| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 921 / 2016 |
| Date | 2016-05-25 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE PEDRINÓPOLIS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLUS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - lnsc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - E-mail: administração@pedrinopolis.mg.gov.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br LEI Nº 921 DE 25 DE MAIO DE 2016 "Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico de Pedrinópolis/MG e dá outras providências. " Lyndon Johnson Campos, Prefeito do Município de Pedrinópolis/MG, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica aprovado o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Pedrinópolis/MG, conforme anexo único que faz parte desta Lei. Art. 2° - O Plano Municipal de Saneamento Básico servirá de referência na adoção de medidas para a implantação da política municipal de saneamento básico e resíduos sólidos. Art. 3°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedrinópolis-MG, 25 de maio de 2016.