| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 2015 |
| Date | 2015-06-23 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 604, DE 11 DE MARÇO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. 18.140.335/0001-70 - Insc. Telefax: (034) 3355.2000 - E-mail: administraç H “st: Isento. Xu pedrinopolis.mg.gov.br ome Page: www. pedrinopolis.mg.gov.br Lei nº 905 de 23 de junho de 2015 “ALTERA DISPOSIÇ ÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 604, DE 11 DE MARÇO DE 1997, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” A Câmara Municipal de Pedrinópolis/MG, por seus vereadores, APROVA, e eu. Prefeito Municipal. no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município. SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º - Fica alterado o disposto no art. 3º, da Lei Municipal nº 604. de 11 de março de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º- O CMS terá a seguinte composição: 1 — dois representantes do governo local e prestadores de serviço da saúde, indicados pelo Executivo local; HH — dois representantes dos trabalhadores da saúde, indicados pela entidade de classe; HH - quatro representantes dos usuários do SUS; (..) 36º - Fica vedado a representação por um Conselheiro de mais de um grupo de classe indicado no caput deste artigo. ” Art. 2º - Fica alterado a disposição do art. 4º. 42º. da Lei Municipal nº 604. de 11 de março de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 4º (..) 82º - Dentre os membros do CMS serão eleitos presidente, vice-presidente, 1º secretário e 2º secretário, devendo-se obrigatoriamente obedecer a paridade indicada no caput do art. 3º desta lei, ou seja, a mesa diretora deverá estar composta por dois (2) representantes dos usuários, um (1) representante do governo local e prestadores de serviço da saúde, e um (1) representante dos trabalhadores da saúde, sendo incompatível a cumulação de funções pelo Secretário de Saúde com Presidente do CMS. Art. 3º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedrinópolis-MG. 23 de junho de 2015 Lyndon Joliríson Campos Prefi tiNRA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS - CERTIDÃO Certifico que o(a) presente, fa Publicado(a) no Aedo cd fine Nos termos do artigo Zé lej âni ici , BO ati ej orgânica municipal Emi de aba de dae dou é