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norma nº 933/2016

Tipo Lei
Número / Ano 933 / 2016
Date 2016-12-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE MUSEU MUNICIPAL DE ARQUEOLOGIA "MARIA ADELAIDE CAMPOS SOBRINHO" E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS 
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. 
CNPJ: 18 .140.335/0001-70 - lnsc. Est: Isento. 
Telefax: (034) 3355.2000 - E-mail: administração@pedrinopolis.mg.gov.br 
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br 
LEI Nº 933 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016 
Dispõe sobre a criação de Museu Municipal de Arqueologia "Maria Adelaide 
Campos Sobrinho" e contém outras providências. 
O povo do Município de Pedrinópolis, Minas Gerais, por seus representantes aprova e 
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica criado Museu Municipal de Arqueologia "Maria Adelaide Campos 
Sobrinho'', com finalidades, atribuições e organização prevista nesta Lei. 
§1º - O Museu Municipal de Arqueologia "Maria Adelaide Campos Sobrinho" 
funcionará provisoriamente no prédio localizado na Rua Manoel Severino, nº, 73, centro, nesta 
cidade. 
§2º - Em caso de necessidade e adequabilidade, o Museu Municipal poderá ser 
transferido para outro prédio, mediante autorização do Poder Executivo, Secretaria Municipal de 
Cultura, turismo, esporte e lazer e do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Pedrinópolis. 
Art. 2º. São objetivos do Museu Municipal de Arqueologia "Maria Adelaide Campos 
Sobrinho": 
I. Coletar a analisar dados arqueológicos na área da pré-história, etnologia e história 
do município de Pedrinópolis, estado de Minas Gerais, com vistas à reconstituição e compreensão 
da ocupação do espaço regional pelo homem em seus diferentes sistemas culturais; 
II. Cadastrar e providenciar junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico 
Nacional (IPHAN) o registro dos Sítios Arqueológicos do Município; 
III. Conservar o acervo arqueológico recolhido, com critérios científicos e 
museológicos, e tomá-lo acessível a estudos e pesquisa; 
IV. Realizar exposições didáticas de parte do acervo, como instrumento de divulgação, 
educação científica e preservacionista; 
V. Manter intercâmbio com instituições similares com vistas à divulgação recíproca de 
informações e atualização científica; 
VI. Oferecer apoio a programas de pesquisa e extensão universitária e a cursos de 
graduação e pós-graduação; 
VII. Adquirir e/ou receber doações de coleções particulares; 
VIII. Publicar os estudos realizados em ~~s próprios e/ou de outras instituições; 
atuação; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. 
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. 
Telefax: (034) 3355.2000 - E-mail: administração@pedrinopolis.mg.gov.br 
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br 
IX. Viabilizar recursos e propor a celebração de convênios relacionados à área de 
X. Organizar e desenvolver cursos informais voltados para a divulgação do 
conhecimento científico e técnicas de curadoria e conservação de acervo museológico, bem como 
programas de educação patrimonial. 
XI. Desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação. 
Art. 3°. O Museu Municipal de Arqueologia "Maria Adelaide Campos Sobrinho" será 
dirigido pela Secretaria Municipal de Cultura, turismo, esporte e lazer que será o órgão 
responsável pela sua implantação e gerencia. 
Art. 4°. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 
(noventa) dias a contar da data de sua publicação. 
Art. 5°. Fica o preito municipal autorizado a abrir os créditos necessários e a fazer 
operações de créditos indicadas para a execução da desta Lei. 
Parágrafo Único - A abertura de crédito e as operações de crédito de que trata o 
"caput'', deverá obrigatoriamente ser aprovada pelo Poder Legislativo. 
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedrinópolis, 23 de dezembro de 2016. 

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