| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 951 / 2017 |
| Date | 2017-10-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O HOSPITAL REGIONAL DE UBERABA, COM A FINALIDADE DE CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO COMO CONTRAPARTIDA ALUSIVA A COTA PARTE DE RESPONSABILIDADE DOS MUNICÍPIOS QUE UTILIZAREM OS SERVIÇOS DO HOSPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedri(anetsite.com.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br Lei nº 951 de 18 de outubro de 2017 “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar Termo de Cooperação com o Hospital Regional de Uberaba, com a finalidade de celebrar termo de cooperação objetivando a prestação de apoio financeiro como contrapartida alusiva a cota parte de responsabilidade dos municípios que utilizarem os serviços do hospital, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Pedrinópolis-MG aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação com o Hospital Regional de Uberaba, instituição filantrópica sem fins lucrativos, pertencente à rede SUS e inclusa na Gestão Regional de Saúde do Triângulo Sul, para fins de repasses financeiros. Parágrafo único - O Termo de Cooperação consiste em repasse financeiro, por tempo indeterminando, mediante a celebração de instrumento de termo de cooperação anual, utilizando como parâmetro de cálculos o critério populacional. Art. 2º - Os recursos serão repassados mensalmente ao Hospital Regional de Uberaba, podendo ser renovado mediante a celebração de termo aditivo entre as partes. Art. 3º - O Termo de Cooperação previsto nesta Lei tem como finalidade garantir o atendimento, pelo Hospital Regional, da população do Município de Pedrinópolis-MG no Programa da Gestão Regional de Saúde do Triângulo Sul, conforme Plano Operativo elaborado pelo Colegiado de Gestão Regional de Saúde que estabelece metas quantitativas e qualitativas. Parágrafo único - O repasse poderá ser suspenso, se, após avaliação do Colegiado, ficar caracterizado o descumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ordem de pagamento ao Banco do Brasil S/A, podendo esta instituição financeira, mediante autorização do Poder Executivo reter parcelas de recursos destinados ao Município, nos percentuais definidos em termo de cooperação celebrado anualmente, correspondente a contribuição municipal, transferindo tal percentual na conta corrente da instituição, desde que haja a prestação dos serviços pactuados. Parágrafo Único - A contribuição destinada ao Hospital em cada exercício constará do respectivo orçamento do município. Art. 5º - Para o exercício de 2017, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional referentes ao pagamento de parcela de contribuição. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedri(anetsite.com.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pedrinópolis, Minas Gerais, 18 de outubro de 2017. Antônio José Gundim efeito Municipal.de Pedrinópolis Certidão Certifico que a presente Lei nº 951 de 18 de outubro de 2017, foi publicado no quadro de avisos da prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. Em 18 de outubro de 2017. Marcos Pátio de Morais Secr. de Administração Antônio José Gundim Prefeito Municipal