| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 906 / 2015 |
| Date | 2015-06-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO, PARA O DECÊNIO 2015-2025, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 170 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREFEITO LYNDON JOHNSON CAMPOS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OTAIR CARDOSO DA CRUZ EQUIPE TÉCNICA: Otair Cardoso da Cruz Aleida Teresinha Moreira de Paula Marília Abadia Mendes Boaventura GRUPO COLABORATIVO: Gleice Fátima Bessa e Silva Heliana Ferreira Martins Izabel Aparecida Ferreira Lino Izabel de Fátima Rosa Cunha Maria Josefina Ferreira Mônica de Oliveira Râmisa Oliveira Fonseca e Campos Zânia Abadia Resende CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PEDRINÓPOLIS CONSTRUINDO POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A EDUCAÇÃO DOCUMENTO BASE PARA DISCUSSÃO DO REALINHAMENTO DO PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRINÓPOLIS: 2015- 2024 JUNHO/2015 S U M Á R I O Apresentação ...........................................................................................................15 Parte I: Organização Do Processo De Discussão ................................................16 1.1. Introdução ..........................................................................................................17 1.2. Cronograma Do Processo De Realinhamento Do PNE: 2015-2024 ..................18 1.3. Regimento Da Conferência Municipal De Educação: Pedrinópolis Construindo Políticas Públicas Para A Educação .....................................................20 Parte II: Propostas Preliminares Para Discussão E Votação – Metas E Estratégias Do PDME: 2015-2024 ...........................................................................27 2.1. Introdução ..........................................................................................................28 2.2. O Compromisso Do PDME: Uma Política De Estado Para A Próxima Década ......................................................................................................................30 2.3. Metas E Estratégias Do PDME: 2015-2024 .......................................................33 Anexo I: Indicadores Básicos Para Apontamento Das Metas Do PDME – Gráficos E Tabelas ..................................................................................................55 Anexo II: O Plano Decenal Municipal De Educação De Pedrinópolis E Sua Trajetória ..................................................................................................................88 1. Antecedentes Históricos ........................................................................................89 1.1. Contexto Nacional ..............................................................................................89 1.2. Contexto Estadual ..............................................................................................91 1.3. Contexto Municipal .............................................................................................95 1.3.1. Caracterização Do Município ........................................................................100 1.3.1.2. Aspectos Gerais .........................................................................................100 1.3.1.3. Aspectos Demográficos ..............................................................................101 1.3.1.4. Aspectos Sociais ........................................................................................105 1.3.1.5. Aspectos Econômicos ................................................................................111 Anexo III: Diagnóstico Da Educação De Pedrinópolis .......................................113 1. Educação Infantil ...............................................................................................115 1.1. Identificação E Contextualização Da Creche Em Uma Perspectiva Histórica ..115 1.1.1. Missão Da Creche .........................................................................................116 1.1.2 História ...........................................................................................................116 1.1.3. Diagnóstico ....................................................................................................117 1.1.4. Prática Pedagógica .......................................................................................118 1.1.5. Objetivos E Metas .........................................................................................120 1.2. Escola Municipal De Educação Pré-Escolar Terezinha Luiza De Castro Pereira ....................................................................................................................125 1.2.1. Missão Da Escola ..........................................................................................125 1.2.2. Resolve .........................................................................................................125 1.2.3. Diagnóstico ....................................................................................................126 1.2.4. Infraestrutura Da Escola Municipal de Educação Pré-escolar Terezinha Luiza de Castro Pereira ...........................................................................................127 1.2.5. Proposta Pedagógica ....................................................................................127 1.2.6. Capacitação Continuada ...............................................................................128 2. Ensino Fundamental .........................................................................................133 2.1. Identificação e Contextualização da Escola em uma Perspectiva Histórica .....133 2.1.1. Missão Da Escola ..........................................................................................134 2.1.2. Resolve .........................................................................................................134 2.1.3. Diagnóstico ....................................................................................................136 2.1.4. Prática Pedagógica .......................................................................................138 2.1.5. Educação De Jovens E Adultos ....................................................................140 2.1.6. Educação Inclusiva .......................................................................................145 3. Centro Educacional De Pedrinópolis ..............................................................146 4. Escola Municipal Joaquim Inácio ....................................................................148 4.1. Escola Municipal Rural Joaquim Inácios .........................................................148 4.1.1. Histórico ........................................................................................................148 5. Ensino Fundamental E Ensino Médio..............................................................153 5.1. Histórico da Escola ...........................................................................................153 5.1.1 Princípios, Missão E Visão Da Escola ............................................................154 5.1.2. Atendimento E Escolarização Na Escola Estadual Professor Leão Coelho De Almeida..............................................................................................................156 5.1.3. Etapas E Modalidades De Ensino Ofertadas pela Escola .............................156 5.1.4. Diagnóstico Da Escola ..................................................................................156 5.1.5. Diretrizes .......................................................................................................157 5.1.6. Objetivos E Finalidades Da Educação ..........................................................157 5.1.7. Objetivos Gerais ............................................................................................157 5.1.8. Objetivos Do Ensino Fundamental ................................................................158 5.1.9. Objetivos Do Ensino Médio ...........................................................................158 5.1.10. Objetivos Da Educação De Jovens E Adultos .............................................159 5.1.11. Objetivos Da Educação Inclusiva ................................................................159 5.1.12. Atendimento Educacional Especializado AEE .............................................159 5.1.13. Organização Da Educação De Jovens E Adultos .......................................159 5.1.14. Educação De Jovens E Adultos Presencial .................................................160 5.1.15. Educação em Tempo Integral .....................................................................160 5.1.16. Magistério ....................................................................................................161 5.1.17. Desafios E Metas Da Escola PIP ( Plano De Intervenção Pedagógica) 2014 ........................................................................................................................161 5.1.18. Metas Da Escola .........................................................................................162 5.1.19. Diagnóstico Das Dependências Físicas E Mobiliário ..................................162 5.1.20. Estrutura Física Da Escola ..........................................................................163 5.1.21. Mobiliário Da Escola E Estado De Conservação .........................................163 5.2. Metas A Serem Atingidas E Ações a Serem Desencadeadas .........................174 5.2.1. Curto Prazo ...................................................................................................174 5.2.2. Médio Prazo ..................................................................................................174 5.2.3. Longo Prazo ..................................................................................................174 6. Educação Superior ............................................................................................177 7. Formação Dos Profissionais – Escola Municipal Maria Xavier Gundim e Escola Municipal Joaquim Inácio 1º ao 3º Ano – Ciclo Inicial de Alfabetização .........................................................................................................186 7.1. Pacto Nacional Pela Alfabetização na Idade Certa - 2013 ...............................186 7.1.2. Proposta ........................................................................................................186 7.1.3. PNAIC – Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa .........................186 7.1.5. Público Almejado ...........................................................................................186 7.1.6. Execução .......................................................................................................187 7.1.7. Pacto Nacional Pela Alfabetização na Idade Certa – 2014 ...........................188 7.1.8. Balanço Do Que O PNAIC Ocasionou No Ano De 2014 ...............................188 8. Neste Ano De 2015 ............................................................................................188 9 - Valorização Do Magistério – Lei 832/2009 “Dispõe Sobre O Plano De Carreira, Cargos E Salários Dos Profissionais Da Educação Básica Do Município De Pedrinópolis” ..................................................................................192 9.1 - Os Servidores Educacionais Efetivos Perpassam Pela ..................................194 9.1.1 - Avaliação De Desempenho ..........................................................................194 10 - Financiamento E Gestão ...............................................................................195 11 - Pressupostos Políticos-Institucionais .........................................................198 11.1 – Os Marcos Políticos-Institucionais Responsáveis Pela Criação Do Plano Decenal Municipal De Educação – PDME são........................................................198 11.1.1 - Pressupostos Conceituais ..........................................................................199 11.1.2 - Pressupostos Metodológicos .....................................................................199 12 - Objetivos E Prioridades Do Plano Decenal Municipal De Educação: 2015 A 2024 ............................................................................................................200 12.1 - Objetivos Do Plano Decenal Municipal De Educação ...................................200 12.1.1 - Tendo Como Prioridades Universalização Da Educação ...........................200 12.1.2 - Princípio De Equidade ................................................................................200 12.1.3 - Infraestrutura Física ...................................................................................201 12.1.4 - Valorização Do Magistério .........................................................................201 13 - Acompanhamento E Avaliação Do Plano Decenal Municipal De Educação – 2015 A 2024 .......................................................................................202 13.1 - Composições Da Comissão Executiva ..........................................................203 13.1.1 - Objetivos E Tarefas Da Comissão .............................................................203 14 - Referências Bibliográficas ............................................................................205 LISTA DE GRÁFICOS Gráfico 1: Meta 1 ......................................................................................................56 Gráfico 2: Meta 2 ......................................................................................................59 Gráfico 3: Meta 3 ......................................................................................................62 Gráfico 4: Meta 4 ......................................................................................................64 Gráfico 5: Meta 5 ......................................................................................................66 Gráfico 6: Meta 6 ......................................................................................................69 Gráfico 7: Meta 8 ......................................................................................................76 Gráfico 8: Meta 9 ......................................................................................................80 Gráfico 9: Meta 17....................................................................................................84 Gráfico 10: População residente no município por faixa etária ..............................102 Gráfico 11: População residente no município por área – Urbana e Rural ............102 Gráfico 12: Taxa de fecundidade ...........................................................................103 Gráfico 13: Taxa de Natalidade Infantil ..................................................................104 Gráfico 14: Esperança de vida ao nascer ..............................................................104 Gráfico 15: Índice de Gini .......................................................................................105 Gráfico 16: Expectativa de ano de estudo .............................................................106 Gráfico 17: Porcentagem de pobres ......................................................................106 Gráfico 18: Renda Per Capita do primeiro quinto mais pobre ................................107 Gráfico 19: Renda Per Capita ................................................................................108 Gráfico 20: Porcentagem de pessoas em domicílio vulneráveis à pobreza e que em que ninguém tem fundamental completo ....................................................109 Gráfico 21: Porcentagem de mulheres de 10 à 14 anos que tiveram filhos ...........109 Gráfico 22: Porcentagem de mulheres de 15 à 17 anos que tiveram filhos ...........110 Gráfico 23: PIB .......................................................................................................112 Gráfico 24: Resultado do PROEB 9º ano Língua Portuguesa da Escola Estadual Professor Leão Coelho de Almeida – 2013 ..............................................167 Gráfico 25: Resultado do PROEB 9º ano Matemática da Escola Estadual Professor Leão Coelho de Almeida – 2013 .............................................................168 Gráfico 26: Resultado do PROEB 3º ano Língua Portuguesa da Escola Estadual Professor Leão Coelho de Almeida – 2013 ..............................................169 Gráfico 27: Resultado do PROEB 3º ano Matemática da Escola Estadual Professor Leão Coelho de Almeida – 2013 .............................................................170 LISTA DE TABELAS Tabela 1: Meta 1 .......................................................................................................57 Tabela 2: Meta 2 .......................................................................................................60 Tabela 3: Meta 3 .......................................................................................................63 Tabela 4: Meta 4 .......................................................................................................65 Tabela 5: Meta 5 .......................................................................................................67 Tabela 6A: Meta 6 ....................................................................................................70 Tabela 6B: Meta 6 ....................................................................................................71 Tabela 7: Meta 7 .......................................................................................................73 Tabela 7.1: Meta 7 ....................................................................................................74 Tabela 7.2: Meta 7 ....................................................................................................75 Tabela 8A: Meta 8 ....................................................................................................77 Tabela 8B: Meta 8 ....................................................................................................78 Tabela 9A: Meta 9 ....................................................................................................81 Tabela 9B: Meta 9 ....................................................................................................82 Tabela 10: Meta 17 ...................................................................................................85 Tabela 11: Cronograma de Trabalho ........................................................................97 Tabela 12: Caracterização do Território ..................................................................101 Tabela 13 – Índice de Desenvolvimento Humano Municipal e seus componentes .........................................................................................................111 Tabela 14: Matrículas na Creche ............................................................................121 Tabela 15: Turma, Professor e Turno da Creche – 2015 ........................................122 Tabela 16: Nível de formação dos servidores da Creche .......................................124 Tabela 17: Matrículas na Escola Municipal de Educação Pré-escolar Terezinha Luiza de Castro Pereira nos anos de 2012 à 2015 .................................................130 Tabela 18: Nível De Formação Dos Servidores Escola Municipal de Educação Pré-escolar Terezinha Luiza de Castro Pereira.......................................................132 Tabela 19: Turmas, Professores e Turnos da E.M.M.X.G ......................................141 Tabela 20: Matrículas Ensino Fundamental E.M.M.X.G .........................................142 Tabela 21: Resultado PROALFA da E.M.M.X.G .....................................................142 Tabela 22: Resultado PROEB Língua Portuguesa da E.M.M.X.G ..........................143 Tabela 23: Resultado PROEB Matemática da E.M.M.X.G .....................................143 Tabela 24: Resultado PROVA BRASIL Língua Portuguesa da E.M.M.X.G ............144 Tabela 25: Resultado IDEB da E.M.M.X.G .............................................................144 Tabela 26: Nível de Formação dos Servidores do Centro Educacional ..................147 Tabela 27: Nível de Formação dos Educadores do Centro Educacional ................147 Tabela 28: Nível de Formação dos Educadores da E.M.J.I ....................................149 Tabela 29: Nível de Formação dos Servidores da E.M.J.I ......................................149 Tabela 30: Matrículas da E.M.J.I dos anos 2013 à 2015 ........................................150 Tabela 31: Resultado PROALFA E.M.J.I. ...............................................................151 Tabela 32: Resultado PROEB Língua Portuguesa da E.M.J.I. ...............................151 Tabela 33: Resultado PROEB Língua Portuguesa da E.M.J.I. ...............................152 Tabela 34: Turmas por turno da E.E.P.L.C.A..........................................................164 Tabela 35: Número de professores na regência de turma da E.E.P.L.C.A .............164 Tabela 36: Tipo de Ensino da E.E.P.L.C.A .............................................................165 Tabela 37: Número de Cargos da E.E.P.L.C.A .......................................................165 Tabela 38: Servidores em ajustamento funcional da E.E.P.L.C.A ..........................165 Tabela 39: Taxa de Aprovação Reprovação da E.E.P.L.C.A – 2013 ......................165 Tabela 40: Taxa de Aprovação Reprovação da E.E.P.L.C.A – 2014 ......................166 Tabela 41: Resultados Prova Brasil – 2005-2013 ...................................................171 Tabela 42: Resultado IDEB 2013 ............................................................................172 Tabela 43: Acordo de Resultados...........................................................................173 Tabela 44: Plano de Ações.....................................................................................176 Tabela 45: Alunos matriculados em Uberaba – 2015 .............................................182 Tabela 46: Alunos matriculados em Araxá – 2015 ..................................................184 Tabela 47: Nível de formação de educadores da E.M.M.X.G. ................................190 Tabela 48: Nível de formação de servidores da E.M.M.X.G. ..................................191 Tabela 49: Demonstrativo de receitas - 2014. ........................................................196 Tabela 50: Dados financeiros – 2014 .....................................................................197 LISTA DE FIGURAS Figura 1: Caracterização do Município .....................................................................99 Figura 2: Localização do Município ........................................................................100 15 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 APRESENTAÇÃO A Secretaria Municipal de Educação, pelas atribuições legais que lhe competem, e em atenção as determinações do Plano Nacional de Educação, assume o indeclinável dever de realinhar o Plano Decenal Municipal de Educação, como instrumento norteador das políticas de Educação de Pedrinópolis para os próximos dez anos. Considerando a necessidade de promover a articulação entre as redes de ensino Municipal e Estadual em diferentes níveis de modalidades de Educação – Creche ao Ensino Médio, bem como os representantes dos diversos seguimentos sociais na elaboração e realinhamento do Plano Decenal Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Educação, optou por um amplo processo de mobilização e participação na discussão e definição dos rumos da Educação de Pedrinópolis. O grupo colaborativo do Plano Decenal Municipal de Educação do Município de Pedrinópolis, buscando consolidar um documento coletivo e democrático propõe ampliar o debate sobre os problemas da Educação de Pedrinópolis e as possíveis propostas de solução, por meio da realização de uma CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Contando com efetiva participação de todos aqueles que acreditam que o desenvolvimento da Educação resulta de esforço coletivo almejamos que esta conferência seja um marco decisivo para o alinhamento da Educação de Pedrinópolis, visando à defesa de uma Educação de qualidade para todos os níveis, etapas e modalidades de Ensino. OTAIR CARDOSO DA CRUZ SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO GRUPO COLABORATIVO DO PDME DE PEDRINÓPOLIS 2015-2024 16 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 PARTE I ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE DISCUSSÃO 17 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 1.1 - INTRODUÇÃO Vivemos num Estado Democrático de Direito, através da Conferência Pública, queremos ouvir a população. Buscando garantir o cumprimento desse princípio, é que será realizada a Conferência Municipal de Educação: Pedrinópolis construindo políticas públicas para a Educação, com o objetivo de ampliar o debate para as prioridades, objetivos, metas e estratégias das políticas que nortearão a Educação do Município nos próximos dez anos. A forma de organização e participação na Conferência Municipal de Educação deverá seguir as orientações e normas estabelecidas neste documento, no seu regimento. Fundamentado nessas contribuições os Delegados da Conferência, indicado por seus pares, a partir de suas análises, discussões estarão ampliando o processo democrático de decisão sobre o realinhamento do Plano Decenal Municipal de Educação e fortalecendo a sua legitimidade. 18 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 1.2 - CRONOGRAMA DO PROCESSO DE REALINHAMENTO DO PDME DE PEDRINÓPOLIS COM O NOVO PNE 2015-2024 CRONOGRAMA DE TRABALHO Comissão Executiva DATA TAREFAS LOCAL 18/03/2015 Comissão Leitura – Lei 13.005, de 25 de junho de 2014. Conhecimento da Lei. Estabelecimento de um cronograma. Escola Municipal Maria Xavier Gundim 27/03/2015 Levantamento diagnóstico de todas as unidades escolares pertencentes ao município constando: - Dados socioeconômicos. - As estatísticas oficiais e os resultados das avaliações dos municípios e estado. - Entrega dos instrumentos de pesquisa do levantamento da clientela a ser pesquisada. Escola Municipal Maria Xavier Gundim 10/04/2015 Dinâmica de reuniões: - Definir o público que deseja trazer para a discussão (mobilização do trabalho) - Facilitar o acesso aos encontros garantindo participação ampla. Escola Municipal Maria Xavier Gundim 17/04/2015 Sistematização das propostas Refletir a pluralidade do processo Escola Municipal Maria Xavier Gundim 24/04/2015 Formulação do PME Escola Municipal Maria Xavier Gundim 08/05/2015 Revisão do PME Escola Municipal Maria Xavier Gundim 19 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 15/05/2015 Redigir a proposta do plano Escola Municipal Maria Xavier Gundim 22/05/2015 Organizar uma Conferência Municipal Convocação ampla da comunidade Criar uma programação do evento Divulgação do material feito pela comissão de sistematização equipe técnica Debate antes da aprovação final Solicitação de indicação de Delegados Escola Municipal Maria Xavier Gundim 29/05/2015 Revisão geral do PDME Providências finais Avaliação geral do PDME Escola Municipal Maria Xavier Gundim 03/06/2015 Realização Conferência Municipal de Educação PDME Mudança na redação da versão final do plano Escola Municipal Maria Xavier Gundim 08/06/2015 Aprovação do PDME pelo Secretário Municipal e encaminhamento ao Prefeito Municipal. Secretaria Municipal de Educação 10/06/2015 Aprovação do PDME pelo Prefeito Municipal e encaminhamento à Câmara Municipal Câmara Municipal 15/06/2015 Tramitação e aprovação do PDME pela Câmara Câmara Municipal 19/06/2015 Publicação de aprovação da Lei do PDME Prefeitura Municipal 22/06/2015 Encaminhamento da versão final do PDME á gráfica Secretaria Municipal de Educação 30/06/2015 Criação da Comissão de acompanhamento e Avaliação do PDME Secretaria Municipal de Educação A partir de 01/07/2015 Implementação acompanhamento e Avaliação do PDME Secretaria Municipal de Educação 20 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 1.3 - REGIMENTO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: PEDRINÓPOLIS CONSTRUINDO POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A EDUCAÇÃO CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º A Conferência Municipal de Educação: Pedrinópolis construindo políticas públicas para a Educação é a instância de discussão e de decisão das políticas públicas para a Educação do Município que define diretrizes, princípios, objetivos, metas e estratégias de Realinhamento do Plano Decenal Municipal de Educação para o período: 2015-2024. Parágrafo único. O presente Regimento é o instrumento que estabelece as normas de organização e funcionamento da Conferência. Art. 2º Compete à Conferência Pedrinópolis construindo políticas públicas para a Educação a aprovação do Realinhamento do Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis para o período: 2015-2024. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO DA CONFERÊNCIA Art. 3º A Conferência Municipal de Educação Pedrinópolis construindo políticas públicas para Educação contará com uma participação ampla e representativa da sociedade Pedrinópolense, envolvendo as redes de ensino municipal, estadual, os conselhos, representantes dos poderes Executivo e Legislativo, de entidades e colegiado escolar. Art. 4º Serão participantes da Conferência Municipal de Educação, Pedrinópolis construindo políticas públicas para Educação: I. Delegados por indicação das Instituições Parceiras, com voz e voto na plenária deliberativa da Conferência; II. Observadores convidados. § 1º Os delegados serão indicados pelos seus pares e encaminhados pela Instituição Participante à Coordenação do Processo de Realinhamento. 