| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1889 / 2021 |
| Date | 2021-12-03 |
| Ementa | Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2021 crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000 LEI Nº 1.889/2021 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021 Abre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2021 crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2021 do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil), em favor da Secretaria Municipal de Educação. para reforço da seguinte dotação orçamentária: 02 - PODER EXECUTIVO 04.02 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02,04.02.12.361,0007.2072- Desenvolvimento das atividades do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- pessoa civil- R$200.000,00 Fonte de Recurso: 118 e Ficha: 264 02 - PODER EXECUTIVO 04.02 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02.94.02.12.365.0008.2081- Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil 3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- pessoa civil- R$ 100.000,00 Fonte de Recurso: 118 e Ficha: 311 02 — PODER EXECUTIVO 04.02 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02.04.02.12.361.0007.2072- Desenvolvimento das atividades do Ensino Fundamental 3.3.90.30.00- Material de Consumo- 100.000,00 Fonte de Recurso: 119 e Ficha 267 4.4.90.52.00- Equipamentos e material permanente- 100.000,00 Fonte de Recurso: 119 e Ficha 272 02 — PODER EXECUTIVO 04.02 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02.04.02.12.365.0008.2081- Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil 3.3.90.30.00- Material de Consumo-50.000,00 Fonte: 119 e Ficha 314 4.4.90.52.00- Equipamentos e material permanente-50.000,00 Fonte: 119 e Ficha 319 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000 Art. 2º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes do excesso de arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, II. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 03 de dezembro de 2021. Josimar Silva de Freitas Prefeith Municipal Secretário de Administração, Finanças e Planejamento