| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1891 / 2022 |
| Date | 2022-01-10 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Bairro Lagoa. |
| native_id | 807 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Xavier Lisboa, 42, Centro - CEP 37520-000 LEI Nº 1.891, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Bairro da Lagoa. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade pública para o Município de Pedralva a “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO DA LAGOA”, entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 20 de setembro de 1998, com sede neste município, cadastrada no CNPJ sob o nº 02.885.057/0001-40. que tem por finalidades aquelas previstas no seu Estatuto. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedralva, 10 de janeiro de 2022. Josimar Silva de Freitas Prefeitã Municipal Sidine às dos Reis Secretário de Administftação, Finanças e Planejamento