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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaAltera Lei Municipal nº 510, de 18 de julho de 1990, para criar cargos e atribuições e dá outras providências.
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(34) 3355-2000 it 
prefeitura@pedrinopolis.mg.gov.br m 
www.pedrinopolis.mg.gov.br ~ 
a) O cargo de Assessor Técnico do Meio Ambiente deverá ser inserido no Anexo III-C da 
Lei Municipal nº S10 de 18 de julho de 1990, observado as disposições da Lei Municipal n. 
934 de OS de janeiro de 2017. 
Art. 2° Fica criado e inserido nos Anexos I - Tabela de Cargos e Símbolos de Vencimentos, 
no Anexo I - Classes de Cargos de Provimento Efetivo, Quadro de Ensino Superior 
Completo em Arquitetura e Urbanismo e no Anexo III-C - Obras e Serviços Públicos e 
Transporte, da Lei Municipal nº S10 de 18 de julho de 1990, observado as disposição da Lei 
Municipal n. 934 de OS de janeiro de 2017, o seguinte cargo de provimento efetivo: 
I - 1 (um) cargo de Arquiteto com vencimentos equivalente ao cargo de engenheiro - Nível 
1 O Grau inicial. 
Art. 3 ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Praça São Sebastião, 112- Centro - Pednnópolis/MG - CEP 38178-000 
0 0 
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ANEXOI 
(34) 3355-2000 • 
prefeitura@pedrinopolis.mg.gov.br t:1 
www.pedrinopolis.mg.gov.br ~ 
ATRIBUIÇÕES GERAIS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, 
VENCIMENTOS. 
Cargo Comissionado: Diretor de Hospital 
Escolaridade: Ensino Médio C.Ompleto 
Carga Horária Diária: 08 horas 
Carga Horária Semanal: 40 horas 
Carga Horária mensal: 200 horas 
Vencimento: 70% Subsídio de Secretário Municipal 
Descrição genérica: O Diretor de Hospital Público é responsável pela gestão administrativa 
e operacional da unidade de saúde, garantindo o cumprimento das diretrizes legais, 
normativas e regimentais aplicáveis. C.Ompete-lhe planejar, coordenar e superv1s1onar as 
atividades hospitalares, assegurando a eficiência, qualidade e acessibilidade dos serviços 
prestados à população. Promover a transparência e a adequada aplicação dos serviços 
públicos. Cabe-lhe gerir contratos, convênios e parcerias, bem como fiscalizar a execução dos 
serviços terceirizados. É responsável pelo gerenciamento de pessoal no setor, devendo 
coordenar as escalas de serviços gerais. D eve zelar pelo patrimônio público, assegurando a 
manutenção e conservação das instalações, equipamentos e insumos hospitalares. Deve 
adotar medidas para assegurar o cumprimento de normas sanitárias e protocolos 
assistenciais, bem como para mitigar riscos e prevenir intercorrências que possam 
comprometer a qualidade do atendimento. 
Cargo Comissionado: Gestor de Frota 
Escolaridade: Ensino Médio C.Ompleto 
Carga Horária Diária: 08 horas 
Carga Horária Semanal: 40 horas 
Carga Horária mensal: 200 horas 
Vencimento: Vencimento equiva lente ao de Assessor Técnico C.Omissionado 
Praça São Sebastião, 112 - Centro - Pedrinópolis/MG - CEP 38178-000 
0 0 
~ Pêdrln6P,!~ (34) 3355-2000 w 
prefeitura@pedrinopolis.mg.gov.br a 
www.pedrinopolis.mg.gov.br ~ 
Descrição genérica: o Gestor de Frota é responsável pelo p lanejamento, coordenação e 
controle da utilização, manutenção e operação dos veículos sob sua administração, 
assegurando a eficiência, economia e regularidade dos serviços de transpone. Compete-lhe 
zelar pelo cumprimento das normas de trânsito, regulamentações ambientais e diretrizes 
internas, promovendo a segurança e a integridade dos motoristas e passageiros. Deve 
elaborar e implementar planos de manutenção preventiva e corretiva, garantindo a 
disponibilidade e conservação dos veículos. Cabe-lhe gerir a documentação da frota, 
incluindo licenciamento, seguros e controle de quilometragem, bem como monitorar o 
consumo de combustível, otimizar rotas e propor medidas para redução de custos 
operacionais. Deve supervisionar e capacitar motoristas e demais colaboradores envolvidos 
na operação, assegurando o cumprimento das políticas institucionais e a qualidade dos 
serviços prestados. Compete-lhe, ainda, analisar indicadores de desempenho da frota, 
elaborar relatórios gerenciais e prestar contas aos órgãos competentes, garantindo a 
transparência e a regularidade dos atos administrativos. 