21 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 ART. 4º - O QUADRO DE DELEGADOS INDICADOS PELAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES COMPOSTO CONFORME O QUE SE SEGUE: Nº INSTITUIÇÃO N° TOTAL DE REPRESENTANTES 01 Creche Municipal Maria Alves 01 02 E.M.de Ed. Pré-Escolar Terezinha L. de Castro Pereira 02 03 E. M. Maria Xavier Gundim 03 04 Centro Educacional de Pedrinópolis 02 05 E. E. Professor Leão Coelho de Almeida 03 06 Biblioteca Pública 01 07 Câmara Municipal 02 08 Conselho Municipal de Educação 01 09 Conselho Municipal de Alimentação Escolar 02 10 Conselho Municipal FUNDEB 02 11 Conselho M. dos Direitos da Criança e Adolescente 02 12 Conselho Municipal de Assistência Social 02 13 Conselho Tutelar 01 14 Conselho Municipal de Saúde 02 15 Secretaria Municipal de Educação 02 22 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 CAPÍTULO III DOS DELEGADOS Art. 5º Compete a Instituição Participante encaminhar o nome ou a relação de Delegados Indicados à Coordenação do Processo de Realinhamento do Plano Decenal Municipal de Educação – PDME, localizada na Avenida Josefina Ferreira dos Santos, nº 100, Bairro Medalha Milagrosa, telefone: (34)3355- 2017, até o dia 29 de Maio de 2.015. Art. 6º Os Delegados serão responsáveis pela aprovação da versão final do Plano Decenal Municipal de Educação: 2015-2024. Art 7º O credenciamento dos Delegados e entrega dos crachás e documentos necessários aos seus trabalhos serão realizados no dia 03 de Junho, através da coordenação executiva do Processo de Realinhamento, na Escola Municipal Maria Xavier Gundim. Parágrafo único. Somente serão credenciados os Delegados cujos nomes constem de relação nominais encaminhadas pelas Instituições Participantes e mediante apresentação de documentos que comprovem as suas identidades. Art. 8º No ato do credenciamento, os Delegados receberão o Documento contendo do Realinhamento do PDME acompanhado de 3(três) súmulas de registro, para que possam elaborar, se necessário, emendas às propostas do Realinhamento do Plano Decenal Municipal de Educação. § 1º Caso os Delegados precisem de um número maior de súmulas para registro de suas emendas, os proponentes poderão reproduzi-las. § 2º O cumprimento dessa exigência não exime o Delegado de apresentar e defender oralmente a(s) sua(s) emenda(s), conforme previsto no Art. 15 e defender oralmente a(s) sua(s) emenda(s), conforme previsto no Art. 15 e respectivos parágrafos desse Regimento. 23 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 3º Com a finalidade de otimizar o tempo de trabalho da Conferência, as emendas deverão ser apresentadas à Coordenação Executiva do Processo de Realinhamento no dia 03 de Junho no ato da inscrição, para que sejam submetidas à votação na Conferência. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA Art. 9º Compete à Conferência Municipal de Educação, Pedrinópolis construindo políticas públicas para a Educação, discutir e votar as contribuições das Câmaras Técnicas de Estudo do Processo de Realinhamento do Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis – PDME, já apreciadas e aprovadas pela Comissão Executiva, bem como as emendas apresentadas, visando à elaboração do texto definitivo do Plano Decenal de Educação do Município, para o período 2015-2024 a ser encaminhado à Câmara Municipal de Pedrinópolis. Art. 10 A Plenária será o órgão deliberativo da Conferência coordenada pelo Presidente da Comissão Executiva com a colaboração das Coordenadoras do Processo de Realinhamento do Plano Municipal de Educação. Art. 11 A mesa da Conferência será integrada pelo Prefeito Municipal de Pedrinópolis, como Presidente de Honra, Secretário Municipal de Educação, Presidente da Comissão Executiva do PDME, Representante do Conselho Municipal de Educação e pelas Coordenadoras do processo de Realinhamento do Plano Decenal Municipal de Educação, Equipe Técnica e Comissão Representativa da Sociedade do Grupo Colaborativo do PDME. Parágrafo único. A Equipe de Apoio Técnico e grupo colaborativo, serão responsáveis pelo esclarecimento das dúvidas acontecidas no decorrer da Plenária, relativas à aprovação das propostas. 24 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO DA PLENÁRIA Art. 12 A Plenária é a instância máxima de decisão da Conferência Municipal de Educação, Pedrinópolis construindo políticas públicas para Educação que, por meio de seus Delegados, terá competência para discutir, aprovar, rejeitar, em parte ou na totalidade, as propostas apresentadas em relação a cada tema que deverá constituir o PDME: 2015-2024 de Pedrinópolis. Art. 13 A sessão Plenária será conduzida pelo Presidente da Comissão Executiva, com a colaboração de Coordenadoras do Processo de Realinhamento do PDME, composto pela equipe técnica. Art. 14 O desenvolvimento da Sessão Plenária acontecerá observando o seguinte: I. Votação, em bloco, do Regimento da Conferência. II. Votação individual de cada uma das metas e de suas respectivas estratégias, bem como das emendas apresentadas, que deverão integrar o PDME: 2015-2024 III. Votação em bloco do Anexo do Documento - O Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis. Art. 15 Para uso da palavra e apresentação de emendas às propostas do Realinhamento do Plano Decenal Municipal de Educação, os Delegados deverão inscrever-se junto à mesa de recepção, antes do início da Conferência. § 1º Os inscritos de que trata o caput deste artigo terão 02(dois) minutos para fala, 02(dois) minutos para réplica e 01(um) minuto para tréplica. § 2º As emendas só poderão ser apresentadas, por escrito, em modelo próprio e entregues aos delegados, no ato do seu credenciamento e caracterizadas como: 25 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 I. Emenda supressiva – sugerindo a supressão de parte da proposição ou da proposição total; II. Emenda aditiva – propondo acréscimo à matéria apresentada; III. Emenda modificada – alterando parte da proposição; IV. Emenda substitutiva – propondo modificação integral da matéria apresentada. Art. 16 As questões de ordem levantadas deverão versar sobre a pauta em debate e serão resolvidas pela Coordenação Executiva da Conferência. Art. 17 As decisões da Sessão Plenária serão tomadas por maioria dos votos, ou seja, mais de 50% de votos dos Delegados presentes. § 1º As discussões realizadas nas atividades da Conferência devem se limitar aos conteúdos do Documento - PDME. Art. 18 Os Delegados deverão analisar e votar as metas, estratégias e emendas, apresentadas, utilizando os seus crachás. Parágrafo único. A aprovação das propostas do Plano Decenal Municipal de Educação: 2015-2024 será realizada por meio de votação por maioria simples, ou seja, mais de 50% de votos dos Delegados presentes. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 19 Compete à Coordenação do Processo auxiliada pelos demais membros da Comissão Executiva do Realinhamento do Plano Decenal Municipal de Pedrinópolis, prestar os esclarecimentos sobre a pertinência legal das propostas apresentadas, se necessário. Art. 20 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Coordenação do Processo de Realinhamento do Plano Decenal Municipal de Pedrinópolis com aprovação da maioria simples dos Delegados da Conferência. 26 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Art. 21 Este Regimento para efeitos legais será aprovado pelo Plenário desta Conferência Municipal de Educação, Pedrinópolis construindo políticas públicas para a Educação. Pedrinópolis, 03 de Junho de 2015. Pedagoga: Aleida Teresinha Moreira de Paula Professora: Marília Abadia Mendes Boaventura Coordenadoras do Processo de Realinhamento do PDME Lídia Márcia da Silva Fernandes Representante do Conselho Municipal de Educação Otair Cardoso da Cruz Secretário Municipal de Educação 27 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 PARTE II PROPOSTAS PRELIMINARES PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: METAS E ESTRATÉGIAS DO PDME: 2015-2024 28 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 2.1 - INTRODUÇÃO Como instrumento de operação do Sistema Municipal de Ensino, o PDME estabelece as politicas, diretrizes e define os objetivos e metas educacionais do munícipio para um período decenal. A construção do PMDE para a cidade de Pedrinópolis significa um grande avanço, por se tratar de uma politica de Estado e não somente uma Politica de Governo. A sua aprovação pelo poder legislativo, sancionado pelo chefe do executivo, transforma-se em lei municipal e confere-lhe o poder de ultrapassar diferentes gestões. Nesse prisma, o PDME promove a superação de uma prática tão comum na educação brasileira: a descontinuidade que acontece em cada governo; recomeçar a historia da educação, desconsiderando as boas politicas educacionais anteriores por não serem de sua iniciativa. Com um Plano Municipal de Educação com força de lei, respeitado por todos os dirigentes municipais, resgata-se o sentindo da continuidade das politicas publicas. A elaboração do PMDE constitui-se como o momento de um planejamento conjunto do governo com a Sociedade Civil que, com base cientifica e com disponibilização dos recursos que se fizerem necessários, deve ter como intuito responder as necessidades sociais, no que tange a educação do município de Pedrinópolis que garantirá a efetividade das diretrizes e metas estabelecidas no PDME, será a participação, o acompanhamento e a avaliação da sociedade civil, representada pelo Conselho Municipal de Educação, Câmara Municipal, Profissionais da educação, pais/responsáveis de alunos/as, e todas/as os/as cidadãos/ãs que, de alguma forma, estejam envolvidos no processo educacional dessa cidade. Com vistas ao cumprimento do disposto no artigo 214 da constituição Federal, tendo como diretrizes do PNE: I. Erradicação do analfabetismo II. Universalização do atendimento escolar III. Superação das desigualdades educacionais, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade. IV. Promoção do princípio da gestão democrática da educação publica 29 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 V. Promoção humanista cientifica cultural e tecnológica dos pais VI. Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto – PIB, que assegure atendimento as necessidades expansão, com padrão de qualidade e equidade. VII. Melhoria da qualidade da educação VIII. Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade. IX. Valorização dos (as) profissionais da educação X. Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos a diversidade e a sustentabilidade socioambiental Resultante de um processo democrático de construção, o Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis, que ora apresentamos e entregamos a sociedade será o documento orientador de todas as politicas de Educação do Município. É fundamental esclarecer que este não é um plano para o sistema Municipal de Educação ou para esta gestão, mas um plano de longo prazo para a Educação do Município. Cooperativamente integrado e articulado ao Plano Nacional de educação. O Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis constitui-se no documento – referencia da Politica Educacional assumida pelo Município, para todos os níveis e modalidades de Ensino, em busca de um atendimento qualitativo de todas as demandas locais. Sabe-se, entretanto, que o cumprimento das metas estabelecidas neste Plano dependerá da colaboração entre as instâncias do poder público: UNIÃO - ESTADO – MUNICÍPIO, em busca a cumprir suas prioridades. É, portanto, um Plano de Estado, razão pela qual transcende o atual governo e externa a expectativa de que os próximos governantes cumpram com os compromissos aqui expressos que, sem dúvidas expressam a vontade de seus cidadãos. Neste plano, Pedrinópolis faz o diagnostico e traça objetivo e metas referentes aos seguintes tópicos: Educação Infantil Ensino fundamental (1º ao 5º ano) 30 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Ensino Médio (Escola Estadual Professor Leão Coelho de Almeida) Educação jovens e adultos Educação Inclusiva Educação superior Formação dos Profissionais e valorização do magistério Financiamento e Gestão 2.2 - COMPROMISSO DO PDME: UMA POLÍTICA DE ESTAD0 PARA A PRÓXIMA DÉCADA Em várias realizações humanas, o planejamento é definido com um ato ou processo de estabelecer objetivos, metas, diretrizes e procedimentos para que as esperanças e expectativas em torno de um futuro desejável aconteçam. Investir na Educação Infantil, conferindo centralidade no atendimento das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos de idade. Para isso, é essencial o levantamento detalhado da demanda por creche e pré-escola, de modo a materializar o planejamento da expansão, inclusive com os mecanismos de busca ativa de crianças, em âmbito municipal, projetando o apoio da União para a expansão da rede física (no que se refere ao financiamento para sua reestruturação e aparelhagem) e para a formação inicial e continuada dos profissionais desta etapa da Educação Básica. É também importante uma maior articulação do Município com as instituições formadoras para o desenvolvimento de programas de formação. Outro desafio do município de Pedrinópolis é manter o acesso pleno e a permanência de crianças e jovens de 6 a 17 anos no Ensino Fundamental e médio, Ensino Fundamental I , Ensino Médio, sendo no Ensino Fundamental I, Rede Municipal e ainda viabilizando em cooperação com o Estado o Ensino Fundamental II e Ensino Médio para os alunos de 11 a j17 anos. Esse trabalho exige colaboração entre as redes e o acompanhamento da trajetória educacional de cada estudante. É preciso também fortalecer o planejamento de matrículas de forma integrada entre Município e Estado, bem 31 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 como incorporar instrumentos de monitoramento e avaliação contínua em colaboração com o Estado e a União. Urge a necessidade de que Pedrinópolis projete a ampliação e a reestruturação de suas escolas públicas (equipamentos, espaços educativos, espaços culturais e esportivos) na perspectiva de ofertar Educação integral, revitalizando os projetos pedagógicos das escolas nessa projeção. Nesse sentido, há metas estruturantes para a garantia do direito à Educação Básica com qualidade, que dizem respeito ao Acesso, à Universalização da Alfabetização e à Ampliação da Escolaridade e das Oportunidades Educacionais. Pedrinópolis, deve, ainda fortalecer atendimentos educacionais inclusivos em todas as etapas, viabilizando acesso pleno à Educação Básica obrigatória e gratuita. No entanto, o sucesso de uma política educacional que busca a qualidade referenciada na Constituição Brasileira, demanda um quadro de profissionais da educação motivado e comprometido com os estudantes. Para a garantia desse compromisso, é indispensável: planos de carreira, salários atrativos, condições de trabalho adequadas, processos de formação inicial e continuada e formas criteriosas de seleção, ou seja, requisitos básicos para a definição de uma equipe de profissionais com o perfil necessário à melhoria da qualidade da Educação Básica Pública. Assim, Pedrinópolis estabelece, neste PDME metas que trata da valorização dos Profissionais da Educação, bem como de decisões relativas à formação, condições consideradas estratégicas para que as metas anteriores sejam atingidas, pois, quanto mais sustentáveis forem as carreiras e quanto mais integradas e objetivas forem as propostas de formação, mais ampliadas serão as perspectivas da equidade na oferta educacional. Pretende-se, também, assegurar que todos os professores da Educação Básica tenham formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam o que deve acontecer a partir da análise das reais necessidades do Município. Também enfocamos ao Ensino Superior, que, em geral é de responsabilidade dos governos federal e estaduais. Seus sistemas abrigam a maior parte das instituições que atuam neste nível educacional, mas isto não 32 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 significa descompromisso do Município. É no Ensino Superior que tanto os professores da Educação Básica quanto os demais profissionais que atuarão no Município deverão ser formados, contribuindo para a geração de renda e o desenvolvimento socioeconômico local. Finalmente, para que o Município atinja as metas, há a questão do financiamento. A previsão constitucional de vinculação de um percentual do PIB para execução dos planos de educação representa um enorme avanço, mas o desafio de vincular os recursos a um padrão Nacional de qualidade ainda está presente. Na agenda instituinte do Sistema Nacional de Educação, o financiamento, acompanhado de definição de normas de cooperação, de padrões nacionais de qualidade e de uma descentralização qualificada, isto é de repartição de competências acompanhadas das condições necessárias para sua efetivação, levará à ampliação da capacidade de atendimento, e como todos os entes federados, Pedrinópolis, terá o seu direito assegurado. Aliado ao financiamento como condição para a garantia das demais metas estará presente, neste PDME, outro brande desafio, a manutenção e o fortalecimento da Gestão Democrática. 33 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 2.3 - METAS E ESTRATÉGIAS DO PDME: 2015-2024 Creche Municipal Maria Alves da Silva Escola Municipal de Educação Pré-Escolar Terezinha Luiza de Castro Pereira Meta 1: Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches de forma a atender, 100% (cem por cento) das crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos até o final da vigência deste PDME. Estratégias: 1.1. Garantir, em regime de cooperação com a União, programa de construção e de reestruturação de escolas e respeitadas às normas de acessibilidade, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física das escolas públicas de Educação Infantil; 1.2. Exigir a formação inicial adequada e promover formação continuada dos profissionais da Educação Infantil. 1.3. Promover articulação com e entre os cursos de Graduação e Pósgraduação, Núcleos de Pesquisa e Cursos de Formação para profissionais da educação, a fim de garantir a elaboração de currículos e de propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero) à 5 (cinco) anos; 1.4. Implementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco na formação integral das crianças de até 5 (cinco) anos de idade; 1.5. Preservar as especificidades da Educação Infantil garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) à 5 (cinco) anos em estabelecimentos que contemplem os parâmetros nacionais de qualidade e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do aluno de 6 (seis) anos de idade no Ensino Fundamental; 1.6. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência de crianças na Educação Infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância; 1.7. Promover, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, a busca e o cadastramento único de crianças em 34 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 idade correspondente à Educação Infantil, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos de idade; 1.8. Realizar, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por Educação Infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e proceder ao atendimento; 1.9. Manter e ampliar a oferta de Educação Infantil em tempo integral, de forma progressiva, para todas as crianças de 0 (zero) à 5 (cinco) anos, priorizando as escolas onde se encontram os alunos de maior vulnerabilidade social; 1.10. Monitorar a utilização de materiais e práticas de higienização nas unidades escolares de Educação Infantil, conforme as exigências da vigilância sanitária; 1.11. Assegurar que as instituições de Educação Infantil elaborem, ou revejam e atualizem, anualmente, os projetos políticos-pedagógicos, garantindo os parâmetros nacionais de qualidade dos serviços; 1.12. Garantir espaços físicos, equipamentos, brinquedos e materiais adequados nas instituições de Educação Infantil, considerando as necessidades educacionais especiais e a diversidade cultural; 1.13. Garantir o acesso de crianças com necessidades educacionais especiais nas instituições de Educação Infantil; 1.14. Assegurar na vigência desse PDME, que o município defina sua política para a Educação Infantil, com base nas diretrizes nacionais, nas normas complementares estaduais e nas sugestões dos referenciais curriculares nacionais. 1.15. Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços de educação infantil, como referência para a supervisão, o controle e a avaliação, e como instrumento para adoção das medidas de melhoria da qualidade. 1.16. Assegurar, por meio de cooperação financeira da União, Estado e Município a oferta de alimentação escolar, em quantidade suficiente e qualidade satisfatória para todas as crianças da Educação Infantil, matriculadas nos estabelecimentos públicos e conveniados. Meta 2: Consolidar a universalização do Ensino Fundamental no período de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que, pelo menos, 98% (noventa e oito por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PDME. Escola Municipal Maria Xavier Gundim (1º ao 5º ano) e Escola Estadual Professor Leão Coelho de Almeida 35 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 (6º ao 9º ano – Ensino Fundamental) (1º ao 3º ano – Ensino Médio) Estratégias: 2.1. Promover a qualidade do Ensino fundamental I (faixa etária de 06 a 14 anos de idade) 1º ao 5º ano e garantir que os alunos concluam com habilidades e competências básicas de acordo com a etapa concluída. 2.2. Criar mecanismos para acompanhamento individual ao longo do processo de aprendizagem. 2.3. Garantir uma efetiva alfabetização de todas as crianças nos três anos iniciais do Ensino Fundamental, com atendimento especializado aos alunos que apresentam ritmos diferenciados de aprendizagem. 2.4. Promover a formação específica em alfabetização para todas as os/as professores/as, inclusive os de 4º e 5º ano com o intuito de garantir o direito de inclusão a todos/as os alunos, no processo de aprendizagem. 2.5. Promover e ampliar até ao 5º ano estratégias de atendimento diferenciado no contra turno, por meio de Intervenção pedagógica – PIP, aos estudantes com defasagem nas habilidades básicas de leitura, escrita e matemática. 2.6. Assegurar que pelo menos 95% dos alunos conclua o Ensino Fundamental atendendo aos padrões mínimos de qualidade da aprendizagem. 2.7. Garantir o ingresso no Ensino Fundamental as crianças que completarem seis anos de idade ate 31 de março ou outra data estipulada pelo MEC. 2.8. Regularizar o fluxo escolar visando reduzir na rede Pública gradativamente a defasagem idade-ano de escolaridade. 2.9. Garantir a partir da vigência deste PDME a alfabetização de aproximadamente 98 % das crianças até 08 anos de idade matriculadas no Ensino Fundamental nas Escolas de Pedrinópolis. 2.10. Ampliar com base em resultados das avaliações externas de aprendizagem PROALFA, ANA, PROEB, PROVA BRASIL, o percentual de alunos com desempenho de nível recomendado. 2.11. Garantir a partir da vigência deste PDME a manutenção e atualização do acervo das bibliotecas escolares da rede pública municipal e estadual 36 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 em todos os componentes curriculares, assegurando, inclusive o acesso à internet, cadastrando todo acervo. 2.12. Melhorar a infraestrutura para atendimento do Ensino Fundamental I, incluindo espaço ventilação, rede elétrica, segurança, instalações sanitárias e para higiene, espaços para esporte, recreação, biblioteca, serviço de merenda escolar, adaptação para atendimento dos alunos com necessidades especiais, atualização e ampliação do acervo da biblioteca, ampliando progressivamente ensino oferta de livros didáticos, mobiliários, equipamentos e materiais didáticos pedagógicos, informática e equipamentos multimídia para o ensino , término do 3º bloco Escolar, com a cooperação e recursos do Estado e da união. 2.13. Manter a parceria entre as Escolas Municipais e o Centro Educacional para o atendimento integral as crianças de famílias de menor renda garantindo aos mesmos, no mínimo três refeições diárias, apoio às tarefas escolares a prática de esportes e atividades artísticas, nos moldes do Programa de Renda mínima, associado a ações socioeducativas as crianças. 2.14. Garantir que progressivamente, seja concluída a quadra Poliesportiva coberta, anexa a Escola Municipal Maria Xavier Gundim, em 03 anos, com cooperação entre a União, Estado, Distrito Federal e Município. 2.15. Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados do IDEB das redes públicas de educação básica e dos sistemas de Ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 2.16. Adequação da oferta do transporte escolar na Rede Pública em regime de cooperação – União-Estado-Município. 2.17. Garantir, a partir deste PDME, a utilização das matrizes curriculares a 100% (cem por cento) dos alunos, propiciando-lhes o alcance dos direitos de aprendizagem e, aos professores a consecução dos resultados ao final de cada ano escolar; 2.18. Manter e ampliar, na rede pública, a partir deste PDME, programas e ações de correção de fluxo por meio do acompanhamento individualizado do aluno com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como apoio psicopedagógico, aulas de reforço, no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade; 2.19. Fortalecer, na rede pública, o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao 37 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; 2.20. Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; 2.21. Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos, por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias; 2.22. Oferecer aos estudantes atividades extracurriculares de incentivo e desenvolvimento de suas habilidades, inclusive mediante certames e concursos; 2.23. Promover atividades, desenvolvimento e estímulo de habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional; 2.24. Assegurar que as instituições de Ensino Fundamental, elaborem, ou revejam e atualizem, anualmente, os projetos políticos-pedagógicos, garantindo os parâmetros nacionais de qualidade dos serviços. Meta 3: Universalizar, até 2.021, de acordo com o Plano Decenal de Educação do Estado de Minas Gerais – PDEEMG – o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PDME, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 65% (sessenta e cinco por cento). Escola Estadual Professor Leão Coelho de Almeida Estratégias: 3.1. Manter, a utilização das matrizes curriculares a 100% (cem por cento) dos alunos, bem como ofertar carga horária curricular voltada para a prática da linguagem artística em diferentes suportes, e da prática desportiva, propiciando-lhes o alcance dos direitos de aprendizagem e, aos professores a consecução dos resultados ao final de cada ano escolar; 3.2. Fomentar que, de forma regular, seja mantida a fruição de bens e espaços culturais, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar do Ensino Médio; 3.3. Manter e ampliar, na rede pública, programas e ações de correção de fluxo, por meio do acompanhamento individualizado do aluno com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de 38 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 reforço, no turno complementar, estudos de recuperação, progressão parcial e atendimento psicopedagógico, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar compatível com sua idade; 3.4. Assegurar, a participação no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM e sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a Educação Básica; 3.5. Fortalecer na rede pública, o acompanhamento e o monitoramento ao acesso e da permanência dos jovens beneficiários de programas de transferência de renda, no Ensino Médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos, quaisquer tipo de intolerância em especial combate à violências (bullying), práticas irregulares de exploração do trabalho, ações de prevenção às drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude; 3.6. Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos de idade fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude; 3.7. Fomentar programas de educação e de cultura para jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional, para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar; 3.8. Assegurar, a implementação das políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou por quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão; 3.9. Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas; 3.10. Assegurar, de acordo com o PDEEMG que, em 05 (cinco) anos, 100% (cem por cento) dos professores em atuação no Ensino Médio Público Estadual, sejam habilitados para o exercício profissional; 3.11. Atentar para que, de acordo com PDEEMG, aconteça na Rede Pública Estadual, no prazo de 05 (cinco) anos, a implementação dos padrões de infraestrutura física e de equipamentos definidos pelo Plano. 3.12. Apoiar e incentivar, nas escolas de Ensino Médio, organizações estudantis como espaço de participação e de exercício da cidadania; 3.13. Apoiar e incentivar, nas escolas de Ensino Médio, a implementação de trabalhos pedagógicos, visando ampliar, progressivamente, com base nos resultados de avaliação externa de aprendizagem, o percentual de alunos com desempenho acima do nível recomendável; 39 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 3.14. Incentivar e monitorar, em regime de cooperação com a Secretaria de Estado da Educação, a implementação de estratégias, visando reduzir, progressivamente, até o final do decênio, em 85% (oitenta e cinco por cento) as taxas de abandono e de repetência no Ensino Médio; 3.15. Assegurar que a instituição de Ensino Médio, elabore, reveja e atualize, anualmente, os projetos políticos-pedagógico. 3.16. Desenvolver atividades que envolvam o aprofundamento curricular e a interdisciplinaridade, buscando iniciar a construção de um caráter mais adequado à sociedade, ressaltando, sobretudo aspectos ligados à cidadania (Semana de Educação para a Vida). 3.17. Realizar campeonatos interclasses coordenados pelos professores juntamente com os alunos; formação de grupos de teatro, passeios temáticos, excursões a museus e programas. 3.18. Formar um cidadão crítico, com condições de valorizar seu ambiente escolar e social com flexibilidade ser agentes transformadores das novas condições que se façam necessários para bem estar pessoal, qualidade de vida, respeito ao próximo e ao meio ambiente adotando condutas de educação ambiental. 