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norma nº 937/2017

Tipo Lei
Número / Ano 937 / 2017
Date 2017-03-23
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CODIM - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS 
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. 
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - lnsc. Est: Isento. 
Telefax: (034) 3355.2000 - E-mail: administraçào@pedrinopolis.mg.gov.br 
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LEI Nº 937 DE 23 DE MARCO DE 2017 
Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CODIM - e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS MG, por seus Edis, Aprova, e Eu, 
PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições constitucionais e legais, SANCIONO a seguinte 
lei municipal. 
Art. 1 º. Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CODIM - órgão 
colegiado de caráter deliberativo, que tem por finalidade promover, em âmbito local, políticas para 
as mulheres com a perspectiva de gênero, que visem eliminar o preconceito e a discriminação e 
promover a igualdade, ampliando o processo de controle social sobre as referidas políticas. 
Art. 2°. O Conselho terá natureza consultiva e deliberativa. 
Art. 3°. Compete ao CODIM: 
1 - Opinar, de forma consultiva, em projetos e programas que envolvam assuntos 
referentes ás mulheres, propostas pela Administração Direta e Indireta do Município, por 
entidades não governamentais sem fins lucrativos e por empresas; 
II - Deliberar sobre a legibilidade, oportunidade, conveniência e interesse de projetos e 
programas que envolvam assuntos referentes às mulheres, propostos pelos setores elencados no 
item anterior; 
III - Opinar em projetos de lei e demais atos normativos municipais, referentes ás 
mulheres; 
IV - Elaborar anteprojetos de lei e minutas de atos normativos sobre assuntos de 
interesse das mulheres, submetendo-os à apreciação do Prefeito; 
V - Propor e coordenar programas e projetos de apoio e promoção social das mulheres; 
VI - Diversificar as oportunidades ocupacionais para as mulheres no mercado de 
trabalho; 
VII - Promover o aumento de produtividade do trabalho feminino e o ingresso das 
mulheres em atividades empresariais, através de treinamento, aperfeiçoamento e qualificação da 
mão de obra feminina; 
VIII - Desenvolver, através de parcerias, programas específicos e mecanismos 
institucionais para levantar as restrições das mulhe es-aG-aeesse- a-recursos financeiros para 
produzir; 
PK.t.;.tc'.l:~.;ITUKA MUNICIPAL U.t.; .t'.t.;U.KlllUYULl~ 
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38. 178- 000 - Estado de Minas Gerais. 
CNPJ: 18. 140.335/0001-70 - Insc. Est: Isen to. 
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IX- Elaborar um diagnóstico da realidade das mulheres em Pedrinópolis; 
X - Desenvolver programas e conscientização da saúde as mulheres; 
XI - Elaborar programas educativos para a informação e conscientização das mulheres 
quanto aos seus direitos; 
XII - colaborar com os demais órgãos da administração pública municipal no 
planejamento e na execução de políticas públicas referentes à mulher, especialmente, nas áreas de 
saúde, prevenção à violência, educação, habitação, cultura e trabalho: 
XIII - estimular, apoiar e desenvolver estudos, debates e campanhas educativas sobre a 
condição da mulher; 
XIV - apoiar a Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Promoção Humana na 
articulação com outros órgãos da administração pública Municipal e o governo Estadual e Federal; 
XV - articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, não representados no 
Conselho Municipal de Direitos da Mulher, visando incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e o 
intercâmbio sistemático sobre a promoção dos direitos da mulher; 
XI - articular-se com os movimentos de mulheres, conselho estadual e nacional dos 
direitos da mulher e outros conselhos setoriais, para ampliar a cooperação mútua e 
estabelecimento de estratégias comuns de implementação de ações para a igualdade e equidade e 
fortalecimento do processo de combate social; 
XII - realizar a analise e triagem das personalidades a serem indicadas como 
merecedoras da homenagem prêmio mulher destaque a ser instituído por Lei. 
XIII - elaborar e propor modificações em seu regimento interno. 
