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norma nº 942/2017

Tipo Lei
Número / Ano 942 / 2017
Date 2017-08-23
EmentaALTERA DISPOSIÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 903, DE 14 DE ABRIL DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. 
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. 
Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedri@netsite.com.br 
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br 
Lei nº 942 de 23 de agosto de 2017 
"Altera disposição da Lei Municipal nº 903, de 14 de abril de 2015, e dá outras 
providências" 
A Câmara Municipal de Pedrinópolis-MG, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte lei: 
Art. 1°. Fica alterado o disposto no art. 68, §6º, da Lei Municipal nº 903, de 14 de 
abril de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação a partir de 1° de agosto de 2017: 
"Art. 68. ( .. ) 
§6º - O valor percebido pelo conselheiro tutelar por cada plantão realizado será de 
R$ 183, 00 (cento e oitenta e três reais), conforme quantitativo definido em escala previamente 
elaborada na forma definida neste artigo ". 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1° de 
agosto de 2017, revogando as disposições em contrário. 
Pedrinópolis, Minas Gerais, 23 de agosto de 2017. 
( 
ndim 
Prefeito Municipal de Pedrinópohs 
Certidão 
Certifico que o presente Lei Municipal nº. 942 de 23 de 
agosto de 2017, foi publicado no quadro de avisos da prefeitura 
Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica 
Municipal. 
Dou fé. 

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