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norma nº 906/2015

Tipo Lei
Número / Ano 906 / 2015
Date 2015-06-23
EmentaDISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO, PARA O DECÊNIO 2015-2025, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PEDRINÓPOLIS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
PREFEITO 
LYNDON JOHNSON CAMPOS 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
OTAIR CARDOSO DA CRUZ 
EQUIPE TÉCNICA: 
Otair Cardoso da Cruz 
Aleida Teresinha Moreira de Paula 
Marília Abadia Mendes Boaventura 
GRUPO COLABORATIVO: 
Gleice Fátima Bessa e Silva 
Heliana Ferreira Martins 
Izabel Aparecida Ferreira Lino 
Izabel de Fátima Rosa Cunha 
Maria Josefina Ferreira 
Mônica de Oliveira 
Râmisa Oliveira Fonseca e Campos 
Zânia Abadia Resende 



CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO
PEDRINÓPOLIS CONSTRUINDO 
POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A 
EDUCAÇÃO
DOCUMENTO BASE PARA DISCUSSÃO DO 
REALINHAMENTO DO PLANO DECENAL MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO DE PEDRINÓPOLIS: 2015- 2024
JUNHO/2015
S U M Á R I O 
Apresentação ...........................................................................................................15
Parte I: Organização Do Processo De Discussão ................................................16
1.1. Introdução ..........................................................................................................17
1.2. Cronograma Do Processo De Realinhamento Do PNE: 2015-2024 ..................18
1.3. Regimento Da Conferência Municipal De Educação: Pedrinópolis 
Construindo Políticas Públicas Para A Educação .....................................................20
Parte II: Propostas Preliminares Para Discussão E Votação – Metas E 
Estratégias Do PDME: 2015-2024 ...........................................................................27
2.1. Introdução ..........................................................................................................28
2.2. O Compromisso Do PDME: Uma Política De Estado Para A Próxima 
Década ......................................................................................................................30
2.3. Metas E Estratégias Do PDME: 2015-2024 .......................................................33
Anexo I: Indicadores Básicos Para Apontamento Das Metas Do PDME – 
Gráficos E Tabelas ..................................................................................................55
Anexo II: O Plano Decenal Municipal De Educação De Pedrinópolis E Sua 
Trajetória ..................................................................................................................88
1. Antecedentes Históricos ........................................................................................89
1.1. Contexto Nacional ..............................................................................................89
1.2. Contexto Estadual ..............................................................................................91
1.3. Contexto Municipal .............................................................................................95
1.3.1. Caracterização Do Município ........................................................................100
1.3.1.2. Aspectos Gerais .........................................................................................100
1.3.1.3. Aspectos Demográficos ..............................................................................101
1.3.1.4. Aspectos Sociais ........................................................................................105
1.3.1.5. Aspectos Econômicos ................................................................................111
Anexo III: Diagnóstico Da Educação De Pedrinópolis .......................................113
1. Educação Infantil ...............................................................................................115
1.1. Identificação E Contextualização Da Creche Em Uma Perspectiva Histórica ..115
1.1.1. Missão Da Creche .........................................................................................116
1.1.2 História ...........................................................................................................116
1.1.3. Diagnóstico ....................................................................................................117
1.1.4. Prática Pedagógica .......................................................................................118
1.1.5. Objetivos E Metas .........................................................................................120
1.2. Escola Municipal De Educação Pré-Escolar Terezinha Luiza De Castro 
Pereira ....................................................................................................................125
1.2.1. Missão Da Escola ..........................................................................................125
1.2.2. Resolve .........................................................................................................125
1.2.3. Diagnóstico ....................................................................................................126
1.2.4. Infraestrutura Da Escola Municipal de Educação Pré-escolar Terezinha 
Luiza de Castro Pereira ...........................................................................................127
1.2.5. Proposta Pedagógica ....................................................................................127
1.2.6. Capacitação Continuada ...............................................................................128
2. Ensino Fundamental .........................................................................................133
2.1. Identificação e Contextualização da Escola em uma Perspectiva Histórica .....133 
2.1.1. Missão Da Escola ..........................................................................................134
2.1.2. Resolve .........................................................................................................134
2.1.3. Diagnóstico ....................................................................................................136
2.1.4. Prática Pedagógica .......................................................................................138
2.1.5. Educação De Jovens E Adultos ....................................................................140
2.1.6. Educação Inclusiva .......................................................................................145
3. Centro Educacional De Pedrinópolis ..............................................................146
4. Escola Municipal Joaquim Inácio ....................................................................148
4.1. Escola Municipal Rural Joaquim Inácios .........................................................148
4.1.1. Histórico ........................................................................................................148
5. Ensino Fundamental E Ensino Médio..............................................................153
5.1. Histórico da Escola ...........................................................................................153
5.1.1 Princípios, Missão E Visão Da Escola ............................................................154
5.1.2. Atendimento E Escolarização Na Escola Estadual Professor Leão Coelho 
De Almeida..............................................................................................................156
5.1.3. Etapas E Modalidades De Ensino Ofertadas pela Escola .............................156
5.1.4. Diagnóstico Da Escola ..................................................................................156
5.1.5. Diretrizes .......................................................................................................157
5.1.6. Objetivos E Finalidades Da Educação ..........................................................157
5.1.7. Objetivos Gerais ............................................................................................157
5.1.8. Objetivos Do Ensino Fundamental ................................................................158
5.1.9. Objetivos Do Ensino Médio ...........................................................................158
5.1.10. Objetivos Da Educação De Jovens E Adultos .............................................159
5.1.11. Objetivos Da Educação Inclusiva ................................................................159
5.1.12. Atendimento Educacional Especializado AEE .............................................159
5.1.13. Organização Da Educação De Jovens E Adultos .......................................159
5.1.14. Educação De Jovens E Adultos Presencial .................................................160
5.1.15. Educação em Tempo Integral .....................................................................160
5.1.16. Magistério ....................................................................................................161
5.1.17. Desafios E Metas Da Escola PIP ( Plano De Intervenção Pedagógica) 
2014 ........................................................................................................................161
5.1.18. Metas Da Escola .........................................................................................162
5.1.19. Diagnóstico Das Dependências Físicas E Mobiliário ..................................162
5.1.20. Estrutura Física Da Escola ..........................................................................163 
5.1.21. Mobiliário Da Escola E Estado De Conservação .........................................163
5.2. Metas A Serem Atingidas E Ações a Serem Desencadeadas .........................174
5.2.1. Curto Prazo ...................................................................................................174
5.2.2. Médio Prazo ..................................................................................................174
5.2.3. Longo Prazo ..................................................................................................174
6. Educação Superior ............................................................................................177
7. Formação Dos Profissionais – Escola Municipal Maria Xavier Gundim e 
Escola Municipal Joaquim Inácio 1º ao 3º Ano – Ciclo Inicial de 
Alfabetização .........................................................................................................186
7.1. Pacto Nacional Pela Alfabetização na Idade Certa - 2013 ...............................186
7.1.2. Proposta ........................................................................................................186
7.1.3. PNAIC – Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa .........................186
7.1.5. Público Almejado ...........................................................................................186
7.1.6. Execução .......................................................................................................187
7.1.7. Pacto Nacional Pela Alfabetização na Idade Certa – 2014 ...........................188
7.1.8. Balanço Do Que O PNAIC Ocasionou No Ano De 2014 ...............................188
8. Neste Ano De 2015 ............................................................................................188
9 - Valorização Do Magistério – Lei 832/2009 “Dispõe Sobre O Plano De 
Carreira, Cargos E Salários Dos Profissionais Da Educação Básica Do 
Município De Pedrinópolis” ..................................................................................192
9.1 - Os Servidores Educacionais Efetivos Perpassam Pela ..................................194
9.1.1 - Avaliação De Desempenho ..........................................................................194
10 - Financiamento E Gestão ...............................................................................195
11 - Pressupostos Políticos-Institucionais .........................................................198
11.1 – Os Marcos Políticos-Institucionais Responsáveis Pela Criação Do Plano 
Decenal Municipal De Educação – PDME são........................................................198 
11.1.1 - Pressupostos Conceituais ..........................................................................199
11.1.2 - Pressupostos Metodológicos .....................................................................199
12 - Objetivos E Prioridades Do Plano Decenal Municipal De Educação: 
2015 A 2024 ............................................................................................................200
12.1 - Objetivos Do Plano Decenal Municipal De Educação ...................................200
12.1.1 - Tendo Como Prioridades Universalização Da Educação ...........................200
12.1.2 - Princípio De Equidade ................................................................................200
12.1.3 - Infraestrutura Física ...................................................................................201
12.1.4 - Valorização Do Magistério .........................................................................201
13 - Acompanhamento E Avaliação Do Plano Decenal Municipal De 
Educação – 2015 A 2024 .......................................................................................202
13.1 - Composições Da Comissão Executiva ..........................................................203
13.1.1 - Objetivos E Tarefas Da Comissão .............................................................203
14 - Referências Bibliográficas ............................................................................205
LISTA DE GRÁFICOS 
Gráfico 1: Meta 1 ......................................................................................................56
Gráfico 2: Meta 2 ......................................................................................................59
Gráfico 3: Meta 3 ......................................................................................................62
Gráfico 4: Meta 4 ......................................................................................................64
Gráfico 5: Meta 5 ......................................................................................................66
Gráfico 6: Meta 6 ......................................................................................................69
Gráfico 7: Meta 8 ......................................................................................................76
Gráfico 8: Meta 9 ......................................................................................................80
Gráfico 9: Meta 17....................................................................................................84
Gráfico 10: População residente no município por faixa etária ..............................102
Gráfico 11: População residente no município por área – Urbana e Rural ............102
Gráfico 12: Taxa de fecundidade ...........................................................................103
Gráfico 13: Taxa de Natalidade Infantil ..................................................................104
Gráfico 14: Esperança de vida ao nascer ..............................................................104
Gráfico 15: Índice de Gini .......................................................................................105 
Gráfico 16: Expectativa de ano de estudo .............................................................106
Gráfico 17: Porcentagem de pobres ......................................................................106
Gráfico 18: Renda Per Capita do primeiro quinto mais pobre ................................107
Gráfico 19: Renda Per Capita ................................................................................108 
Gráfico 20: Porcentagem de pessoas em domicílio vulneráveis à pobreza e 
que em que ninguém tem fundamental completo ....................................................109
Gráfico 21: Porcentagem de mulheres de 10 à 14 anos que tiveram filhos ...........109
Gráfico 22: Porcentagem de mulheres de 15 à 17 anos que tiveram filhos ...........110
Gráfico 23: PIB .......................................................................................................112
Gráfico 24: Resultado do PROEB 9º ano Língua Portuguesa da Escola 
Estadual Professor Leão Coelho de Almeida – 2013 ..............................................167
Gráfico 25: Resultado do PROEB 9º ano Matemática da Escola Estadual 
Professor Leão Coelho de Almeida – 2013 .............................................................168
Gráfico 26: Resultado do PROEB 3º ano Língua Portuguesa da Escola 
Estadual Professor Leão Coelho de Almeida – 2013 ..............................................169
Gráfico 27: Resultado do PROEB 3º ano Matemática da Escola Estadual 
Professor Leão Coelho de Almeida – 2013 .............................................................170 
LISTA DE TABELAS 
Tabela 1: Meta 1 .......................................................................................................57
Tabela 2: Meta 2 .......................................................................................................60
Tabela 3: Meta 3 .......................................................................................................63
Tabela 4: Meta 4 .......................................................................................................65
Tabela 5: Meta 5 .......................................................................................................67
Tabela 6A: Meta 6 ....................................................................................................70
Tabela 6B: Meta 6 ....................................................................................................71
Tabela 7: Meta 7 .......................................................................................................73
Tabela 7.1: Meta 7 ....................................................................................................74
Tabela 7.2: Meta 7 ....................................................................................................75
Tabela 8A: Meta 8 ....................................................................................................77
Tabela 8B: Meta 8 ....................................................................................................78
Tabela 9A: Meta 9 ....................................................................................................81
Tabela 9B: Meta 9 ....................................................................................................82
Tabela 10: Meta 17 ...................................................................................................85
Tabela 11: Cronograma de Trabalho ........................................................................97
Tabela 12: Caracterização do Território ..................................................................101
Tabela 13 – Índice de Desenvolvimento Humano Municipal e seus 
componentes .........................................................................................................111 
Tabela 14: Matrículas na Creche ............................................................................121
Tabela 15: Turma, Professor e Turno da Creche – 2015 ........................................122
Tabela 16: Nível de formação dos servidores da Creche .......................................124
Tabela 17: Matrículas na Escola Municipal de Educação Pré-escolar Terezinha 
Luiza de Castro Pereira nos anos de 2012 à 2015 .................................................130
Tabela 18: Nível De Formação Dos Servidores Escola Municipal de Educação 
Pré-escolar Terezinha Luiza de Castro Pereira.......................................................132
Tabela 19: Turmas, Professores e Turnos da E.M.M.X.G ......................................141 
Tabela 20: Matrículas Ensino Fundamental E.M.M.X.G .........................................142
Tabela 21: Resultado PROALFA da E.M.M.X.G .....................................................142
Tabela 22: Resultado PROEB Língua Portuguesa da E.M.M.X.G ..........................143
Tabela 23: Resultado PROEB Matemática da E.M.M.X.G .....................................143
Tabela 24: Resultado PROVA BRASIL Língua Portuguesa da E.M.M.X.G ............144
Tabela 25: Resultado IDEB da E.M.M.X.G .............................................................144
Tabela 26: Nível de Formação dos Servidores do Centro Educacional ..................147
Tabela 27: Nível de Formação dos Educadores do Centro Educacional ................147
Tabela 28: Nível de Formação dos Educadores da E.M.J.I ....................................149
Tabela 29: Nível de Formação dos Servidores da E.M.J.I ......................................149
Tabela 30: Matrículas da E.M.J.I dos anos 2013 à 2015 ........................................150
Tabela 31: Resultado PROALFA E.M.J.I. ...............................................................151
Tabela 32: Resultado PROEB Língua Portuguesa da E.M.J.I. ...............................151
Tabela 33: Resultado PROEB Língua Portuguesa da E.M.J.I. ...............................152
Tabela 34: Turmas por turno da E.E.P.L.C.A..........................................................164
Tabela 35: Número de professores na regência de turma da E.E.P.L.C.A .............164
Tabela 36: Tipo de Ensino da E.E.P.L.C.A .............................................................165
Tabela 37: Número de Cargos da E.E.P.L.C.A .......................................................165
Tabela 38: Servidores em ajustamento funcional da E.E.P.L.C.A ..........................165
Tabela 39: Taxa de Aprovação Reprovação da E.E.P.L.C.A – 2013 ......................165
Tabela 40: Taxa de Aprovação Reprovação da E.E.P.L.C.A – 2014 ......................166
Tabela 41: Resultados Prova Brasil – 2005-2013 ...................................................171
Tabela 42: Resultado IDEB 2013 ............................................................................172
Tabela 43: Acordo de Resultados...........................................................................173
Tabela 44: Plano de Ações.....................................................................................176
Tabela 45: Alunos matriculados em Uberaba – 2015 .............................................182
Tabela 46: Alunos matriculados em Araxá – 2015 ..................................................184
Tabela 47: Nível de formação de educadores da E.M.M.X.G. ................................190
Tabela 48: Nível de formação de servidores da E.M.M.X.G. ..................................191
Tabela 49: Demonstrativo de receitas - 2014. ........................................................196
Tabela 50: Dados financeiros – 2014 .....................................................................197
LISTA DE FIGURAS 
Figura 1: Caracterização do Município .....................................................................99
Figura 2: Localização do Município ........................................................................100 
15
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
APRESENTAÇÃO 
A Secretaria Municipal de Educação, pelas atribuições legais que lhe 
competem, e em atenção as determinações do Plano Nacional de Educação, 
assume o indeclinável dever de realinhar o Plano Decenal Municipal de 
Educação, como instrumento norteador das políticas de Educação de 
Pedrinópolis para os próximos dez anos. 
Considerando a necessidade de promover a articulação entre as redes 
de ensino Municipal e Estadual em diferentes níveis de modalidades de 
Educação – Creche ao Ensino Médio, bem como os representantes dos 
diversos seguimentos sociais na elaboração e realinhamento do Plano Decenal 
Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Educação, optou por um 
amplo processo de mobilização e participação na discussão e definição dos 
rumos da Educação de Pedrinópolis. 
O grupo colaborativo do Plano Decenal Municipal de Educação do 
Município de Pedrinópolis, buscando consolidar um documento coletivo e 
democrático propõe ampliar o debate sobre os problemas da Educação de 
Pedrinópolis e as possíveis propostas de solução, por meio da realização de 
uma CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
Contando com efetiva participação de todos aqueles que acreditam que 
o desenvolvimento da Educação resulta de esforço coletivo almejamos que
esta conferência seja um marco decisivo para o alinhamento da Educação de 
Pedrinópolis, visando à defesa de uma Educação de qualidade para todos os 
níveis, etapas e modalidades de Ensino. 
OTAIR CARDOSO DA CRUZ 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
GRUPO COLABORATIVO DO PDME DE PEDRINÓPOLIS 2015-2024 
16
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
PARTE I
ORGANIZAÇÃO DO 
PROCESSO DE DISCUSSÃO
17
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
1.1 - INTRODUÇÃO 
Vivemos num Estado Democrático de Direito, através da Conferência 
Pública, queremos ouvir a população. 
Buscando garantir o cumprimento desse princípio, é que será realizada a 
Conferência Municipal de Educação: Pedrinópolis construindo políticas 
públicas para a Educação, com o objetivo de ampliar o debate para as 
prioridades, objetivos, metas e estratégias das políticas que nortearão a 
Educação do Município nos próximos dez anos. 
A forma de organização e participação na Conferência Municipal de 
Educação deverá seguir as orientações e normas estabelecidas neste 
documento, no seu regimento. 
Fundamentado nessas contribuições os Delegados da Conferência, 
indicado por seus pares, a partir de suas análises, discussões estarão 
ampliando o processo democrático de decisão sobre o realinhamento do Plano 
Decenal Municipal de Educação e fortalecendo a sua legitimidade. 
18
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
1.2 - CRONOGRAMA DO PROCESSO DE REALINHAMENTO DO 
PDME DE PEDRINÓPOLIS COM O NOVO PNE 2015-2024 
CRONOGRAMA DE TRABALHO 
Comissão Executiva 
DATA TAREFAS LOCAL
18/03/2015
Comissão
 Leitura – Lei 13.005, de 25 de junho 
de 2014.
 Conhecimento da Lei.
 Estabelecimento de um cronograma.
Escola Municipal 
Maria Xavier Gundim
27/03/2015  Levantamento diagnóstico de todas 
as unidades escolares pertencentes 
ao município constando: 
- Dados socioeconômicos.
- As estatísticas oficiais e os resultados 
das avaliações dos municípios e estado.
- Entrega dos instrumentos de pesquisa 
do levantamento da clientela a ser 
pesquisada.
Escola Municipal 
Maria Xavier Gundim
10/04/2015 Dinâmica de reuniões: 
- Definir o público que deseja trazer para 
a discussão (mobilização do trabalho)
- Facilitar o acesso aos encontros 
garantindo participação ampla.
Escola Municipal 
Maria Xavier Gundim
17/04/2015  Sistematização das propostas
 Refletir a pluralidade do processo
Escola Municipal 
Maria Xavier Gundim
24/04/2015  Formulação do PME Escola Municipal 
Maria Xavier Gundim
08/05/2015  Revisão do PME Escola Municipal 
Maria Xavier Gundim
19
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
15/05/2015  Redigir a proposta do plano Escola Municipal 
Maria Xavier Gundim
22/05/2015  Organizar uma Conferência Municipal
 Convocação ampla da comunidade
 Criar uma programação do evento
 Divulgação do material feito pela 
comissão de sistematização equipe 
técnica
 Debate antes da aprovação final
 Solicitação de indicação de 
Delegados
Escola Municipal 
Maria Xavier Gundim
29/05/2015  Revisão geral do PDME
 Providências finais
 Avaliação geral do PDME
Escola Municipal 
Maria Xavier Gundim
03/06/2015  Realização Conferência Municipal de 
Educação PDME
 Mudança na redação da versão final 
do plano
Escola Municipal 
Maria Xavier Gundim
08/06/2015  Aprovação do PDME pelo Secretário 
Municipal e encaminhamento ao 
Prefeito Municipal.
Secretaria Municipal 
de Educação
10/06/2015  Aprovação do PDME pelo Prefeito 
Municipal e encaminhamento à 
Câmara Municipal
Câmara Municipal
15/06/2015  Tramitação e aprovação do PDME 
pela Câmara 
Câmara Municipal
19/06/2015  Publicação de aprovação da Lei do 
PDME
Prefeitura Municipal
22/06/2015  Encaminhamento da versão final do 
PDME á gráfica
Secretaria Municipal 
de Educação
30/06/2015  Criação da Comissão de 
acompanhamento e Avaliação do 
PDME
Secretaria Municipal 
de Educação
A partir de 
01/07/2015
 Implementação acompanhamento e 
Avaliação do PDME 
Secretaria Municipal 
de Educação
20
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
1.3 - REGIMENTO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO: PEDRINÓPOLIS CONSTRUINDO POLÍTICAS 
PÚBLICAS PARA A EDUCAÇÃO 
CAPÍTULO I 
DA NATUREZA E FINALIDADE 
Art. 1º A Conferência Municipal de Educação: Pedrinópolis construindo 
políticas públicas para a Educação é a instância de discussão e de decisão das 
políticas públicas para a Educação do Município que define diretrizes, 
princípios, objetivos, metas e estratégias de Realinhamento do Plano Decenal 
Municipal de Educação para o período: 2015-2024.
Parágrafo único. O presente Regimento é o instrumento que estabelece as 
normas de organização e funcionamento da Conferência. 
Art. 2º Compete à Conferência Pedrinópolis construindo políticas públicas para 
a Educação a aprovação do Realinhamento do Plano Decenal Municipal de 
Educação de Pedrinópolis para o período: 2015-2024. 
CAPÍTULO II 
DA COMPOSIÇÃO DA CONFERÊNCIA 
Art. 3º A Conferência Municipal de Educação Pedrinópolis construindo políticas 
públicas para Educação contará com uma participação ampla e representativa 
da sociedade Pedrinópolense, envolvendo as redes de ensino municipal, 
estadual, os conselhos, representantes dos poderes Executivo e Legislativo, de 
entidades e colegiado escolar. 
Art. 4º Serão participantes da Conferência Municipal de Educação, 
Pedrinópolis construindo políticas públicas para Educação: 
I. Delegados por indicação das Instituições Parceiras, com voz e voto na 
plenária deliberativa da Conferência; 
II. Observadores convidados. 
§ 1º Os delegados serão indicados pelos seus pares e encaminhados pela 
Instituição Participante à Coordenação do Processo de Realinhamento. 
21
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
ART. 4º - O QUADRO DE DELEGADOS INDICADOS PELAS INSTITUIÇÕES 
PARTICIPANTES COMPOSTO CONFORME O QUE SE SEGUE: 
Nº INSTITUIÇÃO N° TOTAL DE 
REPRESENTANTES
01 Creche Municipal Maria Alves 01
02 E.M.de Ed. Pré-Escolar 
Terezinha L. de Castro Pereira
02
03 E. M. Maria Xavier Gundim 03
04 Centro Educacional de 
Pedrinópolis
02
05 E. E. Professor Leão Coelho de 
Almeida
03
06 Biblioteca Pública 01
07 Câmara Municipal 02
08 Conselho Municipal de 
Educação
01
09 Conselho Municipal de 
Alimentação Escolar
02
10 Conselho Municipal FUNDEB 02
11 Conselho M. dos Direitos da 
Criança e Adolescente
02
12 Conselho Municipal de 
Assistência Social
02
13 Conselho Tutelar 01
14 Conselho Municipal de Saúde 02
15 Secretaria Municipal de 
Educação
02
22
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
CAPÍTULO III 
DOS DELEGADOS 
Art. 5º Compete a Instituição Participante encaminhar o nome ou a relação de 
Delegados Indicados à Coordenação do Processo de Realinhamento do Plano 
Decenal Municipal de Educação – PDME, localizada na Avenida Josefina 
Ferreira dos Santos, nº 100, Bairro Medalha Milagrosa, telefone: (34)3355-
2017, até o dia 29 de Maio de 2.015. 
Art. 6º Os Delegados serão responsáveis pela aprovação da versão final do 
Plano Decenal Municipal de Educação: 2015-2024. 
Art 7º O credenciamento dos Delegados e entrega dos crachás e documentos 
necessários aos seus trabalhos serão realizados no dia 03 de Junho, através 
da coordenação executiva do Processo de Realinhamento, na Escola Municipal 
Maria Xavier Gundim. 
Parágrafo único. Somente serão credenciados os Delegados cujos nomes 
constem de relação nominais encaminhadas pelas Instituições Participantes e 
mediante apresentação de documentos que comprovem as suas identidades. 
Art. 8º No ato do credenciamento, os Delegados receberão o Documento 
contendo do Realinhamento do PDME acompanhado de 3(três) súmulas de 
registro, para que possam elaborar, se necessário, emendas às propostas do 
Realinhamento do Plano Decenal Municipal de Educação. 
§ 1º Caso os Delegados precisem de um número maior de súmulas para 
registro de suas emendas, os proponentes poderão reproduzi-las. 
§ 2º O cumprimento dessa exigência não exime o Delegado de apresentar e 
defender oralmente a(s) sua(s) emenda(s), conforme previsto no Art. 15 e 
defender oralmente a(s) sua(s) emenda(s), conforme previsto no Art. 15 e 
respectivos parágrafos desse Regimento. 
23
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
 3º Com a finalidade de otimizar o tempo de trabalho da Conferência, as 
emendas deverão ser apresentadas à Coordenação Executiva do Processo de 
Realinhamento no dia 03 de Junho no ato da inscrição, para que sejam 
submetidas à votação na Conferência. 
CAPÍTULO IV 
DA ORGANIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA
Art. 9º Compete à Conferência Municipal de Educação, Pedrinópolis 
construindo políticas públicas para a Educação, discutir e votar as 
contribuições das Câmaras Técnicas de Estudo do Processo de Realinhamento 
do Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis – PDME, já 
apreciadas e aprovadas pela Comissão Executiva, bem como as emendas 
apresentadas, visando à elaboração do texto definitivo do Plano Decenal de 
Educação do Município, para o período 2015-2024 a ser encaminhado à 
Câmara Municipal de Pedrinópolis. 
Art. 10 A Plenária será o órgão deliberativo da Conferência coordenada pelo 
Presidente da Comissão Executiva com a colaboração das Coordenadoras do 
Processo de Realinhamento do Plano Municipal de Educação. 
Art. 11 A mesa da Conferência será integrada pelo Prefeito Municipal de 
Pedrinópolis, como Presidente de Honra, Secretário Municipal de Educação, 
Presidente da Comissão Executiva do PDME, Representante do Conselho 
Municipal de Educação e pelas Coordenadoras do processo de Realinhamento 
do Plano Decenal Municipal de Educação, Equipe Técnica e Comissão 
Representativa da Sociedade do Grupo Colaborativo do PDME. 
Parágrafo único. A Equipe de Apoio Técnico e grupo colaborativo, serão 
responsáveis pelo esclarecimento das dúvidas acontecidas no decorrer da 
Plenária, relativas à aprovação das propostas. 
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Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
CAPÍTULO V 
DO FUNCIONAMENTO DA PLENÁRIA 
Art. 12 A Plenária é a instância máxima de decisão da Conferência Municipal 
de Educação, Pedrinópolis construindo políticas públicas para Educação que, 
por meio de seus Delegados, terá competência para discutir, aprovar, rejeitar, 
em parte ou na totalidade, as propostas apresentadas em relação a cada tema 
que deverá constituir o PDME: 2015-2024 de Pedrinópolis. 
Art. 13 A sessão Plenária será conduzida pelo Presidente da Comissão 
Executiva, com a colaboração de Coordenadoras do Processo de 
Realinhamento do PDME, composto pela equipe técnica. 
Art. 14 O desenvolvimento da Sessão Plenária acontecerá observando o 
seguinte: 
I. Votação, em bloco, do Regimento da Conferência. 
II. Votação individual de cada uma das metas e de suas respectivas 
estratégias, bem como das emendas apresentadas, que deverão integrar o 
PDME: 2015-2024 
III. Votação em bloco do Anexo do Documento - O Plano Decenal Municipal de 
Educação de Pedrinópolis. 
Art. 15 Para uso da palavra e apresentação de emendas às propostas do 
Realinhamento do Plano Decenal Municipal de Educação, os Delegados 
deverão inscrever-se junto à mesa de recepção, antes do início da 
Conferência. 
§ 1º Os inscritos de que trata o caput deste artigo terão 02(dois) minutos para 
fala, 02(dois) minutos para réplica e 01(um) minuto para tréplica. 
§ 2º As emendas só poderão ser apresentadas, por escrito, em modelo próprio 
e entregues aos delegados, no ato do seu credenciamento e caracterizadas 
como: 
25
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
I. Emenda supressiva – sugerindo a supressão de parte da proposição ou da 
proposição total; 
II. Emenda aditiva – propondo acréscimo à matéria apresentada; 
III. Emenda modificada – alterando parte da proposição; 
IV. Emenda substitutiva – propondo modificação integral da matéria 
apresentada. 
Art. 16 As questões de ordem levantadas deverão versar sobre a pauta em 
debate e serão resolvidas pela Coordenação Executiva da Conferência. 
Art. 17 As decisões da Sessão Plenária serão tomadas por maioria dos votos, 
ou seja, mais de 50% de votos dos Delegados presentes. 
§ 1º As discussões realizadas nas atividades da Conferência devem se limitar 
aos conteúdos do Documento - PDME. 
Art. 18 Os Delegados deverão analisar e votar as metas, estratégias e 
emendas, apresentadas, utilizando os seus crachás. 
Parágrafo único. A aprovação das propostas do Plano Decenal Municipal de 
Educação: 2015-2024 será realizada por meio de votação por maioria simples, 
ou seja, mais de 50% de votos dos Delegados presentes. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 19 Compete à Coordenação do Processo auxiliada pelos demais membros 
da Comissão Executiva do Realinhamento do Plano Decenal Municipal de 
Pedrinópolis, prestar os esclarecimentos sobre a pertinência legal das 
propostas apresentadas, se necessário. 
Art. 20 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Coordenação 
do Processo de Realinhamento do Plano Decenal Municipal de Pedrinópolis 
com aprovação da maioria simples dos Delegados da Conferência. 
26
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
Art. 21 Este Regimento para efeitos legais será aprovado pelo Plenário desta 
Conferência Municipal de Educação, Pedrinópolis construindo políticas públicas 
para a Educação. 
Pedrinópolis, 03 de Junho de 2015. 
Pedagoga: Aleida Teresinha Moreira de Paula 
Professora: Marília Abadia Mendes Boaventura 
Coordenadoras do Processo de Realinhamento do PDME 
Lídia Márcia da Silva Fernandes 
Representante do Conselho Municipal de Educação 
Otair Cardoso da Cruz 
Secretário Municipal de Educação 
27
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
PARTE II
PROPOSTAS PRELIMINARES 
PARA DISCUSSÃO E 
VOTAÇÃO: 
METAS E ESTRATÉGIAS DO 
PDME: 2015-2024
28
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
2.1 - INTRODUÇÃO 
Como instrumento de operação do Sistema Municipal de Ensino, o 
PDME estabelece as politicas, diretrizes e define os objetivos e metas 
educacionais do munícipio para um período decenal. 
