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norma nº 913/2015

Tipo Lei
Número / Ano 913 / 2015
Date 2015-12-22
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PEDRINÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2016, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÕPOLIS 
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. 
CNPJ: 18.140.335/ 0001-70 - lnsc. Est: Isento. 
Telefax: (034) 3355.2000 - E-mail: administraçãc@pedrinopolis.mg.gov.br 
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br 
LEI Nº 913 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015 
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pedrinópolis para o 
Exercício de 2016, na forma que especifica e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso da competência e 
atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim 
a Lei Orgânica do Município, fulcrada nas disposições contidas na Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de 
março de 1964, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Pedrinópolis, para o exercício financeiro de 
2016, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 18.150.000,00 (Dezoito Milhões e Cento e 
Cinquenta Mil Reais), discriminados pelos anexos desta Lei. 
Art. 2° A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras 
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no 
anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: 
RECE!T4S CORRENTES 20.582.000,00 
Receita Tributária 515.400,00 
Receita de Contribuições 938.000,00 
Receita Patrimonial 607.600,00 
Receita de Serviços 54.000,0 
Transferências Correntes 18.016.000,00 
Outras Receitas Correntes 451.000,00 
RECEITAS DE CA PITAL 90.000,00 
Alienação de Bens 90.000,00 
RECEITAS CORRENTES INTRA -ORÇAMENTÁRIAS 794.000,00 
Receita de Contribuições Sociais 394.000,00 
Outras Receitas Correntes 400.000,00 
RECEITAS RETIFICADORAS (2.522.000,00) 
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB (2.522.000,00) 
TOTAL DA RECEITA 
18.150.000,00 
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros Programas do 
Trabalho e Natureza de Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento: 
01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO 
~~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 
Praça Sã o Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. 
~ CNPJ: 18. 140.335/0001 -70 - lnsc. Est: Isento. 
Telefax: (034) 3355.2000 - E-mail: a dministração@pedrinopolis.mg.gov.br 
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br 
O 1 - Legislativa 
04 - Administração 
06 - Segurança Pública 
08 - Assistência Social 
09 - Previdência Social 
10 - Saúde 
12 - Educação 
13 - Cultura 
15 - Urbanismo 
16 - Habitação 
1 7 - Sanean1ento 
18 - Gestão Ambiental 
20 - Agricultura 
23 - Comércio e Serviços 
26 - Transporte 
27 - Desporto e Lazer 
28 - Encargos Especiais 
99 - Reserva de Contingência 
TOTAL 
02- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 
Despesas Correntes 
Despesas de Capital 
Reserva de Contingência 
TOTAL DA DESPESA 
03 - POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO 
01 - Poder Legislativo 
01.01 - Câmara Municipal 
02 - Poder Executivo 
02.01 - FUNDEB 
02.02 - Fundo Municipal de Saúde 
02.03 - Fundo Municipal de Assistência Social 
02.04 - Gabinete do Prefeito 
02.05 - Secretaria Municipal de Administração 
02.06 - Secretaria Municipal de Fazenda 
02.07 - Secretaria Mun. Planejamento, Obras e Serviços Urbanos 
02.08 - Secretaria Municipal de Educação 
02.09 - Secretaria de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer 
02.1 O - Secretaria Mun. Assist. Social e Promoção Humana (\ 
a 
800.000,00 
2.969.000,00 
35.000,00 
923.000,00 
1.480.000,00 
4.487 .000,00 
3.301 .000,00 
185.000,00 
1.983 .000,00 
67.000,00 
148.000,00 
134.000,00 
485.000,00 
5.000,00 
567.000,00 
208.000,00 
73.000,00 
300.000,00 
18.150.000,00 
17.141.500,00 
708.500,00 
300.000,00 
18.150.000,00 
800.000,00 
1.319.000,00 
2.937.000,00 
712.000,00 
456.000,00 
1.339.000,00 
1.078.000,00 
2.734.000,00 
1.982.000,00 
566.000,00 
278.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. 
CNPJ: 18.140.335/ 0001 -70 - lnsc. Est: Isento. 
Telefax: (034) 3355.2000 - E-mail: administração@pedrinopolis.mg.gov.br 
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br 
02.11 - Secretaria Mun. de Agropecuária e Meio Ambiente 
02.99- Reserva de Contingência 
04 - Fundação Municipal de Saúde -Adm. Indireta 
04.01 -Fundação Municipal de Saúde 
06 -Instit. Previdência Servidores Munic.- Adm. Indireta 
06.01 - Instituto Previdência Servidores Munic. Pedrinópolis 
06.99 - Reserva de Contingência 
619.000,00 
160.000,00 
1.550.000,00 
1.480.000,00 
140.000,00 
Art. 4° De acordo com o Art. 165, parágrafo 8°, da Constituição da República do Brasil, 
com o artigo 143, § único, da Lei Orgânica Municipal e nos termos dos artigos 7° e 43, da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964, fica o Poder Executivo, por ato próprio, autorizado: 
I - Realizar operações de Crédito por antecipação de receita, nos termos da Legislação 
em vigor; 
II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela Legislação em vigor; 
Parágrafo Único - onde a contratação de operação de crédito dependerá de autorização 
em lei específica (autorização legislativa) 
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25,00% (Vinte e Cinco por 
cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação Vigente, podendo para tanto, utilizar-se 
dos recursos previstos no art. 43, § 1°, incisos I, II, III e IV, da Lei nº 4.320/64; 
IV - Criar elemento de despesa dentro de cada projeto, atividade e operação especial; 
V - Alterar fonte de recurso no mesmo elemento de despesa, de acordo com 
as necessidades da execução Orçamentária; 
VI - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os 
resultados previstos. 
Parágrafo Único - A contingência de dotações na forma prevista pelo inciso VI deste 
artigo somente, poderá incidir sobre a transferência de recursos para Câmara Municipal, se 
demonstrada a impossibilidade de ser mantida na forma anteriormente fixada e for autorizada pela 
Mesa Diretora. 

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