3.19. Construir anfiteatro, laboratório de ciências, laboratório de língua estrangeira, sala de multimeios e sala para Atendimento Educacional Especializado – AEE, revestimento acústico nas salas de aula, em consonância com as entidades federativas. 3.20. Propiciar adequação do espaço físico escolar em 03 anos, para atender alunos com necessidades especiais em consonância com as políticas públicas de acessibilidade. 3.21. Melhorar e adaptar em até 02 anos, a entrada da escola com cercamento e estacionamento. 3.22. Adequar as salas de aulas com quadro branco e armários. Meta 4: Universalizar, para a população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos de idade com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso e a permanência à Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) e ao Atendimento Educacional Especializado, preferencialmente na Rede Regular de Ensino, com garantia do Sistema Educacional Inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. 40 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Escola Municipal de Educação Pré-Escolar Terezinha Luiza de Castro Pereira Escola Municipal Maria Xavier Gundim Escola Estadual Professor Leão Coelho de Almeida Estratégias: 4.1. Realizar o mapeamento da demanda de pessoas de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, a fim de identificar a população a ser atendida; 4.2. Universalizar, gradativamente ao longo deste PDME, e em regime de cooperação entre a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria de Estado da Educação, o atendimento das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, nas escolas regulares de Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio), provendo-se, nesses casos, a adequação dos prédios e a formação dos profissionais envolvidos; 4.3. Manter, a aplicação de testes de acuidade visual e auditiva para os alunos da rede pública, em parceria com a área de saúde, de forma a detectar problemas e oferecer apoio adequado aos alunos com essas necessidades educacionais especiais. 4.4. Implantar, ao longo deste PDME, e em regime de cooperação com a União, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado nas escolas públicas; 4.5. Manter e ampliar, em regime de cooperação com a União, programas suplementares que promovam a acessibilidade, nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos alunos com deficiência, por meio da adequação arquitetônica e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos alunos com altas habilidades ou superdotação; 4.6. Garantir a oferta de Educação Inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida à articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado; 4.7. Fortalecer, na rede pública, o acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como a permanência e o desenvolvimento escolar dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários 41 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 de programas de transferência de renda, junto com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude; 4.8. Garantir na educação de Jovens e Adultos, o atendimento das pessoas com deficiência e transtornos globais de desenvolvimento, assegurandolhes a atenção integral ao longo da vida escolar; 4.9. Assegurar, nas escolas públicas, e em regime de cooperação com a Secretaria de Estado da Educação, a partir da evidência da necessidade, a ampliação das equipes de profissionais para atender à demanda do processo de escolarização dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação assegurando a oferta de professores do Atendimento Educacional Especializado e de profissionais de apoio; 4.10. Incentivar após a aprovação deste PDME, junto às Instituições de Ensino Superior – IES, a inclusão nos cursos de licenciatura – presencial e à distância e nos demais cursos de formação para profissionais da educação, inclusive em nível de Pós-graduação, dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensinoaprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.11. Possibilitar aos educadores a capacitação em Braille e Libras, garantindo, nas turmas com alunos com deficiência auditiva e visual, o professor com a formação específica; 4.12. Garantir, a partir do PDME, a implementação progressiva do uso de equipamentos de informática pelos alunos com necessidades educacionais especiais; 4.13. Disponibilizar, em regime de cooperação com a Secretaria de Estado da Educação e a União, recursos didáticos e tecnológicos atualizados, para todos os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública. 4.14. Encaminhar no período de vigência deste PDME, para avaliação neuropsicológica, em parceria com a área de saúde, os alunos com dificuldades/distúrbios de aprendizagens, de forma a detectar problemas e oferecer apoio adequado às pessoas com necessidades educacionais especiais quando diagnosticado. 4.15. Desenvolver indicadores e mecanismos específicos e adequados reais de avaliações institucionais internas e externas da escola, da qualidade dos diferentes níveis, etapas e modalidade de educação e designar 42 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 profissionais habilitados e capacitados para tratar das dificuldades diagnosticadas; 4.16. Prever, implantar e garantir que o sistema de Avaliação da Educação Básica às pessoas com deficiências múltiplas sejam avaliadas, respeitando seu desenvolvimento, garantindo desta forma, sua inclusão; 4.17. Desenvolver instrumentos específicos de avaliação da educação básica e suas modalidades, levando em consideração as especificidades das propostas pedagógicas de cada unidade de ensino; 4.18. Assegurar o cumprimento dos princípios do ECA, lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, garantindo a integridade de todos/as que fazem parte da instituição; 4.19. Realizar avaliações periódicas do Plano Municipal de Educação, tendo em vista a sua reformulação e atualização, no que tange ao cumprimento das metas, nos fóruns criados para esses fins, quando necessário; 4.20. Efetivar parceria de redes de cooperação com a Polícia Militar, Saúde, Assistência Social, Família, Psicopedagogo, Sociedade Privada com estabelecimento claros dos deveres a serem cumpridos. Com o acompanhamento contínuo do Conselho Tutelar e das autoridades competentes, com o apoio da Assistência Social, Conselho Tutelar e em última instância do Ministério Público; 4.21. Estabelecer parceria com a Polícia Militar a fim de promover medidas de segurança para os alunos nas escolas do Município através de patrulhamento policial na entrada e saída das escolas. 4.22. Criar um Sistema Municipal de Avaliação da infraestrutura, equipamentos, materiais didáticos, pedagógicos e permanentes das instituições educacionais: 4.23. Promover a integração entre os representantes de educadores/as das diversas redes de ensino, para avaliar os resultados das escolas nas avaliações internas e externas; 4.24. Assegurar Atendimento Educacional Especializado com suporte profissional, físico e didático pedagógico por um profissional da área da saúde, com ônus para a Secretaria Municipal de Saúde, com adequações dos espaços dos estabelecimentos de ensino regular sempre que necessário com profissionais da área que atendem a cada deficiência; 4.25. Garantir formação especifica para profissionais da educação visando a qualificação dos mesmos para atuar na modalidade de Atendimento Educacional Especializado; 43 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 4.26. Garantir que cada escola tenha pelo menos um profissional especializado para atendimento aos alunos com deficiência; 4.27. Implantar em parceria com órgãos de Assistência Social e Saúde para avaliar, diagnosticar e ofertar tratamento e acompanhamento para todas as idades considerando as especificidades; 4.28. Fomentar a educação inclusiva promovendo a articulação entre o ensino regular e atendimento educacional especializado complementar, ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas; 4.29. Implementar ações de medidas socioambientais em todas as instituições escolares. Meta 5: Alfabetizar o maior número possível de crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do Ensino Fundamental. Estratégias: 5.1. Estruturar, a partir da aprovação do PDME, os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, articulandoos com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena das crianças; 5.2. Utilizar os instrumentos de avaliação periódicos e específicos do MEC para aferir a alfabetização das crianças e o material didático utilizado, bem como estimular as escolas a criarem os seus respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar o máximo de alunos até o final do terceiro ano do Ensino Fundamental; 5.3. Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade; 5.4. Atualizar, sempre que necessário, os laboratórios de informática utilizados nas unidades escolares, garantindo, na Rede Escolar Pública Municipal, a inclusão digital de 100% (cem por cento) dos alunos do Ensino Fundamental, até 2024; 5.5. Promover, na Rede Escolar Pública Municipal, a formação continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, buscando a colaboração dos cursos de graduação e pós-graduação da área, existentes na região ou EAD; 44 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 5.6. Promover a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades. Meta 6: Manter e ampliar, de forma progressiva e em regime de cooperação com o Plano Decenal Estadual de Educação, a oferta de Educação em Tempo Integral, para estudantes da Educação Básica da Rede Pública, atingindo 50% (cinquenta por cento) dos alunos até o final da década. Estratégias: 6.1. Promover, com o apoio da União, a oferta de Educação Básica Pública, em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico, culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 07 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo; 6.2. Construir, sempre que detectada a necessidade, em regime de cooperação com a União, escolas públicas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral; 6.3. Manter em regime de cooperação com a União, o Programa Nacional de Ampliação e Reestruturação das Escolas Públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral; 6.4. Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar. Combinando com atividades recreativas, esportivas e culturais. Meta 7: Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir, em 2021, as seguintes médias para IDEB: 5.8, nos anos iniciais do Ensino Fundamental; 5.3, nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio. Estratégias: 7.1. Reduzir as taxas de abandono e repetência, na rede pública visando alcançar taxas próximas a 0 (zero), até o final da década; 7.2. Regularizar o fluxo escolar visando reduzir, gradativamente, na rede pública, a defasagem idade-série, em 70% (setenta por cento) até o final da década; 45 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 7.3. Assegurar que: a. No quinto ano de vigência deste PDME, pelo menos 80% (oitenta por cento) dos alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de escolaridade, e 70% (setenta por cento), pelo menos, o nível desejável; b. No último ano de vigência deste PDME, todos os alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de escolaridade, e 85% (oitenta e cinco por cento), pelo menos, o nível desejado; 7.4. Introduzir processo de autoavaliação das escolas de Educação Básica, por meio dos instrumentos de avaliação, que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento, a melhoria da qualidade de ensino, a formação continuada e o aprimoramento da gestão democrática; a serem recomendadas pelas respectivas redes públicas de ensino; 7.5. Aderir ao Plano de Ações Articuladas – PAR, proposto pela União, dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a Educação Básica Pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e de profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar; 7.6. Incentivar e aprimorar, nas escolas, o uso dos resultados das avaliações externas, visando à melhoria dos processos e práticas pedagógicas; 7.7. Buscar atingir as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, a fim de garantir equidade da aprendizagem e reduzir em 70% (setenta por cento) as diferenças entre as médias dos índices do Estado e do Município, bem como entre as médias atingidas pelas escolas do Município; 7.8. Acompanhar e divulgar os resultados pedagógicos dos indicadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica e do IDEB, relativos às escolas, às Redes Públicas de Educação Básica, assegurando a utilização dos mesmos para intervenções pedagógicas, a transparência e o acesso público às informações técnicas do sistema de avaliação; 7.9. Contribuir para a melhoria do desempenho dos alunos da Educação Básica nas avaliações da aprendizagem; 7.10. Ampliar programas e ações de atendimento ao aluno, em todas as etapas da Educação Básica da rede pública, por meio de programas 46 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; 7.11. Assegurar a todas as Escolas Públicas de Educação Básica, o acesso à energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgoto sanitário e manejo de resíduos sólido, até a vigência deste Plano; 7.12. Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas, bem como manter programa de formação continuada, na área, para o pessoal técnico-administrativo, até a vigência deste Plano; 7.13. Garantir políticas de combate à violência nas escolas, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à formação de educadores, para detecção dos sinais de suas causas, bem como de combate à violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura da paz e de um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade; 7.14. Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos, e de que o controle social sobre o cumprimento das Políticas Públicas Educacionais seja ampliado; 7.15. Promover a formação para cidadania articulada com os programas da área da educação, com os de outras áreas, como saúde, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias e aos estudantes da Rede Escolar Pública de Educação Básica, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 7.16. Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos alunos e profissionais da Educação Básica, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 7.17. Manter a adesão e a participação da Rede Escolar Pública Municipal, no Sistema Estadual de Avaliação da Educação Básica, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade; 7.18. Assegurar, em regime de cooperação com a União, a regulação da oferta da Educação Básica, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação; 7.19. Estabelecer políticas de estímulo às escolas para que melhorem o desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da equipe gestora e da comunidade escolar; 7.20. Fortalecer, o Programa de Avaliação Processual da Rede Escolar Pública Municipal, visando à implementação de estratégias pedagógicas 47 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 de acompanhamento do desempenho dos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Meta 8: Elevar, em regime de cooperação com o Plano Decenal Estadual de Educação, a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo, no último ano de vigência deste PDME, para as populações do campo e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Estratégias: 8.1. Desenvolver, em regime de cooperação com o PDEEMG, estratégias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados na meta; 8.2. Implementar, em regime de cooperação com o PDEEMG, programas de Educação de Jovens e Adultos para os segmentos populacionais considerados na meta, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial; 8.3. Desenvolver, em regime de parceria com a Superintendência Regional de Ensino, mecanismos que visem garantir a frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento aos estudantes dos segmentos populacionais considerados, na Rede Pública Regular de Ensino; 8.4. Promover, em regime de parceria com a Superintendência Regional de Ensino, busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em rede colaborativa com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude. Meta 9: Elevar, a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93% (noventa e três por cento), até 2017, e até o final da vigência deste PDME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. Escola Municipal Maria Xavier Gundim – Ensino Fundamental I Escola Estadual Professor Leão Coelho de Almeida – Ensino Fundamental II e Ensino Médio Estratégias: 48 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 9.1. Realizar em regime de parceria entre a Secretaria Municipal de Educação, a Superintendência Regional de Ensino e a União, chamadas públicas regulares para Educação de Jovens e Adultos, promovendo, também, a busca ativa por parceria com organizações da sociedade civil; 9.2. Executar, em regime de cooperação com o PDEEMG, ações de atendimento ao estudante da Educação de Jovens e Adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde; 9.3. Garantir, em regime de cooperação celebrado entre SEME, o repasse de material didático-pedagógico adequado à EJA da rede pública; 9.4. Garantir na Rede Escolar Pública Municipal o assessoramento técnicopedagógico para as escolas de Educação de Jovens e Adultos – EJA, bem como acatar as diretrizes do PDEEMG para a rede estadual; 9.5. Articular, a partir deste PDME, as políticas de Educação de Jovens e Adultos com propostas culturais, de forma a beneficiar a sua clientela com ações que permitam ampliar horizontes; 9.6. Garantir, nas turmas de EJA (alfabetização, 1ª e 2ª etapas do Ensino Fundamental e Ensino Médio), a partir deste PDME, o número médio de alunos, conforme descrito em legislação específica, compatível com as especificidades dessa modalidade de ensino; 9.7. Considerar, nas políticas públicas destinadas a jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso ás tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas; Meta 10: Valorizar os Profissionais do Magistério da Rede Pública de Educação Básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, no primeiro ano de vigência deste PDME. Estratégias: 10.1. Atualizar na Rede Escolar Pública Municipal, sempre que necessário, o Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério, bem como acompanhar e monitorar as diretrizes da Secretaria de Estado da Educação em relação a esse compromisso, considerando como referências: 49 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 a. As tabelas salariais de acordo com os índices divulgados anualmente pelo MEC nas respectivas datas; b. O piso salarial nacional profissional, definido pela Lei Federal nº 11738, de 16 de julho de 2008 e nos termos do artigo 206, inciso VIII, da Constituição Federal, bem como acatar as diretrizes da Resolução CNE/CEB nº 5, de 3 de agosto de 2010, que fixa as Diretrizes Nacionais para os Planos de Carreiras e Remuneração dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Municipal; 10.2. Implantar até 2016 os cargos de : Professor e Monitor em creche com formação específica; Auxiliar de Secretaria (Creche e Pré-escolar); Pedagogo (Creche e Pré-escolar); Professor de Educação Física da Rede Pública Municipal; Psicopedagogo; Professor de Inglês; 10.3. Garantir, na Rede Escolar Pública Municipal, o Programa de Avaliação de Desempenho dos Profissionais da Educação de caráter formativo, assegurando a promoção correspondente; 10.4. Garantir, na Rede Escolar Pública Municipal, que, no prazo de dois anos da vigência deste PDME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), dos demais profissionais que trabalham na educação pública sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo através de concurso público, bem como acatar as diretrizes do PDEEMG para a rede; 10.5. Manter, permanentemente atualizados os dados dos quadros de pessoal da Educação Básica e Superior relativos à formação, qualificação e atuação; 10.6. Garantir, após a aprovação deste PDME, na rede municipal de ensino, em regime de colaboração com o Estado, a continuidade da oferta dos programas de formação continuada para todos os profissionais. 10.7. Estabelecer, a partir da aprovação deste PDME, convênios com as instituições públicas de nível superior para oferta de cursos de graduação ou especialização voltados para a formação nas diferentes áreas de ensino e, em particular, para a Alfabetização, Educação Especial, Gestão Escolar, Educação de Jovens e Adultos e Educação Infantil. 10.8. Garantir, após a aprovação deste PDME, a continuidade do processo de avaliação de desempenho dos profissionais de educação, de acordo com o Plano de Carreira, os seus critérios e assegurando a promoção correspondente (Lei Municipal – 832/2009) 50 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 10.9. Apoiar a criação do curso de Pedagogia pela Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM). 10.10. Propor parcerias através do PARFOR, implantando em regime de colaboração entre CAPES, os estados, município e as Instituições de Educação Superior – IES, para oferta de cursos de graduação de licenciatura para os profissionais de educação do município. 10.11. Oferecer curso de aperfeiçoamento sobre várias temáticas, com o objetivo de qualificar os professores para trabalhar de forma contextualizada e sem estereótipos, em parceria com UFTM – Universidade do Triângulo Mineiro – Uberaba-MG, Rede Nacional de Formação Inicial e Continuada – RENAFOR; 10.12. Propor cursos de formação continuada de professores alfabetizadores, em parceria com o Ministério da Educação MEC, ofertada por Instituições de Ensino Superior (IES) formadora definida pelo MEC, onde os recursos para realização da formação continuada de professores alfabetizadores serão alocados diretamente no orçamento das Instituições de Ensino Superior (IES) ou transferidos por meio de descentralizações ou convênios com estas, tendo sua forma de execução regulamentada por resolução específica. 10.13. Propor curso de formação continuada para professores do ciclo complementar de Educação do 4° e 5° ano; Meta 11: Manter, na Rede Escolar Pública Municipal, a partir da vigência deste PDME, programa de gestão democrática, e participativa, em consonância com os princípios e diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE, do Plano Decenal de Educação do Estado de Minas Gerais – PDEEMG, do Plano PlurianualPPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, a fim de assegurar o desenvolvimento das políticas educacionais e celebrar Convênios de Cooperação com o Estado e a União, que explicitem claramente os objetivos comuns e as necessidades financeiras do atendimento da escolarização básica, na sua universalização e na qualidade do ensino. Estratégias: 11.1. Envidar esforços para que o Ministério da Educação implante e implemente o Custo Aluno-Qualidade Inicial – CAQI, como parâmetro para o financiamento da educação de todas as etapas e modalidades da Educação Básica, com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública; manutenção, construção e conservação de instalações e de equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático, alimentação e transporte escolar; 51 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 11.2. Celebrar com a Secretaria de Estado da Educação, de acordo com a proposição do PDEEMG, Regime de Cooperação Mútua, por meio de regras e critérios capazes de nortear e aprimorar as ações conjuntas em relação: a. À distribuição das responsabilidades pelo atendimento da demanda da Educação Básica, compreendendo a Educação Infantil: Ciclo Inicial da Alfabetização, Ciclo Complementar da Alfabetização e EJA (Rede Municipal), Ensino Fundamental II e Médio: 6º ao 9º ano, EJA e Cursos Técnicos (Rede Estadual); b. Ao planejamento integrado, buscando a compatibilização e a harmonização dos currículos, programas, calendário, avaliação e documentação relativa à vida escolar do aluno, como parâmetros da ação educativa nas redes de ensino; c. À garantia de participação dos profissionais da educação nos programas e cursos de Formação Continuada em Serviço, promovidos, de forma compartilhada, pela Rede Municipal e pela Rede Estadual; d. À realização de Avaliação Sistêmica, nas redes de ensino; e. Ao compartilhamento dos dados estatísticos educacionais das redes de ensino; f. Ao aperfeiçoamento da política relativa ao programa de transporte escolar; g. À institucionalização do intercâmbio cultural, pedagógico e didático dos alunos entre as redes de ensino, para facilitar a socialização dos conhecimentos e das experiências dos educandos e dos educadores; 11.3. Solicitar ao MEC/FNDE, por meio do Programa Caminho da Escola, de acordo com as demandas de transporte escolar, vans e ônibus escolares adaptados aos alunos com necessidades especiais, da Rede Escolar Pública Municipal,. 11.4. Garantir, recursos necessários para o abastecimento, reparos e manutenção da frota de transporte escolar para os alunos da Rede Escolar Pública Municipal; 11.5. Garantir, em regime de cooperação entre a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria de Estado da Educação, que, nos respectivos orçamentos, sejam destinados recursos suficientes para manutenção da infraestrutura física das unidades de ensino da Educação Básica Pública; 52 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 11.6. Garantir, no Plano Plurianual, o suporte financeiro necessário à consolidação das metas deste PDME, referentes às responsabilidades constitucionais do município; 11.7. Fortalecer a autonomia do Conselho Municipal de Educação, como órgão propositor, consultivo, fiscalizador das Políticas Públicas de Educação do Município, garantido, por meio do poder público, recursos humanos e materiais necessários à sua atuação; 11.8. Garantir, por meio de recursos públicos municipais, o financiamento necessário à realização, de três em três anos, da Conferência Municipal de Educação, para análise do desenvolvimento do PDME e consequente replanejamento. 11.9. Constituir a Secretaria Municipal de Educação como unidade orçamentária (de acordo com artigos 68 ao 77 da LDBEN), garantindo que a mesma seja ordenadora de despesas e gestora plena de recursos orçamentários, com o devido acompanhamento, controle e fiscalização de suas ações pelos: Conselho de Educação, Tribunal de Contas, Conselho do FUNDEB e demais órgãos fiscalizadores; 11.10. Democratizar e desburocratizar a elaboração, execução do orçamento, planejamento e acompanhamento das políticas educacionais, com o objetivo de promover o acesso de toda a comunidade local e escolar aos dados orçamentários e transparência na utilização dos recursos públicos em educação; 11.11. Consolidar e fortalecer o Conselho Municipal de Educação como órgão autônomo, plural e com funções propositivas, deliberativas, consultivas, normativas e fiscalizadoras; 11.12. Criar e ampliar programas de apoio e de formação dos/as conselheiros/as do FUNDEB, Conselho de Alimentação Escolar, Conselho Municipal, Conselhos Escolares e demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas; 11.13. Definir e aperfeiçoar mecanismos de acompanhamento, fiscalização e avaliação, para garantir e assegurar a aplicação, pelo poder executivo, dos recursos vinculados à educação; 11.14. Estimular, em todas as redes de Educação Básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-se lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os Conselhos Escolares, por meio das respectivas representações. 11.15. Envidar esforços referentes à recursos financeiros através das fontes alternativas: Transferências Constitucionais 53 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Assinaturas de Convênios Proinfância Mais Educação FUNDEB Lei Robin Wood IPTU, etc. Meta 12: Instituir no próximo decênio uma rede de bibliotecas, integrando a Biblioteca Pública Municipal com as demais Bibliotecas Públicas Escolares Municipal e Estadual, dando visibilidade aos acervos existentes no Município, aos quais os cidadãos poderão ter acesso permanente, visando o aumento gradativo de 40% até o ano de 2021, do número de pessoas que frequentam as bibliotecas e praticam a leitura com as finalidades de informação, estudo, pesquisa e lazer. Estratégias: 12.1. Mapear, no terceiro ano deste PDME, as bibliotecas existentes no Município e realizar o levantamento do número de usuários que frequentam biblioteca em busca de informação, estudo, pesquisa e lazer. 12.2. Elaborar no terceiro ano deste PDME, e com a participação de representantes das bibliotecas do Município, um Plano de ações estratégicas de acesso sistemático ao livro e à leitura pela população Pedrinopolense, durante os próximos dez anos. 12.3. Equipar no próximo decênio a partir da vigência do PDME, a Biblioteca Pública Municipal e as Bibliotecas Públicas Escolares, acesso à internet, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados à população, sem restrições de credo, cor, gênero, idade, deficiências e grau de escolaridade; 12.4. Ampliar, em todas as Bibliotecas do Município, o acervo de obras de referência, didáticas, informativas e de literatura de língua portuguesa e de outros idiomas, incluindo a aquisição de obras e materiais acessíveis, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação na Educação Básica e Educação Superior. 12.5. Criar mecanismos para captação de recursos financeiros junto aos órgãos governamentais municipais, estaduais e federais, junto a empresas privadas para manter, ampliar e atualizar o acervo existente, bem como promover eventos culturais de arte, ciência e literatura nos espaços das bibliotecas. 12.6. Garantir, nos próximos dez anos, que a Biblioteca Pública Municipal Maria Cinzoca de Almeida propicie a formação de leitores de 54 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 mediadores de leitura em diferentes linguagens, para atuar junto a diferentes públicos. Meta 13: Assegurar o Plano de Carreira existente Lei Municipal nº 832/2009 para os (as) profissionais da educação básica, dando continuidade a referência do piso salarial nacional definido em Lei Federal 11.738/2008, nos termos do artigo 2º e seu § 3º. ESTRATÉGIAS: 13.1 Ofertar educação básica de qualidade, como direito de todos e dever do poder público. 