A construção do PMDE para a cidade de Pedrinópolis significa um 
grande avanço, por se tratar de uma politica de Estado e não somente uma 
Politica de Governo. A sua aprovação pelo poder legislativo, sancionado pelo 
chefe do executivo, transforma-se em lei municipal e confere-lhe o poder de 
ultrapassar diferentes gestões. Nesse prisma, o PDME promove a superação 
de uma prática tão comum na educação brasileira: a descontinuidade que 
acontece em cada governo; recomeçar a historia da educação, 
desconsiderando as boas politicas educacionais anteriores por não serem de 
sua iniciativa. Com um Plano Municipal de Educação com força de lei, 
respeitado por todos os dirigentes municipais, resgata-se o sentindo da 
continuidade das politicas publicas. 
A elaboração do PMDE constitui-se como o momento de um 
planejamento conjunto do governo com a Sociedade Civil que, com base 
cientifica e com disponibilização dos recursos que se fizerem necessários, deve 
ter como intuito responder as necessidades sociais, no que tange a educação 
do município de Pedrinópolis que garantirá a efetividade das diretrizes e metas 
estabelecidas no PDME, será a participação, o acompanhamento e a avaliação 
da sociedade civil, representada pelo Conselho Municipal de Educação, 
Câmara Municipal, Profissionais da educação, pais/responsáveis de alunos/as, 
e todas/as os/as cidadãos/ãs que, de alguma forma, estejam envolvidos no 
processo educacional dessa cidade. 
Com vistas ao cumprimento do disposto no artigo 214 da constituição 
Federal, tendo como diretrizes do PNE: 
I. Erradicação do analfabetismo 
II. Universalização do atendimento escolar 
III. Superação das desigualdades educacionais, com ênfase nos 
valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade. 
IV. Promoção do princípio da gestão democrática da educação 
publica 
29
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
V. Promoção humanista cientifica cultural e tecnológica dos pais 
VI. Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em 
educação como proporção do produto interno bruto – PIB, que assegure 
atendimento as necessidades expansão, com padrão de qualidade e equidade. 
VII. Melhoria da qualidade da educação 
VIII. Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos 
valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade. 
IX. Valorização dos (as) profissionais da educação 
X. Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos a 
diversidade e a sustentabilidade socioambiental 
Resultante de um processo democrático de construção, o Plano Decenal 
Municipal de Educação de Pedrinópolis, que ora apresentamos e entregamos a 
sociedade será o documento orientador de todas as politicas de Educação do 
Município. 
É fundamental esclarecer que este não é um plano para o sistema 
Municipal de Educação ou para esta gestão, mas um plano de longo prazo 
para a Educação do Município. Cooperativamente integrado e articulado ao 
Plano Nacional de educação. O Plano Decenal Municipal de Educação de 
Pedrinópolis constitui-se no documento – referencia da Politica Educacional 
assumida pelo Município, para todos os níveis e modalidades de Ensino, em 
busca de um atendimento qualitativo de todas as demandas locais. 
Sabe-se, entretanto, que o cumprimento das metas estabelecidas neste 
Plano dependerá da colaboração entre as instâncias do poder público: UNIÃO - 
ESTADO – MUNICÍPIO, em busca a cumprir suas prioridades. 
É, portanto, um Plano de Estado, razão pela qual transcende o atual 
governo e externa a expectativa de que os próximos governantes cumpram 
com os compromissos aqui expressos que, sem dúvidas expressam a vontade 
de seus cidadãos. 
Neste plano, Pedrinópolis faz o diagnostico e traça objetivo e metas 
referentes aos seguintes tópicos: 
 Educação Infantil 
 Ensino fundamental (1º ao 5º ano) 
30
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
 Ensino Médio (Escola Estadual Professor Leão Coelho de 
Almeida) 
 Educação jovens e adultos 
 Educação Inclusiva 
 Educação superior 
 Formação dos Profissionais e valorização do magistério 
 Financiamento e Gestão 
2.2 - COMPROMISSO DO PDME: UMA POLÍTICA DE ESTAD0 
PARA A PRÓXIMA DÉCADA 
Em várias realizações humanas, o planejamento é definido com um ato 
ou processo de estabelecer objetivos, metas, diretrizes e procedimentos para 
que as esperanças e expectativas em torno de um futuro desejável aconteçam.
Investir na Educação Infantil, conferindo centralidade no atendimento 
das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade. Para isso, é essencial o 
levantamento detalhado da demanda por creche e pré-escola, de modo a 
materializar o planejamento da expansão, inclusive com os mecanismos de 
busca ativa de crianças, em âmbito municipal, projetando o apoio da União 
para a expansão da rede física (no que se refere ao financiamento para sua 
reestruturação e aparelhagem) e para a formação inicial e continuada dos 
profissionais desta etapa da Educação Básica. É também importante uma 
maior articulação do Município com as instituições formadoras para o 
desenvolvimento de programas de formação.
Outro desafio do município de Pedrinópolis é manter o acesso pleno e a 
permanência de crianças e jovens de 6 a 17 anos no Ensino Fundamental e 
médio, Ensino Fundamental I , Ensino Médio, sendo no Ensino Fundamental I, 
Rede Municipal e ainda viabilizando em cooperação com o Estado o Ensino 
Fundamental II e Ensino Médio para os alunos de 11 a j17 anos.
Esse trabalho exige colaboração entre as redes e o acompanhamento 
da trajetória educacional de cada estudante. É preciso também fortalecer o 
planejamento de matrículas de forma integrada entre Município e Estado, bem 
31
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
como incorporar instrumentos de monitoramento e avaliação contínua em 
colaboração com o Estado e a União.
Urge a necessidade de que Pedrinópolis projete a ampliação e a 
reestruturação de suas escolas públicas (equipamentos, espaços educativos, 
espaços culturais e esportivos) na perspectiva de ofertar Educação integral, 
revitalizando os projetos pedagógicos das escolas nessa projeção.
Nesse sentido, há metas estruturantes para a garantia do direito à 
Educação Básica com qualidade, que dizem respeito ao Acesso, à 
Universalização da Alfabetização e à Ampliação da Escolaridade e das 
Oportunidades Educacionais. Pedrinópolis, deve, ainda fortalecer 
atendimentos educacionais inclusivos em todas as etapas, viabilizando 
acesso pleno à Educação Básica obrigatória e gratuita.
No entanto, o sucesso de uma política educacional que busca a 
qualidade referenciada na Constituição Brasileira, demanda um quadro de 
profissionais da educação motivado e comprometido com os estudantes. Para 
a garantia desse compromisso, é indispensável: planos de carreira, salários 
atrativos, condições de trabalho adequadas, processos de formação inicial e 
continuada e formas criteriosas de seleção, ou seja, requisitos básicos para a 
definição de uma equipe de profissionais com o perfil necessário à melhoria da 
qualidade da Educação Básica Pública. 
 Assim, Pedrinópolis estabelece, neste PDME metas que trata da 
valorização dos Profissionais da Educação, bem como de decisões 
relativas à formação, condições consideradas estratégicas para que as metas 
anteriores sejam atingidas, pois, quanto mais sustentáveis forem as carreiras e 
quanto mais integradas e objetivas forem as propostas de formação, mais 
ampliadas serão as perspectivas da equidade na oferta educacional. 
Pretende-se, também, assegurar que todos os professores da Educação 
Básica tenham formação específica de nível superior, obtida em curso de 
licenciatura na área de conhecimento em que atuam o que deve acontecer a 
partir da análise das reais necessidades do Município. 
Também enfocamos ao Ensino Superior, que, em geral é de 
responsabilidade dos governos federal e estaduais. Seus sistemas abrigam a 
maior parte das instituições que atuam neste nível educacional, mas isto não 
32
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
significa descompromisso do Município. É no Ensino Superior que tanto os 
professores da Educação Básica quanto os demais profissionais que atuarão 
no Município deverão ser formados, contribuindo para a geração de renda e o 
desenvolvimento socioeconômico local. 
 Finalmente, para que o Município atinja as metas, há a questão do 
financiamento. A previsão constitucional de vinculação de um percentual do 
PIB para execução dos planos de educação representa um enorme avanço, 
mas o desafio de vincular os recursos a um padrão Nacional de qualidade 
ainda está presente. Na agenda instituinte do Sistema Nacional de Educação, o 
financiamento, acompanhado de definição de normas de cooperação, de 
padrões nacionais de qualidade e de uma descentralização qualificada, isto é 
de repartição de competências acompanhadas das condições necessárias para 
sua efetivação, levará à ampliação da capacidade de atendimento, e como 
todos os entes federados, Pedrinópolis, terá o seu direito assegurado. Aliado 
ao financiamento como condição para a garantia das demais metas estará 
presente, neste PDME, outro brande desafio, a manutenção e o fortalecimento 
da Gestão Democrática. 
33
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
2.3 - METAS E ESTRATÉGIAS DO PDME: 2015-2024
 Creche Municipal Maria Alves da Silva 
 Escola Municipal de Educação Pré-Escolar Terezinha Luiza de Castro 
Pereira 
Meta 1: Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para 
as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a 
oferta de Educação Infantil em creches de forma a atender, 
100% (cem por cento) das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos 
até o final da vigência deste PDME. 
Estratégias: 
1.1. Garantir, em regime de cooperação com a União, programa de 
construção e de reestruturação de escolas e respeitadas às normas de 
acessibilidade, bem como de aquisição de equipamentos, visando à 
expansão e à melhoria da rede física das escolas públicas de Educação 
Infantil; 
1.2. Exigir a formação inicial adequada e promover formação continuada dos 
profissionais da Educação Infantil. 
1.3. Promover articulação com e entre os cursos de Graduação e Pós￾graduação, Núcleos de Pesquisa e Cursos de Formação para 
profissionais da educação, a fim de garantir a elaboração de currículos e 
de propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas 
ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais 
no atendimento da população de 0 (zero) à 5 (cinco) anos; 
1.4. Implementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da 
articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco 
na formação integral das crianças de até 5 (cinco) anos de idade; 
1.5. Preservar as especificidades da Educação Infantil garantindo o 
atendimento da criança de 0 (zero) à 5 (cinco) anos em 
estabelecimentos que contemplem os parâmetros nacionais de 
qualidade e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao 
ingresso do aluno de 6 (seis) anos de idade no Ensino Fundamental; 
1.6. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da 
permanência de crianças na Educação Infantil, em especial dos 
beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração 
com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e 
proteção à infância; 
1.7. Promover, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde 
e proteção à infância, a busca e o cadastramento único de crianças em 
34
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
idade correspondente à Educação Infantil, preservando o direito de 
opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos de idade; 
1.8. Realizar, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por 
Educação Infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e 
proceder ao atendimento; 
1.9. Manter e ampliar a oferta de Educação Infantil em tempo integral, de 
forma progressiva, para todas as crianças de 0 (zero) à 5 (cinco) anos, 
priorizando as escolas onde se encontram os alunos de maior 
vulnerabilidade social; 
1.10. Monitorar a utilização de materiais e práticas de higienização nas 
unidades escolares de Educação Infantil, conforme as exigências da 
vigilância sanitária; 
1.11. Assegurar que as instituições de Educação Infantil elaborem, ou revejam 
e atualizem, anualmente, os projetos políticos-pedagógicos, garantindo 
os parâmetros nacionais de qualidade dos serviços; 
1.12. Garantir espaços físicos, equipamentos, brinquedos e materiais 
adequados nas instituições de Educação Infantil, considerando as 
necessidades educacionais especiais e a diversidade cultural; 
1.13. Garantir o acesso de crianças com necessidades educacionais especiais 
nas instituições de Educação Infantil; 
1.14. Assegurar na vigência desse PDME, que o município defina sua política 
para a Educação Infantil, com base nas diretrizes nacionais, nas normas 
complementares estaduais e nas sugestões dos referenciais curriculares 
nacionais. 
1.15. Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços de educação infantil, 
como referência para a supervisão, o controle e a avaliação, e como 
instrumento para adoção das medidas de melhoria da qualidade. 
1.16. Assegurar, por meio de cooperação financeira da União, Estado e 
Município a oferta de alimentação escolar, em quantidade suficiente e 
qualidade satisfatória para todas as crianças da Educação Infantil, 
matriculadas nos estabelecimentos públicos e conveniados. 
Meta 2: Consolidar a universalização do Ensino Fundamental no 
período de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 
(quatorze) anos e garantir que, pelo menos, 98% (noventa e oito 
por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade 
recomendada, até o último ano de vigência deste PDME. 
 Escola Municipal Maria Xavier Gundim (1º ao 5º ano) e 
 Escola Estadual Professor Leão Coelho de Almeida 
35
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
(6º ao 9º ano – Ensino Fundamental) 
(1º ao 3º ano – Ensino Médio) 
Estratégias: 
2.1. Promover a qualidade do Ensino fundamental I (faixa etária de 06 a 14 
anos de idade) 1º ao 5º ano e garantir que os alunos concluam com 
habilidades e competências básicas de acordo com a etapa concluída. 
2.2. Criar mecanismos para acompanhamento individual ao longo do 
processo de aprendizagem. 
2.3. Garantir uma efetiva alfabetização de todas as crianças nos três anos 
iniciais do Ensino Fundamental, com atendimento especializado aos 
alunos que apresentam ritmos diferenciados de aprendizagem. 
2.4. Promover a formação específica em alfabetização para todas as os/as 
professores/as, inclusive os de 4º e 5º ano com o intuito de garantir o 
direito de inclusão a todos/as os alunos, no processo de aprendizagem. 
2.5. Promover e ampliar até ao 5º ano estratégias de atendimento 
diferenciado no contra turno, por meio de Intervenção pedagógica – PIP, 
aos estudantes com defasagem nas habilidades básicas de leitura, 
escrita e matemática. 
2.6. Assegurar que pelo menos 95% dos alunos conclua o Ensino 
Fundamental atendendo aos padrões mínimos de qualidade da 
aprendizagem. 
2.7. Garantir o ingresso no Ensino Fundamental as crianças que 
completarem seis anos de idade ate 31 de março ou outra data 
estipulada pelo MEC. 
2.8. Regularizar o fluxo escolar visando reduzir na rede Pública 
gradativamente a defasagem idade-ano de escolaridade. 
2.9. Garantir a partir da vigência deste PDME a alfabetização de 
aproximadamente 98 % das crianças até 08 anos de idade matriculadas 
no Ensino Fundamental nas Escolas de Pedrinópolis. 
2.10. Ampliar com base em resultados das avaliações externas de 
aprendizagem PROALFA, ANA, PROEB, PROVA BRASIL, o percentual 
de alunos com desempenho de nível recomendado. 
2.11. Garantir a partir da vigência deste PDME a manutenção e atualização do 
acervo das bibliotecas escolares da rede pública municipal e estadual 
36
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
em todos os componentes curriculares, assegurando, inclusive o acesso 
à internet, cadastrando todo acervo. 
2.12. Melhorar a infraestrutura para atendimento do Ensino Fundamental I, 
incluindo espaço ventilação, rede elétrica, segurança, instalações 
sanitárias e para higiene, espaços para esporte, recreação, biblioteca, 
serviço de merenda escolar, adaptação para atendimento dos alunos 
com necessidades especiais, atualização e ampliação do acervo da 
biblioteca, ampliando progressivamente ensino oferta de livros didáticos, 
mobiliários, equipamentos e materiais didáticos pedagógicos, informática 
e equipamentos multimídia para o ensino , término do 3º bloco Escolar, 
com a cooperação e recursos do Estado e da união. 
2.13. Manter a parceria entre as Escolas Municipais e o Centro Educacional 
para o atendimento integral as crianças de famílias de menor renda 
garantindo aos mesmos, no mínimo três refeições diárias, apoio às 
tarefas escolares a prática de esportes e atividades artísticas, nos 
moldes do Programa de Renda mínima, associado a ações 
socioeducativas as crianças. 
2.14. Garantir que progressivamente, seja concluída a quadra Poliesportiva 
coberta, anexa a Escola Municipal Maria Xavier Gundim, em 03 anos, 
com cooperação entre a União, Estado, Distrito Federal e Município. 
2.15. Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados do IDEB das 
redes públicas de educação básica e dos sistemas de Ensino da União, 
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 
2.16. Adequação da oferta do transporte escolar na Rede Pública em regime 
de cooperação – União-Estado-Município. 
2.17. Garantir, a partir deste PDME, a utilização das matrizes curriculares a 
100% (cem por cento) dos alunos, propiciando-lhes o alcance dos 
direitos de aprendizagem e, aos professores a consecução dos 
resultados ao final de cada ano escolar; 
2.18. Manter e ampliar, na rede pública, a partir deste PDME, programas e 
ações de correção de fluxo por meio do acompanhamento 
individualizado do aluno com rendimento escolar defasado e pela 
adoção de práticas como apoio psicopedagógico, aulas de reforço, no 
turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de 
forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua 
idade; 
2.19. Fortalecer, na rede pública, o acompanhamento e o monitoramento do 
acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários 
de programas de transferência de renda, bem como das situações de 
discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao 
37
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos 
alunos, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de 
assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e 
juventude; 
2.20. Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em 
parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à 
infância, adolescência e juventude; 
2.21. Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento 
das atividades escolares dos filhos, por meio do estreitamento das 
relações entre as escolas e as famílias; 
2.22. Oferecer aos estudantes atividades extracurriculares de incentivo e 
desenvolvimento de suas habilidades, inclusive mediante certames e 
concursos; 
2.23. Promover atividades, desenvolvimento e estímulo de habilidades 
esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do 
desporto educacional; 
2.24. Assegurar que as instituições de Ensino Fundamental, elaborem, ou 
revejam e atualizem, anualmente, os projetos políticos-pedagógicos, 
garantindo os parâmetros nacionais de qualidade dos serviços. 
Meta 3: Universalizar, até 2.021, de acordo com o Plano Decenal de 
Educação do Estado de Minas Gerais – PDEEMG – o 
atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 
(dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência 
deste PDME, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 
65% (sessenta e cinco por cento). 
 Escola Estadual Professor Leão Coelho de Almeida 
Estratégias: 
3.1. Manter, a utilização das matrizes curriculares a 100% (cem por cento) 
dos alunos, bem como ofertar carga horária curricular voltada para a 
prática da linguagem artística em diferentes suportes, e da prática 
desportiva, propiciando-lhes o alcance dos direitos de aprendizagem e, 
aos professores a consecução dos resultados ao final de cada ano 
escolar; 
3.2. Fomentar que, de forma regular, seja mantida a fruição de bens e 
espaços culturais, bem como a ampliação da prática desportiva, 
integrada ao currículo escolar do Ensino Médio; 
3.3. Manter e ampliar, na rede pública, programas e ações de correção de 
fluxo, por meio do acompanhamento individualizado do aluno com 
rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de 
38
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
reforço, no turno complementar, estudos de recuperação, progressão 
parcial e atendimento psicopedagógico, de forma a reposicioná-lo no 
ciclo escolar compatível com sua idade; 
3.4. Assegurar, a participação no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM 
e sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar 
políticas públicas para a Educação Básica; 
3.5. Fortalecer na rede pública, o acompanhamento e o monitoramento ao 
acesso e da permanência dos jovens beneficiários de programas de 
transferência de renda, no Ensino Médio, quanto à frequência, ao 
aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das 
situações de discriminação, preconceitos, quaisquer tipo de intolerância 
em especial combate à violências (bullying), práticas irregulares de 
exploração do trabalho, ações de prevenção às drogas, gravidez 
precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de 
assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude; 
3.6. Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) 
anos de idade fora da escola, em articulação com os serviços de 
assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude; 
3.7. Fomentar programas de educação e de cultura para jovens, na faixa 
etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com 
qualificação social e profissional, para aqueles que estejam fora da 
escola e com defasagem no fluxo escolar; 
3.8. Assegurar, a implementação das políticas de prevenção à evasão 
motivada por preconceito ou por quaisquer formas de discriminação, 
criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão; 
3.9. Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas 
tecnológicas e científicas; 
3.10. Assegurar, de acordo com o PDEEMG que, em 05 (cinco) anos, 100% 
(cem por cento) dos professores em atuação no Ensino Médio Público 
Estadual, sejam habilitados para o exercício profissional; 
3.11. Atentar para que, de acordo com PDEEMG, aconteça na Rede Pública 
Estadual, no prazo de 05 (cinco) anos, a implementação dos padrões de 
infraestrutura física e de equipamentos definidos pelo Plano. 
3.12. Apoiar e incentivar, nas escolas de Ensino Médio, organizações 
estudantis como espaço de participação e de exercício da cidadania; 
3.13. Apoiar e incentivar, nas escolas de Ensino Médio, a implementação de 
trabalhos pedagógicos, visando ampliar, progressivamente, com base 
nos resultados de avaliação externa de aprendizagem, o percentual de 
alunos com desempenho acima do nível recomendável; 
39
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
3.14. Incentivar e monitorar, em regime de cooperação com a Secretaria de 
Estado da Educação, a implementação de estratégias, visando reduzir, 
progressivamente, até o final do decênio, em 85% (oitenta e cinco por 
cento) as taxas de abandono e de repetência no Ensino Médio; 
3.15. Assegurar que a instituição de Ensino Médio, elabore, reveja e atualize, 
anualmente, os projetos políticos-pedagógico. 
3.16. Desenvolver atividades que envolvam o aprofundamento curricular e a 
interdisciplinaridade, buscando iniciar a construção de um caráter mais 
adequado à sociedade, ressaltando, sobretudo aspectos ligados à 
cidadania (Semana de Educação para a Vida). 
3.17. Realizar campeonatos interclasses coordenados pelos professores 
juntamente com os alunos; formação de grupos de teatro, passeios 
temáticos, excursões a museus e programas. 
3.18. Formar um cidadão crítico, com condições de valorizar seu ambiente 
escolar e social com flexibilidade ser agentes transformadores das 
novas condições que se façam necessários para bem estar pessoal, 
qualidade de vida, respeito ao próximo e ao meio ambiente adotando 
condutas de educação ambiental. 
3.19. Construir anfiteatro, laboratório de ciências, laboratório de língua 
estrangeira, sala de multimeios e sala para Atendimento Educacional 
Especializado – AEE, revestimento acústico nas salas de aula, em 
consonância com as entidades federativas. 
3.20. Propiciar adequação do espaço físico escolar em 03 anos, para atender 
alunos com necessidades especiais em consonância com as políticas 
públicas de acessibilidade. 
3.21. Melhorar e adaptar em até 02 anos, a entrada da escola com 
cercamento e estacionamento. 
3.22. Adequar as salas de aulas com quadro branco e armários. 
Meta 4: Universalizar, para a população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) 
anos de idade com deficiência, transtornos globais do 
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o 
acesso e a permanência à Educação Básica (Educação Infantil, 
Ensino Fundamental e Ensino Médio) e ao Atendimento 
Educacional Especializado, preferencialmente na Rede Regular 
de Ensino, com garantia do Sistema Educacional Inclusivo, de 
salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços 
especializados, públicos ou conveniados. 
40
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
 Escola Municipal de Educação Pré-Escolar Terezinha Luiza de Castro 
Pereira 
 Escola Municipal Maria Xavier Gundim 
 Escola Estadual Professor Leão Coelho de Almeida 
Estratégias: 
4.1. Realizar o mapeamento da demanda de pessoas de 04 (quatro) a 17 
(dezessete) anos, com deficiência, transtornos globais do 
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, a fim de 
identificar a população a ser atendida; 
4.2. Universalizar, gradativamente ao longo deste PDME, e em regime de 
cooperação entre a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria de 
Estado da Educação, o atendimento das pessoas com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotação, nas escolas regulares de Educação Básica (Educação 
Infantil, Ensino Fundamental e Médio), provendo-se, nesses casos, a 
adequação dos prédios e a formação dos profissionais envolvidos; 
4.3. Manter, a aplicação de testes de acuidade visual e auditiva para os 
alunos da rede pública, em parceria com a área de saúde, de forma a 
detectar problemas e oferecer apoio adequado aos alunos com essas 
necessidades educacionais especiais. 
4.4. Implantar, ao longo deste PDME, e em regime de cooperação com a 
União, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação 
continuada de professores para o atendimento educacional 
especializado nas escolas públicas; 
4.5. Manter e ampliar, em regime de cooperação com a União, programas 
suplementares que promovam a acessibilidade, nas instituições 
públicas, para garantir o acesso e a permanência dos alunos com 
deficiência, por meio da adequação arquitetônica e da disponibilização 
de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, 
assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e 
modalidades de ensino, a identificação dos alunos com altas habilidades 
ou superdotação; 
4.6. Garantir a oferta de Educação Inclusiva, vedada a exclusão do ensino 
regular sob alegação de deficiência e promovida à articulação 
pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional 
especializado; 
4.7. Fortalecer, na rede pública, o acesso à escola e ao atendimento 
educacional especializado, bem como a permanência e o 
desenvolvimento escolar dos alunos com deficiência, transtornos globais 
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários 
41
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
de programas de transferência de renda, junto com o combate às 
situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao 
estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, 
em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de 
assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à 
juventude; 
4.8. Garantir na educação de Jovens e Adultos, o atendimento das pessoas 
com deficiência e transtornos globais de desenvolvimento, assegurando￾lhes a atenção integral ao longo da vida escolar; 
4.9. Assegurar, nas escolas públicas, e em regime de cooperação com a 
Secretaria de Estado da Educação, a partir da evidência da 
necessidade, a ampliação das equipes de profissionais para atender à 
demanda do processo de escolarização dos estudantes com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotação assegurando a oferta de professores do Atendimento 
Educacional Especializado e de profissionais de apoio; 
4.10. Incentivar após a aprovação deste PDME, junto às Instituições de 
Ensino Superior – IES, a inclusão nos cursos de licenciatura – presencial 
e à distância e nos demais cursos de formação para profissionais da 
educação, inclusive em nível de Pós-graduação, dos referenciais 
teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino￾aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos com 
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades 
ou superdotação; 
4.11. Possibilitar aos educadores a capacitação em Braille e Libras, 
garantindo, nas turmas com alunos com deficiência auditiva e visual, o 
professor com a formação específica; 
4.12. Garantir, a partir do PDME, a implementação progressiva do uso de 
equipamentos de informática pelos alunos com necessidades 
educacionais especiais; 
4.13. Disponibilizar, em regime de cooperação com a Secretaria de Estado da 
Educação e a União, recursos didáticos e tecnológicos atualizados, para 
todos os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento 
e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública. 
4.14. Encaminhar no período de vigência deste PDME, para avaliação 
neuropsicológica, em parceria com a área de saúde, os alunos com 
dificuldades/distúrbios de aprendizagens, de forma a detectar problemas 
e oferecer apoio adequado às pessoas com necessidades educacionais 
especiais quando diagnosticado. 
4.15. Desenvolver indicadores e mecanismos específicos e adequados reais 
de avaliações institucionais internas e externas da escola, da qualidade 
dos diferentes níveis, etapas e modalidade de educação e designar 
42
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
profissionais habilitados e capacitados para tratar das dificuldades 
diagnosticadas; 
4.16. Prever, implantar e garantir que o sistema de Avaliação da Educação 
Básica às pessoas com deficiências múltiplas sejam avaliadas, 
respeitando seu desenvolvimento, garantindo desta forma, sua inclusão; 
4.17. Desenvolver instrumentos específicos de avaliação da educação básica 
e suas modalidades, levando em consideração as especificidades das 
propostas pedagógicas de cada unidade de ensino; 
4.18. Assegurar o cumprimento dos princípios do ECA, lei nº 8.069 de 13 de 
julho de 1990, garantindo a integridade de todos/as que fazem parte da 
instituição; 
4.19. Realizar avaliações periódicas do Plano Municipal de Educação, tendo 
em vista a sua reformulação e atualização, no que tange ao 
cumprimento das metas, nos fóruns criados para esses fins, quando 
necessário; 
4.20. Efetivar parceria de redes de cooperação com a Polícia Militar, Saúde, 
Assistência Social, Família, Psicopedagogo, Sociedade Privada com 
estabelecimento claros dos deveres a serem cumpridos. Com o 
acompanhamento contínuo do Conselho Tutelar e das autoridades 
competentes, com o apoio da Assistência Social, Conselho Tutelar e em 
última instância do Ministério Público; 
4.21. Estabelecer parceria com a Polícia Militar a fim de promover medidas de 
segurança para os alunos nas escolas do Município através de 
patrulhamento policial na entrada e saída das escolas. 
4.22. Criar um Sistema Municipal de Avaliação da infraestrutura, 
equipamentos, materiais didáticos, pedagógicos e permanentes das 
instituições educacionais: 
4.23. Promover a integração entre os representantes de educadores/as das 
diversas redes de ensino, para avaliar os resultados das escolas nas 
avaliações internas e externas; 
4.24. Assegurar Atendimento Educacional Especializado com suporte 
profissional, físico e didático pedagógico por um profissional da área da 
saúde, com ônus para a Secretaria Municipal de Saúde, com 
adequações dos espaços dos estabelecimentos de ensino regular 
sempre que necessário com profissionais da área que atendem a cada 
deficiência; 
4.25. Garantir formação especifica para profissionais da educação visando a 
qualificação dos mesmos para atuar na modalidade de Atendimento 
Educacional Especializado; 
43
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
4.26. Garantir que cada escola tenha pelo menos um profissional 
especializado para atendimento aos alunos com deficiência; 
4.27. Implantar em parceria com órgãos de Assistência Social e Saúde para 
avaliar, diagnosticar e ofertar tratamento e acompanhamento para todas 
as idades considerando as especificidades; 
4.28. Fomentar a educação inclusiva promovendo a articulação entre o ensino 
regular e atendimento educacional especializado complementar, 
ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em 
instituições especializadas; 
4.29. Implementar ações de medidas socioambientais em todas as instituições 
escolares. 
Meta 5: Alfabetizar o maior número possível de crianças, no máximo, 
até o final do 3º (terceiro) ano do Ensino Fundamental. 
Estratégias: 
5.1. Estruturar, a partir da aprovação do PDME, os processos pedagógicos 
de alfabetização, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, articulando￾os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e 
valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico 
específico, a fim de garantir a alfabetização plena das crianças; 
5.2. Utilizar os instrumentos de avaliação periódicos e específicos do MEC 
para aferir a alfabetização das crianças e o material didático utilizado, 
bem como estimular as escolas a criarem os seus respectivos 
instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas 
pedagógicas para alfabetizar o máximo de alunos até o final do terceiro 
ano do Ensino Fundamental; 
5.3. Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas 
pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a 
melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, consideradas as 
diversas abordagens metodológicas e sua efetividade; 
5.4. Atualizar, sempre que necessário, os laboratórios de informática 
utilizados nas unidades escolares, garantindo, na Rede Escolar Pública 
Municipal, a inclusão digital de 100% (cem por cento) dos alunos do 
Ensino Fundamental, até 2024; 
5.5. Promover, na Rede Escolar Pública Municipal, a formação continuada 
de professores para a alfabetização de crianças, com o conhecimento 
de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, 
buscando a colaboração dos cursos de graduação e pós-graduação da 
área, existentes na região ou EAD; 
44
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
5.6. Promover a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as 
suas especificidades. 
Meta 6: Manter e ampliar, de forma progressiva e em regime de 
cooperação com o Plano Decenal Estadual de Educação, a 
oferta de Educação em Tempo Integral, para estudantes da 
Educação Básica da Rede Pública, atingindo 50% (cinquenta 
por cento) dos alunos até o final da década. 
