| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 929 / 2016 |
| Date | 2016-11-25 |
| Ementa | ALTERA AS METAS 04, 05 E 13 DA LEI N.º 906 DE 23 DE JUNHO DE 2015 QUE DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DECENAL DE EDUCAÇÃO, PARA O DECÊNIO 2015-2025, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38. 178- 000 - Esta do de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - lnsc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - E-mail: administraçãc@pedrinopolis.mg.gov. br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br LEI Nº 929 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016 "Altera as metas 04, 05 e 13 da Lei nº 906 de 23 de junlw de 2015 que dispõe sobre aprovação do Plano Municipal Decenal de Educação, para o decênio 2015-2025, na forma a seguir especificada, e adota outras providências". A Câmara Municipal de Pedrinópolis/MG aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. lº. Ficam alteradas as seguintes Metas do Plano Decenal Municipal de Educação de Pedrinópolis: 2015-2025, que passam a vigorar com a seguinte redação: Meta 04: Universalizar, para a população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos de idade com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso e a permanência à Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) e ao Atendimento Educacional Especializado, preferencialmente na Rede Regular de Ensino, com garantia do Sistema Educacional Inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, no prazo de 08 (oito) anos. Meta 5: Alfabetizar o maior número possível de crianças, no máximo, até o final do 3° (terceiro) ano do Ensino Fundamental, de 2.015 à 2.025. Meta 13: Assegurar o Plano de Carreira existente Lei Municipal nº 832/2009 para os (as) professionais da educação básica, dando continuidade a referência do piso salarial nacional definido em Lei Federal 11 .738/2008, nos termos do artigo 2° e seu § 3°, de 2.015 à 2.025. Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pedrinópolis, 25 de novembro de 2016. Lyndo Prefeito M PREFEITURA MU!\llCIPAL DE PEDRINOPOU~ ~ . CERTJDÃO <-ert1fico que o(~resence J.j~ - Fubllcado(a) noM-'V-fr(,,.,;. A:-,L"kfo"".'. ------ 'los termo~ do artigo V d . . l:m 6$ d --;'7.- a lei orgânica municip~ dou fé - e~Ovj,"'ZÍC4 de a.t11~ ----- Ser v í ~ Cniclpal