| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 950 / 2017 |
| Date | 2017-10-18 |
| Ementa | ALTERA O DISPOSTO NO ART. 9º E REVOGA O ART. 10 DA LEI 946 DE 25 DE SETEMBRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedri(anetsite.com.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br Lei nº 950 de 18 de outubro de 2017 “Altera o disposto no art. 9º e revoga o art. 10 da Lei nº 946 de 25 de setembro de 2017, e dá outras providências” A Câmara Municipal de Pedrinópolis-MG, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 9º da Lei Municipal nº 946 de 25 de setembro de 2017, que passará a ter a seguinte redação: Art. 9º. Quando o servidor público se afastar por período igual ou superior a 6 (seis) horas, será devida uma diária integral. Art. 2º. Fica revogado o art. 10 da Lei Municipal nº 946 de 25 de setembro de 2017. Art. 3º. Revogados as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedrinópolis, Minas Gerais, 18 de outubro de 2017. ga CO mm TD. Certidão Certifico que a presente Lei nº 950 de 18 de outubro de 2017, foi publicado no quadro de avisos da prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. Em 18 de outubro de 2017, Marcos A de Morais Secr. de Administração