Estratégias: 
6.1. Promover, com o apoio da União, a oferta de Educação Básica Pública, 
em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento 
pedagógico, culturais e esportivas, de forma que o tempo de 
permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe 
a ser igual ou superior a 07 (sete) horas diárias durante todo o ano 
letivo; 
6.2. Construir, sempre que detectada a necessidade, em regime de 
cooperação com a União, escolas públicas com padrão arquitetônico e 
de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral; 
6.3. Manter em regime de cooperação com a União, o Programa Nacional de 
Ampliação e Reestruturação das Escolas Públicas, por meio da 
instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de 
informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, 
cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da 
produção de material didático e da formação de recursos humanos para 
a educação em tempo integral; 
6.4. Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na 
escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho 
escolar. Combinando com atividades recreativas, esportivas e culturais. 
Meta 7: Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas 
e modalidades com melhoria do fluxo escolar e da 
aprendizagem, de modo a atingir, em 2021, as seguintes médias 
para IDEB: 5.8, nos anos iniciais do Ensino Fundamental; 5.3, 
nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio. 
Estratégias: 
7.1. Reduzir as taxas de abandono e repetência, na rede pública visando 
alcançar taxas próximas a 0 (zero), até o final da década; 
7.2. Regularizar o fluxo escolar visando reduzir, gradativamente, na rede 
pública, a defasagem idade-série, em 70% (setenta por cento) até o final 
da década; 
45
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
7.3. Assegurar que: 
a. No quinto ano de vigência deste PDME, pelo menos 80% (oitenta 
por cento) dos alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio 
tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos 
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano 
de escolaridade, e 70% (setenta por cento), pelo menos, o nível 
desejável; 
b. No último ano de vigência deste PDME, todos os alunos do Ensino 
Fundamental e do Ensino Médio tenham alcançado nível suficiente 
de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem 
e desenvolvimento de seu ano de escolaridade, e 85% (oitenta e 
cinco por cento), pelo menos, o nível desejado; 
7.4. Introduzir processo de autoavaliação das escolas de Educação Básica, 
por meio dos instrumentos de avaliação, que orientem as dimensões a 
serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento, a 
melhoria da qualidade de ensino, a formação continuada e o 
aprimoramento da gestão democrática; a serem recomendadas pelas 
respectivas redes públicas de ensino; 
7.5. Aderir ao Plano de Ações Articuladas – PAR, proposto pela União, 
dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a 
Educação Básica Pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro 
voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e 
de profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao 
desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da 
infraestrutura física da rede escolar; 
7.6. Incentivar e aprimorar, nas escolas, o uso dos resultados das avaliações 
externas, visando à melhoria dos processos e práticas pedagógicas; 
7.7. Buscar atingir as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as 
escolas com os menores índices e a média nacional, a fim de garantir 
equidade da aprendizagem e reduzir em 70% (setenta por cento) as 
diferenças entre as médias dos índices do Estado e do Município, bem 
como entre as médias atingidas pelas escolas do Município; 
7.8. Acompanhar e divulgar os resultados pedagógicos dos indicadores do 
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica e do IDEB, relativos 
às escolas, às Redes Públicas de Educação Básica, assegurando a 
utilização dos mesmos para intervenções pedagógicas, a transparência 
e o acesso público às informações técnicas do sistema de avaliação; 
7.9. Contribuir para a melhoria do desempenho dos alunos da Educação 
Básica nas avaliações da aprendizagem; 
7.10. Ampliar programas e ações de atendimento ao aluno, em todas as 
etapas da Educação Básica da rede pública, por meio de programas 
46
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e 
assistência à saúde; 
7.11. Assegurar a todas as Escolas Públicas de Educação Básica, o acesso à 
energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgoto sanitário e 
manejo de resíduos sólido, até a vigência deste Plano; 
7.12. Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas, bem como 
manter programa de formação continuada, na área, para o pessoal 
técnico-administrativo, até a vigência deste Plano; 
7.13. Garantir políticas de combate à violência nas escolas, inclusive pelo 
desenvolvimento de ações destinadas à formação de educadores, para 
detecção dos sinais de suas causas, bem como de combate à violência 
doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas 
para promover a construção da cultura da paz e de um ambiente escolar 
dotado de segurança para a comunidade; 
7.14. Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a 
educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com 
os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade 
de todos, e de que o controle social sobre o cumprimento das Políticas 
Públicas Educacionais seja ampliado; 
7.15. Promover a formação para cidadania articulada com os programas da 
área da educação, com os de outras áreas, como saúde, assistência 
social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio 
integral às famílias e aos estudantes da Rede Escolar Pública de 
Educação Básica, como condição para a melhoria da qualidade 
educacional; 
7.16. Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, 
prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental 
e emocional dos alunos e profissionais da Educação Básica, como 
condição para a melhoria da qualidade educacional; 
7.17. Manter a adesão e a participação da Rede Escolar Pública Municipal, no 
Sistema Estadual de Avaliação da Educação Básica, com o 
fornecimento das informações às escolas e à sociedade; 
7.18. Assegurar, em regime de cooperação com a União, a regulação da 
oferta da Educação Básica, de forma a garantir a qualidade e o 
cumprimento da função social da educação; 
7.19. Estabelecer políticas de estímulo às escolas para que melhorem o 
desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, 
da equipe gestora e da comunidade escolar; 
7.20. Fortalecer, o Programa de Avaliação Processual da Rede Escolar 
Pública Municipal, visando à implementação de estratégias pedagógicas 
47
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
de acompanhamento do desempenho dos alunos da Educação Infantil e 
do Ensino Fundamental. 
Meta 8: Elevar, em regime de cooperação com o Plano Decenal 
Estadual de Educação, a escolaridade média da população de 
18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no 
mínimo, 12 (doze) anos de estudo, no último ano de vigência 
deste PDME, para as populações do campo e dos 25% (vinte e 
cinco por cento) mais pobres e igualar a escolaridade média 
entre negros e não negros declarados ao Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística - IBGE. 
Estratégias: 
8.1. Desenvolver, em regime de cooperação com o PDEEMG, estratégias 
para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico 
individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como 
priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as 
especificidades dos segmentos populacionais considerados na meta; 
8.2. Implementar, em regime de cooperação com o PDEEMG, programas de 
Educação de Jovens e Adultos para os segmentos populacionais 
considerados na meta, que estejam fora da escola e com defasagem 
idade-série, associados a outras estratégias que garantam a 
continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial; 
8.3. Desenvolver, em regime de parceria com a Superintendência Regional 
de Ensino, mecanismos que visem garantir a frequência e apoio à 
aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento aos 
estudantes dos segmentos populacionais considerados, na Rede 
Pública Regular de Ensino; 
8.4. Promover, em regime de parceria com a Superintendência Regional de 
Ensino, busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos 
segmentos populacionais considerados, em rede colaborativa com as 
áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude. 
Meta 9: Elevar, a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) 
anos ou mais para 93% (noventa e três por cento), até 2017, e 
até o final da vigência deste PDME, erradicar o analfabetismo 
absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de 
analfabetismo funcional. 
 Escola Municipal Maria Xavier Gundim – Ensino Fundamental I 
 Escola Estadual Professor Leão Coelho de Almeida – Ensino Fundamental 
II e Ensino Médio 
Estratégias: 
48
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
9.1. Realizar em regime de parceria entre a Secretaria Municipal de 
Educação, a Superintendência Regional de Ensino e a União, chamadas 
públicas regulares para Educação de Jovens e Adultos, promovendo, 
também, a busca ativa por parceria com organizações da sociedade 
civil; 
9.2. Executar, em regime de cooperação com o PDEEMG, ações de 
atendimento ao estudante da Educação de Jovens e Adultos por meio 
de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, 
inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, 
em articulação com a área da saúde; 
9.3. Garantir, em regime de cooperação celebrado entre SEME, o repasse 
de material didático-pedagógico adequado à EJA da rede pública; 
9.4. Garantir na Rede Escolar Pública Municipal o assessoramento técnico￾pedagógico para as escolas de Educação de Jovens e Adultos – EJA, 
bem como acatar as diretrizes do PDEEMG para a rede estadual; 
9.5. Articular, a partir deste PDME, as políticas de Educação de Jovens e 
Adultos com propostas culturais, de forma a beneficiar a sua clientela 
com ações que permitam ampliar horizontes; 
9.6. Garantir, nas turmas de EJA (alfabetização, 1ª e 2ª etapas do Ensino 
Fundamental e Ensino Médio), a partir deste PDME, o número médio de 
alunos, conforme descrito em legislação específica, compatível com as 
especificidades dessa modalidade de ensino; 
9.7. Considerar, nas políticas públicas destinadas a jovens e adultos, as 
necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de 
erradicação do analfabetismo, ao acesso ás tecnologias educacionais e 
atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de 
programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e 
experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da 
velhice nas escolas; 
Meta 10: Valorizar os Profissionais do Magistério da Rede Pública de 
Educação Básica de forma a equiparar seu rendimento médio 
ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, no 
primeiro ano de vigência deste PDME. 
Estratégias: 
10.1. Atualizar na Rede Escolar Pública Municipal, sempre que necessário, o 
Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério, bem como 
acompanhar e monitorar as diretrizes da Secretaria de Estado da 
Educação em relação a esse compromisso, considerando como 
referências: 
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Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
a. As tabelas salariais de acordo com os índices divulgados anualmente 
pelo MEC nas respectivas datas; 
b. O piso salarial nacional profissional, definido pela Lei Federal nº 11738, 
de 16 de julho de 2008 e nos termos do artigo 206, inciso VIII, da 
Constituição Federal, bem como acatar as diretrizes da Resolução 
CNE/CEB nº 5, de 3 de agosto de 2010, que fixa as Diretrizes Nacionais 
para os Planos de Carreiras e Remuneração dos Funcionários da 
Educação Básica da Rede Pública Municipal; 
10.2. Implantar até 2016 os cargos de : 
 Professor e Monitor em creche com formação específica; 
 Auxiliar de Secretaria (Creche e Pré-escolar); 
 Pedagogo (Creche e Pré-escolar); 
 Professor de Educação Física da Rede Pública Municipal; 
 Psicopedagogo; 
 Professor de Inglês; 
10.3. Garantir, na Rede Escolar Pública Municipal, o Programa de Avaliação 
de Desempenho dos Profissionais da Educação de caráter formativo, 
assegurando a promoção correspondente; 
10.4. Garantir, na Rede Escolar Pública Municipal, que, no prazo de dois anos 
da vigência deste PDME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos 
respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), dos 
demais profissionais que trabalham na educação pública sejam 
ocupantes de cargos de provimento efetivo através de concurso público, 
bem como acatar as diretrizes do PDEEMG para a rede; 
10.5. Manter, permanentemente atualizados os dados dos quadros de pessoal 
da Educação Básica e Superior relativos à formação, qualificação e 
atuação; 
10.6. Garantir, após a aprovação deste PDME, na rede municipal de ensino, 
em regime de colaboração com o Estado, a continuidade da oferta dos 
programas de formação continuada para todos os profissionais. 
10.7. Estabelecer, a partir da aprovação deste PDME, convênios com as 
instituições públicas de nível superior para oferta de cursos de 
graduação ou especialização voltados para a formação nas diferentes 
áreas de ensino e, em particular, para a Alfabetização, Educação 
Especial, Gestão Escolar, Educação de Jovens e Adultos e Educação 
Infantil. 
10.8. Garantir, após a aprovação deste PDME, a continuidade do processo de 
avaliação de desempenho dos profissionais de educação, de acordo 
com o Plano de Carreira, os seus critérios e assegurando a promoção 
correspondente (Lei Municipal – 832/2009) 
50
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
10.9. Apoiar a criação do curso de Pedagogia pela Universidade Federal do 
Triângulo Mineiro (UFTM). 
10.10. Propor parcerias através do PARFOR, implantando em regime de 
colaboração entre CAPES, os estados, município e as Instituições de 
Educação Superior – IES, para oferta de cursos de graduação de 
licenciatura para os profissionais de educação do município. 
10.11. Oferecer curso de aperfeiçoamento sobre várias temáticas, com o 
objetivo de qualificar os professores para trabalhar de forma 
contextualizada e sem estereótipos, em parceria com UFTM – 
Universidade do Triângulo Mineiro – Uberaba-MG, Rede Nacional de 
Formação Inicial e Continuada – RENAFOR; 
10.12. Propor cursos de formação continuada de professores alfabetizadores, 
em parceria com o Ministério da Educação MEC, ofertada por 
Instituições de Ensino Superior (IES) formadora definida pelo MEC, onde 
os recursos para realização da formação continuada de professores 
alfabetizadores serão alocados diretamente no orçamento das 
Instituições de Ensino Superior (IES) ou transferidos por meio de 
descentralizações ou convênios com estas, tendo sua forma de 
execução regulamentada por resolução específica. 
10.13. Propor curso de formação continuada para professores do ciclo 
complementar de Educação do 4° e 5° ano; 
Meta 11: Manter, na Rede Escolar Pública Municipal, a partir da vigência 
deste PDME, programa de gestão democrática, e participativa, 
em consonância com os princípios e diretrizes do Plano 
Nacional de Educação – PNE, do Plano Decenal de Educação 
do Estado de Minas Gerais – PDEEMG, do Plano Plurianual￾PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei 
Orçamentária Anual – LOA, a fim de assegurar o 
desenvolvimento das políticas educacionais e celebrar 
Convênios de Cooperação com o Estado e a União, que 
explicitem claramente os objetivos comuns e as necessidades 
financeiras do atendimento da escolarização básica, na sua 
universalização e na qualidade do ensino. 
Estratégias: 
11.1. Envidar esforços para que o Ministério da Educação implante e 
implemente o Custo Aluno-Qualidade Inicial – CAQI, como parâmetro 
para o financiamento da educação de todas as etapas e modalidades da 
Educação Básica, com investimentos em qualificação e remuneração do 
pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública; 
manutenção, construção e conservação de instalações e de 
equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material 
didático, alimentação e transporte escolar; 
51
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
11.2. Celebrar com a Secretaria de Estado da Educação, de acordo com a 
proposição do PDEEMG, Regime de Cooperação Mútua, por meio de 
regras e critérios capazes de nortear e aprimorar as ações conjuntas em 
relação: 
a. À distribuição das responsabilidades pelo atendimento da demanda 
da Educação Básica, compreendendo a Educação Infantil: Ciclo 
Inicial da Alfabetização, Ciclo Complementar da Alfabetização e EJA 
(Rede Municipal), Ensino Fundamental II e Médio: 6º ao 9º ano, EJA 
e Cursos Técnicos (Rede Estadual); 
b. Ao planejamento integrado, buscando a compatibilização e a 
harmonização dos currículos, programas, calendário, avaliação e 
documentação relativa à vida escolar do aluno, como parâmetros da 
ação educativa nas redes de ensino; 
c. À garantia de participação dos profissionais da educação nos 
programas e cursos de Formação Continuada em Serviço, 
promovidos, de forma compartilhada, pela Rede Municipal e pela 
Rede Estadual; 
d. À realização de Avaliação Sistêmica, nas redes de ensino; 
e. Ao compartilhamento dos dados estatísticos educacionais das redes 
de ensino;
f. Ao aperfeiçoamento da política relativa ao programa de transporte 
escolar; 
g. À institucionalização do intercâmbio cultural, pedagógico e didático 
dos alunos entre as redes de ensino, para facilitar a socialização dos 
conhecimentos e das experiências dos educandos e dos 
educadores; 
11.3. Solicitar ao MEC/FNDE, por meio do Programa Caminho da Escola, de 
acordo com as demandas de transporte escolar, vans e ônibus 
escolares adaptados aos alunos com necessidades especiais, da Rede 
Escolar Pública Municipal,. 
11.4. Garantir, recursos necessários para o abastecimento, reparos e 
manutenção da frota de transporte escolar para os alunos da Rede 
Escolar Pública Municipal; 
11.5. Garantir, em regime de cooperação entre a Secretaria Municipal de 
Educação e a Secretaria de Estado da Educação, que, nos respectivos 
orçamentos, sejam destinados recursos suficientes para manutenção da 
infraestrutura física das unidades de ensino da Educação Básica 
Pública; 
52
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
11.6. Garantir, no Plano Plurianual, o suporte financeiro necessário à 
consolidação das metas deste PDME, referentes às responsabilidades 
constitucionais do município; 
11.7. Fortalecer a autonomia do Conselho Municipal de Educação, como 
órgão propositor, consultivo, fiscalizador das Políticas Públicas de 
Educação do Município, garantido, por meio do poder público, recursos 
humanos e materiais necessários à sua atuação; 
11.8. Garantir, por meio de recursos públicos municipais, o financiamento 
necessário à realização, de três em três anos, da Conferência Municipal 
de Educação, para análise do desenvolvimento do PDME e consequente 
replanejamento. 
11.9. Constituir a Secretaria Municipal de Educação como unidade 
orçamentária (de acordo com artigos 68 ao 77 da LDBEN), garantindo 
que a mesma seja ordenadora de despesas e gestora plena de recursos 
orçamentários, com o devido acompanhamento, controle e fiscalização 
de suas ações pelos: Conselho de Educação, Tribunal de Contas, 
Conselho do FUNDEB e demais órgãos fiscalizadores; 
11.10. Democratizar e desburocratizar a elaboração, execução do orçamento, 
planejamento e acompanhamento das políticas educacionais, com o 
objetivo de promover o acesso de toda a comunidade local e escolar aos 
dados orçamentários e transparência na utilização dos recursos públicos 
em educação; 
11.11. Consolidar e fortalecer o Conselho Municipal de Educação como órgão 
autônomo, plural e com funções propositivas, deliberativas, consultivas, 
normativas e fiscalizadoras; 
11.12. Criar e ampliar programas de apoio e de formação dos/as 
conselheiros/as do FUNDEB, Conselho de Alimentação Escolar, 
Conselho Municipal, Conselhos Escolares e demais conselhos de 
acompanhamento de políticas públicas; 
11.13. Definir e aperfeiçoar mecanismos de acompanhamento, fiscalização e 
avaliação, para garantir e assegurar a aplicação, pelo poder executivo, 
dos recursos vinculados à educação; 
11.14. Estimular, em todas as redes de Educação Básica, a constituição e o 
fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, 
assegurando-se lhes, inclusive, espaços adequados e condições de 
funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica 
com os Conselhos Escolares, por meio das respectivas representações. 
11.15. Envidar esforços referentes à recursos financeiros através das fontes 
alternativas: 
 Transferências Constitucionais 
53
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
 Assinaturas de Convênios 
 Proinfância 
 Mais Educação 
 FUNDEB 
 Lei Robin Wood 
 IPTU, etc. 
Meta 12: Instituir no próximo decênio uma rede de bibliotecas, 
integrando a Biblioteca Pública Municipal com as demais 
Bibliotecas Públicas Escolares Municipal e Estadual, dando 
visibilidade aos acervos existentes no Município, aos quais os 
cidadãos poderão ter acesso permanente, visando o aumento 
gradativo de 40% até o ano de 2021, do número de pessoas que 
frequentam as bibliotecas e praticam a leitura com as 
finalidades de informação, estudo, pesquisa e lazer. 
Estratégias: 
12.1. Mapear, no terceiro ano deste PDME, as bibliotecas existentes no 
Município e realizar o levantamento do número de usuários que 
frequentam biblioteca em busca de informação, estudo, pesquisa e 
lazer. 
12.2. Elaborar no terceiro ano deste PDME, e com a participação de 
representantes das bibliotecas do Município, um Plano de ações 
estratégicas de acesso sistemático ao livro e à leitura pela população 
Pedrinopolense, durante os próximos dez anos. 
12.3. Equipar no próximo decênio a partir da vigência do PDME, a Biblioteca 
Pública Municipal e as Bibliotecas Públicas Escolares, acesso à internet, 
visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados à população, 
sem restrições de credo, cor, gênero, idade, deficiências e grau de 
escolaridade; 
12.4. Ampliar, em todas as Bibliotecas do Município, o acervo de obras de 
referência, didáticas, informativas e de literatura de língua portuguesa e 
de outros idiomas, incluindo a aquisição de obras e materiais acessíveis, 
favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura 
da investigação na Educação Básica e Educação Superior. 
12.5. Criar mecanismos para captação de recursos financeiros junto aos 
órgãos governamentais municipais, estaduais e federais, junto a 
empresas privadas para manter, ampliar e atualizar o acervo existente, 
bem como promover eventos culturais de arte, ciência e literatura nos 
espaços das bibliotecas. 
12.6. Garantir, nos próximos dez anos, que a Biblioteca Pública Municipal 
Maria Cinzoca de Almeida propicie a formação de leitores de 
54
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
mediadores de leitura em diferentes linguagens, para atuar junto a 
diferentes públicos. 
Meta 13: Assegurar o Plano de Carreira existente Lei Municipal nº 
832/2009 para os (as) profissionais da educação básica, dando 
continuidade a referência do piso salarial nacional definido em 
Lei Federal 11.738/2008, nos termos do artigo 2º e seu § 3º. 
ESTRATÉGIAS: 
13.1 Ofertar educação básica de qualidade, como direito de todos e dever do 
poder público. 
13.2 Valorizar os profissionais de educação como condição essencial para o 
sucesso de uma política educacional voltada para a qualidade. 
13.3 Garantir remuneração compatível com a complexidade das tarefas e com 
as exigências de qualificação para executá-las. 
13.4 Garantir a equanimidade no exercício dos direitos, vantagens e deveres 
dos profissionais em educação e na oferta das condições básicas para o 
desenvolvimento profissional. 
13.5 Assegurar a oferta de formação continuada para todos os servidores. 
13.6 Garantir a progressão funcional resultante do avanço na Titulação, no 
aperfeiçoamento profissional, no mérito e desempenho e no tempo de serviço. 
13.7 Estimular o cumprimento de metas anuais de melhoria da educação para 
atingir os índices projetados pelo Índice de Desenvolvimento da Educação 
Básica (IDEB). 
13.8 Realizar Avaliação de Desempenho de todos os servidores. 
13.9 Realizar posicionamento dos servidores. 
55
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
ANEXO I
INDICADORES BÁSICOS PARA 
APONTAMENTO DAS METAS DO PDME
GRÁFICOS E TABELAS
PEDRINÓPOLIS - MG
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Gráfico 1: Meta 1
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2015-2024
Tabela 1: Meta 1
58
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2015
-2024
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2015-2024
Gráfico 2: Meta 2 
60
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2015-2024
 Tabela 2: Meta 2 
61
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2015
-2024
62
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2015-2024
Gráfico 3: Meta 3 
63
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2015-2024
Tabela 3: Meta 3
64
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
Gráfico 4: Meta 4 
65
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
Tabela 4: Meta 4
66
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2015-2024
Gráfico 5: Meta 5 
67
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2015-2024
Tabela 5: Meta 5
68
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2015
-2024
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2015-2024
Gráfico 6: Meta 6 
70
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2015-2024
Tabela 6A: Meta 6
71
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
Tabela 6B: Meta 6
72
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015
-2024
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2015-2024
Tabela 7: Meta 7
74
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
Tabela 7.1: Meta 7
75
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2015-2024
Tabela 7.2: Meta 7
76
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2015-2024
Gráfico 7: Meta 8
77
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Tabela 8A: Meta 8
78
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Tabela 8B: Meta 8
79
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2015
-2024
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Gráfico 8: Meta 9 
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Tabela 9A: Meta 9
82
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2015-2024
Tabela 9B: Meta 9
83
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2015
-2024
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Gráfico 9: Meta 17 
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Tabela 10: Meta 17
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2015
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2015
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ANEXO II
O PLANO DECENAL MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO DE PEDRINÓPOLIS E SUA 
TRAJETÓRIA 
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2015-2024
1 - ANTECEDENTES HISTÓRICOS 
1.1 - CONTEXTO NACIONAL 
Em 1932, educadores e intelectuais brasileiros lançaram um manifesto 
ao povo e ao Governo, que ficou conhecido como “Manifesto dos Pioneiros da 
Educação”. Propunham a reconstrução educacional, “de grande alcance e de 
vastas proporções (...) um plano com sentido unitário e de bases científicas 
(...)”. O documento teve grande repercussão e motivou uma campanha que 
resultou na inclusão de um artigo específico na Constituição Brasileira, de 16 
de Julho de 1934, sobre a necessidade de elaboração de um Plano Nacional 
de Educação. 
A instalação da República no Brasil e o surgimento das primeiras ideias 
de um plano que tratasse da educação para todo o território nacional 
aconteceram simultaneamente. À medida que o quadro social, político e 
econômico, do início do século XX se desenhava, a educação começava a se 
impor como condição fundamental para o desenvolvimento do país. Havia 
grande preocupação com a instrução, nos seus diversos níveis e modalidades. 
Nas suas duas primeiras décadas, as várias reformas educacionais ajudaram 
no amadurecimento da percepção coletiva da educação como um problema 
nacional. 
Todas as constituições posteriores, com exceção da Carta de 1937, 
incorporaram, implícita ou explicitamente, essa ideia e havia, subjacente, o 
consenso de que o plano deveria ser fixado por Lei. Entretanto, tal ideia não se 
concretizou, apesar das iniciativas tomadas em 1962 e 1967. 
Somente com a Constituição Federal de 1988, cinquenta anos após a 
primeira tentativa oficial, ressurgiu a ideia de um plano nacional previsto para 
longo prazo, com força de lei, capaz de conferir estabilidade às iniciativas 
governamentais na área da educação. 
Entre 1993 e 1994, após a Conferência Mundial de Educação em 
Jomtien, Tailândia, e por exigência dos documentos resultantes dessa 
conferência, foi elaborado o Plano Nacional de Educação para Todos, num 
90
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
amplo processo democrático coordenado pelo MEC. O plano foi aprovado no 
final do governo Itamar Franco. 
Em 1996, é aprovada a segunda LDBEN – Lei nº 9.394/96, que insiste 
na necessidade de elaboração de um plano nacional em sintonia com a 
Declaração Mundial sobre Educação para Todos, com duração de dez anos, 
para reger a educação na “Década da Educação”. Estabelece, ainda, que a 
União encaminhe o plano ao Congresso Nacional, um ano após a publicação 
da citada Lei, com diretrizes e metas para todos os níveis e modalidades de 
ensino. 
Em fevereiro de 1998, chega à Câmara dos Deputados dois projetos de 
Lei visando à instituição do Plano Nacional de Educação: o Projeto nº 4.155/98, 
apresentado pelo Deputado Ivan Valente e o Projeto nº 4.173/98, apresentado 
pelo MEC. Ao final de um longo processo de discussões, o relator da Comissão 
de Educação opta por redigir um substitutivo, incorporando as contribuições 
dos dois projetos, que, em 14/12/2000 foi aprovado. 
Em 09 de janeiro de 2001, o Presidente Fernando Henrique Cardoso 
sancionou a Lei nº 10.172 que institui o Plano Nacional de Educação – PNE/01, 
e que estabelece a obrigatoriedade dos Estados e Municípios elaborarem a 
proposta de um Plano Decenal próprio e submetê-la à apreciação do Poder 
Legislativo correspondente. 
Em 25 de Junho de 2014, a Presidenta da República, sancionou a 
seguinte Lei nº 13.005, de 05 de junho 2014, sendo aprovado o Plano Nacional 
de Educação – PNE, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação 
desta lei, com vistas ao cumprimento do disposto no artigo – 214 da 
Constituição Federal. 
Tendo como Diretrizes: 
I. Erradicação do analfabetismo; 
II. Universalização do atendimento escolar; 
III. Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na 
promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de 
discriminação; 
IV. Melhoria da qualidade da educação; 
91
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
V. Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos 
valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; 
VI. Promoção do princípio da gestão democrática da educação 
pública; 
VII. Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; 
VIII. Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em 
educação como proporção do Produto Interno Bruto – PIB, que assegure 
atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e 
equidade; 
IX. Valorização dos (as) profissionais da educação; 
X. Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à 
diversidade e à sustentabilidade socioambiental. 
1.2 - CONTEXTO ESTADUAL 
Minas, mais uma vez, fez a diferença. Embora a recomendação legal da 
LDB n°9394/96, no seu art. 10, tenha sido: “Os Estados incumbir-se-ão de (...) 
elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as 
diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas 
ações e as dos Municípios”, a Secretaria de Estado da Educação – SEEMG￾em respeito à autonomia dos Municípios, enquanto entes federados 
autônomos, e a política Cooperação-Mútua iniciada neste Estado, na década 
de 90 – optou, num primeiro momento, em 2005, por sugerir, de comum acordo 
com a União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação, seção MG – 
UNDIME/MG, um percurso diferenciado de planejamento, a partir de uma 
filosofia de trabalho mais eficaz na construção democrática do Plano Decenal 
de Educação de Minas Gerais PDEEMG. 
Tal percurso permitiu que os Municípios traçassem, ao mesmo tempo 
em que o Estado e em ação articulada com o Plano Nacional e Estadual de 
Educação, diretrizes e objetivos gerais para a Educação e, em ação autônoma, 
elaborassem, a partir de um amplo diagnóstico, as metas e as ações 
específicas que respondessem às expectativas de cada um dos seus níveis e 
modalidades de ensino. 
92
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
De acordo com essa decisão, a SEE/MG orientou e os 853 (oitocentos e 
cinquenta e três) municípios mineiros, dando-lhes apoio técnico para a 
construção democrática e científica dos seus respectivos planos, inclusive por 
meio da oferta de um Atlas da Educação de Minas Gerais, elaborado pela 
Fundação João Pinheiro, contendo todos os dados estatísticos necessários ao 
diagnóstico da educação municipal. 
Desse modo, em Minas Gerais, Estado e Municípios puderam construir, 
em bases pactuadas e negociadas e, em tempo único, as suas primeiras 
versões dos respectivos Planos Decenais de Educação, de forma articulada 
com o PNE: 2001-2010 e de acordo com as suas demandas e vocação 
histórico-sociais. 
Promovendo um processo democrático de planejar, a Secretaria 
Estadual de Educação, num segundo momento, envolveu toda a sociedade 
mineira em um processo coletivo de discussão do Plano Decenal Estadual de 
Educação – PDEEMG – para o qual foram convidados a participar professores, 
especialistas, estudantes, dirigentes da educação, ao lado de representantes 
de diferentes segmentos organizados da sociedade e do poder público 
constituído, culminando com a realização do Congresso Mineiro de Educação 
em 2006. 
O processo de elaboração do Plano Decenal de Educação, adotado em 
Minas, tornou todos os que dele participaram em formais signatários e, 
sobretudo, em defensores qualificados e legítimos de sua implementação. Ao 
mesmo tempo, por resultar de um processo coletivo e democrático de 
planejamento, o PDEMG constituiu-se em um documento orientador, 
articulador e propositivo das políticas públicas para a educação mineira. 
Elaborado para um horizonte de dez anos, as diretrizes, os objetivos e as 
metas consolidados se fundamentaram em estudos de diagnóstico que 
traçaram perfis realistas de toda a educação do Estado. Seu caráter, a um só 
tempo articulado e autônomo, permitiu apontar uma estreita vinculação entre as 
políticas públicas e as necessidades e expectativas regionais. Por conseguinte, 
o PDEMG assumiu necessários compromissos para com a educação dos 
mineiros, traduzidos em termos de metas claras, e realistas, na expectativa de 
atingir, numa década, o desempenho almejado, em quantidade suficiente e 
93
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
qualidade recomendável, sem abrir mão da ousadia requerida para projetá-la a 
um patamar de justiça e equidade. 
Ao ser proposto como instrumento técnico e político em vista das 
medidas educacionais que objetivou implementar, o PDEMG legitimou-se tanto 
pelo processo coletivo de sua elaboração quanto pelos seus princípios: a 
democracia, a defesa intransigente da qualidade da educação e a consolidação 
da equidade e da justiça social. 