13.2 Valorizar os profissionais de educação como condição essencial para o sucesso de uma política educacional voltada para a qualidade. 13.3 Garantir remuneração compatível com a complexidade das tarefas e com as exigências de qualificação para executá-las. 13.4 Garantir a equanimidade no exercício dos direitos, vantagens e deveres dos profissionais em educação e na oferta das condições básicas para o desenvolvimento profissional. 13.5 Assegurar a oferta de formação continuada para todos os servidores. 13.6 Garantir a progressão funcional resultante do avanço na Titulação, no aperfeiçoamento profissional, no mérito e desempenho e no tempo de serviço. 13.7 Estimular o cumprimento de metas anuais de melhoria da educação para atingir os índices projetados pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). 13.8 Realizar Avaliação de Desempenho de todos os servidores. 13.9 Realizar posicionamento dos servidores. 55 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 ANEXO I INDICADORES BÁSICOS PARA APONTAMENTO DAS METAS DO PDME GRÁFICOS E TABELAS PEDRINÓPOLIS - MG 56 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Gráfico 1: Meta 1 57 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Tabela 1: Meta 1 58 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015 -2024 59 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Gráfico 2: Meta 2 60 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Tabela 2: Meta 2 61 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015 -2024 62 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Gráfico 3: Meta 3 63 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Tabela 3: Meta 3 64 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Gráfico 4: Meta 4 65 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Tabela 4: Meta 4 66 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Gráfico 5: Meta 5 67 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Tabela 5: Meta 5 68 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015 -2024 69 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Gráfico 6: Meta 6 70 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Tabela 6A: Meta 6 71 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Tabela 6B: Meta 6 72 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015 -2024 73 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Tabela 7: Meta 7 74 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Tabela 7.1: Meta 7 75 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Tabela 7.2: Meta 7 76 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Gráfico 7: Meta 8 77 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Tabela 8A: Meta 8 78 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Tabela 8B: Meta 8 79 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015 -2024 80 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Gráfico 8: Meta 9 81 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Tabela 9A: Meta 9 82 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Tabela 9B: Meta 9 83 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015 -2024 84 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Gráfico 9: Meta 17 85 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Tabela 10: Meta 17 86 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015 -2024 87 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015 -2024 88 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 ANEXO II O PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PEDRINÓPOLIS E SUA TRAJETÓRIA 89 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 1 - ANTECEDENTES HISTÓRICOS 1.1 - CONTEXTO NACIONAL Em 1932, educadores e intelectuais brasileiros lançaram um manifesto ao povo e ao Governo, que ficou conhecido como “Manifesto dos Pioneiros da Educação”. Propunham a reconstrução educacional, “de grande alcance e de vastas proporções (...) um plano com sentido unitário e de bases científicas (...)”. O documento teve grande repercussão e motivou uma campanha que resultou na inclusão de um artigo específico na Constituição Brasileira, de 16 de Julho de 1934, sobre a necessidade de elaboração de um Plano Nacional de Educação. A instalação da República no Brasil e o surgimento das primeiras ideias de um plano que tratasse da educação para todo o território nacional aconteceram simultaneamente. À medida que o quadro social, político e econômico, do início do século XX se desenhava, a educação começava a se impor como condição fundamental para o desenvolvimento do país. Havia grande preocupação com a instrução, nos seus diversos níveis e modalidades. Nas suas duas primeiras décadas, as várias reformas educacionais ajudaram no amadurecimento da percepção coletiva da educação como um problema nacional. Todas as constituições posteriores, com exceção da Carta de 1937, incorporaram, implícita ou explicitamente, essa ideia e havia, subjacente, o consenso de que o plano deveria ser fixado por Lei. Entretanto, tal ideia não se concretizou, apesar das iniciativas tomadas em 1962 e 1967. Somente com a Constituição Federal de 1988, cinquenta anos após a primeira tentativa oficial, ressurgiu a ideia de um plano nacional previsto para longo prazo, com força de lei, capaz de conferir estabilidade às iniciativas governamentais na área da educação. Entre 1993 e 1994, após a Conferência Mundial de Educação em Jomtien, Tailândia, e por exigência dos documentos resultantes dessa conferência, foi elaborado o Plano Nacional de Educação para Todos, num 90 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 amplo processo democrático coordenado pelo MEC. O plano foi aprovado no final do governo Itamar Franco. Em 1996, é aprovada a segunda LDBEN – Lei nº 9.394/96, que insiste na necessidade de elaboração de um plano nacional em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos, com duração de dez anos, para reger a educação na “Década da Educação”. Estabelece, ainda, que a União encaminhe o plano ao Congresso Nacional, um ano após a publicação da citada Lei, com diretrizes e metas para todos os níveis e modalidades de ensino. Em fevereiro de 1998, chega à Câmara dos Deputados dois projetos de Lei visando à instituição do Plano Nacional de Educação: o Projeto nº 4.155/98, apresentado pelo Deputado Ivan Valente e o Projeto nº 4.173/98, apresentado pelo MEC. Ao final de um longo processo de discussões, o relator da Comissão de Educação opta por redigir um substitutivo, incorporando as contribuições dos dois projetos, que, em 14/12/2000 foi aprovado. Em 09 de janeiro de 2001, o Presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a Lei nº 10.172 que institui o Plano Nacional de Educação – PNE/01, e que estabelece a obrigatoriedade dos Estados e Municípios elaborarem a proposta de um Plano Decenal próprio e submetê-la à apreciação do Poder Legislativo correspondente. Em 25 de Junho de 2014, a Presidenta da República, sancionou a seguinte Lei nº 13.005, de 05 de junho 2014, sendo aprovado o Plano Nacional de Educação – PNE, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta lei, com vistas ao cumprimento do disposto no artigo – 214 da Constituição Federal. Tendo como Diretrizes: I. Erradicação do analfabetismo; II. Universalização do atendimento escolar; III. Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV. Melhoria da qualidade da educação; 91 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 V. Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI. Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII. Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII. Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto – PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX. Valorização dos (as) profissionais da educação; X. Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. 1.2 - CONTEXTO ESTADUAL Minas, mais uma vez, fez a diferença. Embora a recomendação legal da LDB n°9394/96, no seu art. 10, tenha sido: “Os Estados incumbir-se-ão de (...) elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos Municípios”, a Secretaria de Estado da Educação – SEEMGem respeito à autonomia dos Municípios, enquanto entes federados autônomos, e a política Cooperação-Mútua iniciada neste Estado, na década de 90 – optou, num primeiro momento, em 2005, por sugerir, de comum acordo com a União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação, seção MG – UNDIME/MG, um percurso diferenciado de planejamento, a partir de uma filosofia de trabalho mais eficaz na construção democrática do Plano Decenal de Educação de Minas Gerais PDEEMG. Tal percurso permitiu que os Municípios traçassem, ao mesmo tempo em que o Estado e em ação articulada com o Plano Nacional e Estadual de Educação, diretrizes e objetivos gerais para a Educação e, em ação autônoma, elaborassem, a partir de um amplo diagnóstico, as metas e as ações específicas que respondessem às expectativas de cada um dos seus níveis e modalidades de ensino. 92 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 De acordo com essa decisão, a SEE/MG orientou e os 853 (oitocentos e cinquenta e três) municípios mineiros, dando-lhes apoio técnico para a construção democrática e científica dos seus respectivos planos, inclusive por meio da oferta de um Atlas da Educação de Minas Gerais, elaborado pela Fundação João Pinheiro, contendo todos os dados estatísticos necessários ao diagnóstico da educação municipal. Desse modo, em Minas Gerais, Estado e Municípios puderam construir, em bases pactuadas e negociadas e, em tempo único, as suas primeiras versões dos respectivos Planos Decenais de Educação, de forma articulada com o PNE: 2001-2010 e de acordo com as suas demandas e vocação histórico-sociais. Promovendo um processo democrático de planejar, a Secretaria Estadual de Educação, num segundo momento, envolveu toda a sociedade mineira em um processo coletivo de discussão do Plano Decenal Estadual de Educação – PDEEMG – para o qual foram convidados a participar professores, especialistas, estudantes, dirigentes da educação, ao lado de representantes de diferentes segmentos organizados da sociedade e do poder público constituído, culminando com a realização do Congresso Mineiro de Educação em 2006. O processo de elaboração do Plano Decenal de Educação, adotado em Minas, tornou todos os que dele participaram em formais signatários e, sobretudo, em defensores qualificados e legítimos de sua implementação. Ao mesmo tempo, por resultar de um processo coletivo e democrático de planejamento, o PDEMG constituiu-se em um documento orientador, articulador e propositivo das políticas públicas para a educação mineira. Elaborado para um horizonte de dez anos, as diretrizes, os objetivos e as metas consolidados se fundamentaram em estudos de diagnóstico que traçaram perfis realistas de toda a educação do Estado. Seu caráter, a um só tempo articulado e autônomo, permitiu apontar uma estreita vinculação entre as políticas públicas e as necessidades e expectativas regionais. Por conseguinte, o PDEMG assumiu necessários compromissos para com a educação dos mineiros, traduzidos em termos de metas claras, e realistas, na expectativa de atingir, numa década, o desempenho almejado, em quantidade suficiente e 93 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 qualidade recomendável, sem abrir mão da ousadia requerida para projetá-la a um patamar de justiça e equidade. Ao ser proposto como instrumento técnico e político em vista das medidas educacionais que objetivou implementar, o PDEMG legitimou-se tanto pelo processo coletivo de sua elaboração quanto pelos seus princípios: a democracia, a defesa intransigente da qualidade da educação e a consolidação da equidade e da justiça social. É importante reconhecer que, por mais que o PDEMG identifique problemas, defina prioridades e aponte soluções, a efetivação de seus objetivos e metas dependem de iniciativas que congreguem os diversos setores do poder público, assim como os setores organizados da sociedade civil direta ou indiretamente relacionados com a educação. Para tanto, destacase, como elemento fundamental, a responsabilidade social do Estado e dos setores organizados da sociedade, tomada não como mera retórica “democracia”, mas como condição para a conquista dos avanços que o PDEMG propõe. O PDEEMG fundamenta-se nos seguintes princípios e diretrizes gerais: Equidade e Justiça Social; Qualidade; Diálogo e Interação entre as Redes de Ensino; Democratização e Articulação com a Comunidade; Os objetivos contemplados pelo Plano Estadual de Educação – PDEEMG encontram-se explicitados no Art. 204 da Constituição Estadual CE/89 e são os seguintes: 1. Erradicar o analfabetismo; 2. Universalizar o atendimento escolar; 3. Melhorar a qualidade do ensino; 4. Promover a formação para o trabalho; 5. Proporcionar uma formação humanística, científica e tecnológica; Além desses, os signatários do plano estabeleceram como objetivos: Garantir, com equidade, que a Educação Básica seja tratada como direito de toda a população e dever intransferível do Poder Público; 94 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Garantir a universalização do Ensino Fundamental obrigatório de 09 (nove) anos e do Ensino Médio; Garantir a oferta de Educação Básica para todos os que ela não tiveram acesso na idade própria; Garantir a atuação de professores habilitados em toda a Educação Básica; Elevar a qualidade do ensino público ofertado à população em toda a Educação Básica; Elevar a taxa de atendimento da Educação Infantil e do Ensino Especial; Institucionalizar o Regime de Colaboração Estado-Município, em consonância com preceitos constitucionais, criando o Sistema Único de Ensino; Garantir mecanismos legais e operacionais que efetivem a gestão democrática da educação em todos os âmbitos da administração; Elevar globalmente os investimentos em Educação. À SEE/MG, como coordenadora do processo, coube, a partir do diagnóstico, a responsabilidade de definir as prioridades para o PDEEMG, a saber: 1. Superação do analfabetismo no Estado, com garantia de continuidade de escolarização básica para jovens e adultos; 2. Elevação geral do nível de escolarização do Ensino Fundamental e Médio; 3. Melhoria da qualidade em todas as etapas e modalidades da Educação Básica; 4. Redução das desigualdades educacionais, com promoção da equidade; 5. Implantação gradativa da educação de tempo integral na rede pública; 6. Formação e valorização dos profissionais da educação; 7. Fortalecimento da democratização da gestão educacional; 8. Melhoria da infraestrutura das escolas públicas, com prioridade para as regiões definidas neste Plano, como de maior vulnerabilidade social. 9. Institucionalização das regras do Regime de Cooperação EstadoMunicípio; 10. Desenvolvimento de sistemas de informação e de avaliação; 11. Acompanhamento e a apropriação da evolução tecnológica. 95 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Após amplo processo democrático de discussão, iniciado em 2006, o PDEMG foi promulgado no dia 12 de janeiro de 2011, pelo Governador do Estado, Antônio Augusto Junho Anastasia, por meio da lei n° 19.481/2011 que contém as diretrizes e as metas da educação de Minas para o período de 2011 a 2020. Entretanto, em decorrência da aprovação do novo Plano Nacional de Educação- PNE 2014-2023, sancionado em 25 de junho de 2014, o Estado de Minas e todos os seus municípios deverão promover, no prazo de um ano, o realinhamento dos seus planos decenais, em cumprimento ao que se determina o art. 8° da Lei n°13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o novo PNE: “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE- 2014-2023, no prazo de um ano, contado da publicação desta lei.” 1.3 - CONTEXTO MUNICIPAL Pedrinópolis, de acordo com as exigências colocadas pela Lei nº 13.005 de 25 de Junho de 2014, que institui o Plano Nacional de Educação – PNE, com vigência por 10 (dez) anos, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal, Pedrinópolis elabora o seu Plano Decenal Municipal de Educação de acordo com as Diretrizes do PNE, estabelecendo estratégias e metas após realização do diagnóstico, constituído por uma ação conjunta retratando a situação da educação no município de Pedrinópolis, de forma participativa, onde foi estabelecido um cronograma de trabalho a seguir apresentado: 96 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 CRONOGRAMA DE TRABALHO Comissão Executiva DATA TAREFAS LOCAL 18/03/2015 Comissão Leitura – Lei 13.005, de 25 de junho de 2014. Conhecimento da Lei. Estabelecimento de um cronograma. Escola Municipal Maria Xavier Gundim 27/03/2015 Levantamento diagnóstico de todas as unidades escolares pertencentes ao município constando: - Dados socioeconômicos. - As estatísticas oficiais e os resultados das avaliações dos municípios e estado. - Entrega dos instrumentos de pesquisa do levantamento da clientela a ser pesquisada. Escola Municipal Maria Xavier Gundim 10/04/2015 Dinâmica de reuniões: - Definir o público que deseja trazer para a discussão (mobilização do trabalho) - Facilitar o acesso aos encontros garantindo participação ampla. Escola Municipal Maria Xavier Gundim 17/04/2015 Sistematização das propostas Refletir a pluralidade do processo Escola Municipal Maria Xavier Gundim 24/04/2015 Formulação do PME Escola Municipal Maria Xavier Gundim 08/05/2015 Revisão do PME Escola Municipal Maria Xavier Gundim 15/05/2015 Redigir a proposta do plano Escola Municipal Maria Xavier Gundim 97 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 22/05/2015 Organizar uma Conferência Municipal Convocação ampla da comunidade Criar uma programação do evento Divulgação do material feito pela comissão de sistematização equipe técnica Debate antes da aprovação final Solicitação de indicação de Delegados Escola Municipal Maria Xavier Gundim 29/05/2015 Revisão geral do PDME Providências finais Avaliação geral do PDME Escola Municipal Maria Xavier Gundim 03/06/2015 Realização Conferência Municipal de Educação PDME Mudança na redação da versão final do plano Escola Municipal Maria Xavier Gundim 08/06/2015 Aprovação do PDME pelo Secretário Municipal e encaminhamento ao Prefeito Municipal. Secretaria Municipal de Educação 10/06/2015 Aprovação do PDME pelo Prefeito Municipal e encaminhamento à Câmara Municipal Câmara Municipal 15/06/2015 Tramitação e aprovação do PDME pela Câmara Câmara Municipal 19/06/2015 Publicação de aprovação da Lei do PDME Prefeitura Municipal 22/06/2015 Encaminhamento da versão final do PDME á gráfica Secretaria Municipal de Educação 30/06/2015 Criação da Comissão de acompanhamento e Avaliação do PDME Secretaria Municipal de Educação A partir de 01/07/2015 Implementação acompanhamento e Avaliação do PDME Secretaria Municipal de Educação Tabela 11: Cronograma de Trabalho Esta proposta representou o reflexo de idas e vindas de discussões entre os atores envolvidos no processo, durante um planejamento. 98 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 É, portanto, um plano que transcende o atual governo e externa expectativas de que os próximos governantes cumpram com os seus compromissos aqui expressos que, sem dúvida explicitam a vontade de seus cidadãos. Ao ser instituído por Lei Municipal, este PDME, tem as melhores chances políticas de uma boa execução. 99 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Figura 1: Caracterização do Município 100 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 1.3.1 - CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO 1.3.1.2 - Aspectos gerais O município de Pedrinópolis está situado na mesorregião Triângulo Mineiro, na microrregião Araxá. Caracterizado como um município de Pequeno Porte I sua densidade demográfica é de 09,75 habitantes por km² e sua área territorial é de 357,89Km². Além disso, a superintendência regional de ensino à qual ele está circunscrito é a de Uberaba. MAPA 1: LOCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO EM MINAS GERAS Fonte: DAPE/SEE-MG Figura 2: Localização do Município QUADRO 1 – Caracterização do território 101 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Fonte: Atlas Brasil 2013/ Elaboração: DAPE/SEE-MG Tabela 12: Caracterização do Território 1.3.1.3 - Aspectos demográficos A estrutura demográfica é importante de ser analisada para que se possa estabelecer uma previsão da demanda por matrícula em cada uma das faixas etárias. Entre 2000 e 2010 foi verificada que a população de 60 anos ou mais aumentou em 25,14%. Em 2000, este grupo representava 11,01% da população, já em 2010 detinha 13,27%. Na base da pirâmide demográfica, por sua vez, o que se observou foi uma redução de -08,70% para a faixa etária de 0 a 3 anos; uma variação negativa de -20,72% para as crianças de 4 a 5 anos; e uma queda de -05,71% da população de 6 a 14 anos. Observa-se, assim, que a participação da faixa etária de 0 a 14 anos na pirâmide demográfica passou de 25,77% em 2000 para 22,72% em 2010. Por fim, no que concerne à população de 15 a 59 anos, observa-se que a faixa etária de 15 a 17 experimentou uma redução de 00,00%, de 2000 a 2010; o número jovens de 18 a 29 anos reduziu -11,24%; e a população de 30 a 59 anos aumentou 15,27%, no mesmo período. Dessa forma, a faixa etária de 15 a 59 anos passou de 63,23% em 2000, para 64,01% em 2010. GRÁFICO 10: População residente no município por faixa etária Área (km²) Microrregião Mesorregião 357,89 Araxá Triângulo Mineiro SRE Habitantes/km² Porte do Município Uberaba 9,75 Pequeno Porte I 102 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Fonte: IBGE – Censos Demográficos 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG Em relação à área de residência da população, pode-se observar que de 1991 a 2010 houve um movimento de êxodo rural, uma vez que a população urbana reduziu -02,24% e a rural, por sua vez, reduziu -59,70%. Por fim, em relação ao número de habitantes total, observa-se que Pedrinópolis apresentou, de 1991 a 2010, uma taxa geométrica de crescimento anual de -1,08%. GRÁFICO 11: População residente no município por área - Urbana e Rural Fonte: IBGE – Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG Outro aspecto relevante diz respeito à taxa de fecundidade. Definida como sendo o número médio de filhos que uma mulher deverá ter ao terminar o 103 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 período reprodutivo (15 a 49 anos de idade), essa taxa reflete uma perspectiva de aumentou ou diminuição da população nos próximos anos. No município de Pedrinópolis, de 1991 a 2000, apresentou uma queda, em termos relativos, de - 3,64% e, de 2000 a 2010, um decréscimo de -2,83%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de -6,36%. GRÁFICO 12: Taxa de fecundidade Fonte: IBGE – Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG Outro dado complementar à análise de crescimento populacional é a taxa de mortalidade infantil, número de crianças que não deverão sobreviver ao primeiro ano de vida em cada 1000 crianças nascidas vivas. Pedrinópolis, de 1991 a 2000, apresentou uma queda, em termos relativos, de -19,26% e, de 2000 a 2010, um decréscimo de -34,09%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de -46,78%. GRÁFICO 13: Taxa de mortalidade infantil 104 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Fonte: IBGE – Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG Por fim, a esperança de vida ao nascer, ou seja, o número médio de anos que as pessoas deverão viver a partir do nascimento, se permanecerem constantes ao longo da vida o nível e o padrão de mortalidade por idade prevalecentes no ano do Censo, é outro indicador que pode auxiliar na análise demográfica. Pedrinópolis, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em termos relativos, de 4,83% e, de 2000 a 2010, uma elevação de 4,52%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de 9,56%. GRÁFICO 14: Esperança de vida ao nascer Fonte: IBGE – Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG 105 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 1.3.1.4 - Aspectos sociais Os aspectos sociais de um município são cruciais de serem analisados em um plano de educação, uma vez que esse possui influência no desempenho do corpo discente. Um dos principais indicadores nesse âmbito é o Índice de Gini. Esse mede o grau de desigualdade existente na distribuição de indivíduos segundo a renda domiciliar per capita. Seu valor varia de 0, quando não há desigualdade (a renda domiciliar per capita de todos os indivíduos tem o mesmo valor), a 1, quando a desigualdade é máxima (apenas um indivíduo detém toda a renda)1 . Pedrinópolis, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em termos relativos, de 31,82% e, de 2000 a 2010, um decréscimo de -17,24%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de 9,09%. GRÁFICO 15: Índice de Gini Fonte: IBGE – Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG Outra dimensão dos aspectos sociais é o número médio de anos de estudo que uma geração de crianças que ingressa na escola deverá completar ao atingir 18 anos de idade, se os padrões atuais se mantiverem ao longo de sua vida escolar, ou seja, a expectativa de anos de estudo. Pedrinópolis, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em termos relativos, de 11,18% e, de 2000 a 2010, um decréscimo de -3,85%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de 6,91%. 1 O universo de indivíduos é limitado àqueles que vivem em domicílios particulares permanentes. 106 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 GRÁFICO 16: Expectativa de anos de estudo Fonte: IBGE – Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG A porcentagem de pobres, a qual é definida como a proporção dos indivíduos com renda domiciliar per capita igual ou inferior a R$ 140,00 mensais, em reais de agosto de 20102 . No que diz respeito a esse indicador, observa-se que o município de Pedrinópolis, de 1991 a 2000, apresentou uma queda, em termos relativos, de -40,22% e, de 2000 a 2010, um decréscimo de -78,34%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de -87,05%. GRÁFICO 17: Porcentagem de pobres Fonte: IBGE – Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG 2 O universo de indivíduos é limitado àqueles que vivem em domicílios particulares permanentes. 107 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 No que diz respeito à renda per capita dos munícipes é importante verificar a diferença entre os mais pobres e a média da renda dos habitantes. Para análise, o indicador utilizado foi a média da renda domiciliar per capita dos indivíduos pertencentes ao quinto mais pobre da distribuição de indivíduos segundo a renda domiciliar per capita3 . Em relação a essa variável, Pedrinópolis, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em termos relativos, de 23,07% e, de 2000 a 2010, uma elevação de 95,49%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de 140,58%. GRÁFICO 18: Renda per capita média do 1º quinto mais pobre Fonte: IBGE – Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG Para o prosseguimento do diagnóstico, analisou-se a renda per capita média, ou seja, a razão entre o somatório da renda de todos os indivíduos residentes em domicílios particulares permanentes e o número total desses indivíduos4 . No que concerne a esse indicador, o município de Pedrinópolis, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em termos relativos, de 95,36% e, de 2000 a 2010, uma elevação de 33,35%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de 160,50%. GRÁFICO 19: Renda per capita 3 Valores em reais de 01/08/2010. 4 Valores em reais de 01/agosto de 2010. 108 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Fonte: IBGE – Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG Um indicativo de vulnerabilidade social é o percentual de pessoas que vivem em domicílios vulneráveis à pobreza (com renda per capita inferior a 1/2 salário mínimo de agosto de 2010) e em que ninguém tem o ensino fundamental completo5 . Nesse sentido, Pedrinópolis, de 1991 a 2000, apresentou uma queda, em termos relativos, de -28,29% e, de 2000 a 2010, um decréscimo de - 54,41%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de - 67,31%. 5 São considerados apenas os domicílios particulares permanentes. 109 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 GRÁFICO 20: Porcentagem de pessoas em domicílios vulneráveis à pobreza e em que ninguém tem fundamental completo. Fonte: IBGE – Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG Uma questão social que tem sido bastante debatida é a gravidez na adolescência. Para essa análise foram considerados dois indicadores. O primeiro deles é a razão entre as mulheres de 10 a 14 anos de idade que tiveram filhos e o total de mulheres nesta faixa etária multiplicado por 100, ou seja, o percentual de mulheres de 10 a 14 anos que tiveram filhos. Sobre esse indicador Pedrinópolis os valores para os anos de 1991, 2000 e 2010 é 0,0. GRÁFICO 21: Porcentagem de mulheres de 10 a 14 anos que tiveram filhos Fonte: IBGE – Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG 110 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 O outro dado considerado foi a razão entre as mulheres de 15 a 17 anos de idade que tiveram filhos e o total de mulheres nesta faixa etária multiplicado por 100, ou seja, o percentual de mulheres de 15 a 17 anos que tiveram filhos. Nesse indicador, Pedrinópolis, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em termos relativos, de 41,13% e, de 2000 a 2010, um decréscimo de -100,00%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de -100,00%. GRÁFICO 22: Porcentagem de mulheres de 15 a 17 anos que tiveram filhos Fonte: IBGE – Censos Demográficos 1991, 2000 e 2010/Atlas Brasil/ Elaboração: DAPE/SEE-MG 1.3..1.5 – Índice de desenvolvimento humano O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) é um indicador sintético que se propõe ser uma medida do estágio de desenvolvimento humano. Ele é composto por três componentes. Primeiramente, pelo índice sintético da dimensão Educação, o qual é obtido através da média geométrica do subíndice de frequência de crianças e jovens à escola, com peso de 2/3, e do subíndice de escolaridade da população adulta, com peso de 1/3. Em seguida, pelo índice da dimensão Longevidade, o qual é calculado a partir do indicador Esperança de vida ao nascer, através da fórmula: [(valor observado do indicador) - (valor mínimo)] / [(valor máximo) - (valor mínimo)], onde os valores mínimo e máximo são 25 e 85 anos, respectivamente. Por fim, o Índice da dimensão Renda, que é calculado a partir do indicador Renda per capita, através da fórmula: [ln (valor observado do indicador) - ln (valor mínimo)] / [ln (valor máximo) - ln (valor mínimo)], onde os valores mínimo e máximo são R$ 8,00 e R$ 4.033,00 (a preços de agosto de 2010). 