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norma nº 1893/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1893 / 2022
Date 2022-01-25
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Pedralva.
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matéria 1585 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRALVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.893, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a revisão geral
anual dos vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal
de Pedralva-MG.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRALVA, MINAS GERAIS,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual das remunerações dos servidores
do Poder Legislativo do Município de Pedralva, a partir do mês de janeiro de 2022, no
percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), correspondente à inflação apurada
pelo IPCA do IBGE desde a última revisão procedida, em janeiro de 2021.
Parágrafo único. A revisão de que trata este artigo é baseada no art. 37, X, da
Constituição Federal, no art. 81, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, que asseguram a revisão
anual das remunerações dos servidores públicos observada a iniciativa de cada Poder.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Pedralva.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2022.
Pedralva, 25 de janeiro de 2022.
F.
Josimar sh de Freitas
PrefeitaMunicipal
Sidiney/ÁSsis dos Reis
Secretário de Administfação, Finanças e Planejamento

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