É importante reconhecer que, por mais que o PDEMG identifique 
problemas, defina prioridades e aponte soluções, a efetivação de seus 
objetivos e metas dependem de iniciativas que congreguem os diversos 
setores do poder público, assim como os setores organizados da sociedade 
civil direta ou indiretamente relacionados com a educação. Para tanto, destaca￾se, como elemento fundamental, a responsabilidade social do Estado e dos 
setores organizados da sociedade, tomada não como mera retórica 
“democracia”, mas como condição para a conquista dos avanços que o 
PDEMG propõe. 
O PDEEMG fundamenta-se nos seguintes princípios e diretrizes gerais: 
 Equidade e Justiça Social; 
 Qualidade; 
 Diálogo e Interação entre as Redes de Ensino; 
 Democratização e Articulação com a Comunidade; 
Os objetivos contemplados pelo Plano Estadual de Educação – 
PDEEMG encontram-se explicitados no Art. 204 da Constituição Estadual 
CE/89 e são os seguintes: 
1. Erradicar o analfabetismo; 
2. Universalizar o atendimento escolar; 
3. Melhorar a qualidade do ensino; 
4. Promover a formação para o trabalho; 
5. Proporcionar uma formação humanística, científica e tecnológica; 
Além desses, os signatários do plano estabeleceram como objetivos: 
 Garantir, com equidade, que a Educação Básica seja tratada como direito 
de toda a população e dever intransferível do Poder Público; 
94
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
 Garantir a universalização do Ensino Fundamental obrigatório de 09 (nove) 
anos e do Ensino Médio; 
 Garantir a oferta de Educação Básica para todos os que ela não tiveram 
acesso na idade própria; 
 Garantir a atuação de professores habilitados em toda a Educação Básica; 
 Elevar a qualidade do ensino público ofertado à população em toda a 
Educação Básica; 
 Elevar a taxa de atendimento da Educação Infantil e do Ensino Especial; 
 Institucionalizar o Regime de Colaboração Estado-Município, em 
consonância com preceitos constitucionais, criando o Sistema Único de 
Ensino; 
 Garantir mecanismos legais e operacionais que efetivem a gestão 
democrática da educação em todos os âmbitos da administração; 
 Elevar globalmente os investimentos em Educação. 
À SEE/MG, como coordenadora do processo, coube, a partir do 
diagnóstico, a responsabilidade de definir as prioridades para o PDEEMG, 
a saber: 
1. Superação do analfabetismo no Estado, com garantia de continuidade de 
escolarização básica para jovens e adultos; 
2. Elevação geral do nível de escolarização do Ensino Fundamental e Médio; 
3. Melhoria da qualidade em todas as etapas e modalidades da Educação 
Básica; 
4. Redução das desigualdades educacionais, com promoção da equidade; 
5. Implantação gradativa da educação de tempo integral na rede pública; 
6. Formação e valorização dos profissionais da educação; 
7. Fortalecimento da democratização da gestão educacional; 
8. Melhoria da infraestrutura das escolas públicas, com prioridade para as 
regiões definidas neste Plano, como de maior vulnerabilidade social. 
9. Institucionalização das regras do Regime de Cooperação Estado￾Município; 
10. Desenvolvimento de sistemas de informação e de avaliação; 
11. Acompanhamento e a apropriação da evolução tecnológica. 
95
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
Após amplo processo democrático de discussão, iniciado em 2006, o 
PDEMG foi promulgado no dia 12 de janeiro de 2011, pelo Governador do 
Estado, Antônio Augusto Junho Anastasia, por meio da lei n° 19.481/2011 
que contém as diretrizes e as metas da educação de Minas para o período 
de 2011 a 2020. Entretanto, em decorrência da aprovação do novo Plano 
Nacional de Educação- PNE 2014-2023, sancionado em 25 de junho de 
2014, o Estado de Minas e todos os seus municípios deverão promover, no 
prazo de um ano, o realinhamento dos seus planos decenais, em 
cumprimento ao que se determina o art. 8° da Lei n°13.005, de 25 de junho 
de 2014, que aprova o novo PNE: “Os Estados, o Distrito Federal e os 
Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou 
adequar os planos já aprovados em lei, consonância com as diretrizes, 
metas e estratégias previstas no PNE- 2014-2023, no prazo de um ano, 
contado da publicação desta lei.” 
1.3 - CONTEXTO MUNICIPAL 
Pedrinópolis, de acordo com as exigências colocadas pela Lei nº 13.005 
de 25 de Junho de 2014, que institui o Plano Nacional de Educação – PNE, 
com vigência por 10 (dez) anos, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 
214 da Constituição Federal, Pedrinópolis elabora o seu Plano Decenal 
Municipal de Educação de acordo com as Diretrizes do PNE, estabelecendo 
estratégias e metas após realização do diagnóstico, constituído por uma ação 
conjunta retratando a situação da educação no município de Pedrinópolis, de 
forma participativa, onde foi estabelecido um cronograma de trabalho a seguir 
apresentado: 
96
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
CRONOGRAMA DE TRABALHO 
Comissão Executiva 
DATA TAREFAS LOCAL
18/03/2015
Comissão
 Leitura – Lei 13.005, de 25 de junho 
de 2014.
 Conhecimento da Lei.
 Estabelecimento de um cronograma.
Escola Municipal 
Maria Xavier Gundim
27/03/2015  Levantamento diagnóstico de todas 
as unidades escolares pertencentes 
ao município constando: 
- Dados socioeconômicos.
- As estatísticas oficiais e os resultados 
das avaliações dos municípios e estado.
- Entrega dos instrumentos de pesquisa 
do levantamento da clientela a ser 
pesquisada.
Escola Municipal 
Maria Xavier Gundim
10/04/2015 Dinâmica de reuniões: 
- Definir o público que deseja trazer para 
a discussão (mobilização do trabalho)
- Facilitar o acesso aos encontros 
garantindo participação ampla.
Escola Municipal 
Maria Xavier Gundim
17/04/2015  Sistematização das propostas
 Refletir a pluralidade do processo
Escola Municipal 
Maria Xavier Gundim
24/04/2015  Formulação do PME Escola Municipal 
Maria Xavier Gundim
08/05/2015  Revisão do PME Escola Municipal 
Maria Xavier Gundim
15/05/2015  Redigir a proposta do plano Escola Municipal 
Maria Xavier Gundim
97
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
22/05/2015  Organizar uma Conferência Municipal
 Convocação ampla da comunidade
 Criar uma programação do evento
 Divulgação do material feito pela 
comissão de sistematização equipe 
técnica
 Debate antes da aprovação final
 Solicitação de indicação de 
Delegados
Escola Municipal 
Maria Xavier Gundim
29/05/2015  Revisão geral do PDME
 Providências finais
 Avaliação geral do PDME
Escola Municipal 
Maria Xavier Gundim
03/06/2015  Realização Conferência Municipal de 
Educação PDME
 Mudança na redação da versão final 
do plano
Escola Municipal 
Maria Xavier Gundim
08/06/2015  Aprovação do PDME pelo Secretário 
Municipal e encaminhamento ao 
Prefeito Municipal.
Secretaria Municipal 
de Educação
10/06/2015  Aprovação do PDME pelo Prefeito 
Municipal e encaminhamento à 
Câmara Municipal
Câmara Municipal
15/06/2015  Tramitação e aprovação do PDME 
pela Câmara 
Câmara Municipal
19/06/2015  Publicação de aprovação da Lei do 
PDME
Prefeitura Municipal
22/06/2015  Encaminhamento da versão final do 
PDME á gráfica
Secretaria Municipal 
de Educação
30/06/2015  Criação da Comissão de 
acompanhamento e Avaliação do 
PDME
Secretaria Municipal 
de Educação
A partir de 
01/07/2015
 Implementação acompanhamento e 
Avaliação do PDME 
Secretaria Municipal 
de Educação
Tabela 11: Cronograma de Trabalho
Esta proposta representou o reflexo de idas e vindas de discussões 
entre os atores envolvidos no processo, durante um planejamento. 
98
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
É, portanto, um plano que transcende o atual governo e externa 
expectativas de que os próximos governantes cumpram com os seus 
compromissos aqui expressos que, sem dúvida explicitam a vontade de seus 
cidadãos. 
Ao ser instituído por Lei Municipal, este PDME, tem as melhores 
chances políticas de uma boa execução. 
99
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
Figura 1: Caracterização do Município
100 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
1.3.1 - CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 
1.3.1.2 - Aspectos gerais 
O município de Pedrinópolis está situado na mesorregião Triângulo Mineiro, na 
microrregião Araxá. Caracterizado como um município de Pequeno Porte I sua 
densidade demográfica é de 09,75 habitantes por km² e sua área territorial é de 
357,89Km². Além disso, a superintendência regional de ensino à qual ele está 
circunscrito é a de Uberaba. 
MAPA 1: LOCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO EM MINAS GERAS 
 
Fonte: DAPE/SEE-MG
Figura 2: Localização do Município 
QUADRO 1 – Caracterização do território 
101 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
Fonte: Atlas Brasil 2013/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
Tabela 12: Caracterização do Território 
1.3.1.3 - Aspectos demográficos 
A estrutura demográfica é importante de ser analisada para que se possa 
estabelecer uma previsão da demanda por matrícula em cada uma das faixas 
etárias. Entre 2000 e 2010 foi verificada que a população de 60 anos ou mais 
aumentou em 25,14%. Em 2000, este grupo representava 11,01% da 
população, já em 2010 detinha 13,27%. 
 
Na base da pirâmide demográfica, por sua vez, o que se observou foi uma 
redução de -08,70% para a faixa etária de 0 a 3 anos; uma variação negativa 
de -20,72% para as crianças de 4 a 5 anos; e uma queda de -05,71% da 
população de 6 a 14 anos. Observa-se, assim, que a participação da faixa 
etária de 0 a 14 anos na pirâmide demográfica passou de 25,77% em 2000 
para 22,72% em 2010. 
Por fim, no que concerne à população de 15 a 59 anos, observa-se que a faixa 
etária de 15 a 17 experimentou uma redução de 00,00%, de 2000 a 2010; o 
número jovens de 18 a 29 anos reduziu -11,24%; e a população de 30 a 59 
anos aumentou 15,27%, no mesmo período. Dessa forma, a faixa etária de 15 
a 59 anos passou de 63,23% em 2000, para 64,01% em 2010. 
GRÁFICO 10: População residente no município por faixa etária 
Área (km²) Microrregião Mesorregião
357,89 Araxá Triângulo Mineiro
SRE Habitantes/km² Porte do Município
Uberaba 9,75 Pequeno Porte I
102 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
Fonte: IBGE – Censos Demográficos 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
Em relação à área de residência da população, pode-se observar que de 1991 
a 2010 houve um movimento de êxodo rural, uma vez que a população urbana 
reduziu -02,24% e a rural, por sua vez, reduziu -59,70%. Por fim, em relação ao 
número de habitantes total, observa-se que Pedrinópolis apresentou, de 1991 a 
2010, uma taxa geométrica de crescimento anual de -1,08%. 
GRÁFICO 11: População residente no município por área - Urbana e Rural 
Fonte: IBGE – Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
Outro aspecto relevante diz respeito à taxa de fecundidade. Definida como 
sendo o número médio de filhos que uma mulher deverá ter ao terminar o 
103 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
período reprodutivo (15 a 49 anos de idade), essa taxa reflete uma perspectiva 
de aumentou ou diminuição da população nos próximos anos. No município de 
Pedrinópolis, de 1991 a 2000, apresentou uma queda, em termos relativos, de -
3,64% e, de 2000 a 2010, um decréscimo de -2,83%. Por fim, a variação 
relativa total, ao longo de todo o período, foi de -6,36%. 
GRÁFICO 12: Taxa de fecundidade 
Fonte: IBGE – Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
Outro dado complementar à análise de crescimento populacional é a taxa de 
mortalidade infantil, número de crianças que não deverão sobreviver ao 
primeiro ano de vida em cada 1000 crianças nascidas vivas. Pedrinópolis, de 
1991 a 2000, apresentou uma queda, em termos relativos, de -19,26% e, de 
2000 a 2010, um decréscimo de -34,09%. Por fim, a variação relativa total, ao 
longo de todo o período, foi de -46,78%. 
GRÁFICO 13: Taxa de mortalidade infantil 
104 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
Fonte: IBGE – Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
Por fim, a esperança de vida ao nascer, ou seja, o número médio de anos que 
as pessoas deverão viver a partir do nascimento, se permanecerem constantes 
ao longo da vida o nível e o padrão de mortalidade por idade prevalecentes no 
ano do Censo, é outro indicador que pode auxiliar na análise demográfica. 
Pedrinópolis, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em termos relativos, de 
4,83% e, de 2000 a 2010, uma elevação de 4,52%. Por fim, a variação relativa 
total, ao longo de todo o período, foi de 9,56%. 
GRÁFICO 14: Esperança de vida ao nascer 
Fonte: IBGE – Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
105 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
1.3.1.4 - Aspectos sociais 
Os aspectos sociais de um município são cruciais de serem analisados em um 
plano de educação, uma vez que esse possui influência no desempenho do 
corpo discente. Um dos principais indicadores nesse âmbito é o Índice de Gini. 
Esse mede o grau de desigualdade existente na distribuição de indivíduos 
segundo a renda domiciliar per capita. Seu valor varia de 0, quando não há 
desigualdade (a renda domiciliar per capita de todos os indivíduos tem o 
mesmo valor), a 1, quando a desigualdade é máxima (apenas um indivíduo 
detém toda a renda)1
. Pedrinópolis, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, 
em termos relativos, de 31,82% e, de 2000 a 2010, um decréscimo de -17,24%. 
Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de 9,09%. 
GRÁFICO 15: Índice de Gini 
Fonte: IBGE – Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
Outra dimensão dos aspectos sociais é o número médio de anos de estudo que 
uma geração de crianças que ingressa na escola deverá completar ao atingir 
18 anos de idade, se os padrões atuais se mantiverem ao longo de sua vida 
escolar, ou seja, a expectativa de anos de estudo. Pedrinópolis, de 1991 a 
2000, apresentou um aumento, em termos relativos, de 11,18% e, de 2000 a 
2010, um decréscimo de -3,85%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de 
todo o período, foi de 6,91%. 
 
1
 O universo de indivíduos é limitado àqueles que vivem em domicílios particulares permanentes. 
106 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
GRÁFICO 16: Expectativa de anos de estudo 
Fonte: IBGE – Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
A porcentagem de pobres, a qual é definida como a proporção dos indivíduos 
com renda domiciliar per capita igual ou inferior a R$ 140,00 mensais, em reais 
de agosto de 20102
. No que diz respeito a esse indicador, observa-se que o 
município de Pedrinópolis, de 1991 a 2000, apresentou uma queda, em termos 
relativos, de -40,22% e, de 2000 a 2010, um decréscimo de -78,34%. Por fim, a 
variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de -87,05%. 
GRÁFICO 17: Porcentagem de pobres 
Fonte: IBGE – Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
 
2
 O universo de indivíduos é limitado àqueles que vivem em domicílios particulares permanentes. 
107 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
No que diz respeito à renda per capita dos munícipes é importante verificar a 
diferença entre os mais pobres e a média da renda dos habitantes. Para 
análise, o indicador utilizado foi a média da renda domiciliar per capita dos 
indivíduos pertencentes ao quinto mais pobre da distribuição de indivíduos 
segundo a renda domiciliar per capita3
. Em relação a essa variável, 
Pedrinópolis, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em termos relativos, de 
23,07% e, de 2000 a 2010, uma elevação de 95,49%. Por fim, a variação 
relativa total, ao longo de todo o período, foi de 140,58%. 
GRÁFICO 18: Renda per capita média do 1º quinto mais pobre
Fonte: IBGE – Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
Para o prosseguimento do diagnóstico, analisou-se a renda per capita média, ou seja, a 
razão entre o somatório da renda de todos os indivíduos residentes em domicílios 
particulares permanentes e o número total desses indivíduos4
. No que concerne a esse 
indicador, o município de Pedrinópolis, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em 
termos relativos, de 95,36% e, de 2000 a 2010, uma elevação de 33,35%. Por fim, a 
variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de 160,50%. 
GRÁFICO 19: Renda per capita 
 
3
 Valores em reais de 01/08/2010. 
4
 Valores em reais de 01/agosto de 2010. 
108 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
Fonte: IBGE – Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
Um indicativo de vulnerabilidade social é o percentual de pessoas que vivem 
em domicílios vulneráveis à pobreza (com renda per capita inferior a 1/2 salário 
mínimo de agosto de 2010) e em que ninguém tem o ensino fundamental 
completo5
. Nesse sentido, Pedrinópolis, de 1991 a 2000, apresentou uma 
queda, em termos relativos, de -28,29% e, de 2000 a 2010, um decréscimo de -
54,41%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de -
67,31%. 
 
5
 São considerados apenas os domicílios particulares permanentes. 
109 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
GRÁFICO 20: Porcentagem de pessoas em domicílios vulneráveis à pobreza e em 
que ninguém tem fundamental completo. 
Fonte: IBGE – Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
Uma questão social que tem sido bastante debatida é a gravidez na 
adolescência. Para essa análise foram considerados dois indicadores. O 
primeiro deles é a razão entre as mulheres de 10 a 14 anos de idade que 
tiveram filhos e o total de mulheres nesta faixa etária multiplicado por 100, ou 
seja, o percentual de mulheres de 10 a 14 anos que tiveram filhos. Sobre esse 
indicador Pedrinópolis os valores para os anos de 1991, 2000 e 2010 é 0,0. 
GRÁFICO 21: Porcentagem de mulheres de 10 a 14 anos que tiveram filhos 
Fonte: IBGE – Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
110 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
O outro dado considerado foi a razão entre as mulheres de 15 a 17 anos de 
idade que tiveram filhos e o total de mulheres nesta faixa etária multiplicado por 
100, ou seja, o percentual de mulheres de 15 a 17 anos que tiveram filhos. 
Nesse indicador, Pedrinópolis, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em 
termos relativos, de 41,13% e, de 2000 a 2010, um decréscimo de -100,00%. 
Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de -100,00%. 
GRÁFICO 22: Porcentagem de mulheres de 15 a 17 anos que tiveram filhos 
Fonte: IBGE – Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
1.3..1.5 – Índice de desenvolvimento humano 
O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) é um indicador 
sintético que se propõe ser uma medida do estágio de desenvolvimento 
humano. Ele é composto por três componentes. Primeiramente, pelo índice 
sintético da dimensão Educação, o qual é obtido através da média geométrica 
do subíndice de frequência de crianças e jovens à escola, com peso de 2/3, e 
do subíndice de escolaridade da população adulta, com peso de 1/3. Em 
seguida, pelo índice da dimensão Longevidade, o qual é calculado a partir do 
indicador Esperança de vida ao nascer, através da fórmula: [(valor observado 
do indicador) - (valor mínimo)] / [(valor máximo) - (valor mínimo)], onde os 
valores mínimo e máximo são 25 e 85 anos, respectivamente. Por fim, o Índice 
da dimensão Renda, que é calculado a partir do indicador Renda per capita, 
através da fórmula: [ln (valor observado do indicador) - ln (valor mínimo)] / [ln 
(valor máximo) - ln (valor mínimo)], onde os valores mínimo e máximo são R$ 
8,00 e R$ 4.033,00 (a preços de agosto de 2010). 
111 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
TABELA 13 – Índice de Desenvolvimento Humano Municipal e seus componentes 
Fonte: PNUD, Ipea e FJP/ Elaboração: DAPE/SEE-MG
Quanto ao componente Educação, o município de Pedrinópolis, de 1991 a 
2000, apresentou um aumento, em termos relativos, de 133,75% e, de 2000 a 
2010, uma elevação de 12,48%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de 
todo o período, foi de 162,92%. 
Em relação ao componente Longevidade Pedrinópolis, de 1991 a 2000, 
apresentou um aumento, em termos relativos, de 7,53% e, de 2000 a 2010, 
uma elevação de 6,87%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o 
período, foi de 14,92%. 
No que diz respeito ao componente renda Pedrinópolis, de 1991 a 2000, 
apresentou um aumento, em termos relativos, de 19,12% e, de 2000 a 2010, 
uma elevação de 6,84%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o 
período, foi de 27,26%. 
Empreendendo-se uma análise do IDHM, o qual é uma média geométrica dos 
três índices, observa-se que o município de Pedrinópolis, de 1991 a 2000, 
apresentou um aumento, em termos relativos, de 44,13% e, de 2000 a 2010, 
uma elevação de 8,70%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o 
período, foi de 56,66%. 
1.3.1.5 - Aspectos econômicos 
Índice de Desenvolvimento Humano Municipal 1991 2000 2010
IDHM 0,466 0,671 0,729
Componentes
IDHM Educação 0,24 0,561 0,631
% de 18 anos ou mais com ensino fundamental completo 20,16 37,67 48,2
% de 5 a 6 anos frequentando a escola 45,34 88,55 94,9
% de 11 a 13 anos frequentando os anos finais do ensino fundamental 42,14 72,35 88,38
% de 15 a 17 anos com ensino fundamental completo 13,35 64,22 52,7
% de 18 a 20 anos com ensino médio completo 3,95 48,48 52,84
IDHM Longevidade 0,744 0,8 0,855
Esperança de vida ao nascer (em anos 69,63 72,99 76,29
IDHM Renda 0,565 0,673 0,719
Renda per capita (em R$) 269,78 527,03 702,77
112 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
Uma medida adequada para analisar os aspectos econômicos municipais são 
os valores agregados ao PIB por cada um dos setores. Pedrinópolis, em 
relação aos valores agregados, observou-se o seguinte: a agropecuária 
aumentou 95,26%, passando de R$ 20,77 milhões, em 2007, para R$ 40,55 
milhões, em 2012; a indústria, por sua vez, observou um crescimento de 
64,18%, saindo de R$ 2,63 milhões (2007) para R$ 4,31 milhões (2012); no 
que diz respeito ao valor agregado pela administração pública, essa 
experimentou um aumento de 41,27%, uma vez que passou de R$ 8,54 
milhões, no ano de 2007, para R$ 12,07 milhões, no ano de 2012; por fim, os 
serviços tiveram crescimento de 34,64%, no período analisado, saindo de R$ 
26,02 milhões e alcançando o patamar de R$ 35,03 milhões. É válido analisar, 
também, a evolução dos impostos. No ano de 2007 esses estavam no patamar 
de R$ 2,43 milhões e, em 2012, esse aumentou para R$ 2,47 milhões, o que 
representa um crescimento de 1,75%. 
GRÁFICO 23: PIB 
Fonte: IBGE , FJP/ Elaboração: DAPE/SEE 
113 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
ANEXO III
DIAGNÓSTICO 
DAS ESCOLAS 
MUNICIPAIS 
DE 
PEDRINÓPOLIS
114 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
DIAGNÓSTICO
 EDUCAÇÃO INFANTIL: CRECHE E 
PRÉ-ESCOLA
 ENSINO FUNDAMENTAL I 1º AO 5º 
ANO
 ENSINO FUNDAMENTAL II 6º AO 9º 
ANO E ENSINO MÉDIO 1º AO 3º ANO
 EDUCAÇÃO SUPERIOR
115 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
CRECHE MUNICIPAL MARIA ALVES DA SILVA 
Rua Jose Severino da Cunha S/Nº - Pedrinópolis/MG 
CNPJ 14.533.116/0001-09 
Telefones: (34)3355-2019 (34) 3355-1258 
E-mail: crechemariaalves@yahoo.com.br
1 – EDUCAÇÃO INFANTIL 
1.1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTEXTUALIZAÇÃO DA CRECHE EM UMA 
PERPECTIVA HISTÓRICA 
NOME DA INSTITUIÇÃO: Creche Municipal Maria Alves da Silva 
CÓDIGO DA CRECHE NO CENSO ESCOLAR: 31347213 
LOCALIZAÇÃO: Área Urbana 
ENDEREÇO: Rua José Severino da Cunha S/N, Bairro Centro, CEP: 38178-
000, Pedrinópolis, Minas Gerais. 
TELEFONE: (34) 3355-2019
E-MAIL: crechemunicipalmariaalves@yahoo.com.br
MANTENEDORA DE ATENDIMENTO: Prefeitura Municipal 
MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Berçário, Maternal I e Maternal II 
(crianças na faixa etária de 0 (zero) mês a 3 anos e 11 meses. 
 A história da construção de uma Educação Infantil de qualidade já 
percorreu muitos caminhos, já contou com muitos caminhos, já contou com 
vários protagonistas, alcançou resultados significativos e identificou obstáculos 
a serem superados. Aprender com essa história é retomá-la, nesse momento é 
a tarefa que nos aguarda em mais essa etapa de um processo dinâmico e 
coletivo. 
 Faz se necessário obter consensos a serem revistos e renovados, de 
forma democrática, contemplando as necessidades sociais em constante 
mudança e incorporando os novos conhecimentos que estão sendo produzidos 
sobre as crianças pequenas, seu desenvolvimento em instituições de 
Educação Infantil, seus diversos ambientes familiares e sociais e suas variadas 
formas de expressão. 
116 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
1.1.1 - MISSÃO DA CRECHE 
A Creche tem a missão de proporcionar um ambiente seguro e 
estimulante para: 
 A construção do conhecimento tendo em vista o desenvolvimento 
de potencialidades, habilidades e competências; 
 A construção da autonomia com tomada de decisões baseadas 
nos valores vividos; 
 Cuidar, educar, acolher, entender e interagir junto à criança 
participando de suas descobertas que constroem sua 
singularidade emocional, intelectual e social, num ambiente de 
segurança, ternura e afetividade; 
 Contribuir para melhoria das condições educacionais da 
comunidade, visando assegurar uma educação de qualidade a 
nossas crianças num ambiente criativo, inovador e de respeito; 
 Ser uma creche reconhecida pela qualidade do atendimento, 
oferecendo qualificação para os profissionais que atuam nela. 
Contribuindo em parceria com a família na formação da criança 
para o pleno exercício da cidadania. 
1.1.2 - HISTÓRIA 
A Creche Municipal Maria Alves da Silva foi construída em 1988 e 
inaugurada em 12/04/1996, tem sua sede localizada na Rua José Severino 
da Cunha S/N, Centro, Pedrinópolis, MG; Registrada na 39º Delegacia 
Regional de Ensino de Uberaba-MG, resolução 6.900 de 23/10 de 1991, 
livro nº 01, folhas 02 sobre o nº 30 de 15 de outubro de 1993. Criada pela 
Lei Nº 544 de 1993, publicada no átrio da prefeitura; 
A portaria nº 017/2010, nos termos do artigo 1º da resolução SEE nº 
170, de 29/01/2002, artigo 1º e 3º da portaria SEE nº 1406, de 24/04/2002, 
artigo 18 e 19 de resoluções CEE nº 443/20101, publicada em 03/08/2001, 
fica autorizado o funcionamento da Creche Municipal Maria Alves da Silva. 
A Creche recebeu esse nome homenageado “ Maria Alves da Silva” uma 
mulher acolhedora que sempre ajudava aqueles que precisavam, transmitia 
serenidade, contagiava pelo exemplo, pela segurança e convicção. Nascida 
117 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
em Pedrinópolis, filha de Orozino Alfredo Alves e Dorcelina Lacerda Alves. 
Faleceu em 01 de abril de 1070 em Pedrinópolis – MG. 
1.1.3 - DIAGNÓSTICO 
A Creche Municipal Maria Alves da Silva atende crianças de a 0 a 3 
anos e 11 meses. 
A Creche na sua metodologia de trabalho prioriza a aprendizagem 
através de meios criativos, participativos, dialógicos e dinâmicos encorajando a 
criança através da observação, exploração, experimentação, pois os sentidos 
constitui a via primeira de reconhecimento da realidade. 
Adota o sistema de ensino NAME para o maternal II 
A Creche conta com 65 (sessenta e cinco) crianças matriculadas. 
No turno matutino com 12 (doze) turno vespertino 16 (dezesseis) 
período Integral 34 (trinta e quatro) crianças. 
Obtendo 03(três) turmas no turno MATUTINO, 03 (três) turmas no turno 
VESPERTINO. 
A Creche Municipal Maria Alves da silva, atende crianças de 0 a 3 anos 
e 11 meses, sendo as turmas: (Berçário, Maternal I e Maternal II); conta com 
03 salas de aula, com uma área de 422,69m², em alvenaria com laje e telhado 
cerâmico, com as seguintes dependências: 
01 sala secretaria 
03 salas de aula em atividade 
02 sanitários para funcionários 
04 sanitários adaptados para crianças 
02 banheiros adaptados para banho 
01 Pátio com refeitório coberto. 
01 circulação 
01 corredor de entrada 
01 almoxarifado 
01 cozinha 
01 despensa 
01 varanda 
118 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
01 área de lazer 
Total da área construída 422,69 m² área total do terreno 804,33m² 
1.1.4 - PRÁTICA PEDAGÓGICA 
As práticas pedagógicas implementadas pela creche tem como eixos 
norteadores as interações e as brincadeiras que favoreçam a: imaginação, 
criatividade, alegria, afetividade, reconstrução de modos de viver o que está 
proposto, compreensão dos conflitos. Assume-se o brincar como uma das 
atividades principais da infância, fundamental para o processo de 
aprendizagem e desenvolvimento, na formação social e cultural infantil. 
Consideram-se os seguintes aspectos e atividades na prática pedagógica, por 
experiências concretas, expressões e relações multifacetadas: as múltiplas 
linguagens, a corporeidade e o movimento, atividades artísticas (artes visuais, 
artes plásticas e gráficas, música, danças, teatro, artes cênicas, poesia e 
literatura) e que envolvam várias áreas de conhecimento (matemática, ciências 
naturais e sociais), a imaginação e criação. 
Possibilitar um ambiente escolar em direção a avanços e expansões, 
estimulando o educador a inovar sua prática pedagógica, garantindo 
experiências que: 
 Promovam o conhecimento das crianças de si mesmas e do 
mundo por meio da ampliação de experiências sensoriais, 
expressivas, corporais; 
 Favoreçam a imersão das crianças nas diferentes linguagens, e o 
domínio de vários gêneros e forma de expressão: gestual, verbal, 
plástica, dramática e musical; 
 Possibilitem às crianças experiências de narrativas, apreciação e 
interação com a linguagem oral; 
 Amplie a confiança a participação das crianças nas atividades 
individuais e coletivas; 
 Possibilitem situações de aprendizagem para a elaboração da 
autonomia das crianças nas ações de cuidado pessoal, auto￾organização, saúde e bem-estar; 
119 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
 Incentivem a curiosidade, a exploração, o encantamento, a 
indagação e o conhecimento das crianças em relação ao mundo 
físico social, ao tempo e a natureza; 
 Promovam a interação, o cuidado, a preservação e o 
conhecimento da biodiversidade e da sustentabilidade da vida na 
terra, assim como o não desperdício dos recursos naturais; 
 Propiciem a interação e o conhecimento pelas crianças das 
manifestações e tradições culturais brasileiras priorizando as do 
nosso município; 
 Possibilitem a utilização de recursos tecnológicos: projetores, 
máquinas fotográficas, televisores, DVD, e outros. 
