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norma nº 941/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 941 / 2017
Date 2017-08-23
EmentaCRIA CARGO PÚBICO DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS MG, DEFINIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 510/1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Mina s Gerais. 
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. 
Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedri@netsite.com.br 
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br 
Lei Complementar nº 941 de 23 de agosto de 2017 
"Cria cargo público de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Prefeitura 
Municipal de Pedrinópolis MG, definido pela Lei Municipal n" 51011990, e dá 
outras providências" 
A Câmara Municipal de Pedrinópolis-MG, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte lei: 
Art. l°. Fica criado cargo público de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da 
Prefeitura Municipal de Pedrinópolis MG, definido pela Lei Municipal nº 510/1 990, conforme a 
seguir: 
Cargo Quantidade Provimento NívelN encimento Carga Nível Orgão de 
horária Escolar Lotação 
Semanal exieido 
Agente 02 Concurso VII 40 horas Médio Secretária 
Fiscalização Público ou de 
Tributária Técnico Finanças, 
Tributos e 
Orçamento 
Art. 2°. As especificações do cargo criado nesta lei estão a seguir definidas: 
1. Descrição sintética das atribuições: Os servidores efetivos neste cargo têm como 
atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação tributária, orientar e esclarecer os 
contribuintes, quanto ao cumprimento das obrigações principais e acessórias, referentes ao 
pagamento de tributos, empregando os instrumentos ao seu alcance, para evitar a sonegação, 
buscar ajustiça fiscal e proteger os interesses da Fazenda Municipal; 
II. Descrição analítica das atribuições: - Instruir o contribuinte sobre o cumprimento 
da Legislação Tributária; - Examinar e preparar os elementos necessários à execução da 
fiscalização externa; - Fazer o lançamento, cobrança e controle dos recebimentos de Tributos; -
Observar que os lançamentos fiscais sejam realizados dentro do calendário fiscal do Município; -
Executar Diligências Fiscais, verificando em estabelecimentos comerciais, industriais e de 
prestação de serviços, a existência e autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela 
legislação específica. Verificar a regularidade das escritas destes livros, bem como, levantar 
possíveis diferenças de tributos não recolhidos - Verificar os registros de pagamentos de tributos 
nos documentos em poder dos contribuintes; - Apresentar, através da chefia, subsídios 
necessários às decisões superiores, para a adequação da política tributária às demandas e 
aspirações dos contribuintes, compatibilizando-as com as determinações de âmbito Estadual e 
Federal; - Sugerir medidas destinadas a promover a integração do sistema fiscalizador do 
Município com os das esferas estadual e o federal, através de ajustes, acordos e convênios; -
Analisar as repercussões das instruções e normas de fiscalização em vigor, aplicando-as e, 
quando for o caso, propondo medidas corretivas; - Colaborar para o aperfeiçoamento da 
Legislação Tributária Municipal, propondo medidas que visem melhorar os mecanismos de 
arrecadação; - Efetuar estudos sobre incidências de fraudes fiscais, analisando dados e 
examinando a viabilidade de propostas para detectá-las e corrigi-las; - Realizar auditorias e 
perícias contábeis-fiscais, junto a pessoas fisicas ou jurídicas; - Estudar e informar processos na 
área de suas atribuições, inclusive as que importem em defesa da Fazenda Municipal em juízo; -
Autuar e notificar contribuintes, bem como contestar as respectivas impugnações; - Debater em 
reuniões de trabalho os problemas jurídico-tributários, identificados na cri;- para com~or....._ 
normas e instruções de serviço; - Orientar os contribuintes quanto ao cu · ento de leffi ~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS 
Praça São Sebastiã o 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. 
CNPJ: 18. 140. 335/0001-70 - Insc. Est: Isento. 
Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-ma il: pmpedri@netsite.com.br 
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regulamentos fiscais; ou em plantões e campanhas educativas; - Investigar a evasão ou fraudes 
no pagamento de tributos; - Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; -
Informar processos referentes a valor estimado de tributos e imóveis (Estimativa Fiscal); - Lavrar 
autos de infrações e apreensões, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, 
intimação e documentos correlatos; - Dar pareceres em processos sobre pedidos de isenção e nos 
recursos contra lançamentos; - Verificar mercadorias em trânsito no Município e documentos 
correspondentes; - Requisitar o auxílio de força pública, ou requerer ordem judicial, quando 
indispensável à realização de diligências ou inspeções; - Propor a realização de inquéritos ou 
sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; - Promover o 
lançamento e cobrança de tributos, conforme diretrizes previamente estabelecidas; - Propor 
medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem 
como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município; - Auxiliar na 
elaboração de relatórios relacionados ao Departamento à fiscalização; - Promover a inscrição de 
Dívida Ativa de Contribuintes que não saldarem seus débitos nos prazos regulamentares, bem 
como, manter assentamentos individualizados dos devedores inscritos; - Fiscalizar, emitir 
relatórios, e, baixar no Sistema de Informática as Empresas e Autônomos que solicitem baixa de 
lotação; - Sugerir a revisão do lançamento de Tributos, sempre que se verificar a ocorrência de 
erro; - Orientar e treinar os Agentes Auxiliares de Fiscalização e outros servidores auxiliares na 
execução de suas funções; - Apresentar-se no local de trabalho e nas empresas que visita em 
nome da Municipalidade, com trajes adequados, e ao abordar contribuintes, identificar-se, e, 
quando for o caso, apresentar o Oficio de encaminhamento; - Buscar e aprofundar 
conhecimentos em direito tributário, direito administrativo, direito constitucional, direito civil, 
auditoria, informática, contabilidade comercial, pública e bancária e legislação federal, estadual e 
municipal, relativas à fiscalização tributária, arrecadação e normas gerais de administração 
pública; - Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que 
devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; - Utilizar os 
equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; - Desenvolver 
atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao 
exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis; - Zelar 
pela boa imagem da Administração Municipal, envidando todo esforço para que o contribuinte 
seja atendido com presteza, polidez, educação, eficiência e saia satisfeito, até mesmo se o pleito, 
por impedimentos legais ou alheios à vontade do servidor não pôde ser atendido; - Outras 
atribuições e competências afins. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. 
Pedrinópolis, Minas Gerais, 23 de agosto de 2017. 
~ ----- ~ 
Antôni José Gu · Certidão 
Chefeito Mun~~aJ-d~-OOFi~lis ___ _ 
--- Certifico que o presente Lei 
~unicipal nº. 941 de 23 de agosto de 
2017, foi publicado no quadro de avisos 
da prefeitura Municipal de Pedrinópolis, 
nos termos do art. 98 da Lei Orgânica 
Municipal. 
Dou fé. 
Em 23 de agosto de 20 17 
Marcos Paulo de Morais C:::rrr rir• Atim nic;:t ~r~n 

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