| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 917 / 2016 |
| Date | 2016-03-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 908/2015, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRINÓPOLIS - ESTADO DE MINAS GERAIS, E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE .l:'J:!.;tJKlNU.l:'ULUS Praca São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18 .140.335/000 1-70 - lnsc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - E-mail: administraçã<t:4:t>ed1inopolis.mg.gov.br llomc Pagc: www.pcdrinopolis.mg.gov.br LEI Nº 917 DE 09 DE MARÇO DE 2016 ''Altera a Lei Municipal nº 90812015, Que "Dispõe Sobre a Reestruturação do Estatuto da Fundação Municipal de Saúde de Pedrinópolis - Estado de Minas Gerais, e Contém Outras Disposições". O Povo do Município de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterado o regime j urídico da Fundação Municipal de Saúde de Pedrinópolis. inicialmente constituída com personalidade jurídica de direito privado, para Fundação Municipal de Saúde de Pedrinópolis, com personalidade jurídica de direito público, alterando-se o art. 1° da Lei Municipal 908/2015 o qual passa a viger com a seguinte redação: "Art. 1° - A Fundação Municipal de Saúde de Pedrinópolis, Minas Gerais, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, rege-se pelo presente Eslatuto e disposições legais aplicáveis e terá sede em Pedrinópolis/Jv!G, na Rua Abílio Rodrigues nº 15 - Centro, e foro na comarca de Perdizes!MG e vincula-se à Secretaria Municipal de Saúde. " Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pedrinópolis-MG, 09 de março de 2016. ampos ipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOL!S CERTI ÃP