 A realização do trabalho dos educadores, de acordo com os 
referencias curriculares; 
 A utilização de materiais didáticos pedagógicos adequados; 
 Busca de metodologias adequadas de ensino para desenvolver o 
trabalho de cuidar e educar; 
 Planejamento de atividades, levando em conta a faixa etária de 
cada turma, considerando suas habilidades; 
 Promoção de ambiente acolhedor; 
 Desenvolvimento de oficinas orientadas por profissionais 
qualificados como: ludicidade, cirandas, construção da linguagem 
oral, políticas públicas da educação Infantil, Contação de histórias 
e outras relacionadas; 
 Reunião de módulo II; 
 Trabalhos com projetos referentes às datas comemorativas; 
 Atendimento às solicitações de educadores em sala de aula, 
orientando-os; 
 Engajamento dos pais e da comunidade; 
 Orientação aos professores a ficarem atentos às dificuldades 
individuais dos alunos para atendê-los durante a realização de 
atividades e, se necessário, em momentos diferenciados, 
encaminhando aos serviços especializados quando necessário; 
120 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
 Implantação do manual de boas práticas de higiene e cuidados 
com a saúde, orientando os funcionários através de treinamento 
teórico e prático; 
 Todos os educadores da instituição participam de curso de 
capacitação para educação infantil; 
 Temos em vista oferecer outros cursos de formação continuada 
aos educadores complementando a prática de cada um, 
objetivando proporcionar um atendimento de qualidade adequada 
para as crianças do nosso município. 
1.1.5 - OBJETIVOS E METAS DA CRECHE 
 Promover o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 3 anos de 
idade garantindo a cada uma delas o acesso a processo de construção 
de conhecimentos e a aprendizagem de diferentes linguagens, assim 
como o direito a proteção, à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade, 
à brincadeira, à convivência e interação com outras crianças; 
 Cuidar e Educar, entendendo a criança como um sujeito social e 
histórico que está inserido numa sociedade na qual partilha de uma 
determinada cultura tornando um ser humano integral em constante 
crescimento e desenvolvimento, interagindo com o meio social. 
 Estabelecer as relações educativas num espaço de convívio coletivo que 
tem como sujeito a criança, tendo em vista os direitos e as necessidades 
próprias das crianças no que se refere à alimentação, à saúde, à 
higiene, à proteção e ao acesso ao conhecimento sistematizado; 
 Promover a interação social como um processo que se dá a partir e por 
meio de indivíduos com modos histórica e culturalmente determinados 
de agir, pensar e sentiu, associando as dimensões cognitivas e afetivas. 
Onde a interação torna um espaço de constituição e desenvolvimento da 
consciência do ser humano desde que nasce. 
 Responsabilizar pelo desenvolvimento integral das crianças em seus 
aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais, emocionais, 
cognitivos/ linguísticos complementando a ação da família e 
comunidade. 
121 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
 Valorizar igualmente atividades de alimentação, leitura de histórias, troca 
de fraldas, desenho, música, banho, jogos coletivos, brincadeiras, sono, 
descanso, entre outras propostas realizadas cotidianamente com as 
crianças. 
MATRÍCULAS – CRECHE MUNICIPAL MARIA ALVES DA SILVA 
ANO Nº DE ALUNOS MATRÍCULADOS
2012 113 
2013 112
2014 100
Tabela 14: Matrículas na Creche 
TURMAS E TURNOS DO ANO DE 2015– CRECHE MUNICIPAL 
MARIA ALVES DA SILVA 
CRECHE MUNICIPAL MARIA ALVES DA SILVA ANO 2015
TURMA PROFESSORA Nº DE ALUNOS TURNO
BERÇÁRIO  ALESSANDRA
 GERALDA
 LUCELI
3 MATUTINO
BERÇÁRIO  IONE
 JEANE
 PRICILA
8 VESPERTINO
BERÇÁRIO 11 INTEGRAL
CRECHE MUNICIPAL MARIA ALVES DA SILVA ANO 2015
TURMA PROFESSORA Nº DE ALUNOS TURNO
MATERNAL I  HEIDY
 JANE
15 MATUTINO
 LUCILENE 7 INTEGRAL
122 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
 UBALDINA 
DE FÁTIMA
TOTAL DE ALUNOS DO MATERNAL I: 22 ALUNOS
CRECHE MUNICIPAL MARIA ALVES DA SILVA ANO DE 2015
TURMA PROFESSORA Nº DE ALUNOS TURNO
MATERNAL 
II
 GISELE
 PATRÍCIA
3 MATUTINO
 ELISABETE
 RAYANE
13 VESPERTINO
 LUCILENE
 UBALDINA 
DE FÁTIMA
5 INTEGRAL
TOTAL DE ALUNOS DO MATERNAL I: 21 ALUNOS
TOTA DE ALUNOS MATRICULADOS NO ANO DE 2015
 BERÇÁRIO
 MATERNAL I
 MATERNAL II 
65 ALUNOS
Tabela 15: Turma, Professor e Turno da Creche - 2015 
123 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
CRECHE MUNICIPAL MARIA ALVES DA SILVA 
NÍVEL DE FORMAÇÃO - SERVIDORES 
NOME DO 
SERVIDOR
HABILITAÇÃO FUNÇÃO GRADUAÇÃO PÓS￾GRADUAÇÃO
Alessandra 
Aparecida Lemos 
Duarte
Ensino 
Médio/Capacitação 
para Educação Infantil 
(RENAFOR- UFTM)
Educadora - -
Ione Dias Chaves 
dos Reis
Ensino Médio/Cuidador 
Infantil
Educadora - -
Gisele Ferreira de 
Oliveira Batista
Normal em nível Médio 
(Magistério) Cuidador 
Infantil/Capacitação 
para Educação Infantil 
(RENAFOR- UFTM)
Educadora - -
Heidy Graciely 
Tormin 
Ensino Médio/Cuidador 
Infantil/Capacitação 
para Educação Infantil 
(RENAFOR- UFTM)
Educadora Cursando 
Pedagogia
-
Elisabete 
Aparecida da Silva
Normal em nível Médio 
(Magistério)
/Capacitação para 
Educação Infantil 
(RENAFOR- UFTM) 
Educadora - -
Jane aparecida dos 
Reis
Normal em nível Médio 
(Magistério)
/Capacitação para 
Educação Infantil 
(RENAFOR- UFTM) 
Educadora - -
Pricila Maria 
Martins Malaquias
Ensino Médio/Cuidador 
Infantil/Capacitação
para Educação Infantil 
(RENAFOR- UFTM)
Educadora - -
Geralda Emília 
Cunha Cruz
Normal em nível Médio 
(Magistério) Cuidador 
Infantil/Capacitação 
para Educação Infantil 
(RENAFOR- UFTM)
Educadora - -
Jeane Beatriz 
Ferreira Gondim
Normal em nível Médio 
(Magistério)
/Capacitação para 
Educação Infantil 
(RENAFOR- UFTM) 
Educadora - -
Luceli Aparecida 
Bessa
Normal em nível Médio 
(Magistério) 
Educadora - -
124 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
/Capacitação para 
Educação Infantil 
(RENAFOR- UFTM) 
Lucilene Aparecida 
da Silva 
Normal em nível Médio 
(Magistério) Cuidador 
Infantil/Capacitação 
para Educação Infantil 
(RENAFOR- UFTM)
Educadora - -
Patrícia Dias 
Gonçalves
Normal em nível Médio 
(Magistério)/ 
/Capacitação para 
Educação Infantil 
(RENAFOR- UFTM) 
Educadora Cursando 
Pedagogia
-
Rayane Jaciara 
Nascimento
Normal em nível Médio 
(Magistério) 
/Capacitação para 
Educação Infantil 
(RENAFOR- UFTM)
Educadora Cursando 
Pedagogia
-
Ubaldina de Fátima 
Fonseca
Ensino 
Médio/Capacitação 
para 
Educação Infantil 
(RENAFOR- UFTM) 
Educadora Pedagogia -
Zânia Abadia 
Resende
Técnico em 
contabilidade em Nível 
Médio/Capacitação 
para Educação Infantil 
(RENAFOR- UFTM)
Diretora Pedagogia Gestão Escolar
Izabel Aparecida 
Ferreira Lino
Normal em nível Médio 
(Magistério)
Auxiliar de 
Secretaria
- -
Mariza dos Reis
Duarte Rodrigues
Ensino Médio Auxiliar de 
Serviços
- -
Maria Izabel 
Azevedo
Cursando Ensino Médio Auxiliar de 
Serviços
- -
Renata soares Ensino Médio Cozinheira - -
Regina Aparecida 
Soares Eleutério
Ensino Médio Auxiliar de 
Serviços
- -
Sônia Mara Galan 
da Silva
Ensino Fundamental Auxiliar de 
Serviços
- -
Sandra Aparecida 
de Morais
Ensino Médio Cozinheira - -
Andreza Norberto Ensino Médio Nutricionist
a
Nutrição
Tabela 16: Nível de formação dos servidores da Creche
125 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
1.2 - ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR 
TEREZINHA LUIZA DE CASTRO PEREIRA 
Nome da Escola: Escola Municipal De Educação Pré-Escolar Terezinha Luiza 
De Castro Pereira. 
Código da Escola-INEP:31343579 
CNPJ: 15.077.024/0001-16
Localização: Área Urbana 
Endereço: Rua Vital Epfane, nº 226 
Bairro: Medalha Milagrosa 
CEP: 38.178-000-Pedrinópolis-Minas Gerais 
Telefone: (034) 3355-2016 
Email: escterezinhaluiza@hotmail.com
Mantenedora: Prefeitura Municipal 
Cursos Ofertados: Educação Infantil (Pré-Escolar) 
1.2.1 - MISSÃO DA ESCOLA 
A Escola têm como missão atender crianças de 04 e 05 anos de idade, 
oferecendo um ensino de qualidade, objetivando contribuir para a formação 
integral das crianças, e para o desenvolvimento de suas plenas capacidades 
(motoras, efetivas, sociais e cognitivas), como também para a formação de 
cidadãos participativos e atuantes na sociedade. 
1.2.2 - RESOLVE 
A Creche Municipal De Educação Pré-Escolar Terezinha Luiza De 
Castro Pereira, situada à rua Vital Epfane, nº 226, no Bairro Medalha 
Milagrosa, na cidade de Pedrinópolis no Estado de MG, passará a denominar￾se Escola Municipal De Educação Pré-Escolar Terezinha Luiza De Castro 
Pereira, para atender as crianças de 04 e 05 anos de idade da Educação 
Infantil. 
126 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
Inaugurada em 12 de Setembro de 2008, conforme a Lei 793. 
Registrada na 39ª Delegacia Regional De Ensino De Uberaba MG. Nos termos 
do Artigo 1º da Resolução SEE nº 170 de 29/01/2002, nos Artigos 1º e 3º da 
Portaria do SEE nº 1406 de 24/04/2002 e Artigo 18 da Resolução CEE nº 443, 
de 02/08/2001. 
A Escola que se refere foi implantada no prédio da Creche Municipal De 
Educação Pré-Escolar Terezinha Luiza De Castro Pereira. 
A denominação da Escola Municipal De Educação Pré-Escolar 
Terezinha Luiza De Castro Pereira, foi em homenagem a memória da 
ilustríssima professora que se dedicou por vários anos de sua vida ao 
Magistério no Município de Pedrinópolis. 
No Prédio da Escola Municipal De Educação Pré-Escolar Terezinha 
Luiza De Castro Pereira, são atendidas 06(seis) turmas de Educação Infantil, 
sendo atendidas 03(três) turmas no turno Matutino com 39 alunos, e no turno 
Vespertino com 56 alunos. 
1.2.3 - DIAGNÓSTICO 
A Escola Municipal De Educação Pré-Escolar Terezinha Luiza De Castro 
Pereira, é uma instituição que têm por objetivo oferecer um local adequado, 
que garanta condições mínimas para o pleno desenvolvimento social das 
crianças. 
A Escola atende crianças de 04 e 05 anos de idade da Educação Infantil, 
(Pré-Escolar) o sistema de Ensino adotado é o NAME. 
A Escola conta com 95 alunos matriculados, sendo 39 alunos no turno 
Matutino e 56 alunos no turno Vespertino. 
Não temos evasão escolar em nossa escola, o índice de evasão e de 
0%. Pois sempre que nos deparamos com algum problema, implicamos na 
coletividade, a Direção, Pais e Professores, onde levamos em conta as 
especificidades (meios, receios, desejos...) o que nos possibilita revelar o 
encaminhamento cotidiano mostrando que a Educação Infantil, deve acima de 
tudo, proporcionar sim, a criança a viver a sua infância. 
127 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
1.2.4 - A INFRAESTRUTURA DA ESCOLA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR TEREZINHA LUIZA DE CASTRO 
PEREIRA 
A Infraestrutura é composta por: 
 03 Salas de aula;
 02 Banheiros infantis; 
 01 Secretária; 
 01 Lavanderia; 
 01 Cozinha; 
 01 Dispensa; 
 02 Banheiros (adulto), 
 01 Pátio com 71.29MT; 
 Área gramada com parque infantil. 
1.2.5 - PROPOSTA PEDAGÓGICA 
Considerando a Lei das Diretrizes e Bases-9394/96 e o Estatuto da 
Criança e do Adolescente, a escola se propõe a um trabalho baseado nas 
diferenças individuais e na consideração de Peculiaridade das crianças onde a 
escola têm como função oferecer propostas multi metodológicas, alegres e 
lúdicas, que integram os aspectos cognitivos e sociais buscando unir a razão, a 
emoção e afetividade, entendemos que a escola deve ser um espaço lúdico de 
aprendizagem, de forma a ampliar as experiências, valorizar a iniciativa e 
curiosidade, contribuindo para a construção do conhecimento, aquisição de 
hábitos e atitudes que levam a formação de cidadãos autônomos, criativos, 
éticos, críticos, participativos, reflexivos e feliz. 
Para que todas as Diretrizes Curriculares sejam realizadas com sucesso 
são indispensáveis o espírito de equipe e as condições básicas para planejar 
os usos do espaço e do tempo escolar, além de cuidar e educar com qualidade 
e êxito devemos advogar sempre pela causa da criança. 
128 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
1.2.6 - CAPACITAÇÃO CONTINUADA 
Sempre que possível é oferecida capacitação continuada aos 
profissionais do magistério, neste momento está sendo ministrada em curso 
para Educação Infantil uma parceria da UFTM com a Renafor. 
Os cursos são ministrados aos sábados onde, já foram visto quatro 
módulos os quais destacamos: 
 Ludicidade e Infância; 
 Oficina de Ciranda; 
 Construção da Linguagem Oral; 
 Políticas Públicas. 
A previsão são de mais quatro módulos. 
Já temos em vista e agendado um curso de capacitação Cultura e 
Histórias dos Povos Indígenas. Além de orientações e parceria pedagógica 
oferecida bimestralmente pelo sistema de ensino NAME. 
129 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
QUADROS INFORMATIVOS 
 (2012, 2013, 2014 E 2015) 
Escola Municipal De Educação Pré-Escolar Terezinha Luiza De Castro
2012
TURMA PROFESSORA Nº DE ALUNOS TURNO
1º Período 
A
Ivanilda 16 Matutino
1º Período 
B
Márcia 22 Matutino
2º Período 
A
Lídia 22 Matutino
1º Período 
C
Sandra 25 Vespertino 
2º Período 
B
Maria Josefina 20 Vespertino
2º Período 
C
Irís 19 Vespertino
Monitora Marília Matutino e 
Vespertino
TOTAL DE ALUNOS MATRICULADOS EM 2012: 124
Escola Municipal De Educação Pré-Escolar Terezinha Luiza De Castro
2013
TURMA PROFESSORA Nº DE ALUNOS TURNO
1º Período 
A
Rosana 11 Matutino
1º Período 
B
Ivanilda 13 Matutino
2º Período 
A
Lídia 18 Matutino
1º Período 
C
Sandra 24 Vespertino 
2º Período 
B
Maria Josefina 19 Vespertino
2º Período 
C
Irís 20 Vespertino
Monitora Marilia Matutino e 
Vespertino
TOTAL DE ALUNOS MATRICULADOS EM 2013: 105
130 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
Escola Municipal De Educação Pré-Escolar Terezinha Luiza De Castro
2014
TURMA PROFESSORA Nº DE ALUNOS TURNO
1º Período 
A
Celma 18 Matutino
2º Período 
A
Maria Josefina 14 Matutino
2º Período 
B
Maria Eliane 11 Matutino
1º Período 
B
Ivanilda 21 Vespertino 
1º Período 
C
Sandra 19 Vespertino
2º Período 
C
Irís 20 Vespertino
Monitora Marília Matutino e 
Vespertino
TOTAL DE ALUNOS MATRICULADOS EM 2014: 103
Escola Municipal De Educação Pré-Escolar Terezinha Luiza De Castro
2015
TURMA PROFESSORA Nº DE ALUNOS TURNO
1º Período 
C
Ivanilda 10 Matutino
2º Período 
A
Maria Josefina 15 Matutino
2º Período 
B
Maria Eliane 14 Matutino
1º Período 
A
Sandra 14 Vespertino 
1º Período 
B
Celma 16 Vespertino
2º Período 
C
Irís 26 Vespertino
Monitora Marília Matutino e 
Vespertino
TOTAL DE ALUNOS MATRICULADOS EM 2015: 95
Tabela 17: Matrículas na Escola Municipal de Educação Pré-escolar Terezinha 
Luiza de Castro Pereira nos anos de 2012 à 2015 
131 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR 
TEREZINHA LUIZA DE CASTRO PEREIRA 
NOME DO SERVIDOR HABILITAÇÃO GRADUAÇÃO PÓS￾GRADUAÇÃ
O
Ivanilda Aparecida Marciano Magistério Pedagogia Supervisão
Maria Josefina Ferreira Magistério Pedagogia Educação 
Infantil
Supervisão
Maria Eliane Martins Magistério Cursando 
(Letras)
-
Márcia Aparecida De Moura Ensino Médio Pedagogia -
Irís Isabel De Jesus Aquino Ensino Médio Pedagogia Inclusão
Sandra Aparecida Araújo 
Silva
Magistério Normal Superior Supervisão
Celma Aparecida Araújo 
Almeida
Técnica 
Contabilidade
Pedagogia -
Gleice Fátima Bessa e Silva Magistério Pedagogia -
Marília Abadia Mendes 
Boaventura
Magistério História Supervisão e 
História
132 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR 
TEREZINHA LUIZA DE CASTRO PEREIRA 
 Serviçais 
 Auxiliares de Serviços Gerais 
NOME DO SERVIDOR CARGO EXERCIDO HABILITAÇÃO
Anerci Maria Fonseca Servente Escolar Ensino Médio
Atelina Maria Pereira Auxiliar de Serviços Gerais 4º Ano Ensino 
Fundamental
Lúcia Helena Fonseca Faxineira Ensino Médio
Janaína Cristina Cardoso Servente Escolar Ensino Médio
Raquel Lancaster da Silva Auxiliar de Serviços
(Urbano)
Ensino Médio￾Incompleto
Leiryane Cristina Ferreira Secretária Pedagogia
Tabela 18: Nível De Formação Dos Servidores Escola Municipal de Educação 
Pré-escolar Terezinha Luiza de Castro Pereira 
133 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
 ESCOLA MUNICIPAL MARIA XAVIER 
GUNDIM 
Av. Josefina Ferreira dos Santos,100 – Medalha Milagrosa 
Telefax: (34) 3355-2017 
 CEP: 38178-000 – Pedrinópolis – MG
2 – ENSINO FUNDAMENTAL 
2.1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTEXTUALIZAÇÃO DA ESCOLA EM UMA 
PERPECTIVA HISTÓRICA 
NOME DA ESCOLA: Escola Municipal Maria Xavier Gundim 
CÓDIGO DA ESCOLA INEP: 31270865 
CÓDIGO DA ESCOLA CENSO ESCOLAR: 31270865
LOCALIZAÇÃO: Área Urbana 
ENDEREÇO: Avenida Josefina Ferreira dos Santos nº 100 – Bairro Medalha 
Milagrosa – CEP 38178-000 – Pedrinópolis - Minas Gerais 
TELEFONE: (034) 3355-2027 
EMAIL: escmxavier@yahoo.com
MANTENEDORA: Prefeitura Municipal 
CURSOS OFERTADOS: 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental - EJA 
(educação Jovens e Adultos). 
Cada vez mais fica evidente a importância de que a escola tenha uma 
visão definida do que quer e conheça a exata dimensão da distância entre a 
escola real e a escola ideal, para que se produzam propostas palpáveis, 
estratégicas e possíveis. 
O alcance desses objetivos requer a mobilização e envolvimento de 
todos os segmentos. 
134 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
ESCOLA MUNICIPAL MARIA 
XAVIER GUNDIM 
Av. Josefina Ferreira dos Santos,100 – Medalha Milagrosa 
Telefax: (34) 3355-2017 
 CEP: 38178-000 – Pedrinópolis – MG
2.1.1 - MISSÃO DA ESCOLA 
A Escola municipal Maria Xavier tem como missão: 
“Oferecer um ensino de qualidade para que o aluno possa ser 
competente, criativo, critico e participativo com personalidade própria, com 
ética que saibam posicionar frente às dificuldades, decidir o que é melhor para 
si e viver coletivamente”. Tendo a escola como ponto de referência, 
promovendo a melhoria da educação no país, de promover maior diálogo, 
cooperação e participação entre alunos, pais e equipes profissionais que atuam 
nas escolas. 
O Secretário de Estado da Educação de Minas Gerais João Batista dos 
Mares Guia, sob o Governo Eduardo Azeredo, no uso de suas atribuições e 
tendo em vista o disposto nas Constituições Federal e Estadual nos artigos 10 
e 11 da lei Federal nº. 9394 (LDB) Lei de Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional, de 23 de Dezembro de 1996, no artigo 31 da Resolução CEE nº. 306, 
de janeiro de 1984 e no parecer CEE nº. 838, de Janeiro de 1994. 
2.1.2 - RESOLVE 
Autorizar a municipalização das turmas de 1ª à 4ª série do Ensino 
fundamental da Escola Estadual professor Leão Coelho de Almeida, situada na 
Praça Coronel Pedro Rodrigues nº. 174, no município de Pedrinópolis, 
conforme Lei Municipal nº. 610 de 01 de Julho de 1997. 
A Escola conforme publicação no Minas Gerais de 10/02/1998 na pág. 
03, coluna II, passar-se a denominar Escola Municipal de Ensino Fundamental 
de 1ª a 4ª série. 
135 
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GUNDIM 
Av. Josefina Ferreira dos Santos,100 – Medalha Milagrosa 
Telefax: (34) 3355-2017 
 CEP: 38178-000 – Pedrinópolis – MG
A Escola foi instalada em prédio provisório, junto à Escola Estadual 
Professor Leão Coelho de Almeida, sendo este espaço no ano de 1998 cedido 
ao município. 
No ano de 1999 houve a mudança de prédio localizado à Av. Josefina 
Ferreira dos Santos nº 100 Bairro Medalha Milagrosa. 
Seu funcionamento foi autorizado pela Portaria 553/99 nos termos do 
artigo 1º. Resolução SEE nº. 66, de 10/04/99, do único do art. 31 da Resolução 
CEE nº. 306, de 19/01/1984. 
A Escola passou a ser denominada Escola Municipal Maria Xavier 
Gundim. 
A denominação da Escola foi uma homenagem significativa em memória 
à saudosa e ilustre amiga do povo de Pedrinópolis. Atualmente a Escola 
Municipal Maria Xavier Gundim atende 17(dezessete) turmas, estando 
distribuídas 08(oito) turmas no turno matutino com 123(cento e vinte e três) 
alunos e 08 (oito) turmas no turno Vespertino com 134( cento e trinta e quatro) 
alunos e 1(uma) turma do EJA 1º ao 4º período no turno Noturno com 08(oito) 
alunos. 
136 
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2.1.3 - DIAGNÓSTICO 
A Escola Municipal Maria Xavier Gundim oferece do 1º ao 5º ano e EJA 
do Ensino Fundamental, 
A Escola adota o sistema de Ensino NAME, do 1º ao 5º ano de 
escolaridade. 
A Escola conta com 257(Duzentos e cinquenta e sete) alunos 
matriculados. 
No turno matutino com 123 (cento e vinte e três alunos) turno vespertino 
134(cento e trinta e quatro) alunos. 
Obtendo 08(oito) turmas no turno MATUTINO, 08(oito) turmas no turno 
VESPERTINO, 01(uma) turma EJA – com oito alunos no turno NOTURNO. 
Índice de evasão escolar em nossa escola não existe, pois mantemos 
um bom relacionamento com as famílias onde juntos procuramos junto escola e 
famílias solucionar problema. 
Quanto as dificuldades apresentadas pelos discentes, realizamos a ação 
de intervenção pedagógica, oferecendo reforço escolar, na própria escola 
turno: matutino e vespertino oferecendo também reforço escolar na contra 
turno escolar, possibilitando um bom trabalho aos alunos e suas famílias; 
realização de Projetos de Leitura. 
A Escola Municipal Maria Xavier Gundim, oferece do 1º ao 3º (ciclo 
de alfabetização) 4º e 5º (ciclo complementar) e o EJA (Educação de 
Jovens e Adultos); conta com 08 salas de aula, com uma área de 662,72m, 
em alvenaria com laje e telhado cerâmico, com as seguintes 
dependências: 
137 
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 01 sala biblioteca 
 01 sala de arquivo 
 01 sala secretaria 
 01 sala administração 
 01 sala consultório odontológico 
 01 sala diretoria 
 09 salas de aula em atividade 
 01 sala laboratório de informática 
 02 sanitários para funcionários 
 02 salão de recreio, pátio com refeitório. 
 01 cantina 
 01 despensa 
 Área de circulação livre 
 Total da área 662,75 m 
 Outras dependências estão sendo concluídas, para melhor 
atender a clientela escolar. 
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2.1.4 - PRÁTICA PEDAGÓGICA 
As práticas implementadas pela escola, acontecem com objetivo de 
desenvolver habilidades dos discentes, também com o propósito de detectar o 
aprendizado e a progressão das crianças e suas dificuldades e possibilitar um 
ambiente escolar em direção a avanços e expansões, estimulando o professor 
a invar seu trabalho; os quais citamos: 
 Realização de um trabalho docente, de acordo com as matrizes 
curriculares; 
 Utilização de materiais didáticos pedagógicos adequado; 
 Busca de metodologias adequadas de ensino para desenvolver a 
aprendizagem do aluno; 
 Planejamento de atividades, levando em conta o contexto social da turma; 
 Promoção de ambiente alfabetizador; 
 Atendimento e forma individualizada aos alunos que apresentam maiores 
dificuldades de aprendizagem; 
 Desenvolvimento de oficinas de leitura e produção de textos, melhorando 
os resultados do rendimento escolar. 
 Realização de avaliações diagnósticas constantes realização de 
intervenção pedagógica; 
 Promoção de aulas de reforço escolar para os alunos que se encontram 
em baixo desempenho; 
 Semanalmente acontecem reuniões pedagógicas e módulo II; 
 Professores são orientados para o uso das matrizes curriculares – 1º ao 5º 
ano, e guia do alfabetizador (1º ao 3º ano), cadernos da SEE/MG, 
elaborados pelo CEALE. 
 Visitação as salas de aula acompanhando os planos de aulas e 
planejamento escolar pelo pedagogo; 
139 
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 Repasse de projetos referentes às datas comemorativas, Inter 
disciplinando; 
 Acompanhamento e avaliação da leitura e escrita dos alunos e tabuada; 
 Atendimento às solicitações de educadores em sala de aula, quanto aos 
alunos conflituosos, orientando-os; 
 Engajamento dos pais e da comunidade; 
 Orientação aos professores a ficarem atentos às dificuldades individuais 
dos alunos para atendê-los durante a realização de atividades e, se 
necessário, em momentos diferenciados. 
 Os professores do 1º ao 3º ano CIA (CICLO INICIAL DA 
ALFABETIZAÇÃO) participam do PACTO NACIONAL PELA 
ALFABETIZAÇÃO curso de formação continuada PNAIC 
 Temos em vista oferecer curso de formação continuada aos educadores do 
4º e 5º ano do ciclo complementar da alfabetização, objetivando oferecer 
um ensino de qualidade. 
140 
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2.1.5 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 
Educação de jovens e adultos – EJA – destinado jovem e adulto que não 
puderam crescer juntos com o mundo das letras quando crianças. 
Para os jovens e adultos que, além de enfrentar a luta pela 
sobrevivência, 
demonstra viva e palpitante a sede do saber. 
Para todos que buscam novos rumos para a sua ação social e educativa 
e deixam a boa vontade e a criatividade aflorarem no dia-a-dia. 
141 
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TURMA PROFESSORA Nº DE ALUNOS TURNO
1º ANO A MARLEY 15 MATUTINO
2º ANO A ADENIZA 17 MATUTINO
2º ANO B LUCIANA F. 14 MATUTINO
3º ANO A LUCIANA R. 14 MATUTINO
3º ANO B LILIAN FELIX 14 MATUTINO
4º ANO A ELOÍZA 16 MATUTINO
5º ANO A MARIA AUXILIADORA 17 MATUTINO
5º ANO B ROSÂNGELA 16 MATUTINO
TOTAL DE ALUNOS NO TURNO MATUTINO: 123 ALUNOS
ESCOLA MUNICIPAL MARIA XAVIER GUNDIM
TURMA PROFESSORA Nº DE ALUNOS TURNO
1º ANO A APARECIDA 17 VESPERTINO
1º ANO A CLÉCIA 15 VESPERTINO
2º ANO B DORINHA 18 VESPERTINO
2º ANO A INÊZ 19 VESPERTINO
3º ANO B TEREZINHA 15 VESPERTINO
3º ANO A LILIAN GOMES 14 VESPERTINO
4º ANO A SILVIA 18 VESPERTINO
5º ANO B PATRÍCIA 18 VESPERTINO
TOTAL DE ALUNOS NO TURNO VESPERTINO: 134 ALUNOS
TURMA PROFESSORA Nº DE ALUNOS TURNO
EJA ÂNGELA 08 NOTURNO
Tabela 19: Turmas, Professores e Turnos da E.M.M.X.G 
142
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ESCOLA MUNICIPAL MARIA XAVIER GUNDIM – QUADRO DE 
MATRÍCULAS ENSINO FUNDAMENTAL 
ANO MATRÍCULAS
2013 252
2014 256
2015 257
Tabela 20: Matrículas Ensino Fundamental E.M.M.X.G 
RESULTADOS – PROALFA 
ESCOLA MUNICIPAL MARIA XAVIER GUNDIM 
Tabela 21: Resultado PROALFA da E.M.M.X.G 
ANO PROFICIÊNCIA
2011 636,4
2012 557,8
2013 532,8
143 
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RESULTADOS – PROEB 
ESCOLA MUNICIPAL MARIA XAVIER GUNDIM 
LÍNGUA PORTUGUESA 
ANO PROFICIÊNCIA
2011 205,5
2012 262,2
2013 190,5
Tabela 22: Resultado PROEB Língua Portuguesa da E.M.M.X.G 
RESULTADOS – PROEB 
ESCOLA MUNICIPAL MARIA XAVIER GUNDIM 
MATEMÁTICA 
ANO PROFICIÊNCIA
2011 230,8
2012 274,8
Tabela 23: Resultado PROEB Matemática da E.M.M.X.G 
144 
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RESULTADOS – PROVA BRASIL 
ESCOLA MUNICIPAL MARIA XAVIER GUNDIM 
ANO LÍNGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA
2011 197,42 224,92
2013 195,51 218,33
Tabela 24: Resultado PROVA BRASIL Língua Portuguesa da E.M.M.X.G
RESULTADOS – IDEB 
ESCOLA MUNICIPAL MARIA XAVIER GUNDIM 
Tabela 25: Resultado IDEB da E.M.M.X.G
ANO IDEB OBSERVADO
2011 5,7
2013 5,7
145 
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2.1.6 - EDUCAÇÃO INCLUSIVA
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) nº 9394/96 artigo 58, 
entende-se por educação especial, a modalidade de educação escolar, 
oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos 
portadores de necessidades especiais. 
