| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1892 / 2022 |
| Date | 2022-01-25 |
| Ementa | Concede revisão geral anual aos Servidores Públicos Municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.892, DE 25 DE JANEIRO DE 2022 Concede reajuste salarial aos, Servidores Públicos Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial no percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) aos servidores públicos municipais, a título de revisão geral anual. Art. 2º O reajuste que trata a presente lei será concedido aos servidores ativos, inativos, pensionistas, comissionados, estagiários e contratados do Poder Executivo do Município de Pedralva. É Art. 3º Fica assegurada complementação salarial ao servidor cujo vencimento for inferior ao salário mínimo vigente, para que se atinja o valor mínimo, a título de garantia constitucional, prevista no inciso IV do Art. 7º da Constituição Federal, bem como a complementação do piso aos profissionais do magistério público da educação básica municipal, conforme estabelece a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 4º Fica dispensada a apresentação do impacto financeiro, nos termos do artigo 17, parágrafo 6º, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Pedralva, 25 de janeiro de 2022. í Josimar sn de Freitas Prefeito Municipal D, Sidiney Agsis dos Reis Secretário de Administyação, Finanças e Planejamento