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norma nº 905/2015

Tipo Lei
Número / Ano 905 / 2015
Date 2015-06-23
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 604, DE 11 DE MARÇO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
18.140.335/0001-70 - Insc.
Telefax: (034) 3355.2000 - E-mail: administraç
H
“st: Isento.
Xu pedrinopolis.mg.gov.br
ome Page: www. pedrinopolis.mg.gov.br
Lei nº 905 de 23 de junho de 2015
“ALTERA DISPOSIÇ ÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 604, DE 11 DE
MARÇO DE 1997, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A Câmara Municipal de Pedrinópolis/MG, por seus vereadores, APROVA,
e eu. Prefeito Municipal. no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município.
SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - Fica alterado o disposto no art. 3º, da Lei Municipal nº 604. de 11
de março de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º- O CMS terá a seguinte composição:
1 — dois representantes do governo local e prestadores de serviço da
saúde, indicados pelo Executivo local;
HH — dois representantes dos trabalhadores da saúde, indicados pela
entidade de classe;
HH - quatro representantes dos usuários do SUS;
(..)
36º - Fica vedado a representação por um Conselheiro de mais de um
grupo de classe indicado no caput deste artigo. ”
Art. 2º - Fica alterado a disposição do art. 4º. 42º. da Lei Municipal nº
604. de 11 de março de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 4º (..)
82º - Dentre os membros do CMS serão eleitos presidente, vice-presidente,
1º secretário e 2º secretário, devendo-se obrigatoriamente obedecer a paridade indicada no caput
do art. 3º desta lei, ou seja, a mesa diretora deverá estar composta por dois (2) representantes
dos usuários, um (1) representante do governo local e prestadores de serviço da saúde, e um (1)
representante dos trabalhadores da saúde, sendo incompatível a cumulação de funções pelo
Secretário de Saúde com Presidente do CMS.
Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedrinópolis-MG. 23 de junho de 2015
Lyndon Joliríson Campos
Prefi tiNRA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
- CERTIDÃO
Certifico que o(a) presente, fa
Publicado(a) no Aedo cd fine
Nos termos do artigo Zé lej âni ici
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