A Escola Municipal Maria Xavier Gundim atende crianças que 
apresentam diversas necessidades especiais, originadas de problemas 
relacionados a fatores psicológicos, emocionais, motores, auditivos e visuais, o 
que consequentemente, resultam em dificuldades no aprendizado. Os 
professores não possuem capacitação adequada para atender a estes alunos, 
falta material pedagógico, mobiliário e espaço físico apropriado para atender as 
necessidades destas crianças. 
Os discentes com laudos médicos, pertencentes a Escola Municipal 
Maria Xavier Gundim, possuem Atendimento Educacional Especializado no 
AEE, no horário contra turno na Escola Estadual Professor Leão Coelho de 
Almeida. 
Possuindo atendimento educacional diferenciado na instituição escolar – 
Escola Municipal Maria Xavier Gundim. 
146 
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3 - CENTRO EDUCACIONAL DE PEDRINÓPOLIS 
O Centro Educacional de Pedrinópolis tem sua sede localizada na 
Avenida Josefina Ferreira dos Santos, n° 100. É uma instituição integrada com 
a Escola Municipal Maria Xavier Gundim. É uma entidade que tem como 
mantenedora a Prefeitura Municipal. 
O Centro Educacional de Pedrinópolis tem por finalidade atender 
crianças de 04 a 05 anos de idade que estudam na Escola Municipal de Pré￾Escolar Terezinha Luiza de Castro Pereira (Educação Infantil), no período 
Vespertino. E de 06 a 07 anos de idade que estudam na Escola Municipal 
Maria Xavier Gundim (ensino fundamental – Anos Iniciais) no período 
Vespertino, e de 08 a 12 anos de idade que estudam na Escola Municipal 
Maria Xavier Gundim no período matutino. 
O centro educacional tem por objetivo proporcionar ao educando reforço 
necessário para o desenvolvimento de suas potencialidades, auxiliar os alunos 
nas tarefas, oferecer trabalhos manuais (reciclagem), teatro focalizando datas 
comemorativas, aulas de dança e educação física, provendo Tempo Integral, 
preferencialmente para crianças das famílias de menor renda. 
147 
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CENTRO EDUCACIONAL DE PEDRINÓPOLIS 
NÍVEL DE FORMAÇÃO DE SERVIDORES 
SERVIDOR HABILITAÇÃO GRADUAÇÃO
GLEIDE APARECIDA 
FERREIRA
ENSINO FUNDAMENTAL II -
ROSANI ANDRESSA 
RABELO
2° GRAU COMPLETO CURSANDO 
PEDAGOGIA
IDELMA QUIRINA BATISTA 2° GRAU COMPLETO -
EDRIANA APARECIDA 
COSTA ROCHA
1° GRAU COMPLETO -
ELIANA APARECIDA 
CARDOSO
CURSANDO ENSINO MEDIO -
MARIA DAS GRAÇAS 
OLIVEIRA
2° GRAU COMPLETO -
ISAIAS SERAPIÃO 2º GRAU COMPLETO -
Tabela 26: Nível de Formação dos Servidores do Centro Educacional
CENTRO EDUCACIONAL DE PEDRINÓPOLIS 
NÍVEL DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES 
Tabela 27: Nível de Formação dos Educadores do Centro Educacional
SERVIDOR HABILITAÇÃO GRADUAÇÃO PÓS￾GRADUAÇÃO
SILVÂNIA BARBOSA 2° GRAU 
COMPLETO
PEDAGOGIA GESTÃO 
ESCOLAR
ROSIENE APARECIDA 
DA S. PEREIRA
2° GRAU 
COMPLETO
CURSANDO 
PEDAGOGIA
-
MARTA MARIA 
CUNHA COSTA
2° GRAU 
COMPLETO
PEGAGOGIA CURSANDO: 
EDUCAÇÃO 
ESPECIAL E 
INCLUSIVA
CLEOSVAINE 
FERNANDES SOARES
MAGISTERIO CURSANDO 
PEDAGOGIA
-
HORTENCIA 
GONÇALVES DA 
SILVA
2° GRAU 
COMPLETO
CURSANDO 
PEDAGOGIA
-
CRISTIANA BEATRIZ 
DA FONSECA NAVES
2° GRAU 
COMPLETO
CURSANDO 
PEDAGOGIA
-
JOSEFA APARECIDA 
DE MEDEIROS
2° GRAU 
COMPLETO
CURSANDO 
PEDAGOGIA
-
MONICA DE OLIVEIRA 2° GRAU 
COMPLETO
PEDAGOGIA EDUCAÇÃO 
INFANTIL
148 
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4 - ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM INÁCIO 
NOME DA ESCOLA: Escola Municipal Joaquim Inácio 
CÓDIGO DA ESCOLA: INEP - 31163724 
CÓDIGO DA ESCOLA – CENSO ESCOLAR: 31163724 
LOCALIZAÇÃO: Povoado dos Inácios 
MANTENEDORA: 
ENSINO FUNDAMENTAL (C.I.A.): 1º ao 3º ano 
4.1 - ESCOLA MUNICIPAL RURAL “JOAQUIM INÁCIOS” 
PEDRINÓPOLIS – MG
4.1.1 - HISTÓRICO
A Escola Municipal Rural “Joaquim Inácios” de 1º Grau integrante da 
Rede Municipal de Ensino, esta localizada no Povoado dos Inácios no 
Município de Pedrinópolis – MG. 
Foi fundada pela Prefeitura Municipal de Pedrinópolis – MG, em 02 de 
Fevereiro de 1.963, na gestão do Intendente Municipal Sr. José Joaquim Alves. 
Até a presente data a Escola mantém os 3 (três) primeiros anos de 
escolaridade. 
Tem como entidade mantenedora a Prefeitura Municipal de Pedrinópolis 
– MG, e segue leis e normas baixadas pela Delegacia Regional de Ensino e 
Secretaria de Estado da Educação. 
A Escola Municipal entrou em vigor de acordo com a lei nº 247/74, em 
05 de Abril de 1.974. 
Foi dado o nome de Joaquim Inácios à referida Escola em homenagem 
a um dos primeiros Fazendeiros da Região. 
Colaboradores na fundação da referida Escola os senhores: Manoel 
Moreira dos Santos e Heitor da Cunha Prado. 
149 
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ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM INÁCIO 
NÍVEL DE FORMAÇÃO - EDUCADORES 
Tabela 28: Nível de Formação dos Educadores da E.M.J.I
NÍVEL DE FORMAÇÃO - SERVIDORES 
Tabela 29: Nível de Formação dos Servidores da E.M.J.I
NOME DO 
SERVIDOR HABILITAÇÃO GRADUAÇÃO
PÓS￾GRADUAÇÃO
Edivânia Gomes Magistério - -
Silésia Helena de 
Oliveira -
Pedagogia Educação Infantil
NOME DO SERVIDOR
CARGO 
EXERCIDO HABILITAÇÃO
Angélica Maria Guimarães Souza SERV. ESCOLAR
Ensino 
Fundamental 
incompleto
Márcia da Silva Alves Neves SERV. ESCOLAR Ensino Médio
150 
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ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM INÁCIO – QUADRO DE 
MATRÍCULAS ENSINO FUNDAMENTAL 
ANO MATRÍCULAS
2013 13 – 1º ao 5º ano
2014 14 – 1º ao 5º ano
2015 11 - 1º ao 3º ano
Tabela 30: Matrículas da E.M.J.I dos anos 2013 à 2015
151 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
RESULTADOS – PROALFA 
ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM INÁCIO 
Tabela 31: Resultado PROALFA E.M.J.I. 
RESULTADOS – PROEB 
ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM INÁCIO 
LÍNGUA PORTUGUESA 
ANO PROFICIÊNCIA
2011 193,4
2012 265,2
2013 190,2
Tabela 32: Resultado PROEB Língua Portuguesa da E.M.J.I. 
ANO PROFICIÊNCIA
2011 644,1
2012 532,2
2013 513,0
152 
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2015-2024
RESULTADOS – PROEB 
ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM INÁCIO 
MATEMÁTICA 
Tabela 33: Resultado PROEB Língua Portuguesa da E.M.J.I. 
ANO PROFICIÊNCIA
2011 198,4
2012 263,5
2013 231,3
153 
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ESCOLA. E. PROF. LEÃO COELHO DE 
ALMEIDA 
RO35-B2 ENS. FUNDAMENTAL – ENS. MÉDIO 
 Lei 9779/66 – 17/05/66 – Resolução 1.062/74 SEE 
Praça Cel. Pedro Rodrigues, 174 – Tel. 0xx34 – 3355-1218 - CEP – 38178-000 – Pedrinópolis – MG
5 – ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO 
5.1 - HISTÓRICO DA ESCOLA 
A escola recebeu este nome em homenagem ao primeiro professor do 
município de Pedrinópolis, Professor Leão Coelho de Almeida, 1º professor 
particular dos filhos de um importante cidadão de Pedrinópolis Coronel Pedro 
Rodrigues. Professor Leão Coelho de Almeida nasceu a 05 de março de 1867 
em São João da Barra, às margens do Paraíba, a então Província do Rio de 
Janeiro. Foram seus pais Dr. José Tomaz Coelho de Almeida, e Vitorine 
Cousin, nascida em Charlleville, no norte da França. Órfão de pai bem cedo, 
frequentou diversos colégios na capital do Império. Deixou os estudos na 
adolescência para trabalhar em casas comerciais. Chegada a maior idade 
recebe a herança do pai e embarca para França. Em Paris matricula-se na 
escola de artes decorativas. Voltando ao Brasil começa a frequentar aulas de 
teatros. Em Sacramento, MG., casa-se com Maria Sebastiana Alves Moreira, 
começa a exercer o magistério público, dá contribuição de seu talento a 
fundação de um jornal. Transfere-se para o Rio de Janeiro, desempregado, 
tenta a vida rural em uma fazenda adquirida pelo sobrinho. Fracassando no 
desempenho do novo cargo e com a esposa doente regressa a minas onde, 
pela segunda vez, ocupa uma cadeira pública, agora em Uberlândia. 
A pouca remuneração concedida pelo governo ao sempre injustiçado 
pelo professor mineiro remuneração insuficiente para manter a família, agora 
golpeada pela morte da mulher leva-o a renunciar definitivamente ao magistério 
público. Motivou essa renúncia, principalmente a atitude de um inspetor escolar 
que em visita à escola, reparando na modéstia da roupa do professor, fez-lhe 
uma observação vexatória: “O nobre cargo que o senhor exerce merece um 
traje mais decente.”. 
O admoestado dá, então, uma resposta à altura e... decide pela 
demissão do cargo. As crianças ficarão com a avó. Ele será professor de roça. 
Irá exercer o belo mister de alfabetizar as crianças do campo. O brasileirinho 
caipira será agora objeto da sua dedicação. Seus companheiros e amigos, os 
ingênuos sertanejos mineiros. E o elegante aluno da Escola de Artes 
Decorativas de Paris será um deles. 
Por fazendas e aldeias, o incansável professor, por mais de quarenta 
anos, percorrerá os sertões intermináveis do Triângulo Mineiro e do Alto 
154 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
Paranaíba alfabetizando, instruindo, educando para ganhar o pão dos filhos 
que estudam e que terão o seu diploma em Ouro Preto: José Coelho de 
Almeida, Maria Coelho de Almeida; então ele continuará a caminhar, deixando 
o rasto luminoso da passagem na inteligência das crianças que agora leem, 
escrevem, resolvem problemas, nos cadernos infantis artisticamente decorados 
e coloridos nos livros mapas objetos escolares que vão ficando muitas vezes 
para trás. Na Fazenda dos Creoulos hoje Município de Pedrinópolis lecionou na 
fazenda propriedade do Sr. Manoel Carneiro de Resende e D. Antonia, para os 
filhos do fazendeiro e filhos de outros proprietários ou comerciantes. Seus 
alunos na fazenda do Sr. Manoel: Realino Rodrigues Resende, Dª Sinhazinha, 
Rivalino Rodrigues Resende, Ermelinda Rodrigues, Adegmar Lemos Toledo 
Fernandes. Esta foi a única que continuou logo seus estudos em Araxá, 
formando em 17/12/35, pelo Colégio São Domingos. 
Em Pedrinópolis o Prefeito Municipal, Sr. Rivalino Rodrigues dá nome à Escola 
Estadual “Professor Leão Coelho de Almeida”, em homenagem à seu primeiro 
professor. 
Além de Pedrinópolis, mais dois municípios mineiros escolheram 
designar com o nome do intrépido desbravador do analfabetismo duas escolas 
municipais: Em Sacramento – “Escola Rural Municipal Professor Leão” Em 
Araxá – “Escola Municipal Leão Coelho de Almeida”. Em Araxá pode-se 
apreciar, na casa da família Pinto, um quadro desenhado a cores, representado 
a casa da fazenda. Quadro estimado de grande valor pelo eminente artista 
araxaense Calmon Barreto. 
Aos 06 de dezembro de 1956, numa total entrega à Deus, falece ao lado 
de seus filhos Padre Vítor e a professora Mariazinha, tendo recebido das mãos 
do filho a sua última comunhão. 
 Bondade foi a característica desse cristão sincero que procurou pautar sua 
vida pelos ensinamentos do Evangelho. 
E eis que ele gostava de repetir: 
“Conheço muita gente, mas nunca encontrei 
tanta bondade como na gente mineira”. 
5.1.1 - PRINCÍPIOS, MISSÃO E VISÃO DA ESCOLA 
Para oferecer um ensino adequado às necessidades dos alunos, a 
escola busca envolver toda equipe e a comunidade na definição de suas metas 
dentro do processo ensino aprendizagem, onde o aluno é inserido no contexto 
escolar, trazendo para discussão suas vivências dentro da sociedade em que 
155 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
está inserido com intuito que se transforme em um ser crítico para analisar e 
contextualizar o ambiente em que vive em busca da auto realização. 
As ações pedagógicas estão direcionadas à Educação Básica 
compreendendo os Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, 
fundamentadas nos seguintes princípios norteadores: 
a) Princípios Éticos: de justiça, de solidariedade, de liberdade e autonomia; de 
respeito à dignidade da pessoa humana e de compromisso com a promoção do 
bem de todos, contribuindo para combater e eliminar quaisquer manifestações 
de preconceito de origem, gênero, etnia, cor, idade e quaisquer outras formas 
de discriminação 
b) Princípios Políticos: de reconhecimento dos direitos e deveres de cidadania, 
de respeito ao bem comum e à preservação do regime democrático e dos 
recursos ambientais; da busca da equidade e da exigência de diversidade de 
tratamento para assegurar a igualdade de direitos entre os alunos que 
apresentam diferentes necessidades; 
c) Princípios Estéticos: do cultivo da sensibilidade juntamente com o da 
racionalidade; do enriquecimento das formas de expressão e do exercício da 
criatividade; da valorização das diferentes manifestações culturais e solidárias. 
Na educação básica, as dimensões inseparáveis do educar e do cuidar 
deverão ser consideradas no desenvolvimento das ações pedagógicas, 
buscando recuperar,para a função social desse nível da educação, a sua 
centralidade, que é o educando. 
A Escola deve assegurar aos pais, conviventes ou não com seus filhos, 
ou responsáveis, o acesso às suas instalações físicas, informá-los sobre a 
execução do projeto político pedagógico e, a cada bimestre, sobre a frequência 
e o rendimento dos alunos. 
A missão desta escola é formar integralmente o educando mediante o 
desenvolvimento de sua capacidade de aprendizagem, conhecimentos, 
habilidades, atitudes e valores para o pleno exercício da vida cidadã. 
 Visão A escola tem como visão ser referência em práticas pedagógicas 
inovadoras para o enfrentamento do desafio de alcançar as metas pactuadas 
com a SRE e SEE em cada ano letivo, garantindo os direitos de aprendizagem 
e desenvolvimento à todos os alunos da escola no tempo certo. Nossa 
Proposta Pedagógica traduz e detalham tão somente as linhas gerais, as 
principais intenções da Escola, nos vários aspectos em que se desdobra. A sua 
operacionalização se dará no período letivo seguinte, objetivando criar meios e 
condições para a dinamização das atividades escolares previstas. As 
alterações ou introduções de outras questões pedagógicas inovadoras serão 
156 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
acrescidas a cada ano, dependendo dos resultados dos estudos e reflexões da 
equipe de profissionais da escola. 
O processo é dinâmico e a cada ano será atualizada conforme o ritmo 
da escola nesse processo de entendimento, compreensão e busca de novos 
caminhos. 
Enfatizamos a importância dessa proposta Pedagógica cujo objetivo é a 
aprendizagem do aluno, reforçando a construção do conhecimento e o 
desenvolvimento de competências e habilidades, necessários ao cidadão para 
que ele possa usufruir dos bens culturais, materiais e sociais existentes na 
sociedade, assegurando o tratamento disciplinar contextualizando e 
considerando os conteúdos curriculares como meios e não como fins no 
processo da aprendizagem preparando o cidadão do próximo milênio: 
“Educar para conviver, conhecer e fazer o pleno desenvolvimento do 
educando, preparando-o para o exercício da cidadania”. 
5.1.2 - ATENDIMENTO E ESCOLARIZAÇÃO NA ESCOLA ESTADUAL 
PROFESSOR LEÃO COELHO DE ALMEIDA 
A Escola atende 219 alunos nas séries finais do Ensino Fundamental e 
nos períodos Matutino, Vespertino e Noturno e 126 alunos no Ensino Médio 
nos períodos Matutino, Vespertino e Noturno, 22 alunos, EJA Fundamental e 
Médio período Noturno, Atendimento Educacional Especializado no período 
Matutino e conforme demanda do aluno no município. Quando autorizado e 
conforme demanda de turma de Normal. 
5.1.3 - ETAPAS E MODALIDADES DE ENSINO OFERTADAS PELA 
ESCOLA 
A escola oferece Anos Finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio, 
EJA Educação de Jovens e Adultos Fundamental e Médio, PROETI Projeto de 
Tempo Integral atende Sala de Recursos AEE Atendimento Educacional 
Especializado e quando há demanda e autorização Normal Magistério. 
5.1.4 - DIAGNÓSTICO DA ESCOLA 
A Escola Estadual Professor Leão Coelho de Almeida 
conta com o apoio da comunidade e está aberta de maneira igualitária e 
inclusiva, dando oportunidade de matrícula, inserção, permanência e 
frequência dos alunos. 
Através dos resultados avaliações do PROEB a escola apresenta 
melhoria significativa no conteúdo de Língua Portuguesa 9º ano. Porém é 
preciso para trabalhar os descritores lições intensamente no 3º ano do Ensino 
Médio e Matemática do 9º ano afim de que melhorem os resultados da escola. 
157 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
Nas avaliações da Prova Brasil alcançamos resultados satisfatórios no 9 º ano 
em Língua Portuguesa e Matemática. O IDEB com média de 4,7 , acima da 
meta projetada para 2015 ( 4,5). A escola assinou junto à SEE o Acordo de 
Resultados que estabelece um plano de metas para a escola. Todos os 
servidores trabalham com responsabilidade e compromisso para oferecer aos 
alunos uma educação de qualidade aos alunos. 
5.1.5 - DIRETRIZES 
LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº Lei Federal 9.394 de 
23/12/1996
Lei Federal nº 11.161 DE 05/08/2005
RO35-B2 ENS. FUNDAMENTAL – ENS. MÉDIO 
Lei 9779/66 – 17/05/66 – Resolução 1.062/74 SEE
Resolução SEE 2741 de 23 de Janeiro de2015
Resolução 2.742 de 22 de Janeiro de 2015
Resolução CEE Nº 460, de 12 de Dezembro de 2013 Educação Inclusiva
Melhoria da qualidade da educação;
Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e 
éticos em que se fundamenta a sociedade; 
Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à 
sustentabilidade socioambiental.
5.1.6 - OBJETIVOS E FINALIDADES DA EDUCAÇÃO 
Oferecer uma educação de qualidade visando não somente transmitir 
conhecimentos, mas preparar para enfrentar os riscos elevando a autoestima do 
aluno, propondo caminhos e busca de soluções interagindo com o meio em que vive. 
A função da educação é educar para a vida. Inserir o individuo ao grupo social e 
sociedade através do recebimento de heranças culturais e intelectuais que são frutos 
das relações humanas ensinado valores, costumes e regras. 
A educação tem como princípio a transferência cultural, para que as 
pessoas se adaptem a sociedade, a capacidade de desenvolver suas 
potencialidades, e como resultado a evolução da sociedade. 
5.1.7 - OBJETIVOS GERAIS 
 O processo educativo transcende a formalidade escolar, pois uma 
criança ao falar as primeiras palavras e dar os primeiros passos já consegue 
assimilar várias aprendizagens através do contato com o mundo, à medida que 
há aumento na aprendizagem mais complexa a educação se torna, e isso 
acompanha o indivíduo por toda a vida. A educação não pode ser um processo 
passivo, pois quando aprende o educando desenvolve sua potencialidade, sua 
capacidade de pensar e ver o mundo e automaticamente cresce como 
indivíduo que compõe e pode mudar a sociedade. 
5.1.8 - OBJETIVOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
A passagem dos alunos dos ciclos dos anos iniciais para os ciclos dos 
anos finais do Ensino Fundamental deverá receber atenção especial da Escola, 
a fim de se garantir a articulação sequencial necessária, especialmente entre o 
158 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
Ciclo Complementar e o Ciclo Intermediário, em face das demandas 
diversificadas exigidas dos alunos, pelos diferentes professores, em 
contraponto à uni docência dos anos iniciais. 
A Escola deverá, ainda, articular com a Rede Municipal de Ensino, para 
evitar obstáculos de acesso aos ciclos dos anos finais do Ensino Fundamental, 
dos alunos que se transfiram de uma rede para outra, para completar esta 
etapa da Educação Básica. 
Os Ciclos Intermediário e Consolidado do Ensino Fundamental, com o 
objetivo de consolidar e aprofundar os conhecimentos, competências e 
habilidades adquiridos nos Ciclos da Alfabetização e Complementar ,terão suas 
atividades pedagógicas organizadas de forma gradativa e crescente em 
complexidade, considerando os Conteúdos Básicos Comuns – CBC, de modo 
a assegurar que, ao final desta etapa, todos os alunos tenham garantidos, pelo 
menos, os seguintes direitos de aprendizagem. 
5.1.9 - OBJETIVOS DO ENSINO MÉDIO 
O Ensino Médio, etapa conclusiva da Educação Básica, possui duração 
de 03 (três) anos e tem por finalidade: 
I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no 
Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; 
II - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos 
produtivos, relacionando a teoria com a prática; 
III - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando para 
continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar a novas condições 
de ocupação ou de aperfeiçoamento posteriores; 
IV - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação 
ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico. As 
Escolas de Ensino Médio devem prover ensino de qualidade, de forma a 
ampliar o acesso e as taxas de conclusão e garantir a melhoria da eficiência no 
uso dos recursos disponíveis e na proficiência dos alunos. 
 O primeiro ano do Ensino Médio deve assegurar a transição harmoniosa 
dos alunos provenientes do 9º ano do Ensino Fundamental, considerando o 
aprofundamento dos Componentes Curriculares dos anos finais do Ensino 
Fundamental e a inclusão de novos Componentes Curriculares. 
159 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
5.1.10 - OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
A Educação de Jovens e Adultos - EJA - destina-se àqueles que não 
tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental e Médio na 
idade própria. 
 A Educação de Jovens e Adultos é oferecida por meio de: 
I - curso presencial; 
II - curso com momentos presenciais e não presenciais; 
 A idade mínima para matrícula em cursos de Ensino Fundamental e 
Médio é de 15 e 18 anos respectivamente. 
5.1.11 - OBJETIVO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
 Promover uma cultura de convivência com as diferenças e as 
exigências legais da Educação Inclusiva. Objetivos Específicos: - Contribuir no 
suporte pedagógico aos docentes em assuntos referentes à Educação 
Inclusiva; - Aprofundar e ampliar a abordagem da inclusão, envolvendo 
aspectos da diversidade, tais como: necessidades educacionais especiais, 
educação de jovens e adultos, educação do campo, diversidade étnico-racial, 
gênero e diversidade; - Construir reflexões que resinifiquem o manejo com as 
diferenças; - Possibilitar aos participantes conhecimentos básicos de Língua 
Brasileira de Sinais e da Cultura Surda. 
5.1.12 - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO AEE 
Sala de recursos autorizada em janeiro de 2014. A Educação Especial, 
modalidade transversal a todas as etapas e modalidades de ensino, é parte 
integrante da educação regular, destinada aos alunos com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, 
devendo ser prevista no Projeto Político-Pedagógico e no Regimento Escolar. 
 O Projeto Político-Pedagógico da Escola e o Regimento Escolar devem 
contemplar as condições de acesso, percurso e permanência dos alunos com 
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades/superdotação nas escolas comuns do ensino regular, garantindo o 
processo de inclusão. 
O Atendimento Educacional Especializado – AEE, deve identificar, 
elaborar, organizar e oferecer os recursos pedagógicos e de acessibilidade que 
eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas 
necessidades específicas, em constante articulação com os demais serviços 
ofertados. 
5.1.13 - ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 
A Educação de Jovens e Adultos – EJA é uma modalidade da educação 
básica destinada aos jovens e adultos que não tiveram acesso ou não 
concluíram os estudos no ensino fundamental e no ensino médio. 
É importante destacar a concepção ampliada de educação de jovens e 
adultos no sentido de não se limitar apenas à escolarização, mas também 
reconhecer a educação como direito humano fundamental para a constituição 
160 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
de jovens e adultos autônomos, críticos e ativos frente à realidade em que
vivem. 
A idade mínima para ingresso na EJA é de 15 anos para o ensino 
fundamental e 18 anos para o ensino médio. 
A EJA, na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, é 
ofertada por meio de cursos presenciais e a distância. 
5.1.14 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PRESENCIAL 
O curso presencial de EJA está organizado da seguinte forma: 
2º segmento/ Ensino Fundamental – Anos Finais: duração de quatro 
semestres, com carga horária de 1.600 (mil e seiscentas) horas. 
3º segmento/ Ensino Médio: duração de três semestres, com carga 
horária de 1.200 (mil e duzentas) horas. 
 Os cursos presenciais da EJA poderão serão oferecidos, para 
atendimento à demanda efetivamente comprovada, após aprovação desta 
Secretaria, e terão a seguinte organização: 
I - curso presencial dos anos finais do Ensino Fundamental, com 
duração de 02 (dois) anos letivos, organizados em 04 (quatro) períodos 
semestrais; 
II - curso presencial do Ensino Médio, com duração de 01 (um) ano e 
meio, organizado em 03 (três) períodos semestrais. 
 A nova organização dos cursos presenciais de EJA será implantada, 
gradativamente, a partir do ano de 2013. 
5.1.15 - EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL
A Educação em Tempo Integral tem por finalidade ampliar a jornada escolar, os 
espaços educativos, a quantidade e a qualidade do tempo diário de 
escolarização. 
 A jornada escolar ampliada deve ter a duração mínima de 3 (três) horas 
diárias durante todo o ano letivo e contemplar a formação além da 
Escola, com a participação da família e da comunidade. 
As atividades da jornada ampliada podem ser desenvolvidas dentro do espaço 
escolar, conforme a disponibilidade da Escola, ou fora dele, em espaços 
distintos da cidade ou do entorno em que está situada a unidade escolar, 
mediante as parcerias estabelecidas. 
A composição curricular da Educação em Tempo Integral deve ser organizada 
contemplando os seguintes campos de conhecimento: 
I - Acompanhamento Pedagógico; 
II - Cultura e Arte; 
III - Esporte e Lazer; 
IV - Cibercultura; 
V - Segurança Alimentar Nutricional; 
VI - Educação Socioambiental; 
VII - Direitos Humanos e Cidadania. 
Os campos de conhecimento da Educação em Tempo Integral devem estar 
integrados aos Componentes Curriculares das áreas de conhecimento 
do Ensino Fundamental e Médio. 
161 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
5.1.16 - MAGISTÉRIO 
O MAGISTÉRIO em nível médio forma professores para atuarem na 
Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
O curso tem a duração de três anos, para alunos concluintes do Ensino 
Fundamental ou de dois anos, para alunos concluintes do Ensino Médio.
Fazem parte do Currículo do Curso todas as disciplinas do Ensino Médio 
e mais as disciplinas pedagógicas: Didática, Metodologias, História e 
Sociologia da Educação, Psicologia Educacional, Biologia Educacional, Dança 
Educativa, Teatro, Literatura Infantil e Inclusão.
Os alunos concluintes do Ensino Médio cursam apenas as Disciplinas 
Pedagógicas.
Através do Curso Magistério, hoje, denominado Curso Normal, o 
Instituto prepara seus alunos para utilizarem metodologias de ensino capazes 
de romper com os limites do componente curricular, levando-os a dominarem 
os conhecimentos de sua área específica de formação.
Os alunos vivenciam todas as atividades do cotidiano escolar, através do 
estágio supervisionado que tem início desde o primeiro ano do Curso. Essa 
prática antecipa situações que são próprias da atividade dos professores no 
exercício da docência, gerando conhecimento, valores e uma progressiva 
segurança no domínio da sua futura profissão. Com isso, ao concluírem o 
Curso, todos os alunos têm seus empregos garantidos, nas melhores escolas 
da região.
5.1.17 - DESAFIOS E METAS DA ESCOLA PIP ( PLANO DE INTERVENÇÃO 
PEDAGÓGICA) 2014
Garantir que a Gestão Pedagógica seja, efetivamente, o eixo do trabalho 
da Escola. 
Focar a sala de aula com acompanhamento da evolução dos alunos. 
Consolidar a cultura da avaliação na escola: análise dos resultados do 
PROEB e das avaliações internas como diagnóstico para as intervenções 
pedagógicas necessárias.
Ampliar o envolvimento da comunidade escolar nas atividades das 
escolas, especialmente no dia “D”, em trabalho conjunto com a Equipe Escolar
Mobilizar e sensibilizar todos os profissionais da educação para garantir 
os direitos de aprendizagem de todos os alunos no tempo certo.
Dar continuidade ao Ensino Fundamental Fases Finais 6º ao 9º ano 
Ciclo Intermediário Ensino Médio e EJA e Normal quando houver demanda de 
alunos.
Atender com equidade os alunos, ofertando o Atendimento Educacional 
Especializado para alunos com laudos do município.
Criar parcerias com as secretarias municipais para atender os alunos no 
transporte de educandos e demais necessidades.
 Promover um estudo d e qualidade atuando na formação cultural, 
fomentando a promoção humana para o exercício da cidadania e dignidade. 
162 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
5.1.18 - METAS DA ESCOLA 
Possibilitar a formação básica e a consolidação dos conhecimentos do 
cidadão, tendo em vista a formação de atitudes e valores para uma vida com 
dignidade e exercício de cidadania na busca da auto realização pessoal; 
Combater a evasão escolar através de ações efetivas que resgatem o 
interesse do educando; 
Construção anfiteatro, de laboratório de ciências e salas de multimídia; 
Construção e adequação do espaço escolar rampas banheiros, para 
atender alunos com deficiências para uma educação inclusiva; 
Aquisição de mobiliário, para armazenamento do material pedagógico, 
esportivo e da fanfarra; 
Atender o educando em um espaço de qualidade; 
Promover cursos de capacitação e aperfeiçoamento para os professores 
e funcionários da escola em geral; 
Promover parcerias entre escola e município para transporte de alunos 
e demais necessidades da escola e prestação de pequenos reparos e doações; 
Estabelecer parcerias entre escola e município para apoio em 
desenvolvimento de projetos na escola; 
5.1.19 - DIAGNÓSTICO DAS DEPENDÊNCIAS FÍSICAS E MOBILIÁRIO 
O estado de conservação das dependências físicas da Escola Estadual 
Professor Leão Coelho de Almeida, requer construção e reforma. As salas de 
aula são pequenas para o número de alunos e não oferece ventilação 
adequada, o telhado comprometido pois há infiltrações em várias dependências 
da escola. 
