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norma nº 921/2016

Tipo Lei
Número / Ano 921 / 2016
Date 2016-05-25
EmentaINSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE PEDRINÓPOLIS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 31 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLUS 
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. 
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - lnsc. Est: Isento. 
Telefax: (034) 3355.2000 - E-mail: administração@pedrinopolis.mg.gov.br 
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br 
LEI Nº 921 DE 25 DE MAIO DE 2016 
"Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico de Pedrinópolis/MG e dá outras 
providências. " 
Lyndon Johnson Campos, Prefeito do Município de Pedrinópolis/MG, Estado de 
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1° - Fica aprovado o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de 
Pedrinópolis/MG, conforme anexo único que faz parte desta Lei. 
Art. 2° - O Plano Municipal de Saneamento Básico servirá de referência na adoção de 
medidas para a implantação da política municipal de saneamento básico e resíduos sólidos. 
Art. 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Pedrinópolis-MG, 25 de maio de 2016. 

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