| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 913 / 2015 |
| Date | 2015-12-22 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2016, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÕPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/ 0001-70 - lnsc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - E-mail: administraçãc@pedrinopolis.mg.gov.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br LEI Nº 913 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pedrinópolis para o Exercício de 2016, na forma que especifica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, fulcrada nas disposições contidas na Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Pedrinópolis, para o exercício financeiro de 2016, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 18.150.000,00 (Dezoito Milhões e Cento e Cinquenta Mil Reais), discriminados pelos anexos desta Lei. Art. 2° A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: RECE!T4S CORRENTES 20.582.000,00 Receita Tributária 515.400,00 Receita de Contribuições 938.000,00 Receita Patrimonial 607.600,00 Receita de Serviços 54.000,0 Transferências Correntes 18.016.000,00 Outras Receitas Correntes 451.000,00 RECEITAS DE CA PITAL 90.000,00 Alienação de Bens 90.000,00 RECEITAS CORRENTES INTRA -ORÇAMENTÁRIAS 794.000,00 Receita de Contribuições Sociais 394.000,00 Outras Receitas Correntes 400.000,00 RECEITAS RETIFICADORAS (2.522.000,00) Dedução de Receita para Formação do FUNDEB (2.522.000,00) TOTAL DA RECEITA 18.150.000,00 Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento: 01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO ~~ PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS Praça Sã o Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. ~ CNPJ: 18. 140.335/0001 -70 - lnsc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - E-mail: a dministração@pedrinopolis.mg.gov.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br O 1 - Legislativa 04 - Administração 06 - Segurança Pública 08 - Assistência Social 09 - Previdência Social 10 - Saúde 12 - Educação 13 - Cultura 15 - Urbanismo 16 - Habitação 1 7 - Sanean1ento 18 - Gestão Ambiental 20 - Agricultura 23 - Comércio e Serviços 26 - Transporte 27 - Desporto e Lazer 28 - Encargos Especiais 99 - Reserva de Contingência TOTAL 02- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS Despesas Correntes Despesas de Capital Reserva de Contingência TOTAL DA DESPESA 03 - POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO 01 - Poder Legislativo 01.01 - Câmara Municipal 02 - Poder Executivo 02.01 - FUNDEB 02.02 - Fundo Municipal de Saúde 02.03 - Fundo Municipal de Assistência Social 02.04 - Gabinete do Prefeito 02.05 - Secretaria Municipal de Administração 02.06 - Secretaria Municipal de Fazenda 02.07 - Secretaria Mun. Planejamento, Obras e Serviços Urbanos 02.08 - Secretaria Municipal de Educação 02.09 - Secretaria de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer 02.1 O - Secretaria Mun. Assist. Social e Promoção Humana (\ a 800.000,00 2.969.000,00 35.000,00 923.000,00 1.480.000,00 4.487 .000,00 3.301 .000,00 185.000,00 1.983 .000,00 67.000,00 148.000,00 134.000,00 485.000,00 5.000,00 567.000,00 208.000,00 73.000,00 300.000,00 18.150.000,00 17.141.500,00 708.500,00 300.000,00 18.150.000,00 800.000,00 1.319.000,00 2.937.000,00 712.000,00 456.000,00 1.339.000,00 1.078.000,00 2.734.000,00 1.982.000,00 566.000,00 278.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/ 0001 -70 - lnsc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - E-mail: administração@pedrinopolis.mg.gov.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br 02.11 - Secretaria Mun. de Agropecuária e Meio Ambiente 02.99- Reserva de Contingência 04 - Fundação Municipal de Saúde -Adm. Indireta 04.01 -Fundação Municipal de Saúde 06 -Instit. Previdência Servidores Munic.- Adm. Indireta 06.01 - Instituto Previdência Servidores Munic. Pedrinópolis 06.99 - Reserva de Contingência 619.000,00 160.000,00 1.550.000,00 1.480.000,00 140.000,00 Art. 4° De acordo com o Art. 165, parágrafo 8°, da Constituição da República do Brasil, com o artigo 143, § único, da Lei Orgânica Municipal e nos termos dos artigos 7° e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, fica o Poder Executivo, por ato próprio, autorizado: I - Realizar operações de Crédito por antecipação de receita, nos termos da Legislação em vigor; II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela Legislação em vigor; Parágrafo Único - onde a contratação de operação de crédito dependerá de autorização em lei específica (autorização legislativa) III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25,00% (Vinte e Cinco por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação Vigente, podendo para tanto, utilizar-se dos recursos previstos no art. 43, § 1°, incisos I, II, III e IV, da Lei nº 4.320/64; IV - Criar elemento de despesa dentro de cada projeto, atividade e operação especial; V - Alterar fonte de recurso no mesmo elemento de despesa, de acordo com as necessidades da execução Orçamentária; VI - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos. Parágrafo Único - A contingência de dotações na forma prevista pelo inciso VI deste artigo somente, poderá incidir sobre a transferência de recursos para Câmara Municipal, se demonstrada a impossibilidade de ser mantida na forma anteriormente fixada e for autorizada pela Mesa Diretora.