Cargo Comissionado: Assessor Técnico do Meio Ambiente 
Escolaridade: Nível técnico em Meio Ambiente, Agrícola ou área afim. 
Carga Horária Diária: 08 horas 
Carga Horária Semanal: 40 horas 
Carga Horária mensal: 200 horas 
Vencimento: Vencimento equivalente ao de Assessor Técnico Comissionado 
Descrição genérica: o Assessor Técnico do Meio Ambiente é responsável por fornecer 
supone técnico e estratégico na formulação, implementação e monitoramento de políticas, 
projetos e ações voltadas à preservação e recuperação ambiental, assegurando o 
cumprimento da legislação vigente. Compete-lhe elaborar estudos, pareceres e relatórios 
técnicos sobre impactos ambientais, licenciamento, uso sustentável dos recursos naturais e 
recuperação de áreas degradadas. Deve assessorar a administração pública na tomada de 
decisões relacionadas ao meio ambiente, propondo diretrizes para o desenvolvimento 
sustentável e para a mitigação de impactos ambientais. Cabe-lhe coordenar ou apoiar a 
execução de programas de educação ambiental, fiscalização e gestão de resíduos sólidos, bem 
Praça São Sebastião, 112 - Centro - Pedrinópolis/MG - CEP 38178-000 
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como atuar em ações de combate ao desmatamento e à poluição. Deve acompanhar projetos 
agropecuários, industriais e urbanos, garantindo sua adequação às normas ambientais e 
promovendo práticas sustentáveis. C.Ompete-lhe, ainda, representar o órgão público em 
reuniões, audiências e conselhos ambientais, além de articular parcerias com instituições, 
órgãos reguladores e a sociedade civil para a implementação de políticas ambientais eficazes. 
Cargo Efetivo: Arquiteto 
Escolaridade: Superior completo Arquitetura e Urbanismo com inscrição ativa no C.Onselho 
de Arquitetura e Urbanismo 
Carga Horária Diária: 08 horas 
Carga Horária Semanal: 40 horas 
Carga Horária mensal: 200 horas 
Vencimento: Nfvel 10 Grau Inicial 
Descrição genérica: o Arquiteto Público é responsável pelo planejamento, 
desenvolvimento e fiscalização de projetos arquitetônicos e urbanísticos no âmbito da 
administração pública, assegurando o cumprimento das normas técnicas, ambientais e de 
acessibilidade. C.Ompete-lhe elaborar, analisar e aprovar projetos de edificações, reformas e 
espaços públicos, garantindo a adequação às diretrizes legais e aos padrões de segurança e 
sustentabilidade. Deve acomp:rnhar a execução de obras, fiscalizando a conformidade com 
os projetos, prazos e orçamentos estabelecidos, bem como propor soluções técnicas para 
otimização dos recursos públicos. Cabe-lhe atuar na preservação do patrimônio histórico e 
cultural, promovendo estudos e intervenções que conciliem a modernização das estruturas 
com a conservação de bens tombados. Deve prestar suporte técnico aos órgãos públicos na 
definição de políticas urbanísticas, contribuindo para o planejamento territorial e a melhoria 
da infraestrutura municipal. C.Ornpete-lhe, ainda, elaborar laudos, pareceres e relatórios 
técnicos, além de garantir o cumprimento de exigências legais e normativas perante os órgãos 
fiscalizadores, assegurando a transparência e a regularidade dos processos administrativos. 
