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norma nº 1889/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1889 / 2021
Date 2021-12-03
EmentaAbre ao orçamento do Município de Pedralva, para o exercício de 2021 crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 para reforço de dotação orçamentária, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000
LEI Nº 1.889/2021
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre ao orçamento do Município de
Pedralva, para o exercício de 2021
crédito suplementar no valor de
R$ 600.000,00 para reforço de
dotação orçamentária, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento de 2021
do Município de Pedralva, Crédito Suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil), em
favor da Secretaria Municipal de Educação. para reforço da seguinte dotação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
04.02 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02,04.02.12.361,0007.2072- Desenvolvimento das atividades do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- pessoa civil- R$200.000,00
Fonte de Recurso: 118 e Ficha: 264
02 - PODER EXECUTIVO
04.02 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.94.02.12.365.0008.2081- Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil
3.1.90.11.00- Vencimentos e Vantagens Fixas- pessoa civil- R$ 100.000,00
Fonte de Recurso: 118 e Ficha: 311
02 — PODER EXECUTIVO
04.02 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.04.02.12.361.0007.2072- Desenvolvimento das atividades do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00- Material de Consumo- 100.000,00
Fonte de Recurso: 119 e Ficha 267
4.4.90.52.00- Equipamentos e material permanente- 100.000,00
Fonte de Recurso: 119 e Ficha 272
02 — PODER EXECUTIVO
04.02 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
02.04.02.12.365.0008.2081- Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil
3.3.90.30.00- Material de Consumo-50.000,00
Fonte: 119 e Ficha 314
4.4.90.52.00- Equipamentos e material permanente-50.000,00
Fonte: 119 e Ficha 319
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000
Art. 2º Para atender ao disposto nesta lei serão usados recursos provenientes do
excesso de arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedralva, 03 de dezembro de 2021.
Josimar Silva de Freitas
Prefeith Municipal
Secretário de Administração, Finanças e Planejamento

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