O pátio da escola não é arejado, o que impossibilita a circulação de ar e 
impede a iluminação natural. Os banheiros estão em péssimo estado de 
conservação e não são adaptados, portanto sem acessibilidade. 
Não há proteção e segurança na escola pois a mesma se encontra sem 
cercamento. 
Sala da lousa interativa sem ar condicionado e de informática sem o 
mobiliário para atender. 
Não há laboratório na escola, biologia e química, falta espaço para 
adequação de material pedagógico e de educação física. 
Consultório dentário necessitando reforma. 
Quadra de esportes junto a sala de aula o que gera barulho interferindo 
nas aulas (acústico) 
Falta de proteção com redes laterais na quadra o que danifica o telhado, 
pois caem bolas. 
Portas de melhor qualidade para maior segurança 
Falta de carteiras e cadeiras para atender os alunos. 
Fiação exposta em algumas áreas da escola. 
Falta de extintores de incêndio por medidas de segurança. 
Falta espaço, armários, roupeiro para guardar roupas da fanfarra. 
Falta espaço para guardar os arquivos morto. 
163 
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2015-2024
Falta estantes na biblioteca para armazenar os livros e cadeiras e mesas 
para atender os alunos. 
Falta de funcionário para cuidar da área externa da escola: horta e 
jardim e pequenos reparos. 
5.1.20 - ESTRUTURA FÍSICA DA ESCOLA 
01 sala de diretoria com banheiro (sem acessibilidade) sem ventilação 
01 secretaria com infiltração 
01 biblioteca com infiltração 
01 sala setor de pessoal 
01 sala de supervisão 
01 cozinha com infiltração 
01 sala para os professores com banheiro masculino e feminino 
01 laboratório de informática 1 ar condicionado ruim 
01 sala multimídia com lousa interativa sem ar condicionado 
01 almoxarifado sem ventilação com infiltração 
01 consultório dentário 
01 quadra de esportes coberta sem redes laterais, gol em péssimo estado sem 
rede de basquete 
01 sala para oficinas do PROETI sem ventilação 
10 salas de aula 3 com infiltração 
01 pátio coberto sem iluminação natural e sem ventilação 
01 sala para instrumentos musicais muito pequena 
01 banheiro feminino com 3 vasos sanitários para alunas sem acessibilidade e 
adaptação para cadeirante 
01 banheiro masculino para alunos com 3 vasos sanitários em péssimo estado 
de conservação sem rampa de acesso. 
01 jardim com plantas frutíferas e horta com canteiros para verduras. 
5.1.21 - MOBILIÁRIO DA ESCOLA E ESTADO DE CONSERVAÇÃO 
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS 
ESPORTES E BRINCADEIRAS ; bolas de futebol, voleibol, basquetebol, 
redes, peteca, cordas, jogos de mesa. 
COZINHA: 2 freezers ( 1 bom 1 ruim) 2 geladeiras (1 boa, 1 ruim), 4 fogões 
industriais (3bom , 1ruim) , 2 liquidificadores, 1pista fria boa, 1 batedeira , 1 
multiprocessador, 4 botijões, 1 micro-ondas, pratos e talheres, 
BIBLIOTECA; 15 enciclopédias, 4 dicionários, livros de literatura infantil, 
infanto-juvenil, livros paradidáticos, fitas de vídeos educativos e de literatura, 
revistas, mapas, globos, planetário, torso. 
PROCESSAMENTO DE DADOS; 9 computadores para a sala de informática, 7 
computadores para administração e docentes, 3 impressoras a laser, 1 
fotocopiadora, 1 scanner 
APARELHOS PARA LABORATÓRIO; 1 microscópio, 1 kit de ciências para 40 
alunos. 
APARELHOS EM GERAL; 3 bebedouros elétricos, 4 circuladores de ar 
pequeno, 2 circuladores de ar com suporte, 1 aparelho de telefone, 1 ar 
condicionado ruim 5 lixeiras ruim. 
164 
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APARELHO ÁUDIO VIDEO E FOTO; 1 retro projetor, 2 projetores de imagem, 
1 tela para projeção, 3 televisores, 2 aparelhos de DVD 1 bom 1 ruim, 1 
máquina fotográfica, 2 aparelhos de CD e rádio. 
MOBILIÁRIO EM GERAL: Carteiras e cadeiras para alunos com número 
insuficiente e a maioria ruim, 
 10 mesas tipo escrivaninha, 19 arquivos de aço, ( 1 ruim) 16 armários, 15 
mesas para computadores, 1 mesa de reunião sala de professores, 3 armários 
para secretaria, 8 mesas para refeitório sendo 5 boas e 3 ruins, 1 mesa para 
impressora, 6 estantes para biblioteca ruim 10 quadros para salas de aula, 6 
quadros tipo mural. 
 
 Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais
 Superintendência Regional de Ensino de Uberaba
 
QUANTITATIVO DO QUADRO DE ESCOLA
 ANO: 2015
 CÓDIGO: 159328 
 ESCOLA: ESTADUAL PROFESSOR LEÃO COELHO DE ALMEIDA 
 MUNICÍPIO: PEDRINÓPOLIS TEL.: (34) 33551218
A – NÚMERO 
DE TURMA 
POR TURNO 
DA ESCOLA
Nº DE TURMAS
1º 
TURNO
2º 
TURNO
3º 
TURNO
TOTAL
ENSINO 
REGULAR
04 08 03 15
A1 – Nº DE 
TURMAS 
TEMPO 
INTEGRAL 
- -
A2 – Nº 
TURMAS –
APROF. 
ESTUDOS
- - - -
EDUCAÇÃO 
PROFISSIONAL - - - -
Tabela 34: Turmas por turno da E.E.P.L.C.A
B
NÚMERO DE PROF. NA REGENCIA DE TURMA/AULA 
(CARGO) 21
NÚMERO DE DEMAIS FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA 14
TOTAL GERAL DE FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA 35
Tabela 35: Número de professores na regência de turma da 
E.E.P.L.C.A
C – TIPO DE ENSINO Nº DE TURMAS Nº DE ALUNOS
ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS 
INICIAIS) - -
ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS 
FINAIS) 08 218
ENSINO MÉDIO 05 128
ENSINO FUNDAMENTAL (EJA) 01 09
165 
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ENSINO MÉDIO (EJA) 01 21
TOTAL GERAL DE TURMAS E 
ALUNOS
15 376
Tabela 36: Tipo de Ensino da E.E.P.L.C.A
Nº DE CARGOS DEFINIDOS
D
EF e EM DIRETOR COMPORTA
01
EFETIVO
01
AJUST. 
FUNCION.
DESIGNADO AUTORIZADO
EF e EM VICE-DIRETOR 01 01 - VAGO SUBST. -
EF e EM AUX. SERVIÇOS 
EDUC. BÁSICA 
(ASB)
05 04 -- 01 -
EF e 
EM 
ESPECIALISTA DE 
EDUCAÇÃO 
BÁSICA
02 02 - -- -
ANOS 
INICIAIS
PROFESSOR PARA 
BIBLIOTECA 01 - 01 -
- -
EF e EM PROFESSOR 
EVENTUAL - - - -
- -
EF e EM SECRETÁRIO DE 
ESCOLA 01 01 - -
- -
EF e EM ASSIST. TEC. ED. 
BASICA – ATB 
AUX. 
02 03 - -
- -
EF e EM ATB – AUX. ÁREA 
FINANCEIRA 01 - - 01 - -
Tabela 37: Número de Cargos da E.E.P.L.C.A 
SERVIDORES EM AJUST. FUNCIONAL ASB ATB PEB
 01
Tabela 38: Servidores em ajustamento funcional da E.E.P.L.C.A 
ASSINATURA DO DIRETOR: _______________________________________________ 
ASSINATURA DO INSPETOR: ______________________________________________ 
Data: 24//03/2015 
TAXA DE APROVAÇÃO REPROVAÇÃO E ABANDONO 2013
2013 462 ALUNOS ENSINO FUND. 
260 ALUNOS
ENSINO 
MÉDIO 162
EJA 
FUNDAMENTAL
EJA MÉDIO 
40
APROVAÇÃO 89% 90% 0 38 90%
REPROVAÇÃO 1% 0% 0 0
ABANDONO 2% 5% 0 2 10%
TRANSFERIDOS 8% 5% 0 0
DEFASAGEM DE 
IDADE/ESCOLARIDADE
6% 14 ALUNOS 40 ALUNOS
25%
0 0
Tabela 39: Taxa de Aprovação Reprovação da E.E.P.L.C.A - 2013 
166 
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TAXA DE APROVAÇÃO REPROVAÇÃO E ABANDONO 2014 
2014 477 
ALUNOS
1º semestre
ENSINO FUND. 
241 ALUNOS
ENS. 
MÉDIO 151 
ALUNOS
EJA FUND.1º P
21 ALUNOS
EJA MÉD 1ºP 17 
ALUNOS
EJA MÉD 
3º P
47 
ALUNOS
411 ALUNOS
2º semestre
241 ALUNOS
Menos os transf 
11
230 alunos
151 
ALUNOS ---------
EJA F. 2º 
P 8 A --------
EJA MÉD 
2º P 11 A.
0 A.
APROVAÇÃO 216 A
94,%
117 A.
78%
10 A.
47%
3
38%
7 A.
42%
7 A.
63%
38 A.
81%
REPROVAÇÃO 02 A
1%
11 A
7 %
0
0%
0
0%
0
0
0
ABANDONO 01 A
0,5%
08 A.
5,%
11 A.
53%
4
50%
10 A.
58%
3
28%
09 A.
19%
DEFASAGEM 
DE IDADE/ESC.
14 A
6%
40 A.
26%
0 
0%
0
0%
0 0 0 
TRANFERIDOS 11 A 
4,5 %
15 A
10%
0 A.
0%
1
12%
0 A. 1 A
9%
0 A.
Tabela 40: Taxa de Aprovação Reprovação da E.E.P.L.C.A - 2014 
167 
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Gráfico 24: Resultado PROEB - 9º ano - Língua Portuguesa da E.E.P.L.C.A -
2013
168 
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2015-2024
Gráfico 25: Resultado PROEB – 9º ano - Matemática da E.E.P.L.C.A - 2013
169 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
Gráfico 26: Resultado PROEB – 3º ano – Língua Portuguesa da E.E.P.L.C.A -
2013
170 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
Gráfico 27: Resultado PROEB – 3º ano – Matemática da E.E.P.L.C.A - 2013
171 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
RESULTADOS DA PROVA BRASIL/2013 
9° Ano
Língua Portuguesa
9° Ano 
Matemática
2005 224,98 245,96
2007 227,49 246,23
2009 245,20 245,32
2011
2013
252,42
259,93
263,15
274,98
Tabela 41: Resultados Prova Brasil – 2005-2013 
DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL DOS ALUNOS DO 9º ANO DO ENSINO 
FUNDAMENTAL POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA – LÍNGUA PORTUGUESA 
PROVA BRASIL
8,4 % ABAIXO DO NÍVEL 
10.12 % NÍVEL 1 
21,64% NÍVEL 2 
26.59 % NÍVEL 3 
13.13 % NÍVEL 4 
15.18 % NÍVEL 5 
3.34 % NÍVEL 6 
0.0 % NÍVEL 7 
1.61 % NÍVEL 8 
172 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
IDEB RESULTADOS E METAS 2013 
Parâmetros da Pesquisa 
Resultado:
Município
UF:
MG
Município:
PEDRINÓPOLIS
Rede de ensino:
Estadual
Série / Ano:
8ª série / 9º ano
 Tabela 42: Resultado IDEB 2013
Ideb Observado Metas Projetadas
Município 2005 2007 2009 2011 2013 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 20
21
PEDRINOP
OLIS 3.3 2.4 3.4 4.7 5.4 3.3 3.5 3.8 4.2 4.5 4.8 5.1 5.3
8ª série / 9º ano
173 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
Tabela 43: Acordo de Resultados
174 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
5.2 - METAS A SEREM ATINGIDAS E AÇÕES A SEREM DESENCADEADAS
5.2.1 - CURTO PRAZO
Implementação da Proposta Pedagógica. 
 Acesso e permanência do aluno na escola, buscando gradativamente a 
melhoria da qualidade de ensino. 
Elevar o IDEB da Escola.
Diminuir a distorção idade-série.
Maior participação dos alunos com dificuldades de aprendizagem e seus 
responsáveis nos Projetos de Reforço e Recuperação.
Utilização de técnicas e metodologias diferenciadas, ampliar o horizonte na 
utilização de recursos audiovisuais e tecnológicos que possam vir a tornar as 
atividades escolares mais interessantes e estimulantes para a aprendizagem.
Ampliar e garantir atitudes e valores norteadores do convívio em sociedade 
cada vez mais igualitária.
Desenvolver hábitos de leitura através de projetos junto com as bibliotecárias.
5.2.2 - MÉDIO PRAZO
Proporcionar condições para que os educandos possam exercer sua 
cidadania.
Desenvolver atividades que envolvam o aprofundamento curricular e a 
interdisciplinaridade, buscando iniciar a construção de um caráter mais 
adequado à sociedade, ressaltando, sobretudo aspectos ligados à Cidadania.( 
Semana de Educação para a Vida).
Realizar campeonatos intercalasses coordenados pelos professores 
juntamente com os alunos; formação de grupos de teatro, passeios temáticos e 
excursões culturais a museus e programas.
Elevar o percentual de alunos no nível recomendado.
5.2.3 - LONGO PRAZO
Formar um cidadão crítico com condições de valorizar seu ambiente 
escolar e social com flexibilidade ser agentes transformadores das novas 
condições que se façam necessários para bem estar pessoal, qualidade de 
vida, respeito ao próximo e ao meio ambiente adotando condutas de educação 
ambiental.
175 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
Plano de Ações
Escola Estadual Professor Leão Coelho de Almeida
Período de execução
1º e 2º anos 3º e 4º anos 5º e 6º anos 7º e 8º anos 9º e 10º 
anos
Melhorar o 
atendimento 
dos alunos 
com
necessidades 
especiais no 
AEE
Estabelecer 
medidas de 
segurança
para os 
alunos na 
escola através 
do 
patrulhamento 
policial na 
entrada da 
escola
Reforma da 
infraestrutura 
física da 
escola, salas 
de aulas com 
quadros 
brancos com 
pincéis,
adequando 
rampas de 
acessibilidade 
à educação 
inclusiva
Adequar a 
escola com 
medidas de 
sustentabilidad
e
Instalando 
calhas de 
recolhimento, 
fotocélulas 
como medidas 
de economia 
de energia.
Construção 
do 
laboratório 
de ciências 
e do 
anfiteatro
Aquisição de 
material 
esportivo e 
pedagógico 
Cobertura com 
pergolado 
entre os dois 
prédios como 
medidas de 
sustentabilidad
e
Melhoria no 
atendimento 
do aluno 
através de 
parcerias com 
o 
departamento 
municipal de 
saúde na 
contratação 
de 
profissionais 
das áreas: 
psicologia, 
fonologia e 
nutrição
construção de 
revestimento 
acústico nas 
salas de aulas 
do prédio I 
para evitar os 
ruídos e 
barulhos da 
educação 
física que 
interfere nas 
salas de aula
Contratação 
de 
profissionais 
em parcerias 
com o 
município para 
manutenção 
da horta e 
jardim da 
escola
Construção 
do 
laboratório 
de Língua 
Estrangeira
Plantar 
mais 
árvores no 
entorno da 
escola 
promovend
o 
climatizaçã
o e sombra 
nas salas 
de aula
Melhorar e 
elevar o 
desempenho 
do aluno 
promovendo a 
formação 
humana para a 
vida
Promover 
campeonatos 
intercalasses
e 
intermunicipai
s,
coordenados 
pelos 
professores 
incentivando o 
esporte como 
Melhorar e 
adaptar a 
entrada da 
escola com 
estacionament
o
Informatizar a 
biblioteca e 
adquirir mesas 
e cadeiras 
para atender 
os alunos
Desenvolv
er projetos 
culturais 
em 
parceria 
com o 
município e 
empresas 
através de 
aulas de 
música, 
176 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
qualidade de 
vida
formando a 
banda 
municipal 
e investir 
no jiu-jitsu 
objetivando 
o aluno a 
ter regras e 
disciplina
Tabela 44: Plano de Ações
177 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
6 - EDUCAÇÃO SUPERIOR 
O Ensino Superior, enquanto lócus privilegiado da construção e promoção do 
conhecimento científico, tecnológico, humanístico, artístico e literário e, 
enquanto direito social, se constitui, fundamentalmente, em dever do Estado. 
O avanço da ciência, da tecnologia, das artes e da cultura em geral constitui-se 
em aspecto relevante do desenvolvimento e, portanto, diz respeito à 
construção da qualidade de vida em sociedade. Em função disso, o poder 
público – federal e estadual – assume a responsabilidade de oferecer o Ensino 
Superior público e gratuito, além de exercer a fiscalização sobre a iniciativa 
privada, no sentido de assegurar a qualidade necessária ao processo de 
formação e construção do saber, tendo em vista o desenvolvimento social. 
De acordo com o PNE/2001, nenhum país pode aspirar a ser desenvolvido e 
independente sem um forte sistema de Educação Superior. Num mundo em 
que o conhecimento sobrepuja os recursos materiais como fator de 
desenvolvimento humano, a importância da educação superior e de suas 
instituições é cada vez maior. Para que estas possam desempenhar sua 
missão educacional, institucional e social, o apoio público é decisivo. 
Entretanto, a defasagem existente no país, entre a demanda e a oferta do 
Ensino Superior pelo poder público, abriu espaço, após 1970, para a expansão 
de escolas privadas, com o pretenso propósito de realizar a educação superior 
a custos módicos e com maior produtividade. 
Simon Schwartzman, sociólogo brasileiro, membro titular da Academia 
Brasileira de Ciências e pesquisador do Instituto de Estudos do Trabalho e 
Sociedade, em seu recente livro – Políticas de Educação Superior em 
Iberoamérica: 2009-2013 – faz afirmações importantes para o desenvolvimento 
do setor, demonstrando, mais uma vez, estar na ponta de lança do 
pensamento crítico acerca dos problemas enfrentados pelo Ensino Superior, 
entre elas: 
1. As atuais políticas de Ensino Superior não incluem um acompanhamento e 
ações adequadas para lidar com os efeitos do ingresso de um número 
crescente de pessoas com baixos níveis de formação em instituições 
178 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
desprovidas de controles de qualidade adequados, tanto no setor público 
quanto no setor privado. 
2. Dado o tamanho e a diversidade do Brasil, assim como os interesses 
envolvidos, não é provável que o governo federal, sozinho, consiga 
equacionar esta situação. Pareceria que a evolução mais indicada deveria 
ser, primeiro, dar às instituições públicas e privadas autonomia para 
encontrar seus próprios caminhos, e ao mesmo tempo, criar sistemas de 
incentivos que favoreçam e estimulem a qualidade e desestimulem o mau 
desempenho – a pior situação é quando existe autonomia para gastar 
recursos públicos independentemente de resultados. Para o setor privado, 
uma iniciativa importante seria tornar mais transparente o mercado de 
serviços educacionais que está sendo criado, colocando à disposição do 
público informações sobre custos e benefícios; e para o setor público, 
colocar as instituições sob contratos de desempenho como condição para 
se beneficiar de subsídios públicos e permitir que elas também possam 
buscar recursos adicionais no setor privado. 
Dados estatísticos têm revelado que o Ensino Superior Público, no Brasil, tem 
sido responsável por 98% (noventa e oito por cento) do montante das 
pesquisas realizadas pelas IES. Apesar disso, a expansão do Ensino Superior 
Público tem sido insuficiente e inadequado para o crescimento das exigências 
do processo de desenvolvimento e à demanda da população. 
A Prefeitura Municipal de Pedrinópolis tem apoiado estudantes em cursos 
superiores, oferecendo transporte escolar e através de concessões de bolsas 
de estudo, contribuindo no incentivo ao estudo. 
Atualmente os jovens que concluem o Ensino Médio contam com um leque 
significativo de opções, porém a maioria delas em instituições privadas o que, 
em função dos valores das mensalidades praticados, dificulta a entrada dos 
alunos trabalhadores ou filhos de classe trabalhadora. Esses alunos não 
conseguem, tampouco, uma vaga nas instituições públicas, pois, em virtude 
das suas condições desfavoráveis de sobrevivência e de formação, não 
conseguem também, concorrer às vagas oferecidas em condições de 
igualdade com os candidatos das classes economicamente mais favorecidas. 
Estes, além de frequentarem as melhores escolas particulares de Ensino 
179 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
Médio, dispõem de tempo e condições para estudar, enquanto que aqueles, 
além de dividirem o seu tempo entre trabalho e estudo, só conseguem 
frequentar escolas noturnas, onde, na maioria dos casos, a qualidade de 
ensino é prejudicada por vários fatores. 
Por outro lado, como não existe, até o presente momento, uma política de 
Ensino Superior, no Plano Decenal Municipal de Educação, que se preocupe 
com a oferta adequada e unificada de cursos, pelas diferentes instituições, as 
vagas acabam por ficar ociosas. Paralelamente a isso, é importante ressaltar o 
número significativo de filhos de classe média alta e alta que saem da cidade 
em busca de uma oferta mais diversificada e de maior qualidade. 
Observa-se, assim, que alunos egressos da rede pública, na sua grande 
maioria, filhos da classe trabalhadora, têm as suas chances reduzidas de 
ingresso no Ensino Superior, situação essa bastante amenizada após a 
implementação de programas do Governo Federal como o PROUNI, FIES, 
SISU, REUNI E ENEM e algumas iniciativas de instituições particulares que 
adotam, inclusive, o sistema de bolsas e programas de crédito interno. 
O Programa Universidade para todos – PROUNI, criado pelo Governo Federal, 
em 2004, tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e 
parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em 
instituições de Ensino Superior Privadas, oferecendo, em contrapartida, 
isenção de tributos àquelas instituições que aderem ao programa. 
Dirigido aos estudantes egressos do Ensino Médio da rede pública ou da rede 
particular na condição de bolsistas integrais, com renda familiar per capita 
máxima de três salários mínimos, o PROUNI possui também ações conjuntas 
de incentivo à permanência dos estudantes nas instituições, como a Bolsa 
Permanência, os convênios de estágio MEC/CAIXA e MEC/FEBRABAN e, 
ainda, o Fundo de Financiamento Estudantil – FIES que possibilita ao bolsista 
parcial financiar até 100% da mensalidade não coberta pela bolsa do 
programa. 
O PROUNI, somado ao FIES, ao Sistema de Seleção Unificada – SISU, ao 
Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades 
Federais – REUNI, a Universidade Aberta do Brasil – UAB e a expansão da 
rede federal de Educação Profissional e Tecnológica amplia, significativamente, 
180 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
o número de vagas na Educação Superior, contribuindo para um maior acesso 
dos jovens à educação superior. 
Atualmente, o município de Pedrinópolis, conta com um total de 63 inscritos em 
cursos superiores em Uberaba e 29 matriculados em Araxá – UNIARAXÁ e 17 
inscritos em cursos EAD – UNIFRAM. 
ALUNOS MATRICULADOS EM UBERABA – 2015 
NOME CURSO FACULDADE
1. ALANE SUENE DE ARAUJO ODONTOLOGIA UNIUBE
2. AREOALDO FERREIRA NETO ODONTOLOGIA UNIUBE
3. ALICE AP. FERREIRA ARAUJO DIREITO UNIUBE
4. ANA CAROLINA DE A. ALVES ARQUITETURA UNIUBE
5. ALANNA CUNHA VIEIRA FISIOTERAPIS UNIUBE
6. BARBARA LOUISE C. BESSA ENGª CIVIL UNIUBE
7. BIATRIZ R. DO NASCIMENTO ENGª CIVIL UNIUBE
8. BRUNO CESAR CUNHA CRUZ JORNALISMO UNIUBE
9. BRUNO JOSÉ MENDES ENGª CIVIL UNIUBE
10. CAMILLA G. RESENDE ENGª ELÉTRICA UNIUBE
11. CARLA S. SEABRA SILVA DIREITO UNIUBE
12. CLARA FERREIRA CASTRO ADMINISTRAÇÃO UNIUBE
13. CLAY BATISTA CARDOSO ENGª CIVIL UNIUBE
14. DEBORA RAPOUSO SOARES ENFERMAGEM UNIUBE
15. DOUGLAS DE RESENDE PEREIRA MED. 
VETERIANÁRIA
UNIUBE
16. EDUARDO M. DUARTE ENGª ELÉTRICA UNIUBE
17. ELIEZE MATEUS SARTORI DIREITO UNIUBE
18. FRANCIELLY APª F. DE SOUZA ENGª CIVIL UNIUBE
19. HINGRID JADY DA F. OLIVEIRA PSICOLOGIA UNIUBE
20. HELENE LUIZA PEREIRA ENGª AMBIENTAL UNIUBE
21. JACKELINE APª DE A. OLIVEIRA ENGª CIVIL UNIUBE
181 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
22. JACQUELINE C. F. COLATINO ODONTOLOGIA UNIUBE
23. JEZIEL CESAR H. MENEZES ENGª CIVIL UNIUBE
24. JENNIFER F. DE SOUZA PSICOLOGIA UNIUBE
25. JONATHAN LUIZ F. DE SOUZA ENGª CIVIL UNIUBE
26. JESSICA GONÇALVES SILVA ODONTOLOGIA UNIUBE
27. JEAN CARLO AGUIAR CARNEIRO PSICOLOGIA UNIUBE
28. KELLEN AP. MARTINS DIREITO UNIUBE
29.LAHIANY CRISTINA DA SILVA ENGª AMBIENTAL UNIUBE
30.LALESKA FONSECA CARDOSO SERVIÇO SOCIAL UNIUBE
31.LARISSA CHUDEK ARQUITETURA UNIUBE
32.LORRAINE CARDOSO LEMOS DIREITO UNIUBE
33.LUAN FERREIRA DA C. MACHADO ODONTOLOGIA UNIUBE
34.MARCO TULIO DE MATTOS ENGª ELÉTRICA UNIUBE
35.MARCOS RAFAEL F. DA SILVA ENGª CIVIL UNIUBE
36.MARCIA LETICIA LUCIO ENGª CIVIL UNIUBE
37.MARIANA R. CARNEIRO ENGª CIVIL UNIUBE
38.NATALIA GABRIELE ROSA CUNHA ODONTOLOGIA UNIUBE
39.PAMELA LARISSA A. ROSA ENGª CIVIL UNIUBE
40.PAULO VINICIUS Q. DE ASSIS ARQUITETURA UNIUBE
41.PEDRO EDMAR N. DA F. JUNIOR ENGª ELÉTRICA UNIUBE
42.PHILIPE NARCISO FONSECA DIREITO UNIUBE
43.RODOLFO LUIZ R. DOS REIS PSICOLOGIA UNIUBE
44.RUITER LUAN CUNHA CRUZ ENGª CIVIL UNIUBE
45.TAMIRIS RIBAS B. DE SOUZA ADMINISTRAÇÃO UNIUBE
46.VANESSA APARECIDA RIBEIRO PSICOLOGIA UNIUBE
47.VELTON NARCISO DA F. NETO DIREITO UNIUBE
47.DANIELA DOS REIS SECRETARIADO FAZU
48.FERNANDO DEUSDETE DE FREITAS AGRONOMIA FAZU
49.IGOR CASSIOFERREIRA AGRONOMIA FAZU
50.JESSICA CASSIANA F. DE ALMEIDA AGRONOMIA FAZU
51.JONATHAN DA CUNHA RESENDE AGRONOMIA FAZU
182 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
52.LUCAS JOSÉ ELEUTÉRIO AGRONOMIA FAZU
53.MARINA PFEIFFER DE A. BESSA AGRONOMIA FAZU
54.MAYARA RAFAELLE F. E SILVA ZOOTECNIA FAZU
55.PAULO RENATO DE ALMEIDA AGRONOMIA FAZU
56.PAULO ROGÉRIO DA CUNHA AGRONEGÓCIO FAZU
58.ROBERTO FONSECA DA S. JUNIOR AGRONOMIA FAZU
59.WILSON JUVENCIO DA SILVA ZOOTECNIA FAZU
60.WILLY BARCELLUS DE SOUZA ZOOTECNIA FAZU
61.MAURITON N. DA FONSECA ENGª MECÂNICA FACTUS
62.SABRINA BARBAREA F. PEREIRA FISIOTERAPIA FACTUS
63.CINTIA R. MARQUES TEODORO ENGª AMBIENTAL FACTUS
Tabela 45: Alunos matriculados em Uberaba - 2015
MATRICULADOS EM ARAXÁ – 2015
1. ADRIANO ANTONIO DE ARAUJO DIREITO UNIARAXÁ
2. ADRIÂNGELA C. DA COSTA ENGª CIVIL UNIARAXÁ
3. BRUNA ABADIA CARDOSO CIÊNCIAS 
CONTÁBEIS
UNIARAXÁ
4. CAMILA APARECIDA SANTOS CIÊNCIAS 
CONTÁBEIS
UNIARAXÁ
5. CARLA ALINE S. ELEUTÉRIO AGRONOMIA UNIARAXÁ
6. CARINE AP. CASTILHOS G. DE REC. 
HUMANOS
UNIARAXÁ
7. CRISTIAN R. DOS SANTOS CIÊNCIAS 
CONTÁBEIS
UNIARAXÁ
8. CRISLAINE RAFAELA S. ELEUTÉRIO ENGª CIVIL UNIARAXÁ
9. DANIEL A. DOS REIS AGRONOMIA UNIARAXÁ
10.FABIANA FERREIRA SANTOS DIREITO UNIARAXÁ
11.FABIANO DONIZETE DA FONSECA AGRONOMIA UNIARAXÁ
12.GENIER MARTINS DE ARAUJO ADMINISTRAÇÃO UNIARAXÁ
13.KENIA DE SOUSA FERNANDES ENGª AMBIENTAL UNIARAXÁ
14.LARESSA DE ALMEIDA BOAVENTURA AGRONOMIA UNIARAXÁ
15.LORENA NIARA CARDOSO AGRONOMIA UNIARAXÁ
16.LUIS DONIZETE M. DA ROCHA JR ENGª CIVIL UNIARAXÁ
17.LUIS FERNANDO DE O. GUNDIM AGRONOMIA UNIARAXÁ
18.MAYRA ANGELICA DE ARAUJO CIÊNCIAS 
CONTÁBEIS
UNIARAXÁ
183 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
18.PAMELA CAROLINE DE ALMEIDA ADMINISTRAÇÃO UNIARAXÁ
19.PAMELA CHAVES SILVA CIÊNCIAS 
CONTÁBEIS
UNIARAXÁ
20.PATRICIA DE SENA ROSEMBERG ENFERMAGEM UNIARAXÁ
21. RAFAEL APARECIDO CARDOSO AGRONOMIA UNIARAXÁ
22. RAFAEL M. BESSA AGRONOMIA UNIARAXÁ
23, RANGEL F. SANTOS AGRONOMIA UNIARAXÁ
24. TAMARA ZUANAZZI AGRONOMIA UNIARAXÁ
25. THALISON A.ZUANAZZI ENGª AMBIENTAL UNIARAXÁ
26.THAIS CRISTINA RESENDE SOUZA FISIOTERAPIA UNIARAXÁ
27.TIAGO RODRIGO DOS REIS CIÊNCIAS 
CONTÁBEIS
UNIARAXÁ
28. VITORIA APARECIDA CAMPOS CIÊNCIAS 
CONTÁBEIS
UNIARAXÁ
29.WESLEY BATISTA MALAQUIAS CONTABILIDADE UNIARAXÁ
30.ANDREIA APARECIDA NEVES SERVIÇO SOCIAL UNIFRAN
31.CRISTIANA BEATRIZ DA F. NAVES PEDAGOGIA UNIFRAN
32.DAIANA ARAUJO PEDAGOGIA UNIFRAN
33.DHAYENE CRISTINA SABINO GEOGRAFIA UNIFRAN
34.FABIANA CRISTINA FRANCELINO PEDAGOGIA UNIFRAN
35.HEIDY GRACIELLY TORMIN PEDAGOGIA UNIFRAN
36.HERICA FABIANA DE SOUZA SERVIÇO SOCIAL UNIFRAN
37.JOSEFA APARECIDA DE MEDEIROS PEDAGOGIA UNIFRAN
38.GILSON NUNES CARDOSO TEC. PROC. 