111 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 TABELA 13 – Índice de Desenvolvimento Humano Municipal e seus componentes Fonte: PNUD, Ipea e FJP/ Elaboração: DAPE/SEE-MG Quanto ao componente Educação, o município de Pedrinópolis, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em termos relativos, de 133,75% e, de 2000 a 2010, uma elevação de 12,48%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de 162,92%. Em relação ao componente Longevidade Pedrinópolis, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em termos relativos, de 7,53% e, de 2000 a 2010, uma elevação de 6,87%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de 14,92%. No que diz respeito ao componente renda Pedrinópolis, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em termos relativos, de 19,12% e, de 2000 a 2010, uma elevação de 6,84%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de 27,26%. Empreendendo-se uma análise do IDHM, o qual é uma média geométrica dos três índices, observa-se que o município de Pedrinópolis, de 1991 a 2000, apresentou um aumento, em termos relativos, de 44,13% e, de 2000 a 2010, uma elevação de 8,70%. Por fim, a variação relativa total, ao longo de todo o período, foi de 56,66%. 1.3.1.5 - Aspectos econômicos Índice de Desenvolvimento Humano Municipal 1991 2000 2010 IDHM 0,466 0,671 0,729 Componentes IDHM Educação 0,24 0,561 0,631 % de 18 anos ou mais com ensino fundamental completo 20,16 37,67 48,2 % de 5 a 6 anos frequentando a escola 45,34 88,55 94,9 % de 11 a 13 anos frequentando os anos finais do ensino fundamental 42,14 72,35 88,38 % de 15 a 17 anos com ensino fundamental completo 13,35 64,22 52,7 % de 18 a 20 anos com ensino médio completo 3,95 48,48 52,84 IDHM Longevidade 0,744 0,8 0,855 Esperança de vida ao nascer (em anos 69,63 72,99 76,29 IDHM Renda 0,565 0,673 0,719 Renda per capita (em R$) 269,78 527,03 702,77 112 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Uma medida adequada para analisar os aspectos econômicos municipais são os valores agregados ao PIB por cada um dos setores. Pedrinópolis, em relação aos valores agregados, observou-se o seguinte: a agropecuária aumentou 95,26%, passando de R$ 20,77 milhões, em 2007, para R$ 40,55 milhões, em 2012; a indústria, por sua vez, observou um crescimento de 64,18%, saindo de R$ 2,63 milhões (2007) para R$ 4,31 milhões (2012); no que diz respeito ao valor agregado pela administração pública, essa experimentou um aumento de 41,27%, uma vez que passou de R$ 8,54 milhões, no ano de 2007, para R$ 12,07 milhões, no ano de 2012; por fim, os serviços tiveram crescimento de 34,64%, no período analisado, saindo de R$ 26,02 milhões e alcançando o patamar de R$ 35,03 milhões. É válido analisar, também, a evolução dos impostos. No ano de 2007 esses estavam no patamar de R$ 2,43 milhões e, em 2012, esse aumentou para R$ 2,47 milhões, o que representa um crescimento de 1,75%. GRÁFICO 23: PIB Fonte: IBGE , FJP/ Elaboração: DAPE/SEE 113 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 ANEXO III DIAGNÓSTICO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE PEDRINÓPOLIS 114 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 DIAGNÓSTICO EDUCAÇÃO INFANTIL: CRECHE E PRÉ-ESCOLA ENSINO FUNDAMENTAL I 1º AO 5º ANO ENSINO FUNDAMENTAL II 6º AO 9º ANO E ENSINO MÉDIO 1º AO 3º ANO EDUCAÇÃO SUPERIOR 115 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 CRECHE MUNICIPAL MARIA ALVES DA SILVA Rua Jose Severino da Cunha S/Nº - Pedrinópolis/MG CNPJ 14.533.116/0001-09 Telefones: (34)3355-2019 (34) 3355-1258 E-mail: crechemariaalves@yahoo.com.br 1 – EDUCAÇÃO INFANTIL 1.1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTEXTUALIZAÇÃO DA CRECHE EM UMA PERPECTIVA HISTÓRICA NOME DA INSTITUIÇÃO: Creche Municipal Maria Alves da Silva CÓDIGO DA CRECHE NO CENSO ESCOLAR: 31347213 LOCALIZAÇÃO: Área Urbana ENDEREÇO: Rua José Severino da Cunha S/N, Bairro Centro, CEP: 38178- 000, Pedrinópolis, Minas Gerais. TELEFONE: (34) 3355-2019 E-MAIL: crechemunicipalmariaalves@yahoo.com.br MANTENEDORA DE ATENDIMENTO: Prefeitura Municipal MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Berçário, Maternal I e Maternal II (crianças na faixa etária de 0 (zero) mês a 3 anos e 11 meses. A história da construção de uma Educação Infantil de qualidade já percorreu muitos caminhos, já contou com muitos caminhos, já contou com vários protagonistas, alcançou resultados significativos e identificou obstáculos a serem superados. Aprender com essa história é retomá-la, nesse momento é a tarefa que nos aguarda em mais essa etapa de um processo dinâmico e coletivo. Faz se necessário obter consensos a serem revistos e renovados, de forma democrática, contemplando as necessidades sociais em constante mudança e incorporando os novos conhecimentos que estão sendo produzidos sobre as crianças pequenas, seu desenvolvimento em instituições de Educação Infantil, seus diversos ambientes familiares e sociais e suas variadas formas de expressão. 116 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 1.1.1 - MISSÃO DA CRECHE A Creche tem a missão de proporcionar um ambiente seguro e estimulante para: A construção do conhecimento tendo em vista o desenvolvimento de potencialidades, habilidades e competências; A construção da autonomia com tomada de decisões baseadas nos valores vividos; Cuidar, educar, acolher, entender e interagir junto à criança participando de suas descobertas que constroem sua singularidade emocional, intelectual e social, num ambiente de segurança, ternura e afetividade; Contribuir para melhoria das condições educacionais da comunidade, visando assegurar uma educação de qualidade a nossas crianças num ambiente criativo, inovador e de respeito; Ser uma creche reconhecida pela qualidade do atendimento, oferecendo qualificação para os profissionais que atuam nela. Contribuindo em parceria com a família na formação da criança para o pleno exercício da cidadania. 1.1.2 - HISTÓRIA A Creche Municipal Maria Alves da Silva foi construída em 1988 e inaugurada em 12/04/1996, tem sua sede localizada na Rua José Severino da Cunha S/N, Centro, Pedrinópolis, MG; Registrada na 39º Delegacia Regional de Ensino de Uberaba-MG, resolução 6.900 de 23/10 de 1991, livro nº 01, folhas 02 sobre o nº 30 de 15 de outubro de 1993. Criada pela Lei Nº 544 de 1993, publicada no átrio da prefeitura; A portaria nº 017/2010, nos termos do artigo 1º da resolução SEE nº 170, de 29/01/2002, artigo 1º e 3º da portaria SEE nº 1406, de 24/04/2002, artigo 18 e 19 de resoluções CEE nº 443/20101, publicada em 03/08/2001, fica autorizado o funcionamento da Creche Municipal Maria Alves da Silva. A Creche recebeu esse nome homenageado “ Maria Alves da Silva” uma mulher acolhedora que sempre ajudava aqueles que precisavam, transmitia serenidade, contagiava pelo exemplo, pela segurança e convicção. Nascida 117 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 em Pedrinópolis, filha de Orozino Alfredo Alves e Dorcelina Lacerda Alves. Faleceu em 01 de abril de 1070 em Pedrinópolis – MG. 1.1.3 - DIAGNÓSTICO A Creche Municipal Maria Alves da Silva atende crianças de a 0 a 3 anos e 11 meses. A Creche na sua metodologia de trabalho prioriza a aprendizagem através de meios criativos, participativos, dialógicos e dinâmicos encorajando a criança através da observação, exploração, experimentação, pois os sentidos constitui a via primeira de reconhecimento da realidade. Adota o sistema de ensino NAME para o maternal II A Creche conta com 65 (sessenta e cinco) crianças matriculadas. No turno matutino com 12 (doze) turno vespertino 16 (dezesseis) período Integral 34 (trinta e quatro) crianças. Obtendo 03(três) turmas no turno MATUTINO, 03 (três) turmas no turno VESPERTINO. A Creche Municipal Maria Alves da silva, atende crianças de 0 a 3 anos e 11 meses, sendo as turmas: (Berçário, Maternal I e Maternal II); conta com 03 salas de aula, com uma área de 422,69m², em alvenaria com laje e telhado cerâmico, com as seguintes dependências: 01 sala secretaria 03 salas de aula em atividade 02 sanitários para funcionários 04 sanitários adaptados para crianças 02 banheiros adaptados para banho 01 Pátio com refeitório coberto. 01 circulação 01 corredor de entrada 01 almoxarifado 01 cozinha 01 despensa 01 varanda 118 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 01 área de lazer Total da área construída 422,69 m² área total do terreno 804,33m² 1.1.4 - PRÁTICA PEDAGÓGICA As práticas pedagógicas implementadas pela creche tem como eixos norteadores as interações e as brincadeiras que favoreçam a: imaginação, criatividade, alegria, afetividade, reconstrução de modos de viver o que está proposto, compreensão dos conflitos. Assume-se o brincar como uma das atividades principais da infância, fundamental para o processo de aprendizagem e desenvolvimento, na formação social e cultural infantil. Consideram-se os seguintes aspectos e atividades na prática pedagógica, por experiências concretas, expressões e relações multifacetadas: as múltiplas linguagens, a corporeidade e o movimento, atividades artísticas (artes visuais, artes plásticas e gráficas, música, danças, teatro, artes cênicas, poesia e literatura) e que envolvam várias áreas de conhecimento (matemática, ciências naturais e sociais), a imaginação e criação. Possibilitar um ambiente escolar em direção a avanços e expansões, estimulando o educador a inovar sua prática pedagógica, garantindo experiências que: Promovam o conhecimento das crianças de si mesmas e do mundo por meio da ampliação de experiências sensoriais, expressivas, corporais; Favoreçam a imersão das crianças nas diferentes linguagens, e o domínio de vários gêneros e forma de expressão: gestual, verbal, plástica, dramática e musical; Possibilitem às crianças experiências de narrativas, apreciação e interação com a linguagem oral; Amplie a confiança a participação das crianças nas atividades individuais e coletivas; Possibilitem situações de aprendizagem para a elaboração da autonomia das crianças nas ações de cuidado pessoal, autoorganização, saúde e bem-estar; 119 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Incentivem a curiosidade, a exploração, o encantamento, a indagação e o conhecimento das crianças em relação ao mundo físico social, ao tempo e a natureza; Promovam a interação, o cuidado, a preservação e o conhecimento da biodiversidade e da sustentabilidade da vida na terra, assim como o não desperdício dos recursos naturais; Propiciem a interação e o conhecimento pelas crianças das manifestações e tradições culturais brasileiras priorizando as do nosso município; Possibilitem a utilização de recursos tecnológicos: projetores, máquinas fotográficas, televisores, DVD, e outros. A realização do trabalho dos educadores, de acordo com os referencias curriculares; A utilização de materiais didáticos pedagógicos adequados; Busca de metodologias adequadas de ensino para desenvolver o trabalho de cuidar e educar; Planejamento de atividades, levando em conta a faixa etária de cada turma, considerando suas habilidades; Promoção de ambiente acolhedor; Desenvolvimento de oficinas orientadas por profissionais qualificados como: ludicidade, cirandas, construção da linguagem oral, políticas públicas da educação Infantil, Contação de histórias e outras relacionadas; Reunião de módulo II; Trabalhos com projetos referentes às datas comemorativas; Atendimento às solicitações de educadores em sala de aula, orientando-os; Engajamento dos pais e da comunidade; Orientação aos professores a ficarem atentos às dificuldades individuais dos alunos para atendê-los durante a realização de atividades e, se necessário, em momentos diferenciados, encaminhando aos serviços especializados quando necessário; 120 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Implantação do manual de boas práticas de higiene e cuidados com a saúde, orientando os funcionários através de treinamento teórico e prático; Todos os educadores da instituição participam de curso de capacitação para educação infantil; Temos em vista oferecer outros cursos de formação continuada aos educadores complementando a prática de cada um, objetivando proporcionar um atendimento de qualidade adequada para as crianças do nosso município. 1.1.5 - OBJETIVOS E METAS DA CRECHE Promover o desenvolvimento integral das crianças de 0 a 3 anos de idade garantindo a cada uma delas o acesso a processo de construção de conhecimentos e a aprendizagem de diferentes linguagens, assim como o direito a proteção, à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e interação com outras crianças; Cuidar e Educar, entendendo a criança como um sujeito social e histórico que está inserido numa sociedade na qual partilha de uma determinada cultura tornando um ser humano integral em constante crescimento e desenvolvimento, interagindo com o meio social. Estabelecer as relações educativas num espaço de convívio coletivo que tem como sujeito a criança, tendo em vista os direitos e as necessidades próprias das crianças no que se refere à alimentação, à saúde, à higiene, à proteção e ao acesso ao conhecimento sistematizado; Promover a interação social como um processo que se dá a partir e por meio de indivíduos com modos histórica e culturalmente determinados de agir, pensar e sentiu, associando as dimensões cognitivas e afetivas. Onde a interação torna um espaço de constituição e desenvolvimento da consciência do ser humano desde que nasce. Responsabilizar pelo desenvolvimento integral das crianças em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais, emocionais, cognitivos/ linguísticos complementando a ação da família e comunidade. 121 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Valorizar igualmente atividades de alimentação, leitura de histórias, troca de fraldas, desenho, música, banho, jogos coletivos, brincadeiras, sono, descanso, entre outras propostas realizadas cotidianamente com as crianças. MATRÍCULAS – CRECHE MUNICIPAL MARIA ALVES DA SILVA ANO Nº DE ALUNOS MATRÍCULADOS 2012 113 2013 112 2014 100 Tabela 14: Matrículas na Creche TURMAS E TURNOS DO ANO DE 2015– CRECHE MUNICIPAL MARIA ALVES DA SILVA CRECHE MUNICIPAL MARIA ALVES DA SILVA ANO 2015 TURMA PROFESSORA Nº DE ALUNOS TURNO BERÇÁRIO ALESSANDRA GERALDA LUCELI 3 MATUTINO BERÇÁRIO IONE JEANE PRICILA 8 VESPERTINO BERÇÁRIO 11 INTEGRAL CRECHE MUNICIPAL MARIA ALVES DA SILVA ANO 2015 TURMA PROFESSORA Nº DE ALUNOS TURNO MATERNAL I HEIDY JANE 15 MATUTINO LUCILENE 7 INTEGRAL 122 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 UBALDINA DE FÁTIMA TOTAL DE ALUNOS DO MATERNAL I: 22 ALUNOS CRECHE MUNICIPAL MARIA ALVES DA SILVA ANO DE 2015 TURMA PROFESSORA Nº DE ALUNOS TURNO MATERNAL II GISELE PATRÍCIA 3 MATUTINO ELISABETE RAYANE 13 VESPERTINO LUCILENE UBALDINA DE FÁTIMA 5 INTEGRAL TOTAL DE ALUNOS DO MATERNAL I: 21 ALUNOS TOTA DE ALUNOS MATRICULADOS NO ANO DE 2015 BERÇÁRIO MATERNAL I MATERNAL II 65 ALUNOS Tabela 15: Turma, Professor e Turno da Creche - 2015 123 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 CRECHE MUNICIPAL MARIA ALVES DA SILVA NÍVEL DE FORMAÇÃO - SERVIDORES NOME DO SERVIDOR HABILITAÇÃO FUNÇÃO GRADUAÇÃO PÓSGRADUAÇÃO Alessandra Aparecida Lemos Duarte Ensino Médio/Capacitação para Educação Infantil (RENAFOR- UFTM) Educadora - - Ione Dias Chaves dos Reis Ensino Médio/Cuidador Infantil Educadora - - Gisele Ferreira de Oliveira Batista Normal em nível Médio (Magistério) Cuidador Infantil/Capacitação para Educação Infantil (RENAFOR- UFTM) Educadora - - Heidy Graciely Tormin Ensino Médio/Cuidador Infantil/Capacitação para Educação Infantil (RENAFOR- UFTM) Educadora Cursando Pedagogia - Elisabete Aparecida da Silva Normal em nível Médio (Magistério) /Capacitação para Educação Infantil (RENAFOR- UFTM) Educadora - - Jane aparecida dos Reis Normal em nível Médio (Magistério) /Capacitação para Educação Infantil (RENAFOR- UFTM) Educadora - - Pricila Maria Martins Malaquias Ensino Médio/Cuidador Infantil/Capacitação para Educação Infantil (RENAFOR- UFTM) Educadora - - Geralda Emília Cunha Cruz Normal em nível Médio (Magistério) Cuidador Infantil/Capacitação para Educação Infantil (RENAFOR- UFTM) Educadora - - Jeane Beatriz Ferreira Gondim Normal em nível Médio (Magistério) /Capacitação para Educação Infantil (RENAFOR- UFTM) Educadora - - Luceli Aparecida Bessa Normal em nível Médio (Magistério) Educadora - - 124 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 /Capacitação para Educação Infantil (RENAFOR- UFTM) Lucilene Aparecida da Silva Normal em nível Médio (Magistério) Cuidador Infantil/Capacitação para Educação Infantil (RENAFOR- UFTM) Educadora - - Patrícia Dias Gonçalves Normal em nível Médio (Magistério)/ /Capacitação para Educação Infantil (RENAFOR- UFTM) Educadora Cursando Pedagogia - Rayane Jaciara Nascimento Normal em nível Médio (Magistério) /Capacitação para Educação Infantil (RENAFOR- UFTM) Educadora Cursando Pedagogia - Ubaldina de Fátima Fonseca Ensino Médio/Capacitação para Educação Infantil (RENAFOR- UFTM) Educadora Pedagogia - Zânia Abadia Resende Técnico em contabilidade em Nível Médio/Capacitação para Educação Infantil (RENAFOR- UFTM) Diretora Pedagogia Gestão Escolar Izabel Aparecida Ferreira Lino Normal em nível Médio (Magistério) Auxiliar de Secretaria - - Mariza dos Reis Duarte Rodrigues Ensino Médio Auxiliar de Serviços - - Maria Izabel Azevedo Cursando Ensino Médio Auxiliar de Serviços - - Renata soares Ensino Médio Cozinheira - - Regina Aparecida Soares Eleutério Ensino Médio Auxiliar de Serviços - - Sônia Mara Galan da Silva Ensino Fundamental Auxiliar de Serviços - - Sandra Aparecida de Morais Ensino Médio Cozinheira - - Andreza Norberto Ensino Médio Nutricionist a Nutrição Tabela 16: Nível de formação dos servidores da Creche 125 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 1.2 - ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR TEREZINHA LUIZA DE CASTRO PEREIRA Nome da Escola: Escola Municipal De Educação Pré-Escolar Terezinha Luiza De Castro Pereira. Código da Escola-INEP:31343579 CNPJ: 15.077.024/0001-16 Localização: Área Urbana Endereço: Rua Vital Epfane, nº 226 Bairro: Medalha Milagrosa CEP: 38.178-000-Pedrinópolis-Minas Gerais Telefone: (034) 3355-2016 Email: escterezinhaluiza@hotmail.com Mantenedora: Prefeitura Municipal Cursos Ofertados: Educação Infantil (Pré-Escolar) 1.2.1 - MISSÃO DA ESCOLA A Escola têm como missão atender crianças de 04 e 05 anos de idade, oferecendo um ensino de qualidade, objetivando contribuir para a formação integral das crianças, e para o desenvolvimento de suas plenas capacidades (motoras, efetivas, sociais e cognitivas), como também para a formação de cidadãos participativos e atuantes na sociedade. 1.2.2 - RESOLVE A Creche Municipal De Educação Pré-Escolar Terezinha Luiza De Castro Pereira, situada à rua Vital Epfane, nº 226, no Bairro Medalha Milagrosa, na cidade de Pedrinópolis no Estado de MG, passará a denominarse Escola Municipal De Educação Pré-Escolar Terezinha Luiza De Castro Pereira, para atender as crianças de 04 e 05 anos de idade da Educação Infantil. 126 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Inaugurada em 12 de Setembro de 2008, conforme a Lei 793. Registrada na 39ª Delegacia Regional De Ensino De Uberaba MG. Nos termos do Artigo 1º da Resolução SEE nº 170 de 29/01/2002, nos Artigos 1º e 3º da Portaria do SEE nº 1406 de 24/04/2002 e Artigo 18 da Resolução CEE nº 443, de 02/08/2001. A Escola que se refere foi implantada no prédio da Creche Municipal De Educação Pré-Escolar Terezinha Luiza De Castro Pereira. A denominação da Escola Municipal De Educação Pré-Escolar Terezinha Luiza De Castro Pereira, foi em homenagem a memória da ilustríssima professora que se dedicou por vários anos de sua vida ao Magistério no Município de Pedrinópolis. No Prédio da Escola Municipal De Educação Pré-Escolar Terezinha Luiza De Castro Pereira, são atendidas 06(seis) turmas de Educação Infantil, sendo atendidas 03(três) turmas no turno Matutino com 39 alunos, e no turno Vespertino com 56 alunos. 1.2.3 - DIAGNÓSTICO A Escola Municipal De Educação Pré-Escolar Terezinha Luiza De Castro Pereira, é uma instituição que têm por objetivo oferecer um local adequado, que garanta condições mínimas para o pleno desenvolvimento social das crianças. A Escola atende crianças de 04 e 05 anos de idade da Educação Infantil, (Pré-Escolar) o sistema de Ensino adotado é o NAME. A Escola conta com 95 alunos matriculados, sendo 39 alunos no turno Matutino e 56 alunos no turno Vespertino. Não temos evasão escolar em nossa escola, o índice de evasão e de 0%. Pois sempre que nos deparamos com algum problema, implicamos na coletividade, a Direção, Pais e Professores, onde levamos em conta as especificidades (meios, receios, desejos...) o que nos possibilita revelar o encaminhamento cotidiano mostrando que a Educação Infantil, deve acima de tudo, proporcionar sim, a criança a viver a sua infância. 127 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 1.2.4 - A INFRAESTRUTURA DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR TEREZINHA LUIZA DE CASTRO PEREIRA A Infraestrutura é composta por: 03 Salas de aula; 02 Banheiros infantis; 01 Secretária; 01 Lavanderia; 01 Cozinha; 01 Dispensa; 02 Banheiros (adulto), 01 Pátio com 71.29MT; Área gramada com parque infantil. 1.2.5 - PROPOSTA PEDAGÓGICA Considerando a Lei das Diretrizes e Bases-9394/96 e o Estatuto da Criança e do Adolescente, a escola se propõe a um trabalho baseado nas diferenças individuais e na consideração de Peculiaridade das crianças onde a escola têm como função oferecer propostas multi metodológicas, alegres e lúdicas, que integram os aspectos cognitivos e sociais buscando unir a razão, a emoção e afetividade, entendemos que a escola deve ser um espaço lúdico de aprendizagem, de forma a ampliar as experiências, valorizar a iniciativa e curiosidade, contribuindo para a construção do conhecimento, aquisição de hábitos e atitudes que levam a formação de cidadãos autônomos, criativos, éticos, críticos, participativos, reflexivos e feliz. Para que todas as Diretrizes Curriculares sejam realizadas com sucesso são indispensáveis o espírito de equipe e as condições básicas para planejar os usos do espaço e do tempo escolar, além de cuidar e educar com qualidade e êxito devemos advogar sempre pela causa da criança. 128 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 1.2.6 - CAPACITAÇÃO CONTINUADA Sempre que possível é oferecida capacitação continuada aos profissionais do magistério, neste momento está sendo ministrada em curso para Educação Infantil uma parceria da UFTM com a Renafor. Os cursos são ministrados aos sábados onde, já foram visto quatro módulos os quais destacamos: Ludicidade e Infância; Oficina de Ciranda; Construção da Linguagem Oral; Políticas Públicas. A previsão são de mais quatro módulos. Já temos em vista e agendado um curso de capacitação Cultura e Histórias dos Povos Indígenas. Além de orientações e parceria pedagógica oferecida bimestralmente pelo sistema de ensino NAME. 129 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 QUADROS INFORMATIVOS (2012, 2013, 2014 E 2015) Escola Municipal De Educação Pré-Escolar Terezinha Luiza De Castro 2012 TURMA PROFESSORA Nº DE ALUNOS TURNO 1º Período A Ivanilda 16 Matutino 1º Período B Márcia 22 Matutino 2º Período A Lídia 22 Matutino 1º Período C Sandra 25 Vespertino 2º Período B Maria Josefina 20 Vespertino 2º Período C Irís 19 Vespertino Monitora Marília Matutino e Vespertino TOTAL DE ALUNOS MATRICULADOS EM 2012: 124 Escola Municipal De Educação Pré-Escolar Terezinha Luiza De Castro 2013 TURMA PROFESSORA Nº DE ALUNOS TURNO 1º Período A Rosana 11 Matutino 1º Período B Ivanilda 13 Matutino 2º Período A Lídia 18 Matutino 1º Período C Sandra 24 Vespertino 2º Período B Maria Josefina 19 Vespertino 2º Período C Irís 20 Vespertino Monitora Marilia Matutino e Vespertino TOTAL DE ALUNOS MATRICULADOS EM 2013: 105 130 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Escola Municipal De Educação Pré-Escolar Terezinha Luiza De Castro 2014 TURMA PROFESSORA Nº DE ALUNOS TURNO 1º Período A Celma 18 Matutino 2º Período A Maria Josefina 14 Matutino 2º Período B Maria Eliane 11 Matutino 1º Período B Ivanilda 21 Vespertino 1º Período C Sandra 19 Vespertino 2º Período C Irís 20 Vespertino Monitora Marília Matutino e Vespertino TOTAL DE ALUNOS MATRICULADOS EM 2014: 103 Escola Municipal De Educação Pré-Escolar Terezinha Luiza De Castro 2015 TURMA PROFESSORA Nº DE ALUNOS TURNO 1º Período C Ivanilda 10 Matutino 2º Período A Maria Josefina 15 Matutino 2º Período B Maria Eliane 14 Matutino 1º Período A Sandra 14 Vespertino 1º Período B Celma 16 Vespertino 2º Período C Irís 26 Vespertino Monitora Marília Matutino e Vespertino TOTAL DE ALUNOS MATRICULADOS EM 2015: 95 Tabela 17: Matrículas na Escola Municipal de Educação Pré-escolar Terezinha Luiza de Castro Pereira nos anos de 2012 à 2015 131 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR TEREZINHA LUIZA DE CASTRO PEREIRA NOME DO SERVIDOR HABILITAÇÃO GRADUAÇÃO PÓSGRADUAÇÃ O Ivanilda Aparecida Marciano Magistério Pedagogia Supervisão Maria Josefina Ferreira Magistério Pedagogia Educação Infantil Supervisão Maria Eliane Martins Magistério Cursando (Letras) - Márcia Aparecida De Moura Ensino Médio Pedagogia - Irís Isabel De Jesus Aquino Ensino Médio Pedagogia Inclusão Sandra Aparecida Araújo Silva Magistério Normal Superior Supervisão Celma Aparecida Araújo Almeida Técnica Contabilidade Pedagogia - Gleice Fátima Bessa e Silva Magistério Pedagogia - Marília Abadia Mendes Boaventura Magistério História Supervisão e História 132 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR TEREZINHA LUIZA DE CASTRO PEREIRA Serviçais Auxiliares de Serviços Gerais NOME DO SERVIDOR CARGO EXERCIDO HABILITAÇÃO Anerci Maria Fonseca Servente Escolar Ensino Médio Atelina Maria Pereira Auxiliar de Serviços Gerais 4º Ano Ensino Fundamental Lúcia Helena Fonseca Faxineira Ensino Médio Janaína Cristina Cardoso Servente Escolar Ensino Médio Raquel Lancaster da Silva Auxiliar de Serviços (Urbano) Ensino MédioIncompleto Leiryane Cristina Ferreira Secretária Pedagogia Tabela 18: Nível De Formação Dos Servidores Escola Municipal de Educação Pré-escolar Terezinha Luiza de Castro Pereira 133 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 ESCOLA MUNICIPAL MARIA XAVIER GUNDIM Av. Josefina Ferreira dos Santos,100 – Medalha Milagrosa Telefax: (34) 3355-2017 CEP: 38178-000 – Pedrinópolis – MG 2 – ENSINO FUNDAMENTAL 2.1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTEXTUALIZAÇÃO DA ESCOLA EM UMA PERPECTIVA HISTÓRICA NOME DA ESCOLA: Escola Municipal Maria Xavier Gundim CÓDIGO DA ESCOLA INEP: 31270865 CÓDIGO DA ESCOLA CENSO ESCOLAR: 31270865 LOCALIZAÇÃO: Área Urbana ENDEREÇO: Avenida Josefina Ferreira dos Santos nº 100 – Bairro Medalha Milagrosa – CEP 38178-000 – Pedrinópolis - Minas Gerais TELEFONE: (034) 3355-2027 EMAIL: escmxavier@yahoo.com MANTENEDORA: Prefeitura Municipal CURSOS OFERTADOS: 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental - EJA (educação Jovens e Adultos). Cada vez mais fica evidente a importância de que a escola tenha uma visão definida do que quer e conheça a exata dimensão da distância entre a escola real e a escola ideal, para que se produzam propostas palpáveis, estratégicas e possíveis. O alcance desses objetivos requer a mobilização e envolvimento de todos os segmentos. 134 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 ESCOLA MUNICIPAL MARIA XAVIER GUNDIM Av. Josefina Ferreira dos Santos,100 – Medalha Milagrosa Telefax: (34) 3355-2017 CEP: 38178-000 – Pedrinópolis – MG 2.1.1 - MISSÃO DA ESCOLA A Escola municipal Maria Xavier tem como missão: “Oferecer um ensino de qualidade para que o aluno possa ser competente, criativo, critico e participativo com personalidade própria, com ética que saibam posicionar frente às dificuldades, decidir o que é melhor para si e viver coletivamente”. Tendo a escola como ponto de referência, promovendo a melhoria da educação no país, de promover maior diálogo, cooperação e participação entre alunos, pais e equipes profissionais que atuam nas escolas. O Secretário de Estado da Educação de Minas Gerais João Batista dos Mares Guia, sob o Governo Eduardo Azeredo, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Constituições Federal e Estadual nos artigos 10 e 11 da lei Federal nº. 9394 (LDB) Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 23 de Dezembro de 1996, no artigo 31 da Resolução CEE nº. 306, de janeiro de 1984 e no parecer CEE nº. 838, de Janeiro de 1994. 2.1.2 - RESOLVE Autorizar a municipalização das turmas de 1ª à 4ª série do Ensino fundamental da Escola Estadual professor Leão Coelho de Almeida, situada na Praça Coronel Pedro Rodrigues nº. 174, no município de Pedrinópolis, conforme Lei Municipal nº. 610 de 01 de Julho de 1997. A Escola conforme publicação no Minas Gerais de 10/02/1998 na pág. 03, coluna II, passar-se a denominar Escola Municipal de Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série. 135 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 ESCOLA MUNICIPAL MARIA XAVIER GUNDIM Av. Josefina Ferreira dos Santos,100 – Medalha Milagrosa Telefax: (34) 3355-2017 CEP: 38178-000 – Pedrinópolis – MG A Escola foi instalada em prédio provisório, junto à Escola Estadual Professor Leão Coelho de Almeida, sendo este espaço no ano de 1998 cedido ao município. No ano de 1999 houve a mudança de prédio localizado à Av. Josefina Ferreira dos Santos nº 100 Bairro Medalha Milagrosa. Seu funcionamento foi autorizado pela Portaria 553/99 nos termos do artigo 1º. Resolução SEE nº. 66, de 10/04/99, do único do art. 31 da Resolução CEE nº. 306, de 19/01/1984. A Escola passou a ser denominada Escola Municipal Maria Xavier Gundim. A denominação da Escola foi uma homenagem significativa em memória à saudosa e ilustre amiga do povo de Pedrinópolis. Atualmente a Escola Municipal Maria Xavier Gundim atende 17(dezessete) turmas, estando distribuídas 08(oito) turmas no turno matutino com 123(cento e vinte e três) alunos e 08 (oito) turmas no turno Vespertino com 134( cento e trinta e quatro) alunos e 1(uma) turma do EJA 1º ao 4º período no turno Noturno com 08(oito) alunos. 