| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 907 / 2015 |
| Date | 2015-09-23 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - COMSEG ESTABELECE SUA COMPETÊNCIA, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA O SEU FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 172 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEVRINUPULIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Inse. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - E-mail: administração(W)pedrinopolis.mg.gov.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br Lei nº 907 de 23 de setembro de 2015 Institui o Conselho Municipal de Segurança Pública — COMSEG estabelece sua competência, princípios e diretrizes para o seu funcionamento, e dá outras providências. O povo do Municipio de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes, APROVOU, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Pública — COMSEG, ao qual incumbirá, em âmbito municipal e sem prejuízo das atribuições legais dos demais órgãos competentes, elaborar as diretrizes de execução de uma política municipal de segurança pública, de combate à criminalidade e prevenção à violência. Parágrafo único — O Conselho de que trata o caput deste artigo terá poder deliberativo e consultivo, Art. 2º - Compete ainda, ao Conselho Municipal de Segurança Pública: I— Avaliar, acompanhar ou ainda, propor a sua modificação e adaptação às necessidades da comunidade, das ações. programas, projetos e planos relacionados à segurança pública no município, ao enfrentamento da criminalidade e à prevenção da violência no município, zelando sempre pelo respeito aos direitos humanos e pela eficiência do serviço público, principalmente no que se refere à proteção do cidadão e da sociedade; IH — Apontar às autoridades responsáveis as prioridades do município na área de segurança pública, conforme as diretrizes anteriormente traçadas para a execução da política municipal de segurança pública; HI — Zelar pelo bom relacionamento da comunidade com as forças policiais e demais órgãos, direta ou indiretamente, envolvidos com a temática da segurança pública, criminalidade e violência, promovendo, sempre que possível, campanhas de conscientização e educação, de forma a estreitar laços e promover a cooperação da comunidade com a segurança pública, como um todo; IV — Celebrar convênios, ou promover a sua celebração, entre o poder público e as entidades civis, organizações não governamentais ou empresas privadas, que possam contribuir de qualquer forma, inclusive. financeiramente, para a implementação da política de segurança pública do município; : PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - E-mail: administração()pedrinopolis.mg.gov.br Horne Page: www. pedrinopolis.mg.gov.br V — Fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à área da segurança pública no município, zelando pelos Princípios da Eficiência, Moralidade, Publicidade e Impessoalidade no seu gerenciamento e prestação do serviço público; VI — Elaborar relatório semestral acerca da atuação do COMSEG, dados estatísticos, resultados e metas a serem cumpridas no semestre seguinte, prestando contas à população do município da gestão, atuação e recursos, inclusive os de âmbito interno do Conselho. Art.3º - O Conselho Municipal de Segurança Pública - COMSEG, possui a seguinte composição: I — um representante do Executivo Municipal; II — um representante do Poder Legislativo Municipal; HI — um representante da Polícia Civil; IV — um representante da Polícia Militar; V — um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; VI — um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pedrinópolis; VII — dois representantes da Sociedade Civil. $ 1º - Cada representante possuirá um Suplente, com direito a voto, no caso de ausência ou impedimento do Titular; 8 2º - Os Conselheiros e Suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal, para o mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma vez, respeitadas as indicações dos órgãos a que representam: $ 3º - O exercício da função de Conselheiro não será remunerado, porém, a função será considerada de relevante serviço público; Art.4º - O COMSEG reunir-se-á, no mínimo, uma vez a cada dois meses, em caráter ordinário, ficando a realização das sessões extraordinárias em função da ocorrência de fatos relevantes, por convocação da coordenação do Conselho ou por manifestação da maioria absoluta de seus membros. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - E-mail: administraçãoGQ)pedrinopolis.mg.gov.br Home Page: www. pedrinopolis.mg.gov.br Parágrafo único — As reuniões serão públicas, abertas à comunidade, que terá direito à voz, em local de fácil acesso, previamente determinado, fora do horário comercial. Art. 5º - O COMSEG elaborará o seu Estatuto no prazo de 90 dias, a contar da data da primeira sessão ordinária, e seu Regimento Interno, após o prazo de 90 dias, a contar da data da publicação de seu Estatuto. Art. 6º - O Regimento Intemno do Conselho Municipal de Segurança Pública será aprovado pelo Prefeito mediante Decreto. Art. 7º - O COMSEG não está subordinado a qualquer órgão, mas poderá, para fins de assessoramento e suporte administrativo, funcionar em qualquer um dos que o compõem ou com outro suporte e local, desde que aprovado em sessão plenária, especialmente respeitados os presentes dispositivos legais. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pedrinópolis-MG, 23 de setembro de 2015. Lyndon olinso Campos Prefeito Municipal IvMunitipal