Art. 4º. O CODIM será composto por 8 (oito) integrantes, titulares e suplentes, sendo 
02 (dois) do Poder Executivo, 02(dois) do Poder Legislativo e 04(quatro) de entidades não não￾governamentais, observada a seguinte representação: 
Humana; 
1 - Executivo Municipal 
Um representante da Secretaria Municipal De Ação Social, Trabalho e Promoção 
Um representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer; 
II - Legislativo Municipal 
Dois representantes do poder Legislativo. 
III - Entidades não governam 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. 
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. 
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um representante do Sindicato Rural de Pedrinópolis; 
um representante da Sociedade São Vicente de Paulo; 
um representante da Associação Pe. Victor Coelho de Almeida; 
um representante do Centro Espirita Rodolfo Luiz Vieira 
Parágrafo único. Compete ao Prefeito Municipal a nomeação das conselheiras ou 
conselheiros, titulares e suplentes. 
Art. 5º. O CODIM tem a seguinte estrutura: 
I - Plenário; 
II - Mesa Diretora, composta por Presidência, Vice-Presidência e Secretaria Geral; 
III - Comissões de Trabalho. 
§ 1 º A Mesa Diretora será eleita pelo voto direto da maioria simples do CODIM, 
presentes, pelo menos, dois terços dos integrantes. 
§ 2° As atribuições da Mesa Diretora e as demais regras relativas ao funcionamento do 
CODIM serão fixadas em regimento interno, aprovado por decreto do Prefeito Municipal. 
§ 3° O regimento interno do CODIM será discutido e aprovado pelo plenário do 
colegiado, em reunião especialmente convocada para esta finalidade. 
Art. 6°. O mandato das conselheiras e conselheiros do CODIM será de 3(três) anos, 
permitida uma recondução, por igual período. 
Parágrafo único. Em caso de vacância, o suplente completará o mandato do titular. 
Art. 7º. O CODIM reunir-se-á por convocação de seu(a) presidente, ordinariamente, 
trimestralmente, e extraordinariamente, mediante convocação de seu(a) presidente, ou de 06 (seis) 
membros titulares. 
Art. 8º. As reuniões ordinárias do CODIM, ressalvadas as situações de 
excepcionalidade, deverão ser convocadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis. 
Art. 9°. O CODIM formalizará suas deliberações por meio de resoluções, a ser 
homologada pelo Executivo Municipal e publicada no Órgão Oficial Eletrônico do Município. 
Art. 10. A função de integrante do CODIM é considerada de interesse público 
relevante e não será remunerada. 
Art. 11. O CODIM poderá instituir comissões temáticas, de caráter temporário, 
destinadas ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos, a serem submetidos à sua 
composição plenária, definido no ato da criação da comissão, seus objetivos específicos, sua 
composição e prazo para conclusão de trabalho, pode~e, conyi.Q.ar para participar dos 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS 
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. 
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grupos temáticos e das comissões representantes de órgãos e entidades públicas e privadas e dos 
Poderes Legislativo e Judiciário. 
Art. 12. A participação nas atividades do CODIM, das comissões temáticas será 
considerada função relevante e não será remunerada. 
Art. 13. As representações das entidades da sociedade civil e do Poder Executivo 
poderão perder o mandato, antes do prazo de 03(três) anos, nos seguintes casos: 
I - por renúncia; 
II - pela ausência imotivada em três reuniões consecutivas ou cinco alternadas do 
Conselho. 
Parágrafo Único - No caso de perda de mandato da entidade da sociedade civil e do 
Poder Executivo, será designado( a) novo(a) conselheiro( a) para a titularidade da função. 
Art. 14. As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei correrão à conta 
dos recursos da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Promoção Humana, consignados 
no orçamento do Município, ou de recursos decorrentes de convênios ou outros que lhe sejam 
legalmente atribuídos. 
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Pedrinópolis, 23 de marco de 2017. 
PREFEITURA MUNICIPAL ['E PEDRINÔPOLI~ 
CE~T DÃO 

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