136 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 ESCOLA MUNICIPAL MARIA XAVIER GUNDIM Av. Josefina Ferreira dos Santos,100 – Medalha Milagrosa Telefax: (34) 3355-2017 CEP: 38178-000 – Pedrinópolis – MG 2.1.3 - DIAGNÓSTICO A Escola Municipal Maria Xavier Gundim oferece do 1º ao 5º ano e EJA do Ensino Fundamental, A Escola adota o sistema de Ensino NAME, do 1º ao 5º ano de escolaridade. A Escola conta com 257(Duzentos e cinquenta e sete) alunos matriculados. No turno matutino com 123 (cento e vinte e três alunos) turno vespertino 134(cento e trinta e quatro) alunos. Obtendo 08(oito) turmas no turno MATUTINO, 08(oito) turmas no turno VESPERTINO, 01(uma) turma EJA – com oito alunos no turno NOTURNO. Índice de evasão escolar em nossa escola não existe, pois mantemos um bom relacionamento com as famílias onde juntos procuramos junto escola e famílias solucionar problema. Quanto as dificuldades apresentadas pelos discentes, realizamos a ação de intervenção pedagógica, oferecendo reforço escolar, na própria escola turno: matutino e vespertino oferecendo também reforço escolar na contra turno escolar, possibilitando um bom trabalho aos alunos e suas famílias; realização de Projetos de Leitura. A Escola Municipal Maria Xavier Gundim, oferece do 1º ao 3º (ciclo de alfabetização) 4º e 5º (ciclo complementar) e o EJA (Educação de Jovens e Adultos); conta com 08 salas de aula, com uma área de 662,72m, em alvenaria com laje e telhado cerâmico, com as seguintes dependências: 137 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 ESCOLA MUNICIPAL MARIA XAVIER GUNDIM Av. Josefina Ferreira dos Santos,100 – Medalha Milagrosa Telefax: (34) 3355-2017 CEP: 38178-000 – Pedrinópolis – MG 01 sala biblioteca 01 sala de arquivo 01 sala secretaria 01 sala administração 01 sala consultório odontológico 01 sala diretoria 09 salas de aula em atividade 01 sala laboratório de informática 02 sanitários para funcionários 02 salão de recreio, pátio com refeitório. 01 cantina 01 despensa Área de circulação livre Total da área 662,75 m Outras dependências estão sendo concluídas, para melhor atender a clientela escolar. 138 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 ESCOLA MUNICIPAL MARIA XAVIER GUNDIM Av. Josefina Ferreira dos Santos,100 – Medalha Milagrosa Telefax: (34) 3355-2017 CEP: 38178-000 – Pedrinópolis – MG 2.1.4 - PRÁTICA PEDAGÓGICA As práticas implementadas pela escola, acontecem com objetivo de desenvolver habilidades dos discentes, também com o propósito de detectar o aprendizado e a progressão das crianças e suas dificuldades e possibilitar um ambiente escolar em direção a avanços e expansões, estimulando o professor a invar seu trabalho; os quais citamos: Realização de um trabalho docente, de acordo com as matrizes curriculares; Utilização de materiais didáticos pedagógicos adequado; Busca de metodologias adequadas de ensino para desenvolver a aprendizagem do aluno; Planejamento de atividades, levando em conta o contexto social da turma; Promoção de ambiente alfabetizador; Atendimento e forma individualizada aos alunos que apresentam maiores dificuldades de aprendizagem; Desenvolvimento de oficinas de leitura e produção de textos, melhorando os resultados do rendimento escolar. Realização de avaliações diagnósticas constantes realização de intervenção pedagógica; Promoção de aulas de reforço escolar para os alunos que se encontram em baixo desempenho; Semanalmente acontecem reuniões pedagógicas e módulo II; Professores são orientados para o uso das matrizes curriculares – 1º ao 5º ano, e guia do alfabetizador (1º ao 3º ano), cadernos da SEE/MG, elaborados pelo CEALE. Visitação as salas de aula acompanhando os planos de aulas e planejamento escolar pelo pedagogo; 139 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 ESCOLA MUNICIPAL MARIA XAVIER GUNDIM Av. Josefina Ferreira dos Santos,100 – Medalha Milagrosa Telefax: (34) 3355-2017 CEP: 38178-000 – Pedrinópolis – MG Repasse de projetos referentes às datas comemorativas, Inter disciplinando; Acompanhamento e avaliação da leitura e escrita dos alunos e tabuada; Atendimento às solicitações de educadores em sala de aula, quanto aos alunos conflituosos, orientando-os; Engajamento dos pais e da comunidade; Orientação aos professores a ficarem atentos às dificuldades individuais dos alunos para atendê-los durante a realização de atividades e, se necessário, em momentos diferenciados. Os professores do 1º ao 3º ano CIA (CICLO INICIAL DA ALFABETIZAÇÃO) participam do PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO curso de formação continuada PNAIC Temos em vista oferecer curso de formação continuada aos educadores do 4º e 5º ano do ciclo complementar da alfabetização, objetivando oferecer um ensino de qualidade. 140 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 ESCOLA MUNICIPAL MARIA XAVIER GUNDIM Av. Josefina Ferreira dos Santos,100 – Medalha Milagrosa Telefax: (34) 3355-2017 CEP: 38178-000 – Pedrinópolis – MG 2.1.5 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Educação de jovens e adultos – EJA – destinado jovem e adulto que não puderam crescer juntos com o mundo das letras quando crianças. Para os jovens e adultos que, além de enfrentar a luta pela sobrevivência, demonstra viva e palpitante a sede do saber. Para todos que buscam novos rumos para a sua ação social e educativa e deixam a boa vontade e a criatividade aflorarem no dia-a-dia. 141 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 ESCOLA MUNICIPAL MARIA XAVIER GUNDIM Av. Josefina Ferreira dos Santos,100 – Medalha Milagrosa Telefax: (34) 3355-2017 CEP: 38178-000 – Pedrinópolis – MG ESCOLA MUNICIPAL MARIA XAVIER GUNDIM TURMA PROFESSORA Nº DE ALUNOS TURNO 1º ANO A MARLEY 15 MATUTINO 2º ANO A ADENIZA 17 MATUTINO 2º ANO B LUCIANA F. 14 MATUTINO 3º ANO A LUCIANA R. 14 MATUTINO 3º ANO B LILIAN FELIX 14 MATUTINO 4º ANO A ELOÍZA 16 MATUTINO 5º ANO A MARIA AUXILIADORA 17 MATUTINO 5º ANO B ROSÂNGELA 16 MATUTINO TOTAL DE ALUNOS NO TURNO MATUTINO: 123 ALUNOS ESCOLA MUNICIPAL MARIA XAVIER GUNDIM TURMA PROFESSORA Nº DE ALUNOS TURNO 1º ANO A APARECIDA 17 VESPERTINO 1º ANO A CLÉCIA 15 VESPERTINO 2º ANO B DORINHA 18 VESPERTINO 2º ANO A INÊZ 19 VESPERTINO 3º ANO B TEREZINHA 15 VESPERTINO 3º ANO A LILIAN GOMES 14 VESPERTINO 4º ANO A SILVIA 18 VESPERTINO 5º ANO B PATRÍCIA 18 VESPERTINO TOTAL DE ALUNOS NO TURNO VESPERTINO: 134 ALUNOS TURMA PROFESSORA Nº DE ALUNOS TURNO EJA ÂNGELA 08 NOTURNO Tabela 19: Turmas, Professores e Turnos da E.M.M.X.G 142 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 ESCOLA MUNICIPAL MARIA XAVIER GUNDIM – QUADRO DE MATRÍCULAS ENSINO FUNDAMENTAL ANO MATRÍCULAS 2013 252 2014 256 2015 257 Tabela 20: Matrículas Ensino Fundamental E.M.M.X.G RESULTADOS – PROALFA ESCOLA MUNICIPAL MARIA XAVIER GUNDIM Tabela 21: Resultado PROALFA da E.M.M.X.G ANO PROFICIÊNCIA 2011 636,4 2012 557,8 2013 532,8 143 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 RESULTADOS – PROEB ESCOLA MUNICIPAL MARIA XAVIER GUNDIM LÍNGUA PORTUGUESA ANO PROFICIÊNCIA 2011 205,5 2012 262,2 2013 190,5 Tabela 22: Resultado PROEB Língua Portuguesa da E.M.M.X.G RESULTADOS – PROEB ESCOLA MUNICIPAL MARIA XAVIER GUNDIM MATEMÁTICA ANO PROFICIÊNCIA 2011 230,8 2012 274,8 Tabela 23: Resultado PROEB Matemática da E.M.M.X.G 144 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 RESULTADOS – PROVA BRASIL ESCOLA MUNICIPAL MARIA XAVIER GUNDIM ANO LÍNGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA 2011 197,42 224,92 2013 195,51 218,33 Tabela 24: Resultado PROVA BRASIL Língua Portuguesa da E.M.M.X.G RESULTADOS – IDEB ESCOLA MUNICIPAL MARIA XAVIER GUNDIM Tabela 25: Resultado IDEB da E.M.M.X.G ANO IDEB OBSERVADO 2011 5,7 2013 5,7 145 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 2.1.6 - EDUCAÇÃO INCLUSIVA De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) nº 9394/96 artigo 58, entende-se por educação especial, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais. A Escola Municipal Maria Xavier Gundim atende crianças que apresentam diversas necessidades especiais, originadas de problemas relacionados a fatores psicológicos, emocionais, motores, auditivos e visuais, o que consequentemente, resultam em dificuldades no aprendizado. Os professores não possuem capacitação adequada para atender a estes alunos, falta material pedagógico, mobiliário e espaço físico apropriado para atender as necessidades destas crianças. Os discentes com laudos médicos, pertencentes a Escola Municipal Maria Xavier Gundim, possuem Atendimento Educacional Especializado no AEE, no horário contra turno na Escola Estadual Professor Leão Coelho de Almeida. Possuindo atendimento educacional diferenciado na instituição escolar – Escola Municipal Maria Xavier Gundim. 146 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 3 - CENTRO EDUCACIONAL DE PEDRINÓPOLIS O Centro Educacional de Pedrinópolis tem sua sede localizada na Avenida Josefina Ferreira dos Santos, n° 100. É uma instituição integrada com a Escola Municipal Maria Xavier Gundim. É uma entidade que tem como mantenedora a Prefeitura Municipal. O Centro Educacional de Pedrinópolis tem por finalidade atender crianças de 04 a 05 anos de idade que estudam na Escola Municipal de PréEscolar Terezinha Luiza de Castro Pereira (Educação Infantil), no período Vespertino. E de 06 a 07 anos de idade que estudam na Escola Municipal Maria Xavier Gundim (ensino fundamental – Anos Iniciais) no período Vespertino, e de 08 a 12 anos de idade que estudam na Escola Municipal Maria Xavier Gundim no período matutino. O centro educacional tem por objetivo proporcionar ao educando reforço necessário para o desenvolvimento de suas potencialidades, auxiliar os alunos nas tarefas, oferecer trabalhos manuais (reciclagem), teatro focalizando datas comemorativas, aulas de dança e educação física, provendo Tempo Integral, preferencialmente para crianças das famílias de menor renda. 147 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 CENTRO EDUCACIONAL DE PEDRINÓPOLIS NÍVEL DE FORMAÇÃO DE SERVIDORES SERVIDOR HABILITAÇÃO GRADUAÇÃO GLEIDE APARECIDA FERREIRA ENSINO FUNDAMENTAL II - ROSANI ANDRESSA RABELO 2° GRAU COMPLETO CURSANDO PEDAGOGIA IDELMA QUIRINA BATISTA 2° GRAU COMPLETO - EDRIANA APARECIDA COSTA ROCHA 1° GRAU COMPLETO - ELIANA APARECIDA CARDOSO CURSANDO ENSINO MEDIO - MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA 2° GRAU COMPLETO - ISAIAS SERAPIÃO 2º GRAU COMPLETO - Tabela 26: Nível de Formação dos Servidores do Centro Educacional CENTRO EDUCACIONAL DE PEDRINÓPOLIS NÍVEL DE FORMAÇÃO DE EDUCADORES Tabela 27: Nível de Formação dos Educadores do Centro Educacional SERVIDOR HABILITAÇÃO GRADUAÇÃO PÓSGRADUAÇÃO SILVÂNIA BARBOSA 2° GRAU COMPLETO PEDAGOGIA GESTÃO ESCOLAR ROSIENE APARECIDA DA S. PEREIRA 2° GRAU COMPLETO CURSANDO PEDAGOGIA - MARTA MARIA CUNHA COSTA 2° GRAU COMPLETO PEGAGOGIA CURSANDO: EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA CLEOSVAINE FERNANDES SOARES MAGISTERIO CURSANDO PEDAGOGIA - HORTENCIA GONÇALVES DA SILVA 2° GRAU COMPLETO CURSANDO PEDAGOGIA - CRISTIANA BEATRIZ DA FONSECA NAVES 2° GRAU COMPLETO CURSANDO PEDAGOGIA - JOSEFA APARECIDA DE MEDEIROS 2° GRAU COMPLETO CURSANDO PEDAGOGIA - MONICA DE OLIVEIRA 2° GRAU COMPLETO PEDAGOGIA EDUCAÇÃO INFANTIL 148 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 4 - ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM INÁCIO NOME DA ESCOLA: Escola Municipal Joaquim Inácio CÓDIGO DA ESCOLA: INEP - 31163724 CÓDIGO DA ESCOLA – CENSO ESCOLAR: 31163724 LOCALIZAÇÃO: Povoado dos Inácios MANTENEDORA: ENSINO FUNDAMENTAL (C.I.A.): 1º ao 3º ano 4.1 - ESCOLA MUNICIPAL RURAL “JOAQUIM INÁCIOS” PEDRINÓPOLIS – MG 4.1.1 - HISTÓRICO A Escola Municipal Rural “Joaquim Inácios” de 1º Grau integrante da Rede Municipal de Ensino, esta localizada no Povoado dos Inácios no Município de Pedrinópolis – MG. Foi fundada pela Prefeitura Municipal de Pedrinópolis – MG, em 02 de Fevereiro de 1.963, na gestão do Intendente Municipal Sr. José Joaquim Alves. Até a presente data a Escola mantém os 3 (três) primeiros anos de escolaridade. Tem como entidade mantenedora a Prefeitura Municipal de Pedrinópolis – MG, e segue leis e normas baixadas pela Delegacia Regional de Ensino e Secretaria de Estado da Educação. A Escola Municipal entrou em vigor de acordo com a lei nº 247/74, em 05 de Abril de 1.974. Foi dado o nome de Joaquim Inácios à referida Escola em homenagem a um dos primeiros Fazendeiros da Região. Colaboradores na fundação da referida Escola os senhores: Manoel Moreira dos Santos e Heitor da Cunha Prado. 149 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM INÁCIO NÍVEL DE FORMAÇÃO - EDUCADORES Tabela 28: Nível de Formação dos Educadores da E.M.J.I NÍVEL DE FORMAÇÃO - SERVIDORES Tabela 29: Nível de Formação dos Servidores da E.M.J.I NOME DO SERVIDOR HABILITAÇÃO GRADUAÇÃO PÓSGRADUAÇÃO Edivânia Gomes Magistério - - Silésia Helena de Oliveira - Pedagogia Educação Infantil NOME DO SERVIDOR CARGO EXERCIDO HABILITAÇÃO Angélica Maria Guimarães Souza SERV. ESCOLAR Ensino Fundamental incompleto Márcia da Silva Alves Neves SERV. ESCOLAR Ensino Médio 150 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM INÁCIO – QUADRO DE MATRÍCULAS ENSINO FUNDAMENTAL ANO MATRÍCULAS 2013 13 – 1º ao 5º ano 2014 14 – 1º ao 5º ano 2015 11 - 1º ao 3º ano Tabela 30: Matrículas da E.M.J.I dos anos 2013 à 2015 151 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 RESULTADOS – PROALFA ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM INÁCIO Tabela 31: Resultado PROALFA E.M.J.I. RESULTADOS – PROEB ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM INÁCIO LÍNGUA PORTUGUESA ANO PROFICIÊNCIA 2011 193,4 2012 265,2 2013 190,2 Tabela 32: Resultado PROEB Língua Portuguesa da E.M.J.I. ANO PROFICIÊNCIA 2011 644,1 2012 532,2 2013 513,0 152 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 RESULTADOS – PROEB ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM INÁCIO MATEMÁTICA Tabela 33: Resultado PROEB Língua Portuguesa da E.M.J.I. ANO PROFICIÊNCIA 2011 198,4 2012 263,5 2013 231,3 153 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 ESCOLA. E. PROF. LEÃO COELHO DE ALMEIDA RO35-B2 ENS. FUNDAMENTAL – ENS. MÉDIO Lei 9779/66 – 17/05/66 – Resolução 1.062/74 SEE Praça Cel. Pedro Rodrigues, 174 – Tel. 0xx34 – 3355-1218 - CEP – 38178-000 – Pedrinópolis – MG 5 – ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO 5.1 - HISTÓRICO DA ESCOLA A escola recebeu este nome em homenagem ao primeiro professor do município de Pedrinópolis, Professor Leão Coelho de Almeida, 1º professor particular dos filhos de um importante cidadão de Pedrinópolis Coronel Pedro Rodrigues. Professor Leão Coelho de Almeida nasceu a 05 de março de 1867 em São João da Barra, às margens do Paraíba, a então Província do Rio de Janeiro. Foram seus pais Dr. José Tomaz Coelho de Almeida, e Vitorine Cousin, nascida em Charlleville, no norte da França. Órfão de pai bem cedo, frequentou diversos colégios na capital do Império. Deixou os estudos na adolescência para trabalhar em casas comerciais. Chegada a maior idade recebe a herança do pai e embarca para França. Em Paris matricula-se na escola de artes decorativas. Voltando ao Brasil começa a frequentar aulas de teatros. Em Sacramento, MG., casa-se com Maria Sebastiana Alves Moreira, começa a exercer o magistério público, dá contribuição de seu talento a fundação de um jornal. Transfere-se para o Rio de Janeiro, desempregado, tenta a vida rural em uma fazenda adquirida pelo sobrinho. Fracassando no desempenho do novo cargo e com a esposa doente regressa a minas onde, pela segunda vez, ocupa uma cadeira pública, agora em Uberlândia. A pouca remuneração concedida pelo governo ao sempre injustiçado pelo professor mineiro remuneração insuficiente para manter a família, agora golpeada pela morte da mulher leva-o a renunciar definitivamente ao magistério público. Motivou essa renúncia, principalmente a atitude de um inspetor escolar que em visita à escola, reparando na modéstia da roupa do professor, fez-lhe uma observação vexatória: “O nobre cargo que o senhor exerce merece um traje mais decente.”. O admoestado dá, então, uma resposta à altura e... decide pela demissão do cargo. As crianças ficarão com a avó. Ele será professor de roça. Irá exercer o belo mister de alfabetizar as crianças do campo. O brasileirinho caipira será agora objeto da sua dedicação. Seus companheiros e amigos, os ingênuos sertanejos mineiros. E o elegante aluno da Escola de Artes Decorativas de Paris será um deles. Por fazendas e aldeias, o incansável professor, por mais de quarenta anos, percorrerá os sertões intermináveis do Triângulo Mineiro e do Alto 154 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Paranaíba alfabetizando, instruindo, educando para ganhar o pão dos filhos que estudam e que terão o seu diploma em Ouro Preto: José Coelho de Almeida, Maria Coelho de Almeida; então ele continuará a caminhar, deixando o rasto luminoso da passagem na inteligência das crianças que agora leem, escrevem, resolvem problemas, nos cadernos infantis artisticamente decorados e coloridos nos livros mapas objetos escolares que vão ficando muitas vezes para trás. Na Fazenda dos Creoulos hoje Município de Pedrinópolis lecionou na fazenda propriedade do Sr. Manoel Carneiro de Resende e D. Antonia, para os filhos do fazendeiro e filhos de outros proprietários ou comerciantes. Seus alunos na fazenda do Sr. Manoel: Realino Rodrigues Resende, Dª Sinhazinha, Rivalino Rodrigues Resende, Ermelinda Rodrigues, Adegmar Lemos Toledo Fernandes. Esta foi a única que continuou logo seus estudos em Araxá, formando em 17/12/35, pelo Colégio São Domingos. Em Pedrinópolis o Prefeito Municipal, Sr. Rivalino Rodrigues dá nome à Escola Estadual “Professor Leão Coelho de Almeida”, em homenagem à seu primeiro professor. Além de Pedrinópolis, mais dois municípios mineiros escolheram designar com o nome do intrépido desbravador do analfabetismo duas escolas municipais: Em Sacramento – “Escola Rural Municipal Professor Leão” Em Araxá – “Escola Municipal Leão Coelho de Almeida”. Em Araxá pode-se apreciar, na casa da família Pinto, um quadro desenhado a cores, representado a casa da fazenda. Quadro estimado de grande valor pelo eminente artista araxaense Calmon Barreto. Aos 06 de dezembro de 1956, numa total entrega à Deus, falece ao lado de seus filhos Padre Vítor e a professora Mariazinha, tendo recebido das mãos do filho a sua última comunhão. Bondade foi a característica desse cristão sincero que procurou pautar sua vida pelos ensinamentos do Evangelho. E eis que ele gostava de repetir: “Conheço muita gente, mas nunca encontrei tanta bondade como na gente mineira”. 5.1.1 - PRINCÍPIOS, MISSÃO E VISÃO DA ESCOLA Para oferecer um ensino adequado às necessidades dos alunos, a escola busca envolver toda equipe e a comunidade na definição de suas metas dentro do processo ensino aprendizagem, onde o aluno é inserido no contexto escolar, trazendo para discussão suas vivências dentro da sociedade em que 155 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 está inserido com intuito que se transforme em um ser crítico para analisar e contextualizar o ambiente em que vive em busca da auto realização. As ações pedagógicas estão direcionadas à Educação Básica compreendendo os Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, fundamentadas nos seguintes princípios norteadores: a) Princípios Éticos: de justiça, de solidariedade, de liberdade e autonomia; de respeito à dignidade da pessoa humana e de compromisso com a promoção do bem de todos, contribuindo para combater e eliminar quaisquer manifestações de preconceito de origem, gênero, etnia, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação b) Princípios Políticos: de reconhecimento dos direitos e deveres de cidadania, de respeito ao bem comum e à preservação do regime democrático e dos recursos ambientais; da busca da equidade e da exigência de diversidade de tratamento para assegurar a igualdade de direitos entre os alunos que apresentam diferentes necessidades; c) Princípios Estéticos: do cultivo da sensibilidade juntamente com o da racionalidade; do enriquecimento das formas de expressão e do exercício da criatividade; da valorização das diferentes manifestações culturais e solidárias. Na educação básica, as dimensões inseparáveis do educar e do cuidar deverão ser consideradas no desenvolvimento das ações pedagógicas, buscando recuperar,para a função social desse nível da educação, a sua centralidade, que é o educando. A Escola deve assegurar aos pais, conviventes ou não com seus filhos, ou responsáveis, o acesso às suas instalações físicas, informá-los sobre a execução do projeto político pedagógico e, a cada bimestre, sobre a frequência e o rendimento dos alunos. A missão desta escola é formar integralmente o educando mediante o desenvolvimento de sua capacidade de aprendizagem, conhecimentos, habilidades, atitudes e valores para o pleno exercício da vida cidadã. Visão A escola tem como visão ser referência em práticas pedagógicas inovadoras para o enfrentamento do desafio de alcançar as metas pactuadas com a SRE e SEE em cada ano letivo, garantindo os direitos de aprendizagem e desenvolvimento à todos os alunos da escola no tempo certo. Nossa Proposta Pedagógica traduz e detalham tão somente as linhas gerais, as principais intenções da Escola, nos vários aspectos em que se desdobra. A sua operacionalização se dará no período letivo seguinte, objetivando criar meios e condições para a dinamização das atividades escolares previstas. As alterações ou introduções de outras questões pedagógicas inovadoras serão 156 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 acrescidas a cada ano, dependendo dos resultados dos estudos e reflexões da equipe de profissionais da escola. O processo é dinâmico e a cada ano será atualizada conforme o ritmo da escola nesse processo de entendimento, compreensão e busca de novos caminhos. Enfatizamos a importância dessa proposta Pedagógica cujo objetivo é a aprendizagem do aluno, reforçando a construção do conhecimento e o desenvolvimento de competências e habilidades, necessários ao cidadão para que ele possa usufruir dos bens culturais, materiais e sociais existentes na sociedade, assegurando o tratamento disciplinar contextualizando e considerando os conteúdos curriculares como meios e não como fins no processo da aprendizagem preparando o cidadão do próximo milênio: “Educar para conviver, conhecer e fazer o pleno desenvolvimento do educando, preparando-o para o exercício da cidadania”. 5.1.2 - ATENDIMENTO E ESCOLARIZAÇÃO NA ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR LEÃO COELHO DE ALMEIDA A Escola atende 219 alunos nas séries finais do Ensino Fundamental e nos períodos Matutino, Vespertino e Noturno e 126 alunos no Ensino Médio nos períodos Matutino, Vespertino e Noturno, 22 alunos, EJA Fundamental e Médio período Noturno, Atendimento Educacional Especializado no período Matutino e conforme demanda do aluno no município. Quando autorizado e conforme demanda de turma de Normal. 5.1.3 - ETAPAS E MODALIDADES DE ENSINO OFERTADAS PELA ESCOLA A escola oferece Anos Finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio, EJA Educação de Jovens e Adultos Fundamental e Médio, PROETI Projeto de Tempo Integral atende Sala de Recursos AEE Atendimento Educacional Especializado e quando há demanda e autorização Normal Magistério. 5.1.4 - DIAGNÓSTICO DA ESCOLA A Escola Estadual Professor Leão Coelho de Almeida conta com o apoio da comunidade e está aberta de maneira igualitária e inclusiva, dando oportunidade de matrícula, inserção, permanência e frequência dos alunos. Através dos resultados avaliações do PROEB a escola apresenta melhoria significativa no conteúdo de Língua Portuguesa 9º ano. Porém é preciso para trabalhar os descritores lições intensamente no 3º ano do Ensino Médio e Matemática do 9º ano afim de que melhorem os resultados da escola. 157 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Nas avaliações da Prova Brasil alcançamos resultados satisfatórios no 9 º ano em Língua Portuguesa e Matemática. O IDEB com média de 4,7 , acima da meta projetada para 2015 ( 4,5). A escola assinou junto à SEE o Acordo de Resultados que estabelece um plano de metas para a escola. Todos os servidores trabalham com responsabilidade e compromisso para oferecer aos alunos uma educação de qualidade aos alunos. 5.1.5 - DIRETRIZES LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº Lei Federal 9.394 de 23/12/1996 Lei Federal nº 11.161 DE 05/08/2005 RO35-B2 ENS. FUNDAMENTAL – ENS. MÉDIO Lei 9779/66 – 17/05/66 – Resolução 1.062/74 SEE Resolução SEE 2741 de 23 de Janeiro de2015 Resolução 2.742 de 22 de Janeiro de 2015 Resolução CEE Nº 460, de 12 de Dezembro de 2013 Educação Inclusiva Melhoria da qualidade da educação; Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. 5.1.6 - OBJETIVOS E FINALIDADES DA EDUCAÇÃO Oferecer uma educação de qualidade visando não somente transmitir conhecimentos, mas preparar para enfrentar os riscos elevando a autoestima do aluno, propondo caminhos e busca de soluções interagindo com o meio em que vive. A função da educação é educar para a vida. Inserir o individuo ao grupo social e sociedade através do recebimento de heranças culturais e intelectuais que são frutos das relações humanas ensinado valores, costumes e regras. A educação tem como princípio a transferência cultural, para que as pessoas se adaptem a sociedade, a capacidade de desenvolver suas potencialidades, e como resultado a evolução da sociedade. 5.1.7 - OBJETIVOS GERAIS O processo educativo transcende a formalidade escolar, pois uma criança ao falar as primeiras palavras e dar os primeiros passos já consegue assimilar várias aprendizagens através do contato com o mundo, à medida que há aumento na aprendizagem mais complexa a educação se torna, e isso acompanha o indivíduo por toda a vida. A educação não pode ser um processo passivo, pois quando aprende o educando desenvolve sua potencialidade, sua capacidade de pensar e ver o mundo e automaticamente cresce como indivíduo que compõe e pode mudar a sociedade. 5.1.8 - OBJETIVOS DO ENSINO FUNDAMENTAL A passagem dos alunos dos ciclos dos anos iniciais para os ciclos dos anos finais do Ensino Fundamental deverá receber atenção especial da Escola, a fim de se garantir a articulação sequencial necessária, especialmente entre o 158 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Ciclo Complementar e o Ciclo Intermediário, em face das demandas diversificadas exigidas dos alunos, pelos diferentes professores, em contraponto à uni docência dos anos iniciais. A Escola deverá, ainda, articular com a Rede Municipal de Ensino, para evitar obstáculos de acesso aos ciclos dos anos finais do Ensino Fundamental, dos alunos que se transfiram de uma rede para outra, para completar esta etapa da Educação Básica. Os Ciclos Intermediário e Consolidado do Ensino Fundamental, com o objetivo de consolidar e aprofundar os conhecimentos, competências e habilidades adquiridos nos Ciclos da Alfabetização e Complementar ,terão suas atividades pedagógicas organizadas de forma gradativa e crescente em complexidade, considerando os Conteúdos Básicos Comuns – CBC, de modo a assegurar que, ao final desta etapa, todos os alunos tenham garantidos, pelo menos, os seguintes direitos de aprendizagem. 5.1.9 - OBJETIVOS DO ENSINO MÉDIO O Ensino Médio, etapa conclusiva da Educação Básica, possui duração de 03 (três) anos e tem por finalidade: I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; II - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática; III - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar a novas condições de ocupação ou de aperfeiçoamento posteriores; IV - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico. As Escolas de Ensino Médio devem prover ensino de qualidade, de forma a ampliar o acesso e as taxas de conclusão e garantir a melhoria da eficiência no uso dos recursos disponíveis e na proficiência dos alunos. O primeiro ano do Ensino Médio deve assegurar a transição harmoniosa dos alunos provenientes do 9º ano do Ensino Fundamental, considerando o aprofundamento dos Componentes Curriculares dos anos finais do Ensino Fundamental e a inclusão de novos Componentes Curriculares. 159 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 5.1.10 - OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS A Educação de Jovens e Adultos - EJA - destina-se àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental e Médio na idade própria. A Educação de Jovens e Adultos é oferecida por meio de: I - curso presencial; II - curso com momentos presenciais e não presenciais; A idade mínima para matrícula em cursos de Ensino Fundamental e Médio é de 15 e 18 anos respectivamente. 5.1.11 - OBJETIVO DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA Promover uma cultura de convivência com as diferenças e as exigências legais da Educação Inclusiva. Objetivos Específicos: - Contribuir no suporte pedagógico aos docentes em assuntos referentes à Educação Inclusiva; - Aprofundar e ampliar a abordagem da inclusão, envolvendo aspectos da diversidade, tais como: necessidades educacionais especiais, educação de jovens e adultos, educação do campo, diversidade étnico-racial, gênero e diversidade; - Construir reflexões que resinifiquem o manejo com as diferenças; - Possibilitar aos participantes conhecimentos básicos de Língua Brasileira de Sinais e da Cultura Surda. 5.1.12 - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO AEE Sala de recursos autorizada em janeiro de 2014. A Educação Especial, modalidade transversal a todas as etapas e modalidades de ensino, é parte integrante da educação regular, destinada aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, devendo ser prevista no Projeto Político-Pedagógico e no Regimento Escolar. O Projeto Político-Pedagógico da Escola e o Regimento Escolar devem contemplar as condições de acesso, percurso e permanência dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas comuns do ensino regular, garantindo o processo de inclusão. O Atendimento Educacional Especializado – AEE, deve identificar, elaborar, organizar e oferecer os recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas, em constante articulação com os demais serviços ofertados. 