, de 15/12/2020, que estima a
Receita e fixa a Despesa do Município
para o exercício financeiro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 1.830/20, de 15/12/2020, passa a vigorar com a seguinte
“ár, 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 28% (vinte e oito por cento) da despesa total
fixada no Orçamento do Município, para reforço das dotações que se fizerem
insuficientes durante a execução orçamentária de 2021, nos termos previstos no inciso 1
do artigo 7º e artigo 43, 8 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964º,
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 03 de dezembro de 2021.
Josimar suado Freitas
Prefeito Municipal
Sidine lies Reis
Secretário de Adminisftação, Finanças e Planejamento

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