| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-03-22 |
| Ementa | INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS O PROGRAMA "CÂMARA IN LOCO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Câmara Municipal de Pedrinópolis Estado de l\finas Gerais Rua Alcedina Ferreira nº 300 - centro - Fone: (34)3355-1 ~24 DECRETO LEGISALTIVO N. 0 001/2016 INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS O PROGRAMA "CÂMARA IN LOCO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICI PAL DE PEDRINÓPOLIS APROVA: Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Pedrinópolis o Programa "Câmara In Loco", a ser realizada nas áreas de: até 03 I - Saúde ; II - cultura; III - Educação , e IV - Meio Ambiente . Art. 2 ° A Câmara Municipa l de Pedrinópolis realizará (três) dias da semana atividades com palestras realizadas por profissionais de cada área elencada nos incisos do art . 1 º . Art . 3 ° O objetivo do Programa é o de conscientizar e orientar os alunos da Rede pública, e dependendo do assunto, nas creches sobre a importância dos segmentos proposto no Projeto. Art. 4 ° Não haverá despesas decorrentes da criação do Programa "Câmara In Loco" , serão feitas parcerias com entidades e profissionais de cada seguimento proposto . Câmara Municipal de Pedrinópolis Estado de Minas Gerais Rua .t\Jcedii1a Ferreira nº 300 - centro - Fone: (34)3355-1224 Art . 5° Excepcionalmente , no ano de 2016 , o Programa será realizado apenas em um segmento até o mês de abril, respeitando a Legislação Eleitoral. Art.6° . As despesas operacionais com a realização deste Programa correrão, no que couber, à conta d e dotações próprias, do orçamento anual da Câmara Muni cipal . Art. 7° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de s ua publicação. Câmara Municipal, 22 de março de 2016 . Mateus Ferreira Santos Presidente da Câmara 2