5.1.13 - ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS A Educação de Jovens e Adultos – EJA é uma modalidade da educação básica destinada aos jovens e adultos que não tiveram acesso ou não concluíram os estudos no ensino fundamental e no ensino médio. É importante destacar a concepção ampliada de educação de jovens e adultos no sentido de não se limitar apenas à escolarização, mas também reconhecer a educação como direito humano fundamental para a constituição 160 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 de jovens e adultos autônomos, críticos e ativos frente à realidade em que vivem. A idade mínima para ingresso na EJA é de 15 anos para o ensino fundamental e 18 anos para o ensino médio. A EJA, na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, é ofertada por meio de cursos presenciais e a distância. 5.1.14 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS PRESENCIAL O curso presencial de EJA está organizado da seguinte forma: 2º segmento/ Ensino Fundamental – Anos Finais: duração de quatro semestres, com carga horária de 1.600 (mil e seiscentas) horas. 3º segmento/ Ensino Médio: duração de três semestres, com carga horária de 1.200 (mil e duzentas) horas. Os cursos presenciais da EJA poderão serão oferecidos, para atendimento à demanda efetivamente comprovada, após aprovação desta Secretaria, e terão a seguinte organização: I - curso presencial dos anos finais do Ensino Fundamental, com duração de 02 (dois) anos letivos, organizados em 04 (quatro) períodos semestrais; II - curso presencial do Ensino Médio, com duração de 01 (um) ano e meio, organizado em 03 (três) períodos semestrais. A nova organização dos cursos presenciais de EJA será implantada, gradativamente, a partir do ano de 2013. 5.1.15 - EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL A Educação em Tempo Integral tem por finalidade ampliar a jornada escolar, os espaços educativos, a quantidade e a qualidade do tempo diário de escolarização. A jornada escolar ampliada deve ter a duração mínima de 3 (três) horas diárias durante todo o ano letivo e contemplar a formação além da Escola, com a participação da família e da comunidade. As atividades da jornada ampliada podem ser desenvolvidas dentro do espaço escolar, conforme a disponibilidade da Escola, ou fora dele, em espaços distintos da cidade ou do entorno em que está situada a unidade escolar, mediante as parcerias estabelecidas. A composição curricular da Educação em Tempo Integral deve ser organizada contemplando os seguintes campos de conhecimento: I - Acompanhamento Pedagógico; II - Cultura e Arte; III - Esporte e Lazer; IV - Cibercultura; V - Segurança Alimentar Nutricional; VI - Educação Socioambiental; VII - Direitos Humanos e Cidadania. Os campos de conhecimento da Educação em Tempo Integral devem estar integrados aos Componentes Curriculares das áreas de conhecimento do Ensino Fundamental e Médio. 161 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 5.1.16 - MAGISTÉRIO O MAGISTÉRIO em nível médio forma professores para atuarem na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental. O curso tem a duração de três anos, para alunos concluintes do Ensino Fundamental ou de dois anos, para alunos concluintes do Ensino Médio. Fazem parte do Currículo do Curso todas as disciplinas do Ensino Médio e mais as disciplinas pedagógicas: Didática, Metodologias, História e Sociologia da Educação, Psicologia Educacional, Biologia Educacional, Dança Educativa, Teatro, Literatura Infantil e Inclusão. Os alunos concluintes do Ensino Médio cursam apenas as Disciplinas Pedagógicas. Através do Curso Magistério, hoje, denominado Curso Normal, o Instituto prepara seus alunos para utilizarem metodologias de ensino capazes de romper com os limites do componente curricular, levando-os a dominarem os conhecimentos de sua área específica de formação. Os alunos vivenciam todas as atividades do cotidiano escolar, através do estágio supervisionado que tem início desde o primeiro ano do Curso. Essa prática antecipa situações que são próprias da atividade dos professores no exercício da docência, gerando conhecimento, valores e uma progressiva segurança no domínio da sua futura profissão. Com isso, ao concluírem o Curso, todos os alunos têm seus empregos garantidos, nas melhores escolas da região. 5.1.17 - DESAFIOS E METAS DA ESCOLA PIP ( PLANO DE INTERVENÇÃO PEDAGÓGICA) 2014 Garantir que a Gestão Pedagógica seja, efetivamente, o eixo do trabalho da Escola. Focar a sala de aula com acompanhamento da evolução dos alunos. Consolidar a cultura da avaliação na escola: análise dos resultados do PROEB e das avaliações internas como diagnóstico para as intervenções pedagógicas necessárias. Ampliar o envolvimento da comunidade escolar nas atividades das escolas, especialmente no dia “D”, em trabalho conjunto com a Equipe Escolar Mobilizar e sensibilizar todos os profissionais da educação para garantir os direitos de aprendizagem de todos os alunos no tempo certo. Dar continuidade ao Ensino Fundamental Fases Finais 6º ao 9º ano Ciclo Intermediário Ensino Médio e EJA e Normal quando houver demanda de alunos. Atender com equidade os alunos, ofertando o Atendimento Educacional Especializado para alunos com laudos do município. Criar parcerias com as secretarias municipais para atender os alunos no transporte de educandos e demais necessidades. Promover um estudo d e qualidade atuando na formação cultural, fomentando a promoção humana para o exercício da cidadania e dignidade. 162 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 5.1.18 - METAS DA ESCOLA Possibilitar a formação básica e a consolidação dos conhecimentos do cidadão, tendo em vista a formação de atitudes e valores para uma vida com dignidade e exercício de cidadania na busca da auto realização pessoal; Combater a evasão escolar através de ações efetivas que resgatem o interesse do educando; Construção anfiteatro, de laboratório de ciências e salas de multimídia; Construção e adequação do espaço escolar rampas banheiros, para atender alunos com deficiências para uma educação inclusiva; Aquisição de mobiliário, para armazenamento do material pedagógico, esportivo e da fanfarra; Atender o educando em um espaço de qualidade; Promover cursos de capacitação e aperfeiçoamento para os professores e funcionários da escola em geral; Promover parcerias entre escola e município para transporte de alunos e demais necessidades da escola e prestação de pequenos reparos e doações; Estabelecer parcerias entre escola e município para apoio em desenvolvimento de projetos na escola; 5.1.19 - DIAGNÓSTICO DAS DEPENDÊNCIAS FÍSICAS E MOBILIÁRIO O estado de conservação das dependências físicas da Escola Estadual Professor Leão Coelho de Almeida, requer construção e reforma. As salas de aula são pequenas para o número de alunos e não oferece ventilação adequada, o telhado comprometido pois há infiltrações em várias dependências da escola. O pátio da escola não é arejado, o que impossibilita a circulação de ar e impede a iluminação natural. Os banheiros estão em péssimo estado de conservação e não são adaptados, portanto sem acessibilidade. Não há proteção e segurança na escola pois a mesma se encontra sem cercamento. Sala da lousa interativa sem ar condicionado e de informática sem o mobiliário para atender. Não há laboratório na escola, biologia e química, falta espaço para adequação de material pedagógico e de educação física. Consultório dentário necessitando reforma. Quadra de esportes junto a sala de aula o que gera barulho interferindo nas aulas (acústico) Falta de proteção com redes laterais na quadra o que danifica o telhado, pois caem bolas. Portas de melhor qualidade para maior segurança Falta de carteiras e cadeiras para atender os alunos. Fiação exposta em algumas áreas da escola. Falta de extintores de incêndio por medidas de segurança. Falta espaço, armários, roupeiro para guardar roupas da fanfarra. Falta espaço para guardar os arquivos morto. 163 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Falta estantes na biblioteca para armazenar os livros e cadeiras e mesas para atender os alunos. Falta de funcionário para cuidar da área externa da escola: horta e jardim e pequenos reparos. 5.1.20 - ESTRUTURA FÍSICA DA ESCOLA 01 sala de diretoria com banheiro (sem acessibilidade) sem ventilação 01 secretaria com infiltração 01 biblioteca com infiltração 01 sala setor de pessoal 01 sala de supervisão 01 cozinha com infiltração 01 sala para os professores com banheiro masculino e feminino 01 laboratório de informática 1 ar condicionado ruim 01 sala multimídia com lousa interativa sem ar condicionado 01 almoxarifado sem ventilação com infiltração 01 consultório dentário 01 quadra de esportes coberta sem redes laterais, gol em péssimo estado sem rede de basquete 01 sala para oficinas do PROETI sem ventilação 10 salas de aula 3 com infiltração 01 pátio coberto sem iluminação natural e sem ventilação 01 sala para instrumentos musicais muito pequena 01 banheiro feminino com 3 vasos sanitários para alunas sem acessibilidade e adaptação para cadeirante 01 banheiro masculino para alunos com 3 vasos sanitários em péssimo estado de conservação sem rampa de acesso. 01 jardim com plantas frutíferas e horta com canteiros para verduras. 5.1.21 - MOBILIÁRIO DA ESCOLA E ESTADO DE CONSERVAÇÃO MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ESPORTES E BRINCADEIRAS ; bolas de futebol, voleibol, basquetebol, redes, peteca, cordas, jogos de mesa. COZINHA: 2 freezers ( 1 bom 1 ruim) 2 geladeiras (1 boa, 1 ruim), 4 fogões industriais (3bom , 1ruim) , 2 liquidificadores, 1pista fria boa, 1 batedeira , 1 multiprocessador, 4 botijões, 1 micro-ondas, pratos e talheres, BIBLIOTECA; 15 enciclopédias, 4 dicionários, livros de literatura infantil, infanto-juvenil, livros paradidáticos, fitas de vídeos educativos e de literatura, revistas, mapas, globos, planetário, torso. PROCESSAMENTO DE DADOS; 9 computadores para a sala de informática, 7 computadores para administração e docentes, 3 impressoras a laser, 1 fotocopiadora, 1 scanner APARELHOS PARA LABORATÓRIO; 1 microscópio, 1 kit de ciências para 40 alunos. APARELHOS EM GERAL; 3 bebedouros elétricos, 4 circuladores de ar pequeno, 2 circuladores de ar com suporte, 1 aparelho de telefone, 1 ar condicionado ruim 5 lixeiras ruim. 164 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 APARELHO ÁUDIO VIDEO E FOTO; 1 retro projetor, 2 projetores de imagem, 1 tela para projeção, 3 televisores, 2 aparelhos de DVD 1 bom 1 ruim, 1 máquina fotográfica, 2 aparelhos de CD e rádio. MOBILIÁRIO EM GERAL: Carteiras e cadeiras para alunos com número insuficiente e a maioria ruim, 10 mesas tipo escrivaninha, 19 arquivos de aço, ( 1 ruim) 16 armários, 15 mesas para computadores, 1 mesa de reunião sala de professores, 3 armários para secretaria, 8 mesas para refeitório sendo 5 boas e 3 ruins, 1 mesa para impressora, 6 estantes para biblioteca ruim 10 quadros para salas de aula, 6 quadros tipo mural. Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais Superintendência Regional de Ensino de Uberaba QUANTITATIVO DO QUADRO DE ESCOLA ANO: 2015 CÓDIGO: 159328 ESCOLA: ESTADUAL PROFESSOR LEÃO COELHO DE ALMEIDA MUNICÍPIO: PEDRINÓPOLIS TEL.: (34) 33551218 A – NÚMERO DE TURMA POR TURNO DA ESCOLA Nº DE TURMAS 1º TURNO 2º TURNO 3º TURNO TOTAL ENSINO REGULAR 04 08 03 15 A1 – Nº DE TURMAS TEMPO INTEGRAL - - A2 – Nº TURMAS – APROF. ESTUDOS - - - - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - - - - Tabela 34: Turmas por turno da E.E.P.L.C.A B NÚMERO DE PROF. NA REGENCIA DE TURMA/AULA (CARGO) 21 NÚMERO DE DEMAIS FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA 14 TOTAL GERAL DE FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA 35 Tabela 35: Número de professores na regência de turma da E.E.P.L.C.A C – TIPO DE ENSINO Nº DE TURMAS Nº DE ALUNOS ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS) - - ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS FINAIS) 08 218 ENSINO MÉDIO 05 128 ENSINO FUNDAMENTAL (EJA) 01 09 165 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 ENSINO MÉDIO (EJA) 01 21 TOTAL GERAL DE TURMAS E ALUNOS 15 376 Tabela 36: Tipo de Ensino da E.E.P.L.C.A Nº DE CARGOS DEFINIDOS D EF e EM DIRETOR COMPORTA 01 EFETIVO 01 AJUST. FUNCION. DESIGNADO AUTORIZADO EF e EM VICE-DIRETOR 01 01 - VAGO SUBST. - EF e EM AUX. SERVIÇOS EDUC. BÁSICA (ASB) 05 04 -- 01 - EF e EM ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 02 02 - -- - ANOS INICIAIS PROFESSOR PARA BIBLIOTECA 01 - 01 - - - EF e EM PROFESSOR EVENTUAL - - - - - - EF e EM SECRETÁRIO DE ESCOLA 01 01 - - - - EF e EM ASSIST. TEC. ED. BASICA – ATB AUX. 02 03 - - - - EF e EM ATB – AUX. ÁREA FINANCEIRA 01 - - 01 - - Tabela 37: Número de Cargos da E.E.P.L.C.A SERVIDORES EM AJUST. FUNCIONAL ASB ATB PEB 01 Tabela 38: Servidores em ajustamento funcional da E.E.P.L.C.A ASSINATURA DO DIRETOR: _______________________________________________ ASSINATURA DO INSPETOR: ______________________________________________ Data: 24//03/2015 TAXA DE APROVAÇÃO REPROVAÇÃO E ABANDONO 2013 2013 462 ALUNOS ENSINO FUND. 260 ALUNOS ENSINO MÉDIO 162 EJA FUNDAMENTAL EJA MÉDIO 40 APROVAÇÃO 89% 90% 0 38 90% REPROVAÇÃO 1% 0% 0 0 ABANDONO 2% 5% 0 2 10% TRANSFERIDOS 8% 5% 0 0 DEFASAGEM DE IDADE/ESCOLARIDADE 6% 14 ALUNOS 40 ALUNOS 25% 0 0 Tabela 39: Taxa de Aprovação Reprovação da E.E.P.L.C.A - 2013 166 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 TAXA DE APROVAÇÃO REPROVAÇÃO E ABANDONO 2014 2014 477 ALUNOS 1º semestre ENSINO FUND. 241 ALUNOS ENS. MÉDIO 151 ALUNOS EJA FUND.1º P 21 ALUNOS EJA MÉD 1ºP 17 ALUNOS EJA MÉD 3º P 47 ALUNOS 411 ALUNOS 2º semestre 241 ALUNOS Menos os transf 11 230 alunos 151 ALUNOS --------- EJA F. 2º P 8 A -------- EJA MÉD 2º P 11 A. 0 A. APROVAÇÃO 216 A 94,% 117 A. 78% 10 A. 47% 3 38% 7 A. 42% 7 A. 63% 38 A. 81% REPROVAÇÃO 02 A 1% 11 A 7 % 0 0% 0 0% 0 0 0 ABANDONO 01 A 0,5% 08 A. 5,% 11 A. 53% 4 50% 10 A. 58% 3 28% 09 A. 19% DEFASAGEM DE IDADE/ESC. 14 A 6% 40 A. 26% 0 0% 0 0% 0 0 0 TRANFERIDOS 11 A 4,5 % 15 A 10% 0 A. 0% 1 12% 0 A. 1 A 9% 0 A. Tabela 40: Taxa de Aprovação Reprovação da E.E.P.L.C.A - 2014 167 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Gráfico 24: Resultado PROEB - 9º ano - Língua Portuguesa da E.E.P.L.C.A - 2013 168 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Gráfico 25: Resultado PROEB – 9º ano - Matemática da E.E.P.L.C.A - 2013 169 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Gráfico 26: Resultado PROEB – 3º ano – Língua Portuguesa da E.E.P.L.C.A - 2013 170 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Gráfico 27: Resultado PROEB – 3º ano – Matemática da E.E.P.L.C.A - 2013 171 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 RESULTADOS DA PROVA BRASIL/2013 9° Ano Língua Portuguesa 9° Ano Matemática 2005 224,98 245,96 2007 227,49 246,23 2009 245,20 245,32 2011 2013 252,42 259,93 263,15 274,98 Tabela 41: Resultados Prova Brasil – 2005-2013 DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL DOS ALUNOS DO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL POR NÍVEL DE PROFICIÊNCIA – LÍNGUA PORTUGUESA PROVA BRASIL 8,4 % ABAIXO DO NÍVEL 10.12 % NÍVEL 1 21,64% NÍVEL 2 26.59 % NÍVEL 3 13.13 % NÍVEL 4 15.18 % NÍVEL 5 3.34 % NÍVEL 6 0.0 % NÍVEL 7 1.61 % NÍVEL 8 172 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 IDEB RESULTADOS E METAS 2013 Parâmetros da Pesquisa Resultado: Município UF: MG Município: PEDRINÓPOLIS Rede de ensino: Estadual Série / Ano: 8ª série / 9º ano Tabela 42: Resultado IDEB 2013 Ideb Observado Metas Projetadas Município 2005 2007 2009 2011 2013 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 20 21 PEDRINOP OLIS 3.3 2.4 3.4 4.7 5.4 3.3 3.5 3.8 4.2 4.5 4.8 5.1 5.3 8ª série / 9º ano 173 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Tabela 43: Acordo de Resultados 174 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 5.2 - METAS A SEREM ATINGIDAS E AÇÕES A SEREM DESENCADEADAS 5.2.1 - CURTO PRAZO Implementação da Proposta Pedagógica. Acesso e permanência do aluno na escola, buscando gradativamente a melhoria da qualidade de ensino. Elevar o IDEB da Escola. Diminuir a distorção idade-série. Maior participação dos alunos com dificuldades de aprendizagem e seus responsáveis nos Projetos de Reforço e Recuperação. Utilização de técnicas e metodologias diferenciadas, ampliar o horizonte na utilização de recursos audiovisuais e tecnológicos que possam vir a tornar as atividades escolares mais interessantes e estimulantes para a aprendizagem. Ampliar e garantir atitudes e valores norteadores do convívio em sociedade cada vez mais igualitária. Desenvolver hábitos de leitura através de projetos junto com as bibliotecárias. 5.2.2 - MÉDIO PRAZO Proporcionar condições para que os educandos possam exercer sua cidadania. Desenvolver atividades que envolvam o aprofundamento curricular e a interdisciplinaridade, buscando iniciar a construção de um caráter mais adequado à sociedade, ressaltando, sobretudo aspectos ligados à Cidadania.( Semana de Educação para a Vida). Realizar campeonatos intercalasses coordenados pelos professores juntamente com os alunos; formação de grupos de teatro, passeios temáticos e excursões culturais a museus e programas. Elevar o percentual de alunos no nível recomendado. 5.2.3 - LONGO PRAZO Formar um cidadão crítico com condições de valorizar seu ambiente escolar e social com flexibilidade ser agentes transformadores das novas condições que se façam necessários para bem estar pessoal, qualidade de vida, respeito ao próximo e ao meio ambiente adotando condutas de educação ambiental. 175 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Plano de Ações Escola Estadual Professor Leão Coelho de Almeida Período de execução 1º e 2º anos 3º e 4º anos 5º e 6º anos 7º e 8º anos 9º e 10º anos Melhorar o atendimento dos alunos com necessidades especiais no AEE Estabelecer medidas de segurança para os alunos na escola através do patrulhamento policial na entrada da escola Reforma da infraestrutura física da escola, salas de aulas com quadros brancos com pincéis, adequando rampas de acessibilidade à educação inclusiva Adequar a escola com medidas de sustentabilidad e Instalando calhas de recolhimento, fotocélulas como medidas de economia de energia. Construção do laboratório de ciências e do anfiteatro Aquisição de material esportivo e pedagógico Cobertura com pergolado entre os dois prédios como medidas de sustentabilidad e Melhoria no atendimento do aluno através de parcerias com o departamento municipal de saúde na contratação de profissionais das áreas: psicologia, fonologia e nutrição construção de revestimento acústico nas salas de aulas do prédio I para evitar os ruídos e barulhos da educação física que interfere nas salas de aula Contratação de profissionais em parcerias com o município para manutenção da horta e jardim da escola Construção do laboratório de Língua Estrangeira Plantar mais árvores no entorno da escola promovend o climatizaçã o e sombra nas salas de aula Melhorar e elevar o desempenho do aluno promovendo a formação humana para a vida Promover campeonatos intercalasses e intermunicipai s, coordenados pelos professores incentivando o esporte como Melhorar e adaptar a entrada da escola com estacionament o Informatizar a biblioteca e adquirir mesas e cadeiras para atender os alunos Desenvolv er projetos culturais em parceria com o município e empresas através de aulas de música, 176 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 qualidade de vida formando a banda municipal e investir no jiu-jitsu objetivando o aluno a ter regras e disciplina Tabela 44: Plano de Ações 177 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 6 - EDUCAÇÃO SUPERIOR O Ensino Superior, enquanto lócus privilegiado da construção e promoção do conhecimento científico, tecnológico, humanístico, artístico e literário e, enquanto direito social, se constitui, fundamentalmente, em dever do Estado. O avanço da ciência, da tecnologia, das artes e da cultura em geral constitui-se em aspecto relevante do desenvolvimento e, portanto, diz respeito à construção da qualidade de vida em sociedade. Em função disso, o poder público – federal e estadual – assume a responsabilidade de oferecer o Ensino Superior público e gratuito, além de exercer a fiscalização sobre a iniciativa privada, no sentido de assegurar a qualidade necessária ao processo de formação e construção do saber, tendo em vista o desenvolvimento social. De acordo com o PNE/2001, nenhum país pode aspirar a ser desenvolvido e independente sem um forte sistema de Educação Superior. Num mundo em que o conhecimento sobrepuja os recursos materiais como fator de desenvolvimento humano, a importância da educação superior e de suas instituições é cada vez maior. Para que estas possam desempenhar sua missão educacional, institucional e social, o apoio público é decisivo. Entretanto, a defasagem existente no país, entre a demanda e a oferta do Ensino Superior pelo poder público, abriu espaço, após 1970, para a expansão de escolas privadas, com o pretenso propósito de realizar a educação superior a custos módicos e com maior produtividade. Simon Schwartzman, sociólogo brasileiro, membro titular da Academia Brasileira de Ciências e pesquisador do Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade, em seu recente livro – Políticas de Educação Superior em Iberoamérica: 2009-2013 – faz afirmações importantes para o desenvolvimento do setor, demonstrando, mais uma vez, estar na ponta de lança do pensamento crítico acerca dos problemas enfrentados pelo Ensino Superior, entre elas: 1. As atuais políticas de Ensino Superior não incluem um acompanhamento e ações adequadas para lidar com os efeitos do ingresso de um número crescente de pessoas com baixos níveis de formação em instituições 178 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 desprovidas de controles de qualidade adequados, tanto no setor público quanto no setor privado. 2. Dado o tamanho e a diversidade do Brasil, assim como os interesses envolvidos, não é provável que o governo federal, sozinho, consiga equacionar esta situação. Pareceria que a evolução mais indicada deveria ser, primeiro, dar às instituições públicas e privadas autonomia para encontrar seus próprios caminhos, e ao mesmo tempo, criar sistemas de incentivos que favoreçam e estimulem a qualidade e desestimulem o mau desempenho – a pior situação é quando existe autonomia para gastar recursos públicos independentemente de resultados. Para o setor privado, uma iniciativa importante seria tornar mais transparente o mercado de serviços educacionais que está sendo criado, colocando à disposição do público informações sobre custos e benefícios; e para o setor público, colocar as instituições sob contratos de desempenho como condição para se beneficiar de subsídios públicos e permitir que elas também possam buscar recursos adicionais no setor privado. Dados estatísticos têm revelado que o Ensino Superior Público, no Brasil, tem sido responsável por 98% (noventa e oito por cento) do montante das pesquisas realizadas pelas IES. Apesar disso, a expansão do Ensino Superior Público tem sido insuficiente e inadequado para o crescimento das exigências do processo de desenvolvimento e à demanda da população. A Prefeitura Municipal de Pedrinópolis tem apoiado estudantes em cursos superiores, oferecendo transporte escolar e através de concessões de bolsas de estudo, contribuindo no incentivo ao estudo. Atualmente os jovens que concluem o Ensino Médio contam com um leque significativo de opções, porém a maioria delas em instituições privadas o que, em função dos valores das mensalidades praticados, dificulta a entrada dos alunos trabalhadores ou filhos de classe trabalhadora. Esses alunos não conseguem, tampouco, uma vaga nas instituições públicas, pois, em virtude das suas condições desfavoráveis de sobrevivência e de formação, não conseguem também, concorrer às vagas oferecidas em condições de igualdade com os candidatos das classes economicamente mais favorecidas. Estes, além de frequentarem as melhores escolas particulares de Ensino 179 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Médio, dispõem de tempo e condições para estudar, enquanto que aqueles, além de dividirem o seu tempo entre trabalho e estudo, só conseguem frequentar escolas noturnas, onde, na maioria dos casos, a qualidade de ensino é prejudicada por vários fatores. Por outro lado, como não existe, até o presente momento, uma política de Ensino Superior, no Plano Decenal Municipal de Educação, que se preocupe com a oferta adequada e unificada de cursos, pelas diferentes instituições, as vagas acabam por ficar ociosas. Paralelamente a isso, é importante ressaltar o número significativo de filhos de classe média alta e alta que saem da cidade em busca de uma oferta mais diversificada e de maior qualidade. Observa-se, assim, que alunos egressos da rede pública, na sua grande maioria, filhos da classe trabalhadora, têm as suas chances reduzidas de ingresso no Ensino Superior, situação essa bastante amenizada após a implementação de programas do Governo Federal como o PROUNI, FIES, SISU, REUNI E ENEM e algumas iniciativas de instituições particulares que adotam, inclusive, o sistema de bolsas e programas de crédito interno. O Programa Universidade para todos – PROUNI, criado pelo Governo Federal, em 2004, tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de Ensino Superior Privadas, oferecendo, em contrapartida, isenção de tributos àquelas instituições que aderem ao programa. Dirigido aos estudantes egressos do Ensino Médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda familiar per capita máxima de três salários mínimos, o PROUNI possui também ações conjuntas de incentivo à permanência dos estudantes nas instituições, como a Bolsa Permanência, os convênios de estágio MEC/CAIXA e MEC/FEBRABAN e, ainda, o Fundo de Financiamento Estudantil – FIES que possibilita ao bolsista parcial financiar até 100% da mensalidade não coberta pela bolsa do programa. O PROUNI, somado ao FIES, ao Sistema de Seleção Unificada – SISU, ao Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais – REUNI, a Universidade Aberta do Brasil – UAB e a expansão da rede federal de Educação Profissional e Tecnológica amplia, significativamente, 180 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 o número de vagas na Educação Superior, contribuindo para um maior acesso dos jovens à educação superior. Atualmente, o município de Pedrinópolis, conta com um total de 63 inscritos em cursos superiores em Uberaba e 29 matriculados em Araxá – UNIARAXÁ e 17 inscritos em cursos EAD – UNIFRAM. ALUNOS MATRICULADOS EM UBERABA – 2015 NOME CURSO FACULDADE 1. ALANE SUENE DE ARAUJO ODONTOLOGIA UNIUBE 2. AREOALDO FERREIRA NETO ODONTOLOGIA UNIUBE 3. ALICE AP. FERREIRA ARAUJO DIREITO UNIUBE 4. ANA CAROLINA DE A. ALVES ARQUITETURA UNIUBE 5. ALANNA CUNHA VIEIRA FISIOTERAPIS UNIUBE 6. BARBARA LOUISE C. BESSA ENGª CIVIL UNIUBE 7. BIATRIZ R. DO NASCIMENTO ENGª CIVIL UNIUBE 8. BRUNO CESAR CUNHA CRUZ JORNALISMO UNIUBE 9. BRUNO JOSÉ MENDES ENGª CIVIL UNIUBE 10. CAMILLA G. RESENDE ENGª ELÉTRICA UNIUBE 11. CARLA S. SEABRA SILVA DIREITO UNIUBE 12. CLARA FERREIRA CASTRO ADMINISTRAÇÃO UNIUBE 13. CLAY BATISTA CARDOSO ENGª CIVIL UNIUBE 14. DEBORA RAPOUSO SOARES ENFERMAGEM UNIUBE 15. DOUGLAS DE RESENDE PEREIRA MED. VETERIANÁRIA UNIUBE 16. EDUARDO M. DUARTE ENGª ELÉTRICA UNIUBE 17. ELIEZE MATEUS SARTORI DIREITO UNIUBE 18. FRANCIELLY APª F. DE SOUZA ENGª CIVIL UNIUBE 19. HINGRID JADY DA F. OLIVEIRA PSICOLOGIA UNIUBE 20. HELENE LUIZA PEREIRA ENGª AMBIENTAL UNIUBE 21. JACKELINE APª DE A. OLIVEIRA ENGª CIVIL UNIUBE 181 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 22. JACQUELINE C. F. COLATINO ODONTOLOGIA UNIUBE 23. JEZIEL CESAR H. MENEZES ENGª CIVIL UNIUBE 24. JENNIFER F. DE SOUZA PSICOLOGIA UNIUBE 25. JONATHAN LUIZ F. DE SOUZA ENGª CIVIL UNIUBE 26. JESSICA GONÇALVES SILVA ODONTOLOGIA UNIUBE 27. JEAN CARLO AGUIAR CARNEIRO PSICOLOGIA UNIUBE 28. KELLEN AP. MARTINS DIREITO UNIUBE 29.LAHIANY CRISTINA DA SILVA ENGª AMBIENTAL UNIUBE 30.LALESKA FONSECA CARDOSO SERVIÇO SOCIAL UNIUBE 31.LARISSA CHUDEK ARQUITETURA UNIUBE 32.LORRAINE CARDOSO LEMOS DIREITO UNIUBE 33.LUAN FERREIRA DA C. MACHADO ODONTOLOGIA UNIUBE 34.MARCO TULIO DE MATTOS ENGª ELÉTRICA UNIUBE 35.MARCOS RAFAEL F. DA SILVA ENGª CIVIL UNIUBE 36.MARCIA LETICIA LUCIO ENGª CIVIL UNIUBE 37.MARIANA R. CARNEIRO ENGª CIVIL UNIUBE 38.NATALIA GABRIELE ROSA CUNHA ODONTOLOGIA UNIUBE 39.PAMELA LARISSA A. ROSA ENGª CIVIL UNIUBE 40.PAULO VINICIUS Q. DE ASSIS ARQUITETURA UNIUBE 41.PEDRO EDMAR N. DA F. JUNIOR ENGª ELÉTRICA UNIUBE 42.PHILIPE NARCISO FONSECA DIREITO UNIUBE 43.RODOLFO LUIZ R. DOS REIS PSICOLOGIA UNIUBE 44.RUITER LUAN CUNHA CRUZ ENGª CIVIL UNIUBE 45.TAMIRIS RIBAS B. DE SOUZA ADMINISTRAÇÃO UNIUBE 46.VANESSA APARECIDA RIBEIRO PSICOLOGIA UNIUBE 47.VELTON NARCISO DA F. NETO DIREITO UNIUBE 47.DANIELA DOS REIS SECRETARIADO FAZU 48.FERNANDO DEUSDETE DE FREITAS AGRONOMIA FAZU 49.IGOR CASSIOFERREIRA AGRONOMIA FAZU 50.JESSICA CASSIANA F. DE ALMEIDA AGRONOMIA FAZU 51.JONATHAN DA CUNHA RESENDE AGRONOMIA FAZU 182 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 52.LUCAS JOSÉ ELEUTÉRIO AGRONOMIA FAZU 53.MARINA PFEIFFER DE A. BESSA AGRONOMIA FAZU 54.MAYARA RAFAELLE F. E SILVA ZOOTECNIA FAZU 55.PAULO RENATO DE ALMEIDA AGRONOMIA FAZU 56.PAULO ROGÉRIO DA CUNHA AGRONEGÓCIO FAZU 58.ROBERTO FONSECA DA S. JUNIOR AGRONOMIA FAZU 59.WILSON JUVENCIO DA SILVA ZOOTECNIA FAZU 60.WILLY BARCELLUS DE SOUZA ZOOTECNIA FAZU 61.MAURITON N. DA FONSECA ENGª MECÂNICA FACTUS 62.SABRINA BARBAREA F. PEREIRA FISIOTERAPIA FACTUS 63.CINTIA R. MARQUES TEODORO ENGª AMBIENTAL FACTUS Tabela 45: Alunos matriculados em Uberaba - 2015 MATRICULADOS EM ARAXÁ – 2015 1. ADRIANO ANTONIO DE ARAUJO DIREITO UNIARAXÁ 2. ADRIÂNGELA C. DA COSTA ENGª CIVIL UNIARAXÁ 3. BRUNA ABADIA CARDOSO CIÊNCIAS CONTÁBEIS UNIARAXÁ 4. CAMILA APARECIDA SANTOS CIÊNCIAS CONTÁBEIS UNIARAXÁ 5. CARLA ALINE S. ELEUTÉRIO AGRONOMIA UNIARAXÁ 6. CARINE AP. CASTILHOS G. DE REC. HUMANOS UNIARAXÁ 7. CRISTIAN R. DOS SANTOS CIÊNCIAS CONTÁBEIS UNIARAXÁ 8. CRISLAINE RAFAELA S. ELEUTÉRIO ENGª CIVIL UNIARAXÁ 9. DANIEL A. DOS REIS AGRONOMIA UNIARAXÁ 10.FABIANA FERREIRA SANTOS DIREITO UNIARAXÁ 11.FABIANO DONIZETE DA FONSECA AGRONOMIA UNIARAXÁ 12.GENIER MARTINS DE ARAUJO ADMINISTRAÇÃO UNIARAXÁ 13.KENIA DE SOUSA FERNANDES ENGª AMBIENTAL UNIARAXÁ 14.LARESSA DE ALMEIDA BOAVENTURA AGRONOMIA UNIARAXÁ 15.LORENA NIARA CARDOSO AGRONOMIA UNIARAXÁ 16.LUIS DONIZETE M. DA ROCHA JR ENGª CIVIL UNIARAXÁ 17.LUIS FERNANDO DE O. GUNDIM AGRONOMIA UNIARAXÁ 18.MAYRA ANGELICA DE ARAUJO CIÊNCIAS CONTÁBEIS UNIARAXÁ 183 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 18.PAMELA CAROLINE DE ALMEIDA ADMINISTRAÇÃO UNIARAXÁ 19.PAMELA CHAVES SILVA CIÊNCIAS CONTÁBEIS UNIARAXÁ 20.PATRICIA DE SENA ROSEMBERG ENFERMAGEM UNIARAXÁ 21. RAFAEL APARECIDO CARDOSO AGRONOMIA UNIARAXÁ 22. RAFAEL M. BESSA AGRONOMIA UNIARAXÁ 23, RANGEL F. SANTOS AGRONOMIA UNIARAXÁ 24. TAMARA ZUANAZZI AGRONOMIA UNIARAXÁ 25. THALISON A.ZUANAZZI ENGª AMBIENTAL UNIARAXÁ 26.THAIS CRISTINA RESENDE SOUZA FISIOTERAPIA UNIARAXÁ 27.TIAGO RODRIGO DOS REIS CIÊNCIAS CONTÁBEIS UNIARAXÁ 28. VITORIA APARECIDA CAMPOS CIÊNCIAS CONTÁBEIS UNIARAXÁ 29.WESLEY BATISTA MALAQUIAS CONTABILIDADE UNIARAXÁ 30.ANDREIA APARECIDA NEVES SERVIÇO SOCIAL UNIFRAN 31.CRISTIANA BEATRIZ DA F. NAVES PEDAGOGIA UNIFRAN 32.DAIANA ARAUJO PEDAGOGIA UNIFRAN 33.DHAYENE CRISTINA SABINO GEOGRAFIA UNIFRAN 34.FABIANA CRISTINA FRANCELINO PEDAGOGIA UNIFRAN 35.HEIDY GRACIELLY TORMIN PEDAGOGIA UNIFRAN 36.HERICA FABIANA DE SOUZA SERVIÇO SOCIAL UNIFRAN 37.JOSEFA APARECIDA DE MEDEIROS PEDAGOGIA UNIFRAN 38.GILSON NUNES CARDOSO TEC. PROC. GERENCIAIS UNIFRAN 39.LUBIA FERREIRA DA CUNHA PEDAGOGIA UNIFRAN 40.LUCIANA RAMIRA FERREIRA PEDAGOGIA UNIFRAN 41.MARIA ELIANE MARTINS LETRAS UNIFRAN 42.PATRICIA APARECIDA BESSA INÁCIO MATEMÁTICA UNIFRAN 43.ROSIENE AP. DA SILVA PEREIRA PEDAGOGIA UNIFRAN 44.SONIA APARECIDA R. PEREIRA PEDAGOGIA UNIFRAN 45.WALNEY JOSE DA SILVA MATEMÁTICA UNIFRAN 184 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Tabela 46: Alunos matriculados em Araxá - 2015 46.THAIS FABIANA SILVA MATEMÁTICA UNIFRAN 185 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 ESCOLA MUNICIPAL MARIA XAVIER GUNDIM ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM INÁCIO FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CICLO INICIAL DE ALFABETIZAÇÃO 1º AO 3º ANO PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA 2013, 2014 E 2015 186 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 7 - FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS – ESCOLA MUNICIPAL MARIA XAVIER GUNDIM E ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM INÁCIO 1º AO 3º ANO – CICLO INICIAL DE ALFABETIZAÇÃO 7.1 - PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA - 2013 7.1.2 – PROPOSTA 7.1.3 - PNAIC – PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA É um compromisso formal assumido pelos governos federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios de assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até os oito anos de idade, ao final do 3º ano do ensino fundamental. As ações do PACTO são um conjunto integrado de programas, materiais e referencias curriculares e pedagógicas disponibilizadas pelo Ministério da Educação e que contribuem para a alfabetização e o letramento, tendo como eixo principal a formação continuada dos professores alfabetizadores. A Universidade Federal de Uberlândia formou, no ano de 2013, orientadores de estudo e professores alfabetizadores de 94 municípios do Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e regiões do entorno na área de alfabetização e linguagem. 