| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-06-20 |
| Ementa | INSTITUI O TROFÉU "MÉRITO ESTUDANTIL FREDERICO ELIAS CARNEIRO" EM PEDRINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Mi4í Câmara Municipal de Pedrinópolis x % * Estado de Minas Cais o Rua Alcedina Ferreira nº 300 — centro — Fone: (34)3355-1224 E MW redanorons é Portal: http:/ /www.pedrinopolis.mg.leg.br - [i-mail: cnpedri(Onetsite com.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2017. INSTITUI O TROFÉU “MÉRITO ESTUDANTIL FREDERICO ELIAS CARNEIRO” EM PEDRINOPOLIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pedrinópolis, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o presente Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica criado o Troféu “Mérito Estudantil Frederico Elias Carneiro”, destinado a agraciar alunos do Município de Pedrinópolis. Art. 2º - O Troféu Mérito Estudantil Frederico Elias Carneiro, será conferido anualmente pela Câmara Municipal de Pedrinópolis-MG.. e consistirá na concessão de Diploma de Menção Honrosa. Art. 3º - Cada Escola do Município deverá indicar dois alunos do ensino fundamental anos iniciais I, Dois alunos do ensino fundamental anos Finais II, dois alunos do ensino médio (segundo Grau), um aluno do EJA- Educação de Jovens Adultos, e dois alunos do AEE —Atendimento Especializado Educacional, regularmente matriculado. PARAGRAFO ÚNICO- A indicação do aluno se dará até o dia 15 de dezembro de cada ano, à Presidência da Câmara Municipal pela direção do estabelecimento. Artigo. 4º - São requisitos para a seleção dos alunos: I- Pontualidade e assiduidade, II - Avaliação de desempenho em conteúdo programático; II - Não ser repetente na mesma série. (Exceto os alunos da AEE) PARAGRAFO ÚNICO - As Escolas das diversas redes de ensino do Município deverão, em conjunto, elaborar regulamento para seleção dos homenageados, atendendo os requisitos dispostos no Caput. Artigo. 5º- A entrega do Troféu se dará anualmente em sessã quinzena de dezembro. solene, na segunda N:4 Câmara Municipal de Pedrinópolis Estado de Minas Gerais Rua Alcedina Ferreira nº 300 — centro — Fone: (34)3355-1224 Portal: http://www pedrinopolis.mg.leg.br - 1º-mail: camara(Mpedrinopolis.mg.leg.br ER 7) (riminónoi I- A solenidade poderá se realizar fora do recinto da Câmara, a critério do Presidente da Câmara e da Mesa Diretora, composta por Secretária Municipal de Educação, Diretoras (es) das Escolas, Equipe de Coordenação Pedagógica. II - Caberá ao Presidente da Câmara determinar a confecção dos troféus e convites para à solenidade. III - O modelo do troféu será decidido pelo Presidente da Câmara e pela Mesa Diretora. Art. 6º - A requerimento do homenageado a Câmara Municipal, que guardará em Livro próprio o termo de outorga poderá fornecer certidão para os efeitos desejados. Art. 7º - As despesas decorrentes desta lei se aprovada ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria do Poder legislativo. Art. 8º- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pedrinópolis, 20 de junho de 2017 Autora: Laura Aparecida Ferreira da Cunha Machado Vereadora