| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Altera Lei Municipal nº 510, de 18 de julho de 1990, para criar cargos e atribuições e dá outras providências. |
| native_id | 355 |
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.· (34) 3355-2000 it prefeitura@pedrinopolis.mg.gov.br m www.pedrinopolis.mg.gov.br ~ a) O cargo de Assessor Técnico do Meio Ambiente deverá ser inserido no Anexo III-C da Lei Municipal nº S10 de 18 de julho de 1990, observado as disposições da Lei Municipal n. 934 de OS de janeiro de 2017. Art. 2° Fica criado e inserido nos Anexos I - Tabela de Cargos e Símbolos de Vencimentos, no Anexo I - Classes de Cargos de Provimento Efetivo, Quadro de Ensino Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo e no Anexo III-C - Obras e Serviços Públicos e Transporte, da Lei Municipal nº S10 de 18 de julho de 1990, observado as disposição da Lei Municipal n. 934 de OS de janeiro de 2017, o seguinte cargo de provimento efetivo: I - 1 (um) cargo de Arquiteto com vencimentos equivalente ao cargo de engenheiro - Nível 1 O Grau inicial. Art. 3 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Praça São Sebastião, 112- Centro - Pednnópolis/MG - CEP 38178-000 0 0 ~ P drin6p~~ ANEXOI (34) 3355-2000 • prefeitura@pedrinopolis.mg.gov.br t:1 www.pedrinopolis.mg.gov.br ~ ATRIBUIÇÕES GERAIS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS. Cargo Comissionado: Diretor de Hospital Escolaridade: Ensino Médio C.Ompleto Carga Horária Diária: 08 horas Carga Horária Semanal: 40 horas Carga Horária mensal: 200 horas Vencimento: 70% Subsídio de Secretário Municipal Descrição genérica: O Diretor de Hospital Público é responsável pela gestão administrativa e operacional da unidade de saúde, garantindo o cumprimento das diretrizes legais, normativas e regimentais aplicáveis. C.Ompete-lhe planejar, coordenar e superv1s1onar as atividades hospitalares, assegurando a eficiência, qualidade e acessibilidade dos serviços prestados à população. Promover a transparência e a adequada aplicação dos serviços públicos. Cabe-lhe gerir contratos, convênios e parcerias, bem como fiscalizar a execução dos serviços terceirizados. É responsável pelo gerenciamento de pessoal no setor, devendo coordenar as escalas de serviços gerais. D eve zelar pelo patrimônio público, assegurando a manutenção e conservação das instalações, equipamentos e insumos hospitalares. Deve adotar medidas para assegurar o cumprimento de normas sanitárias e protocolos assistenciais, bem como para mitigar riscos e prevenir intercorrências que possam comprometer a qualidade do atendimento. Cargo Comissionado: Gestor de Frota Escolaridade: Ensino Médio C.Ompleto Carga Horária Diária: 08 horas Carga Horária Semanal: 40 horas Carga Horária mensal: 200 horas Vencimento: Vencimento equiva lente ao de Assessor Técnico C.Omissionado Praça São Sebastião, 112 - Centro - Pedrinópolis/MG - CEP 38178-000 0 0 ~ Pêdrln6P,!~ (34) 3355-2000 w prefeitura@pedrinopolis.mg.gov.br a www.pedrinopolis.mg.gov.br ~ Descrição genérica: o Gestor de Frota é responsável pelo p lanejamento, coordenação e controle da utilização, manutenção e operação dos veículos sob sua administração, assegurando a eficiência, economia e regularidade dos serviços de transpone. Compete-lhe zelar pelo cumprimento das normas de trânsito, regulamentações ambientais e diretrizes internas, promovendo a segurança e a integridade dos motoristas e passageiros. Deve elaborar e implementar planos de manutenção preventiva e corretiva, garantindo a disponibilidade e conservação dos veículos. Cabe-lhe gerir a documentação da frota, incluindo licenciamento, seguros e controle de quilometragem, bem como monitorar o consumo de combustível, otimizar rotas e propor medidas para redução de custos operacionais. Deve supervisionar e capacitar motoristas e demais colaboradores envolvidos na operação, assegurando o cumprimento das políticas institucionais e a qualidade dos serviços prestados. Compete-lhe, ainda, analisar indicadores de desempenho da frota, elaborar relatórios gerenciais e prestar contas aos órgãos competentes, garantindo a transparência e a regularidade dos atos administrativos. Cargo Comissionado: Assessor Técnico do Meio Ambiente Escolaridade: Nível técnico em Meio Ambiente, Agrícola ou área afim. Carga Horária Diária: 08 horas Carga Horária Semanal: 40 horas Carga Horária mensal: 200 horas Vencimento: Vencimento equivalente ao de Assessor Técnico Comissionado Descrição genérica: o Assessor Técnico do Meio Ambiente é responsável por fornecer supone técnico e estratégico na formulação, implementação e monitoramento de políticas, projetos e ações voltadas à preservação e recuperação ambiental, assegurando o cumprimento da legislação vigente. Compete-lhe elaborar estudos, pareceres e relatórios técnicos sobre impactos ambientais, licenciamento, uso sustentável dos recursos naturais e recuperação de áreas degradadas. Deve assessorar a administração pública na tomada de decisões relacionadas ao meio ambiente, propondo diretrizes para o desenvolvimento sustentável e para a mitigação de impactos ambientais. Cabe-lhe coordenar ou apoiar a execução de programas de educação ambiental, fiscalização e gestão de resíduos sólidos, bem Praça São Sebastião, 112 - Centro - Pedrinópolis/MG - CEP 38178-000 0 0 ~ Pêifrin6p,!I~ (34) 3355-2000 • prefeitura@pedrinopolis.mg.gov.br a www.pedrinopolis.mg.gov.br ~ como atuar em ações de combate ao desmatamento e à poluição. Deve acompanhar projetos agropecuários, industriais e urbanos, garantindo sua adequação às normas ambientais e promovendo práticas sustentáveis. C.Ompete-lhe, ainda, representar o órgão público em reuniões, audiências e conselhos ambientais, além de articular parcerias com instituições, órgãos reguladores e a sociedade civil para a implementação de políticas ambientais eficazes. Cargo Efetivo: Arquiteto Escolaridade: Superior completo Arquitetura e Urbanismo com inscrição ativa no C.Onselho de Arquitetura e Urbanismo Carga Horária Diária: 08 horas Carga Horária Semanal: 40 horas Carga Horária mensal: 200 horas Vencimento: Nfvel 10 Grau Inicial Descrição genérica: o Arquiteto Público é responsável pelo planejamento, desenvolvimento e fiscalização de projetos arquitetônicos e urbanísticos no âmbito da administração pública, assegurando o cumprimento das normas técnicas, ambientais e de acessibilidade. C.Ompete-lhe elaborar, analisar e aprovar projetos de edificações, reformas e espaços públicos, garantindo a adequação às diretrizes legais e aos padrões de segurança e sustentabilidade. Deve acomp:rnhar a execução de obras, fiscalizando a conformidade com os projetos, prazos e orçamentos estabelecidos, bem como propor soluções técnicas para otimização dos recursos públicos. Cabe-lhe atuar na preservação do patrimônio histórico e cultural, promovendo estudos e intervenções que conciliem a modernização das estruturas com a conservação de bens tombados. Deve prestar suporte técnico aos órgãos públicos na definição de políticas urbanísticas, contribuindo para o planejamento territorial e a melhoria da infraestrutura municipal. C.Ornpete-lhe, ainda, elaborar laudos, pareceres e relatórios técnicos, além de garantir o cumprimento de exigências legais e normativas perante os órgãos fiscalizadores, assegurando a transparência e a regularidade dos processos administrativos. Praça São Sebastião, 112 - Centro - Pedrinópolis/MG - CEP 38178-000 MENSAGEM (34) 3355-2000 • prefeitura@pedrinopolis.mg.gov.br e1 www.pedrinopolis.mg.gov.br ~ O Prefeito Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições legais, submete à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente projeto de lei, que "Altera os Anexos 1, 1-A, 111-C e III-E da Lei Municipal nº 510 de 18 de julho de 1990 de Pedrinópolis", no que se refere à criação de cargos de Diretor de Hospital, Gestor de Frota, Assessor Técnico do Meio Ambiente e Arquiteto, com o intuito de adequar o quadro funcional do município, que, após a aprovação da presente Lei, passará a contar com as disposições ora propostas. A referida atualização se faz necessária cm razão das crescentes demandas na área da saúde, obras, meio ambiente e logística municipal, os quais têm sobrecarregado os respectivos setores. Diante do cenário de desafios cada vez mais complexos, é imprescindível a ampliação do quadro de servidores, com o objetivo de garantir a continuidade e a eficiência dos serviços públicos, assegurando maior agilidade e qualidade de vida à população. Em face do exposto e reconhecendo a relevância do projeto para o bom andamento das atividades do Município, solicito, respeitosamente, que seja apreciado, conforme previsão do artigo 52 da Lei Orgânica de Pedrinópolis-MG. Na certeza de que este pedido será devidamente acolhido, aproveito o ensejo para renovar meus protestos de elevada estima e consideração. Pedrinópolis-MG, 24 de março de 2025 Praça São Sebastião, 112 - Centro - Pedrinópolis/MG - CEP 38178-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ARTIGO 16, I E li DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000 EVENTO DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL Criação X Expansão Altera a Lei Municipal nº 510, de 18 de julho de 1990 para criar cargos e atribuições e Aperfeiçoamento dá outras providências. VIGÊNCIA INÍCIO FIM 01/04/2025 ESTIMATIVA DAS DESPESAS NATUREZA 2025 2026 2027 31900400 41.887,57 59.903,73 59.903,73 31901100 96.914,74 138.598,50 138.598,50 31901300 30.691,36 43.891,94 43.891,94 TOTAL 169.493,67 242.394,17 242.394,17 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO EXERCÍCIO VALOR ESTIMADO (A) ORÇAMENTO (B) IMPACTO (A/B) % 2025 169.493,67 44. 7S5.000,00 0,38% 2026 242.394,17 49.300.000,00 0,49% 2027 242.394,17 54.200.000,00 0,45% IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA ESTIMATIVA DE DESPESA DOTAÇÃO EXISTENTE CRÉDITO SUPLEMENTAR/ESPECIAL FONTE DE CUSTEIO 169.493,67 465.000,00 º·ºº Recursos Próprios e Vinculados FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO, DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO. DATA: 19/03/2025 Técnico Ro~ges Contábil - -• -MG 73.016 DECLARAÇÃO Para os fins disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, DECLARAMOS que as despesas decorrentes do evento acima descrito, correrão por conta das dotações orçamentárias especificas, que são suficientes às necessidades de empenhamento para o exercicio, havendo adequação orçamentária e financeira no orçamento aprovado e compatibilidade com o Plano Plurianual de Investimentos e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. DATA: 19/03/2025 João B•~co o" Secret/AJI de Finanças y