7.1.4 - OBJETIVOS Capacitar orientadores de estudo, através de curso de aperfeiçoamento, para atuar na formação continuada de professores dos 3 anos iniciais do ensino fundamental em seus municípios. Formar em nível de aperfeiçoamento todos os professores que atuam no ciclo de alfabetização, incluindo os que atuam nas turmas multisseriadas e multietapa. Orientar e apoiar os professores no planejamento das aulas e no articulado dos materiais e das referências curriculares e pedagógicas ofertados pelo MEC às redes que aderirem às ações do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa. 7.1.5 - PÚBLICO ALMEJADO Professores alfabetizadores que atuam nos três anos iniciais do ensino fundamental – Ciclo de Alfabetização. 187 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 7.1.6 - EXECUÇÃO A formação continuada de professores alfabetizadores ofertada pela Universidade Federal de Uberlândia foi ministrada aos orientadores de estudo que por sua vez, foram responsáveis pela formação dos professores alfabetizadores em seu município. A formação continuada de professores alfabetizadores se efetivou de forma presencial, com duração de: 200 (duzentas) horas anuais, incluindo atividade extraclasse, para os orientadores de estudo; 120 (cento e vinte) horas anuais, incluindo atividades extraclasse, para os professores alfabetizadores. O Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa foi instituído pelo Governo Federal, por intermédio do Ministério da Educação (MEC), e tem como finalidade garantir a alfabetização pela de crianças com até 8 anos de idade em todo o território brasileiro. Constitui-se num compromisso formal entre Instituições de Ensino Superior, Secretarias e Conselhos Estaduais e Municipais de Educação, sendo sua principal função a formação continuada de professores alfabetizadores. Na adesão ao pacto, as instâncias administrativo-educacionais, tanto dos estados quanto dos municípios, se comprometem com a alfabetização de todas as crianças de sua rede de ensino, em Língua Portuguesa e Matemática, até o terceiro ano do Ensino Fundamental, assim como com a participação nas avaliações anuais aplicadas pelo Instituto de Estudos e pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). O PACTO é norteado por quatro eixos de atuação: 1) Formação continuada presencial para professores; 2) Distribuição e aumento de materiais didáticos e pedagógicos voltados à alfabetização nas escolas; 3) Realização de avaliações sistemáticas; 4) Gestão, controle social e mobilização da sociedade e da comunidade escolar. Portanto, ele integra um conjunto de ações para a alfabetização e letramento de crianças que se encontram no primeiro ciclo de alfabetização, visando a contribuir para reduzir a distorção idade-série na educação básica e para elevar o índice de desenvolvimento desse nível de ensino no Brasil. 188 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 7.1.7 - PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA - 2014 Ênfase – Matemática Carga Horária – 160 horas Professores Alfabetizadores Orientador de Estudo – 200 horas Coordenador Local – 40 horas 7.1.8 - BALANÇO DO QUE O PNAIC OCASIONOU NO ANO DE 2014 Colhendo frutos; Elevando o índice de desenvolvimento; Transformação do educador; Formação continuada; Alimento diário. 8 - NESTE ANO DE 2015 A Prefeitura Municipal de Pedrinópolis, através da Secretaria Municipal de Educação, oportuniza a todos os educadores do CIA – Ciclo Inicial de Alfabetização e Ciclo Complementar, o curso de aperfeiçoamento, “Culturas e Histórias dos Povos Indígena”, pela Rede Nacional de Formação Inicial e Continuada – RENAFOR – aos cursistas pelo COMFOR/UFTM. Realiza o diagnóstico dos interessados ao Curso de Pedagogia pela UFTM (Universidade Federal do Triângulo Mineiro), frente a esse breve panorama, a Prefeitura Municipal de Pedrinópolis-MG, através da Secretaria Municipal de Educação, demonstra seu apoio à criação do curso de Licenciatura Pedagogia (modalidade presencial e à distância). Diagnóstico anexo enviado a esta universidade. 189 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 ESCOLA MUNICIPAL MARIA XAVIER GUNDIM NÍVEL DE FORMAÇÃO - EDUCADORES NOME DO SERVIDOR HABILITAÇÃO GRADUAÇÃO PÓSGRADUAÇÃO Adeniza Aparecida de Oliveira Ensino Fundamental Anos Iniciais Magistério – História - Pedagogia Psicopedagogia Aleida Teresinha Moreira de Paula Magistério Pedagogia Cursando Geografia Sup. Pedagógica – Insp. Escolar - Ensino Religioso Ângela Maria Cândida - Pedagogia - Aparecida Rodrigues da Silva Bucci Técnico em Contabilidade – Magistério – Educação Infantil – Ensino Fundamental Letras e Pedagogia Português e Literatura - Psicopedagogia Clécia Maria de Morais Galan Magistério Pedagogia Educação inclusiva Dorinha Aparecida da Silva Magistério – Normal Superior Normal Superior Sup. Pedagógica Elaine Beatriz Ferreira Magistério – Educação Infantil Pedagogia - Elizabeth Aparecida Nascimento Magistério – Ensino Fundamental – Educação Infantil Pedagogia Educação Infantil Eloíza Fátima Cunha Campos Magistério Normal Superior Inspeção Escolar – Psicopedagogia – Supervisão Fabiana Ferreira da Silva Contabilidade Cursando Direito - Flávia Aparecida Gonçalves Oliveira Castro Contabilidade Ciência da Computação Cursando Educação Religiosa Inêz Machado de Andrade Ensino Fundamental/Médio Letras - Pedagogia Supervisão – Inspeção Escolar Inez Maria de Oliveira Gundim Letras - Lilian da Cunha Inácio Gomes Magistério – Técnico em Informática Pedagogia - 190 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 NOME DO SERVIDOR HABILITAÇÃO GRADUAÇÃO PÓSGRADUAÇÃO Lilian Félix Xavier Normal Superior – Magistério Administração Escolar – Normal Superior Administração Escolar Luciana Ferreira da Cunha Magistério – Educação Infantil – Ensino Fundamental I Cursando 5º período (Pedagogia) - Luciana Rosário do Nascimento Silva Magistério – Educação Infantil e Fundamental Normal Superior Supervisão Pedagógica Lídia Márcia da Silva Fernandes Magistério Normal Superior Supervisão Escolar Márcia Avelar Ferreira da Silva Magistério Biologia - Maria Auxiliadora Fraga Magistério – História - Geografia História Pedagogia - História Maria Edith Pereira Bessa Magistério- Normal Superior Normal Superior Supervisão Escolar Maria Helena Naves da Silva Ensino Médio Normal Superior - Marley Maria da Fonseca e Silva Magistério- Normal Superior Normal superior psicopedagogia Marli Leonor Luiz Cardoso Magistério – Educação Infantil e Fundamental Normal Sup.- Pedagogia Sup. Pedagógica – Administração Escolar Patrícia Aparecida Bessa Inácio Magistério – Educação Infantil e Fundamental Normal Superior – Cursando Matemática Supervisão Pedagógica Rosana da Silva Souza Técnico em Contabilidade – Magistério – Educação Infantil Letras - Pedagogia Supervisão Pedagógica – Educação Infantil Rosângela Ferreira da Silva Vieira Magistério Pedagogia Gestão Escolar Roseane Meire de Souza Ferreira Magistério Letras Língua Portuguesa Sílvia Aparecida Gomes Honorato Magistério – Educação Infantil e Fundamental Normal Superior Psicopedagogia Terezinha Aparecida Silva Cunha Magistério Pedagogia Educação Infantil Tabela 47: Nível de formação de educadores da E.M.M.X.G. 191 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 ESCOLA MUNICIPAL MARIA XAVIER GUNDIM NÍVEL DE FORMAÇÃO – Serviçais - Auxiliares de Serviços Gerais - Porteiro NOME DO SERVIDOR CARGO EXERCIDO HABILITAÇÃO Lidiamar da Cunha Rosa Auxiliar de serviços gerais Ensino Médio Maria Aparecida Lemos Auxiliar de serviços gerais Ensino Médio Maria Donzete Raposo Auxiliar de serviços gerais Ensino Fundamental Vanilda Moreira Rocha Auxiliar de serviços gerais Ensino Fundamental Zélia Gonçalves Cândido SERV. ESCOLAR Ensino Médio João César Tormim Porteiro Ensino Fundamental Conceição Cezário da Silva SERV. ESCOLAR 5º Ano Ivete Maria dos Reis SERV. ESCOLAR Ensino Fundamental I Incompleto Joelina Amaro de Jesus SERV. ESCOLAR Ensino Fundamental I Incompleto Jordana Cristina Florentino SERV. ESCOLAR Ensino Fundamental Marta SERV. ESCOLAR 3º Ano Josefina SERV. ESCOLAR 5º Ano Tabela 48: Nível de formação de servidores da E.M.M.X.G. 192 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 9 - VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO – LEI 832/2009 “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS” O povo do município de Pedrinópolis-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei: Das disposições preliminares Fica instituído, nos termos desta lei, o Plano de Carreira. Cargos e salários dos profissionais de Educação Básica do município de Pedrinópolis, em conformidade com as leis federais 9.394/07 e 11.738/08 e nos termos da resolução nº 02 de 28/05/2009 do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica, fundamentado nos seguintes princípios: I. Oferta da educação, de que qualidade, como direito de todos e dever do poder público. II. Valorização dos profissionais da educação como condição essencial para o sucesso de uma política educacional voltada para a qualidade. III. Valorização do mérito para alcançar contínuos ganhos de eficiência. IV. Remuneração compatível com a complexidade das tarefas e com as exigências de qualificação para executá-las. V. Equanimidade no exercício dos direitos, vantagens e deveres dos trabalhadores em educação e na oferta das condições básicas para o desenvolvimento profissional. VI. Oferta de formação continuada para todos os servidores. VII. Progressão funcional resultante do avanço na titulação no aperfeiçoamento profissional, no mérito e desempenho e no tempo de serviço. VIII. Humanização das condições de trabalho para diminuir a incidência de doenças profissionais e consequentemente as licenças médicas. IX. Inclusão de alunos com necessidades especiais em salas regulares. X. Ampliação progressiva da permanência do aluno na escola. 193 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 XI. Cumprimento de metas anuais de melhoria da educação para atingir os índices projetados pelo índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) Os profissionais da educação básica do município de Pedrinópolis, são regidos juridicamente pelo Instituto de Previdência Municipal de Pedrinópolis – PEDRIPREV. Dos princípios básicos Entende-se por Plano de Carreira o conjunto de normas que definem e regulam as condições de trabalho e a progressão salarial dos integrantes dos Profissionais da Educação Básica Municipal. Para os efeitos do disposto nessa lei, entende-se por: I. Cargo Público: o conjunto de atribuições e responsabilidades, com denominação própria, número definido, criado por lei. II. Classe: o grupamento de cargos de igual denominação, classificados pela natureza de suas atribuições e pelo grau de formação exigido para o seu desempenho. III. Carreira: o conjunto de classes da mesma profissão ou atividade, com denominação própria, dispostas segundo a formação exigida para seu provimento. IV. Progressão: é o processo permanente de profissionalização do servidor acompanhado de melhoria salarial. 194 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 9.1 - OS SERVIDORES EDUCACIONAIS EFETIVOS PERPASSAM PELA: 9.1.1 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A avaliação de que se trata a alínea “d” do art. 46 trabalhará de forma objetiva e transparente, com indicadores qualificativos capazes de mensurar o desempenho profissional, bem como contribuir para a superação das dificuldades do avaliado, considerando: I. A impessoalidade II. O desempenho III. A frequência IV. A assiduidade V. O relacionamento com a comunidade escolar VI. A participação em atividades de planejamento, estudos e formação continuada, previstas no projeto pedagógico da escola ou programas pela Secretaria Municipal de Educação. O índice alcançado na Prova Brasil será um dos componentes na avaliação do desempenho dos docentes da equipe gestora e pedagógica. A avaliação de desempenho aferida anualmente será normalizada pela Secretaria Municipal de Educação, coordenada e aplicada pela Unidade Escolar assegurando-se amplo defeso ao servidor que se julgar prejudicado. O avaliado tem direito de conhecer previamente os critérios, os instrumentos e a periodicidade de sua avaliação. A Secretaria Municipal de Educação adotará a avaliação de desempenho dos servidores contratados temporariamente como critério para eventual renovação de contrato. A avaliação dos gestores escolares, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, terá como fator preponderante o desempenho global da escola e o seu desenvolvimento com a comunidade, conforme o Projeto Pedagógico. 195 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 10 - FINANCIAMENTO E GESTÃO O município de Pedrinópolis investiu 31,06% da receita municipal em educação no ano de 2014. Deste montante, 27,79% foram destinados à remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício no ensino fundamental público, compreendendo os professores e os profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, tais como: administração escolar e supervisão. Já 72,21% foram direcionados para despesas diversas consideradas como de “manutenção e desenvolvimento do ensino”, na forma prevista no artigo 70 da lei nº 9.394/96 (LDB). Esse conjunto de despesas compreende: Remuneração e aperfeiçoamento dos demais profissionais da educação; Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; Uso e manutenção de bens vinculados ao ensino; Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino; Realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento do ensino; Concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas; Amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto no itens acima; Aquisição de material didático-escolar e manutenção de transporte escolar. 196 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Tabela 49: Demonstrativo de receitas - 2014. DADOS FINANCEIROS MUNICÍPIO/2014 Receita Municipal: 16.041.012,23 Educação (25%): 2.780.642,28 Aplicado: (31,06) 3.454.528,75 FUNDEB (Foi para o Fundo Estadual): 2.093.460,19 FUNDEB (Retorno para o Município): 1.270.783,10 DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DAS RECEITAS DO MUNICÍPIO – ANO 2014 FONTE VALOR (R$) ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO: 15.970.000,00 RECURSOS MÍNIMOS PARA EDUCAÇÃO – 25%: 1.222.908,07 RECURSOS DO FUNDEB: 1.270.783,10 RECURSO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA – FNDE/PDDE: 260,00 RECURSOS DO PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR 44.612,25 RECURSOS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 103.903,84 197 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Tabela 50: Dados financeiros - 2014. ANO RECEITA LÍQUIDA DO MUNICÍPIO RECEITA DA EDUCAÇÃO % APLICADO NA EDUCAÇÃO 2012 14.750.572,96 9.682.721,41 29,17 2013 13.445.666,04 10.406.286,72 27,90 2014 16.041.012,23 11.122.569,10 31,06 198 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 11 - PRESSUPOSTOS POLÍTICOS-INSTITUCIONAIS 11.1 – OS MARCOS POLÍTICOS-INSTITUCIONAIS RESPONSÁVEIS PELA CRIAÇÃO DO PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PDME SÃO: A Constituição Federal de 1988 – CF/88 estabelece no seu Art. 214 a “Fixação, por lei, de um Plano Nacional de Educação, de duração plurianual, visando a articulação e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à integração das ações do poder público”. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB/96 estabelece no seu Art. 9º que “A união incumbir-se-á de elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios”. O Art. 10 diz que “Os Estados incumbir-se-ão de elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos Municípios”. A Constituição Estadual MG/89 no seu Art. 204 estabelece que “O Plano Estadual de Educação, visará à articulação e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, à integração das ações do Poder Público e à adaptação ao plano nacional”. A Lei Federal 13.005, de 25 de Junho de 2015, que institui o PNE, dispôs sobre diretrizes, objetivos e metas sobre os seguintes temas: Gestão e o financiamento da educação; níveis e modalidade de ensino; formação e valorização dos (as) profissionais da educação. A Lei Orgânica do Município de Pedrinópolis prescreve no Capítulo IV, Art. 165 que o dever do Município com a Educação será efetivado mediante garantia de oferta do atendimento em Creches, Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Inclusiva, educação Superior, Cursos de Capacitação e programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência e assistência à saúde. 199 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 11.1.1 - PRESSUPOSTOS CONCEITUAIS Educar é tarefa que pressupõe concepções estruturadas e explícitas de homem, mundo, sociedade escolar, relação professor-aluno, método, teoria pedagógica, didática e avaliação. Neste PDME, o que se busca deixar claro, embora em síntese, são as concepções que estarão sedimentado comportamentos político-administrativos e políticopedagógicos na construção da política educacional do Município de Pedrinópolis. 11.1.2 - PRESSUPOSTOS METODOLÓGICOS O que se desenvolveu até aqui, embora tratado resumidamente, aponta para a vontade política da atual administração, com vistas a um planejamento democrático desta função de governo. Sem se restringir a uma atitude técnico-burocrática, o Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis para o período 2015-2024 construído numa perspectiva democrática de planejamento compreende: Portaria 003/2015 Cronograma de Trabalho Elaboração de diagnósticos para os diversos níveis e modalidades que compõe este Plano Decenal Municipal de Educação Estudo da Lei 13.005 de 25/06/2014 Encontros, reuniões, palestras e oficinas promovidas com a Superintendência Regional de Educação em Uberaba e com a Secretaria Municipal de Educação do Município Instruções através de Consultores Externos da Secretaria de Educação do Estado Assembleia com a comunidade escolar Elaboração metas e estratégias Redação do PDME Conferência Municipal Avaliação geral do PDME e redação final do Plano Aprovação do PDME pelo Secretário Municipal de Educação e encaminhamento ao Prefeito Municipal para aprovação Encaminhamento do PDME à Câmara Municipal Votação e aprovação do PDME Trabalho de gráfica 200 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 12 - OBJETIVOS E PRIORIDADES DO PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: 2015 A 2024 O Plano Decenal Municipal de Pedrinópolis, documento norteador das politicas de Educação do Município, visa atender as suas prioridades, expectativas e interesses. 12.1 - OBJETIVOS DO PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O objetivo geral do Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis, pretende visar à melhoria dos índices da educação do Município; pois entendemos que a educação é um direito do cidadão e se traduz como condições de garantia dos direitos de cidadania, de liberdade pessoal, de desenvolvimento de igualdade social. Erradicar a evasão escolar Corrigir o fluxo educacional Ampliar a oferta de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e superior Erradicar o analfabetismo Melhorar o desempenho da aprendizagem medida pelas avaliações internas e externas. Contribuir com a oferta do transporte escolar 12.1.1 - TENDO COMO PRIORIDADES UNIVERSALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO: Todas as crianças e jovens em idade escolar deverão estar na escola. 12.1.2 - PRINCÍPIO DE EQUIDADE: Disponibilizar recursos financeiros tendo em vista melhoria de atendimento. 201 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 12.1.3 - INFRAESTRUTURA FÍSICA: Manter salas de aulas com mobiliário em bom estado de conservação, bibliotecas equipadas com livros didáticos e para pesquisa, laboratório de informática com acesso a internet. Construção de instituições escolares - Educação Infantil: Creche e PréEscola. Término da quadra anexa a Escola Municipal Maria Xavier Gundim. Ampliação reforma e término do 3º bloco da Escola Municipal Maria Xavier Gundim. 12.1.4 - VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO: Capacitação e profissionalização dos educadores Conclui-se que este PDME é a expressão das demandas e expectativas da educação Pedrinopolense em todos os níveis de escolaridade; sendo os estudantes: crianças, jovens e adultos os destinatários das propostas educacionais apresentadas neste Plano Decenal Municipal de Educação. 202 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 13 - ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – 2015 A 2024 Um plano da importância do PDME tem que prever mecanismos de acompanhamento e avaliação que lhe dêem segurança no prosseguimento das ações ao longo do tempo e nas diversas circunstâncias em que se desenvolverá. Adaptações e medidas corretivas, conforme a realidade for mudando ou com o surgimento de novas exigências, dependerão de um bom acompanhamento e de uma constante avaliação de percurso. É necessário que algumas entidades da sociedade civil, diretamente interessadas e responsáveis pelos direitos da criança e do adolescente, participem do acompanhamento e da avaliação o Plano Nacional de Educação. O Art. 227, § 7º, da Constituição Federal determina que no atendimento dos direitos da criança e do adolescente (incluídas nesse grupo as pessoas de 0 a 18 anos de idade) seja levado em consideração o disposto no Art. 204, que estabelece a diretriz de “participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis”. Além da ação direta dessas organizações, há que se contar com a atuação dos conselhos governamentais, com a representação da sociedade civil como o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar (Lei nº 8.069/90). Também os Conselhos específicos de acompanhamento e controle das ações educativas deverão ter, igualmente, corresponsabilidade na boa condução deste PDME. O Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis-MG, durante todo o período de sua execução e desenvolvimento será acompanhado e avaliado por uma Comissão Executiva, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação. 203 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 13.1 - COMPOSIÇÕES DA COMISSÃO EXECUTIVA A Comissão Executiva de Acompanhamento e Avaliação do Plano será constituída, no mínimo, pelos seguintes membros: 02 (dois) representantes da SME 02 (dois) representantes da rede municipal de ensino 02 (dois) representantes da rede estadual de ensino 01 (um) Pedagogo da rede municipal de ensino 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação 02 (dois) representantes do Conselho Municipal do FUNDEB A Comissão será normatizada por Portaria ou decreto pelo Prefeito Municipal. 13.1.1 - OBJETIVOS E TAREFAS DA COMISSÃO A Comissão Executiva terá por objetivos a realização das seguintes tarefas: 1. Organizar o sistema de acompanhamento e controle da execução do PDME, estabelecendo, inclusive, os instrumentos específicos para avaliação contínua e sistemática das metas previstas. 2. Realizar, anualmente, avaliação das metas e dos objetivos do PDME, com o envolvimento de diferentes segmentos da educação e da sociedade, redimensionando-os, quando necessário. 3. Realizar audiências públicas a cada dois anos e quando necessário, extraordinariamente, para prestar contas da execução do PDME à comunidade escolar, à Câmara de Vereadores e à sociedade em geral. 4. Analisar os resultados obtidos nas avaliações e comparar com os objetivos e com as metas propostas no PDME, identificando pontos de estrangulamento e propondo ações para correção de rumos. 5. Encaminhar a SEE e ao Prefeito Municipal, ao final de cada ano, relatório sobre a execução do PDME, contendo análise das metas 204 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 alcançadas e os problemas evidenciados, com as devidas propostas de soluções. Para avaliar especificamente a meta relativa à melhoria da qualidade do ensino, que pressupõe, entre outros itens, a melhoria do desempenho dos alunos, conforme previstos neste PDME, o município realizará, ao final de cada ano, uma avaliação da aprendizagem dos alunos de cada série ou ciclo, sobretudo, os conteúdos de Português e Matemática (nos primeiros anos do Ensino Fundamental) e em todos os demais (nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio), através de provas elaboradas pela SME e SEE/MG, a serem aplicadas e analisadas pelas escolas públicas, sob a coordenação dos técnicos e pedagogos dos respectivos sistemas. Esta avaliação da aprendizagem não exclui a avaliação a ser realizada pela SEE/MG, de dois em dois anos, para todas as escolas públicas de Minas Gerais e a avaliação nacional realizada pela Prova Brasil. PROALFA - de ano a ano. PROEB – Língua Portuguesa e Matemática de ano a ano. ANA (Avaliação Nacional da Alfabetização) – de ano a ano PROVA BRASIL – de 2 (dois) em 2 (dois) anos em anos ímpares. Por fim, a organização deste sistema de acompanhamento, a avaliação e o controle da execução do PDME, aqui explicitados não prescindem das atribuições da Câmara de Vereadores, do Tribunal de Contas e dos Conselhos específicos de fiscalização e controle da educação. 205 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 14 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL, Constituição da Republica Federativa do Brasil, 11ª edição Brasília- DF. 1989. Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005 de 25/06/2014, Brasília – DF, 2014. MEC/SASE – O Plano Nacional de Educação Caderno de Orientações, Brasília – 2014. Plataforma ONLINE. Observatório do PNE. Disponível em http://www.observatoriado.pne.org.br. Acessado em 05/01/2015. Portal QEDU- Disponível em: http://quedu.org.br. Avaliar é mais que preciso. Belo Horizonte, SEE?MG,2005. Plano Decenal Municipal de Educação – 2006 a 2015. BRASIL/CNE/CEB- Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil. BRASIL/CNE/CEB – Diretrizes Nacionais para o Ensino Fundamental. BRASIL/CNE/CEB – Diretrizes Curriculares para o Ensino Médio. Censo Escolar 2013 - IBGE, Brasília Df 2014. http://aplicaçoes.mds.gov.br/sagi/RIv3/geral/index.php?file=entrada&relatori o=249. 206 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 http://www.atlasbrasil.org.br/2013/ http://ideb.inep.gov.br/ http://www.observatoriodopne.org.br/ http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php. http://www.tce.mg.gov.br. PEDRINÓPOLIS. Lei orgânica do Município, 21/04/1990 – Pedrinópolis, 1990. PEDRINÓPOLIS. Banco de Dados da Secretaria Municipal da Fazenda – 2014. PEDRINÓPOLIS. Banco de dados da Secretaria Municipal de Educação – 2014. 207 Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis 2015-2024 Responsáveis pela Digitação e Configuração: Flávia Aparecida Gonçalves Oliveira Castro Zânia Abadia Resende