Praça São Sebastião, 112 - Centro - Pedrinópolis/MG - CEP 38178-000 

MENSAGEM 
(34) 3355-2000 • 
prefeitura@pedrinopolis.mg.gov.br e1 
www.pedrinopolis.mg.gov.br ~ 
O Prefeito Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, no exercício de suas 
atribuições legais, submete à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente projeto de 
lei, que "Altera os Anexos 1, 1-A, 111-C e III-E da Lei Municipal nº 510 de 18 de julho 
de 1990 de Pedrinópolis", no que se refere à criação de cargos de Diretor de Hospital, 
Gestor de Frota, Assessor Técnico do Meio Ambiente e Arquiteto, com o intuito de 
adequar o quadro funcional do município, que, após a aprovação da presente Lei, passará a 
contar com as disposições ora propostas. 
A referida atualização se faz necessária cm razão das crescentes demandas na área da saúde, 
obras, meio ambiente e logística municipal, os quais têm sobrecarregado os respectivos 
setores. Diante do cenário de desafios cada vez mais complexos, é imprescindível a ampliação 
do quadro de servidores, com o objetivo de garantir a continuidade e a eficiência dos serviços 
públicos, assegurando maior agilidade e qualidade de vida à população. 
Em face do exposto e reconhecendo a relevância do projeto para o bom andamento das 
atividades do Município, solicito, respeitosamente, que seja apreciado, conforme previsão do 
artigo 52 da Lei Orgânica de Pedrinópolis-MG. 
Na certeza de que este pedido será devidamente acolhido, aproveito o ensejo para renovar 
meus protestos de elevada estima e consideração. 
Pedrinópolis-MG, 24 de março de 2025 
Praça São Sebastião, 112 - Centro - Pedrinópolis/MG - CEP 38178-000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
ARTIGO 16, I E li DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000 
EVENTO DESCRIÇÃO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL 
Criação 
X Expansão Altera a Lei Municipal nº 510, de 18 de julho de 1990 para criar cargos e atribuições e 
Aperfeiçoamento dá outras providências. 
VIGÊNCIA INÍCIO FIM 
01/04/2025 
ESTIMATIVA DAS DESPESAS 
NATUREZA 2025 2026 2027 
31900400 41.887,57 59.903,73 59.903,73 
31901100 96.914,74 138.598,50 138.598,50 
31901300 30.691,36 43.891,94 43.891,94 
TOTAL 169.493,67 242.394,17 242.394,17 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO 
EXERCÍCIO VALOR ESTIMADO (A) ORÇAMENTO (B) IMPACTO (A/B) % 
2025 169.493,67 44. 7S5.000,00 0,38% 
2026 242.394,17 49.300.000,00 0,49% 
2027 242.394,17 54.200.000,00 0,45% 
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA 
ESTIMATIVA DE DESPESA DOTAÇÃO EXISTENTE CRÉDITO SUPLEMENTAR/ESPECIAL FONTE DE CUSTEIO 
169.493,67 465.000,00 º·ºº Recursos Próprios e 
Vinculados 
FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO 
NO ORÇAMENTO APROVADO, DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO. 
DATA: 19/03/2025 
Técnico 
Ro~ges Contábil - -• -MG 73.016 
DECLARAÇÃO 
Para os fins disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, DECLARAMOS que as despesas decorrentes do evento 
acima descrito, correrão por conta das dotações orçamentárias especificas, que são suficientes às necessidades de 
empenhamento para o exercicio, havendo adequação orçamentária e financeira no orçamento aprovado e compatibilidade 
com o Plano Plurianual de Investimentos e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
DATA: 19/03/2025 João B•~co o" 
Secret/AJI de Finanças 
y 

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