GERENCIAIS
UNIFRAN
39.LUBIA FERREIRA DA CUNHA PEDAGOGIA UNIFRAN
40.LUCIANA RAMIRA FERREIRA PEDAGOGIA UNIFRAN
41.MARIA ELIANE MARTINS LETRAS UNIFRAN
42.PATRICIA APARECIDA BESSA INÁCIO MATEMÁTICA UNIFRAN
43.ROSIENE AP. DA SILVA PEREIRA PEDAGOGIA UNIFRAN
44.SONIA APARECIDA R. PEREIRA PEDAGOGIA UNIFRAN
45.WALNEY JOSE DA SILVA MATEMÁTICA UNIFRAN
184 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
Tabela 46: Alunos matriculados em Araxá - 2015 
46.THAIS FABIANA SILVA MATEMÁTICA UNIFRAN
185 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
ESCOLA MUNICIPAL MARIA XAVIER GUNDIM
ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM INÁCIO
FORMAÇÃO 
DOS
PROFISSIONAIS 
DA EDUCAÇÃO
CICLO INICIAL DE ALFABETIZAÇÃO 1º AO 3º ANO
PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA 2013, 2014 
E 2015
186 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
7 - FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS – ESCOLA MUNICIPAL MARIA 
XAVIER GUNDIM E ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM INÁCIO 1º AO 3º ANO 
– CICLO INICIAL DE ALFABETIZAÇÃO 
7.1 - PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA - 2013
7.1.2 – PROPOSTA 
7.1.3 - PNAIC – PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE 
CERTA 
É um compromisso formal assumido pelos governos federal, do Distrito 
Federal, dos estados e municípios de assegurar que todas as crianças estejam 
alfabetizadas até os oito anos de idade, ao final do 3º ano do ensino 
fundamental. As ações do PACTO são um conjunto integrado de programas, 
materiais e referencias curriculares e pedagógicas disponibilizadas pelo 
Ministério da Educação e que contribuem para a alfabetização e o letramento, 
tendo como eixo principal a formação continuada dos professores 
alfabetizadores. A Universidade Federal de Uberlândia formou, no ano de 
2013, orientadores de estudo e professores alfabetizadores de 94 municípios 
do Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e regiões do entorno na área de 
alfabetização e linguagem. 
7.1.4 - OBJETIVOS 
Capacitar orientadores de estudo, através de curso de aperfeiçoamento, 
para atuar na formação continuada de professores dos 3 anos iniciais do 
ensino fundamental em seus municípios. Formar em nível de aperfeiçoamento 
todos os professores que atuam no ciclo de alfabetização, incluindo os que 
atuam nas turmas multisseriadas e multietapa. Orientar e apoiar os professores 
no planejamento das aulas e no articulado dos materiais e das referências 
curriculares e pedagógicas ofertados pelo MEC às redes que aderirem às 
ações do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa. 
7.1.5 - PÚBLICO ALMEJADO 
Professores alfabetizadores que atuam nos três anos iniciais do ensino 
fundamental – Ciclo de Alfabetização. 
187 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
7.1.6 - EXECUÇÃO 
A formação continuada de professores alfabetizadores ofertada pela 
Universidade Federal de Uberlândia foi ministrada aos orientadores de estudo 
que por sua vez, foram responsáveis pela formação dos professores 
alfabetizadores em seu município. A formação continuada de professores 
alfabetizadores se efetivou de forma presencial, com duração de: 
 200 (duzentas) horas anuais, incluindo atividade extraclasse, para os 
orientadores de estudo; 
 120 (cento e vinte) horas anuais, incluindo atividades extraclasse, para os 
professores alfabetizadores. 
O Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa foi instituído pelo Governo 
Federal, por intermédio do Ministério da Educação (MEC), e tem como 
finalidade garantir a alfabetização pela de crianças com até 8 anos de idade em 
todo o território brasileiro. Constitui-se num compromisso formal entre 
Instituições de Ensino Superior, Secretarias e Conselhos Estaduais e 
Municipais de Educação, sendo sua principal função a formação continuada de 
professores alfabetizadores. 
Na adesão ao pacto, as instâncias administrativo-educacionais, tanto dos 
estados quanto dos municípios, se comprometem com a alfabetização de todas 
as crianças de sua rede de ensino, em Língua Portuguesa e Matemática, até o 
terceiro ano do Ensino Fundamental, assim como com a participação nas 
avaliações anuais aplicadas pelo Instituto de Estudos e pesquisas 
Educacionais Anísio Teixeira (INEP). 
O PACTO é norteado por quatro eixos de atuação: 
1) Formação continuada presencial para professores; 
2) Distribuição e aumento de materiais didáticos e pedagógicos voltados à 
alfabetização nas escolas; 
3) Realização de avaliações sistemáticas; 
4) Gestão, controle social e mobilização da sociedade e da comunidade 
escolar. Portanto, ele integra um conjunto de ações para a alfabetização e 
letramento de crianças que se encontram no primeiro ciclo de alfabetização, 
visando a contribuir para reduzir a distorção idade-série na educação básica 
e para elevar o índice de desenvolvimento desse nível de ensino no Brasil. 
188 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
7.1.7 - PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA - 
2014 
 
Ênfase – Matemática 
Carga Horária – 160 horas 
Professores Alfabetizadores 
Orientador de Estudo – 200 horas 
Coordenador Local – 40 horas 
7.1.8 - BALANÇO DO QUE O PNAIC OCASIONOU NO ANO DE 2014 
 Colhendo frutos; 
 Elevando o índice de desenvolvimento; 
 Transformação do educador; 
 Formação continuada; 
 Alimento diário. 
8 - NESTE ANO DE 2015 
A Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, através da Secretaria Municipal de 
Educação, oportuniza a todos os educadores do CIA – Ciclo Inicial de 
Alfabetização e Ciclo Complementar, o curso de aperfeiçoamento, “Culturas e 
Histórias dos Povos Indígena”, pela Rede Nacional de Formação Inicial e 
Continuada – RENAFOR – aos cursistas pelo COMFOR/UFTM. 
Realiza o diagnóstico dos interessados ao Curso de Pedagogia pela UFTM 
(Universidade Federal do Triângulo Mineiro), frente a esse breve panorama, a 
Prefeitura Municipal de Pedrinópolis-MG, através da Secretaria Municipal de 
Educação, demonstra seu apoio à criação do curso de Licenciatura Pedagogia 
(modalidade presencial e à distância). Diagnóstico anexo enviado a esta 
universidade. 
189 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
ESCOLA MUNICIPAL MARIA XAVIER GUNDIM 
NÍVEL DE FORMAÇÃO - EDUCADORES 
NOME DO 
SERVIDOR
HABILITAÇÃO GRADUAÇÃO PÓS￾GRADUAÇÃO
Adeniza Aparecida 
de Oliveira
Ensino Fundamental 
Anos Iniciais
Magistério –
História - Pedagogia
Psicopedagogia
Aleida Teresinha 
Moreira de Paula
Magistério Pedagogia
Cursando Geografia
Sup. Pedagógica –
Insp. Escolar -
Ensino Religioso
Ângela Maria 
Cândida
- Pedagogia -
Aparecida Rodrigues 
da Silva Bucci
Técnico em 
Contabilidade –
Magistério –
Educação Infantil –
Ensino Fundamental
Letras e Pedagogia Português e 
Literatura -
Psicopedagogia
Clécia Maria de 
Morais Galan
Magistério Pedagogia Educação 
inclusiva
Dorinha Aparecida 
da Silva
Magistério – Normal 
Superior
Normal Superior Sup. Pedagógica
Elaine Beatriz 
Ferreira
Magistério –
Educação Infantil
Pedagogia -
Elizabeth Aparecida 
Nascimento
Magistério – Ensino 
Fundamental –
Educação Infantil
Pedagogia Educação Infantil
Eloíza Fátima Cunha 
Campos
Magistério Normal Superior Inspeção Escolar –
Psicopedagogia –
Supervisão
Fabiana Ferreira da 
Silva
Contabilidade Cursando Direito -
Flávia Aparecida 
Gonçalves Oliveira 
Castro
Contabilidade Ciência da 
Computação
Cursando 
Educação 
Religiosa
Inêz Machado de 
Andrade
Ensino 
Fundamental/Médio
Letras - Pedagogia Supervisão –
Inspeção Escolar
Inez Maria de 
Oliveira Gundim
Letras -
Lilian da Cunha 
Inácio Gomes
Magistério –
Técnico em 
Informática
Pedagogia -
190 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
NOME DO 
SERVIDOR
HABILITAÇÃO GRADUAÇÃO PÓS￾GRADUAÇÃO
Lilian Félix Xavier Normal Superior –
Magistério
Administração 
Escolar – Normal 
Superior
Administração 
Escolar
Luciana Ferreira da 
Cunha
Magistério –
Educação Infantil –
Ensino Fundamental 
I
Cursando 5º 
período 
(Pedagogia)
-
Luciana Rosário do 
Nascimento Silva
Magistério –
Educação Infantil e 
Fundamental 
Normal Superior Supervisão 
Pedagógica
Lídia Márcia da Silva 
Fernandes
Magistério Normal Superior Supervisão 
Escolar
Márcia Avelar 
Ferreira da Silva
Magistério Biologia -
Maria Auxiliadora 
Fraga
Magistério – História 
- Geografia
História Pedagogia -
História
Maria Edith Pereira 
Bessa
Magistério- Normal 
Superior
Normal Superior Supervisão 
Escolar
Maria Helena Naves 
da Silva
Ensino Médio Normal Superior -
Marley Maria da 
Fonseca e Silva
Magistério- Normal 
Superior
Normal superior psicopedagogia
Marli Leonor Luiz 
Cardoso
Magistério –
Educação Infantil e 
Fundamental 
Normal Sup.-
Pedagogia
Sup. Pedagógica –
Administração 
Escolar
Patrícia Aparecida 
Bessa Inácio
Magistério –
Educação Infantil e 
Fundamental
Normal Superior –
Cursando 
Matemática
Supervisão 
Pedagógica
Rosana da Silva 
Souza
Técnico em 
Contabilidade –
Magistério –
Educação Infantil
Letras - Pedagogia Supervisão 
Pedagógica –
Educação Infantil
Rosângela Ferreira 
da Silva Vieira
Magistério Pedagogia Gestão Escolar
Roseane Meire de 
Souza Ferreira
Magistério Letras Língua Portuguesa
Sílvia Aparecida 
Gomes Honorato
Magistério –
Educação Infantil e 
Fundamental
Normal Superior Psicopedagogia
Terezinha Aparecida 
Silva Cunha
Magistério Pedagogia Educação Infantil
Tabela 47: Nível de formação de educadores da E.M.M.X.G. 
191 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
ESCOLA MUNICIPAL MARIA XAVIER GUNDIM 
NÍVEL DE FORMAÇÃO – Serviçais - Auxiliares de Serviços Gerais - 
Porteiro 
NOME DO 
SERVIDOR CARGO EXERCIDO HABILITAÇÃO
Lidiamar da Cunha Rosa Auxiliar de serviços gerais Ensino Médio
Maria Aparecida Lemos Auxiliar de serviços gerais Ensino Médio
Maria Donzete Raposo Auxiliar de serviços gerais Ensino Fundamental
Vanilda Moreira Rocha Auxiliar de serviços gerais Ensino Fundamental
Zélia Gonçalves Cândido SERV. ESCOLAR Ensino Médio
João César Tormim Porteiro Ensino Fundamental
Conceição Cezário da 
Silva SERV. ESCOLAR 5º Ano
Ivete Maria dos Reis SERV. ESCOLAR Ensino Fundamental I 
Incompleto
Joelina Amaro de Jesus SERV. ESCOLAR Ensino Fundamental I 
Incompleto
Jordana Cristina 
Florentino SERV. ESCOLAR Ensino Fundamental
Marta SERV. ESCOLAR 3º Ano
Josefina SERV. ESCOLAR 5º Ano
Tabela 48: Nível de formação de servidores da E.M.M.X.G. 
192 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
9 - VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO – LEI 832/2009 “DISPÕE SOBRE O 
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS” 
O povo do município de Pedrinópolis-MG, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a 
seguinte lei: 
Das disposições preliminares 
Fica instituído, nos termos desta lei, o Plano de Carreira. Cargos e 
salários dos profissionais de Educação Básica do município de Pedrinópolis, 
em conformidade com as leis federais 9.394/07 e 11.738/08 e nos termos da 
resolução nº 02 de 28/05/2009 do Conselho Nacional de Educação/Câmara de 
Educação Básica, fundamentado nos seguintes princípios: 
I. Oferta da educação, de que qualidade, como direito de todos e 
dever do poder público. 
II. Valorização dos profissionais da educação como condição 
essencial para o sucesso de uma política educacional voltada para a qualidade. 
III. Valorização do mérito para alcançar contínuos ganhos de 
eficiência. 
IV. Remuneração compatível com a complexidade das tarefas e com 
as exigências de qualificação para executá-las. 
V. Equanimidade no exercício dos direitos, vantagens e deveres dos 
trabalhadores em educação e na oferta das condições básicas para o 
desenvolvimento profissional. 
VI. Oferta de formação continuada para todos os servidores. 
VII. Progressão funcional resultante do avanço na titulação no 
aperfeiçoamento profissional, no mérito e desempenho e no tempo de serviço. 
VIII. Humanização das condições de trabalho para diminuir a 
incidência de doenças profissionais e consequentemente as licenças médicas. 
IX. Inclusão de alunos com necessidades especiais em salas 
regulares. 
X. Ampliação progressiva da permanência do aluno na escola. 
193 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
XI. Cumprimento de metas anuais de melhoria da educação para 
atingir os índices projetados pelo índice de Desenvolvimento da Educação 
Básica (IDEB) 
Os profissionais da educação básica do município de Pedrinópolis, são 
regidos juridicamente pelo Instituto de Previdência Municipal de Pedrinópolis – 
PEDRIPREV. 
Dos princípios básicos 
Entende-se por Plano de Carreira o conjunto de normas que definem e 
regulam as condições de trabalho e a progressão salarial dos integrantes dos 
Profissionais da Educação Básica Municipal. 
Para os efeitos do disposto nessa lei, entende-se por: 
I. Cargo Público: o conjunto de atribuições e responsabilidades, 
com denominação própria, número definido, criado por lei. 
II. Classe: o grupamento de cargos de igual denominação, 
classificados pela natureza de suas atribuições e pelo grau de formação 
exigido para o seu desempenho. 
III. Carreira: o conjunto de classes da mesma profissão ou atividade, 
com denominação própria, dispostas segundo a formação exigida para seu 
provimento. 
IV. Progressão: é o processo permanente de profissionalização do 
servidor acompanhado de melhoria salarial. 
194 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
9.1 - OS SERVIDORES EDUCACIONAIS EFETIVOS PERPASSAM PELA: 
9.1.1 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
A avaliação de que se trata a alínea “d” do art. 46 trabalhará de forma 
objetiva e transparente, com indicadores qualificativos capazes de mensurar o 
desempenho profissional, bem como contribuir para a superação das 
dificuldades do avaliado, considerando: 
I. A impessoalidade 
II. O desempenho 
III. A frequência 
IV. A assiduidade 
V. O relacionamento com a comunidade escolar 
VI. A participação em atividades de planejamento, estudos e 
formação continuada, previstas no projeto pedagógico da escola ou 
programas pela Secretaria Municipal de Educação. 
O índice alcançado na Prova Brasil será um dos componentes na 
avaliação do desempenho dos docentes da equipe gestora e pedagógica. 
A avaliação de desempenho aferida anualmente será normalizada pela 
Secretaria Municipal de Educação, coordenada e aplicada pela Unidade 
Escolar assegurando-se amplo defeso ao servidor que se julgar prejudicado. 
O avaliado tem direito de conhecer previamente os critérios, os 
instrumentos e a periodicidade de sua avaliação. 
 A Secretaria Municipal de Educação adotará a avaliação de 
desempenho dos servidores contratados temporariamente como critério para 
eventual renovação de contrato. 
A avaliação dos gestores escolares, de responsabilidade da Secretaria 
Municipal de Educação, terá como fator preponderante o desempenho global 
da escola e o seu desenvolvimento com a comunidade, conforme o Projeto 
Pedagógico. 
195 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
10 - FINANCIAMENTO E GESTÃO 
O município de Pedrinópolis investiu 31,06% da receita municipal em 
educação no ano de 2014. Deste montante, 27,79% foram destinados à 
remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício no ensino 
fundamental público, compreendendo os professores e os profissionais que 
exercem atividades de suporte pedagógico, tais como: administração escolar e 
supervisão. Já 72,21% foram direcionados para despesas diversas 
consideradas como de “manutenção e desenvolvimento do ensino”, na forma 
prevista no artigo 70 da lei nº 9.394/96 (LDB). Esse conjunto de despesas 
compreende: 
 Remuneração e aperfeiçoamento dos demais profissionais da 
educação;
 Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações 
e equipamentos necessários ao ensino;
 Uso e manutenção de bens vinculados ao ensino;
 Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando 
precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;
 Realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento do 
ensino;
 Concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e 
privadas;
 Amortização e custeio de operações de crédito destinadas a 
atender ao disposto no itens acima;
 Aquisição de material didático-escolar e manutenção de 
transporte escolar.
196 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
Tabela 49: Demonstrativo de receitas - 2014. 
DADOS FINANCEIROS MUNICÍPIO/2014
Receita Municipal: 16.041.012,23
Educação (25%): 2.780.642,28
Aplicado: (31,06) 3.454.528,75
FUNDEB (Foi para o Fundo Estadual): 2.093.460,19
FUNDEB (Retorno para o Município): 1.270.783,10
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DAS RECEITAS DO 
MUNICÍPIO – ANO 2014
FONTE VALOR (R$)
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO: 15.970.000,00
RECURSOS MÍNIMOS PARA EDUCAÇÃO – 25%: 1.222.908,07
RECURSOS DO FUNDEB: 1.270.783,10
RECURSO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO 
NA ESCOLA – FNDE/PDDE: 260,00
RECURSOS DO PROGRAMA DE MERENDA 
ESCOLAR 44.612,25
RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 103.903,84
197 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
Tabela 50: Dados financeiros - 2014.
ANO
RECEITA 
LÍQUIDA DO 
MUNICÍPIO
RECEITA DA 
EDUCAÇÃO
% APLICADO 
NA 
EDUCAÇÃO
2012 14.750.572,96 9.682.721,41 29,17
2013 13.445.666,04 10.406.286,72 27,90
2014 16.041.012,23 11.122.569,10 31,06
198 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
11 - PRESSUPOSTOS POLÍTICOS-INSTITUCIONAIS 
11.1 – OS MARCOS POLÍTICOS-INSTITUCIONAIS RESPONSÁVEIS PELA 
CRIAÇÃO DO PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PDME 
SÃO: 
 A Constituição Federal de 1988 – CF/88 estabelece no seu Art. 214 a 
“Fixação, por lei, de um Plano Nacional de Educação, de duração 
plurianual, visando a articulação e o desenvolvimento do ensino em seus 
diversos níveis e à integração das ações do poder público”. 
 A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB/96 estabelece 
no seu Art. 9º que “A união incumbir-se-á de elaborar o Plano Nacional 
de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os 
Municípios”. O Art. 10 diz que “Os Estados incumbir-se-ão de elaborar e 
executar políticas e planos educacionais, em consonância com as 
diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as 
suas ações e as dos Municípios”. 
 A Constituição Estadual MG/89 no seu Art. 204 estabelece que “O Plano 
Estadual de Educação, visará à articulação e o desenvolvimento do 
ensino em seus diversos níveis, à integração das ações do Poder 
Público e à adaptação ao plano nacional”. 
 A Lei Federal 13.005, de 25 de Junho de 2015, que institui o PNE, 
dispôs sobre diretrizes, objetivos e metas sobre os seguintes temas: 
Gestão e o financiamento da educação; níveis e modalidade de ensino; 
formação e valorização dos (as) profissionais da educação. 
 A Lei Orgânica do Município de Pedrinópolis prescreve no Capítulo IV, 
Art. 165 que o dever do Município com a Educação será efetivado 
mediante garantia de oferta do atendimento em Creches, Educação 
Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Inclusiva, 
educação Superior, Cursos de Capacitação e programas suplementares 
de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência e 
assistência à saúde. 
199 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
11.1.1 - PRESSUPOSTOS CONCEITUAIS 
Educar é tarefa que pressupõe concepções estruturadas e explícitas de 
homem, mundo, sociedade escolar, relação professor-aluno, método, 
teoria pedagógica, didática e avaliação. Neste PDME, o que se busca 
deixar claro, embora em síntese, são as concepções que estarão 
sedimentado comportamentos político-administrativos e político￾pedagógicos na construção da política educacional do Município de 
Pedrinópolis. 
11.1.2 - PRESSUPOSTOS METODOLÓGICOS 
O que se desenvolveu até aqui, embora tratado resumidamente, aponta 
para a vontade política da atual administração, com vistas a um 
planejamento democrático desta função de governo. 
Sem se restringir a uma atitude técnico-burocrática, o Plano Decenal 
Municipal de Educação de Pedrinópolis para o período 2015-2024 
construído numa perspectiva democrática de planejamento compreende: 
 Portaria 003/2015 
 Cronograma de Trabalho 
 Elaboração de diagnósticos para os diversos níveis e modalidades que 
compõe este Plano Decenal Municipal de Educação 
 Estudo da Lei 13.005 de 25/06/2014 
 Encontros, reuniões, palestras e oficinas promovidas com a 
Superintendência Regional de Educação em Uberaba e com a 
Secretaria Municipal de Educação do Município 
 Instruções através de Consultores Externos da Secretaria de Educação 
do Estado 
 Assembleia com a comunidade escolar 
 Elaboração metas e estratégias 
 Redação do PDME 
 Conferência Municipal 
 Avaliação geral do PDME e redação final do Plano 
 Aprovação do PDME pelo Secretário Municipal de Educação e 
encaminhamento ao Prefeito Municipal para aprovação 
 Encaminhamento do PDME à Câmara Municipal 
 Votação e aprovação do PDME 
 Trabalho de gráfica 
200 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
12 - OBJETIVOS E PRIORIDADES DO PLANO DECENAL MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO: 2015 A 2024 
O Plano Decenal Municipal de Pedrinópolis, documento norteador das politicas 
de Educação do Município, visa atender as suas prioridades, expectativas e 
interesses. 
12.1 - OBJETIVOS DO PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
O objetivo geral do Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis, 
pretende visar à melhoria dos índices da educação do Município; pois 
entendemos que a educação é um direito do cidadão e se traduz como 
condições de garantia dos direitos de cidadania, de liberdade pessoal, de 
desenvolvimento de igualdade social. 
 Erradicar a evasão escolar 
 Corrigir o fluxo educacional 
 Ampliar a oferta de educação infantil, ensino fundamental, ensino 
médio e superior 
 Erradicar o analfabetismo 
 Melhorar o desempenho da aprendizagem medida pelas avaliações 
internas e externas. 
 Contribuir com a oferta do transporte escolar 
12.1.1 - TENDO COMO PRIORIDADES UNIVERSALIZAÇÃO DA 
EDUCAÇÃO: 
 Todas as crianças e jovens em idade escolar deverão estar na 
escola. 
12.1.2 - PRINCÍPIO DE EQUIDADE: 
 Disponibilizar recursos financeiros tendo em vista melhoria de 
atendimento. 
201 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
12.1.3 - INFRAESTRUTURA FÍSICA: 
 Manter salas de aulas com mobiliário em bom estado de conservação, 
bibliotecas equipadas com livros didáticos e para pesquisa, laboratório 
de informática com acesso a internet. 
 Construção de instituições escolares - Educação Infantil: Creche e Pré￾Escola. 
 Término da quadra anexa a Escola Municipal Maria Xavier Gundim. 
 Ampliação reforma e término do 3º bloco da Escola Municipal Maria 
Xavier Gundim. 
12.1.4 - VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO: 
 Capacitação e profissionalização dos educadores 
Conclui-se que este PDME é a expressão das demandas e expectativas da 
educação Pedrinopolense em todos os níveis de escolaridade; sendo os 
estudantes: crianças, jovens e adultos os destinatários das propostas 
educacionais apresentadas neste Plano Decenal Municipal de Educação. 
202 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
13 - ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO DECENAL 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – 2015 A 2024 
Um plano da importância do PDME tem que prever mecanismos de 
acompanhamento e avaliação que lhe dêem segurança no prosseguimento das 
ações ao longo do tempo e nas diversas circunstâncias em que se 
desenvolverá. Adaptações e medidas corretivas, conforme a realidade for 
mudando ou com o surgimento de novas exigências, dependerão de um bom 
acompanhamento e de uma constante avaliação de percurso. 
É necessário que algumas entidades da sociedade civil, diretamente 
interessadas e responsáveis pelos direitos da criança e do adolescente, 
participem do acompanhamento e da avaliação o Plano Nacional de Educação. 
O Art. 227, § 7º, da Constituição Federal determina que no atendimento dos 
direitos da criança e do adolescente (incluídas nesse grupo as pessoas de 0 a 
18 anos de idade) seja levado em consideração o disposto no Art. 204, que 
estabelece a diretriz de “participação da população, por meio de organizações 
representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos 
os níveis”.
Além da ação direta dessas organizações, há que se contar com a 
atuação dos conselhos governamentais, com a representação da sociedade 
civil como o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o 
Conselho Tutelar (Lei nº 8.069/90). Também os Conselhos específicos de 
acompanhamento e controle das ações educativas deverão ter, igualmente, 
corresponsabilidade na boa condução deste PDME. 
O Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis-MG, durante 
todo o período de sua execução e desenvolvimento será acompanhado e 
avaliado por uma Comissão Executiva, sob a coordenação da Secretaria 
Municipal de Educação. 
203 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
13.1 - COMPOSIÇÕES DA COMISSÃO EXECUTIVA 
A Comissão Executiva de Acompanhamento e Avaliação do Plano será 
constituída, no mínimo, pelos seguintes membros: 
02 (dois) representantes da SME 
02 (dois) representantes da rede municipal de ensino 
02 (dois) representantes da rede estadual de ensino 
01 (um) Pedagogo da rede municipal de ensino 
02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação 
02 (dois) representantes do Conselho Municipal do FUNDEB 
A Comissão será normatizada por Portaria ou decreto pelo Prefeito 
Municipal. 
13.1.1 - OBJETIVOS E TAREFAS DA COMISSÃO 
A Comissão Executiva terá por objetivos a realização das seguintes 
tarefas: 
1. Organizar o sistema de acompanhamento e controle da 
execução do PDME, estabelecendo, inclusive, os instrumentos 
específicos para avaliação contínua e sistemática das metas previstas. 
2. Realizar, anualmente, avaliação das metas e dos objetivos 
do PDME, com o envolvimento de diferentes segmentos da educação e 
da sociedade, redimensionando-os, quando necessário. 
3. Realizar audiências públicas a cada dois anos e quando 
necessário, extraordinariamente, para prestar contas da execução do 
PDME à comunidade escolar, à Câmara de Vereadores e à sociedade 
em geral. 
4. Analisar os resultados obtidos nas avaliações e comparar 
com os objetivos e com as metas propostas no PDME, identificando 
pontos de estrangulamento e propondo ações para correção de rumos. 
5. Encaminhar a SEE e ao Prefeito Municipal, ao final de cada 
ano, relatório sobre a execução do PDME, contendo análise das metas 
204 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
alcançadas e os problemas evidenciados, com as devidas propostas de 
soluções. 
Para avaliar especificamente a meta relativa à melhoria da qualidade 
do ensino, que pressupõe, entre outros itens, a melhoria do desempenho 
dos alunos, conforme previstos neste PDME, o município realizará, ao final 
de cada ano, uma avaliação da aprendizagem dos alunos de cada série ou 
ciclo, sobretudo, os conteúdos de Português e Matemática (nos primeiros 
anos do Ensino Fundamental) e em todos os demais (nos anos finais do 
Ensino Fundamental e no Ensino Médio), através de provas elaboradas 
pela SME e SEE/MG, a serem aplicadas e analisadas pelas escolas 
públicas, sob a coordenação dos técnicos e pedagogos dos respectivos 
sistemas. 
Esta avaliação da aprendizagem não exclui a avaliação a ser 
realizada pela SEE/MG, de dois em dois anos, para todas as escolas 
públicas de Minas Gerais e a avaliação nacional realizada pela Prova Brasil. 
PROALFA - de ano a ano. 
PROEB – Língua Portuguesa e Matemática de ano a ano. 
ANA (Avaliação Nacional da Alfabetização) – de ano a ano 
PROVA BRASIL – de 2 (dois) em 2 (dois) anos em anos ímpares. 
Por fim, a organização deste sistema de acompanhamento, a 
avaliação e o controle da execução do PDME, aqui explicitados não 
prescindem das atribuições da Câmara de Vereadores, do Tribunal de 
Contas e dos Conselhos específicos de fiscalização e controle da 
educação. 
205 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
14 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 
 BRASIL, Constituição da Republica Federativa do Brasil, 11ª edição 
Brasília- DF. 1989. 
 Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005 de 25/06/2014, Brasília – DF, 
2014. 
 MEC/SASE – O Plano Nacional de Educação Caderno de Orientações, 
Brasília – 2014. 
 Plataforma ONLINE. Observatório do PNE. Disponível em 
http://www.observatoriado.pne.org.br. Acessado em 05/01/2015. 
 Portal QEDU- Disponível em: http://quedu.org.br. 
 Avaliar é mais que preciso. Belo Horizonte, SEE?MG,2005. 
 Plano Decenal Municipal de Educação – 2006 a 2015. 
 BRASIL/CNE/CEB- Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação 
Infantil. 
 BRASIL/CNE/CEB – Diretrizes Nacionais para o Ensino Fundamental. 
 BRASIL/CNE/CEB – Diretrizes Curriculares para o Ensino Médio. 
 Censo Escolar 2013 - IBGE, Brasília Df 2014. 
 http://aplicaçoes.mds.gov.br/sagi/RIv3/geral/index.php?file=entrada&relatori
o=249. 
206 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
 http://www.atlasbrasil.org.br/2013/
 http://ideb.inep.gov.br/
 http://www.observatoriodopne.org.br/
 http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php. 
 http://www.tce.mg.gov.br.
 PEDRINÓPOLIS. Lei orgânica do Município, 21/04/1990 – Pedrinópolis, 
1990. 
 PEDRINÓPOLIS. Banco de Dados da Secretaria Municipal da Fazenda – 
2014. 
 PEDRINÓPOLIS. Banco de dados da Secretaria Municipal de Educação – 
2014. 
207 
Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 
2015-2024
Responsáveis pela Digitação e Configuração: 
Flávia Aparecida Gonçalves Oliveira Castro 
Zânia Abadia Resende 

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