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norma nº 953/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 953 / 2017
Date 2017-11-23
EmentaINSTITUI TAXA DE COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DE ESGOTO SANITÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedri(anetsite.com.br
Home Page: www. pedrinopolis.mg.gov.br
Lei Complementar nº 953 de 23 de novembro de 2017
Institui Taxa de Coleta e Destinação Final de Esgoto Sanitário, e dá Outras
Providências.
A Câmara Municipal de Pedrinópolis MG, por seus representantes, no uso de suas
atribuições, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º. Esta Lei institui a Taxa de Coleta e Destinação Final de Esgoto Sanitário -
TCDES - destinada a custear este serviço público no Município de Pedrinópolis-MG.
Art. 2º. Constitui fato gerador da taxa, a utilização efetiva ou potencial do serviço
público divisível, prestado ou posto a disposição, de coleta e destinação final do esgoto sanitário,
pelo contribuinte do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana.
Art. 3º. O contribuinte da Taxa de Coleta e Destinação Final de Esgoto Sanitário -
TCDES - é o proprietário. titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título da unidade
imobiliária edificada ou não, situada nos limites do Município de Pedrinópolis, em localidade ou
logradouro em que o serviço for prestado ou posto a disposição.
Art. 4º. A taxa será lançada anualmente no carnê do IPTU, e terá a mesma data de
vencimento do referido tributo, e o atraso sujeitará o contribuinte ao pagamento das sanções
definidas na legislação tributária municipal em vigor.
Art. 5º. A base de cálculo da taxa será conforme tabela anexa, relativamente a cada
economia predial ou territorial.
Parágrafo único — Os valores definidos na tabela anexa serão revistos anualmente,
referência janeiro, em relação ao índice inflacionário (INPC/IBGE) dos últimos doze meses.
Art. 6º. Ficam isentos do recolhimento da taxa:
I- Os entes da Administração Pública direta e indireta, relativamente aos imóveis de
sua propriedade, ou ainda os que lhes forem cedidos a qualquer título, enquanto perdurar a
cedência;
Il - Garagens e boxes de estacionamento, quando considerados como unidades
autônomas.
Parágrafo Unico - Farão jus à taxa social os imóveis cadastrados na categoria tarifa
residencial social de energia elétrica, conforme legislação vigente, devendo o interessado
comprovar o referido cadastro junto ao Município.
Art. 7º. A Taxa de Coleta e Destinação Final de Esgoto Sanitário - TCDES — não
incidirá sob imóveis sem construção e com relação a imóveis-si has vias e Tograi os
R
quais o serviço não for prestado ou posto a disposição. oa
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedri(inetsite.com.br
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Art. 8º. Aplica-se à Taxa de Coleta e Destinação Final de Esgoto Sanitário - TCDES
— no que couber e de forma supletiva, o Código Tributário do Município — Lei n.º 592/95.
Art. 9º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em
noventa (90) dias de sua publicação.
Pedrinópolis MG, 23 de novembro de 2017.
Certidão
Certifico que a presente Lei nº 953 de 23 de novembro
de 2017, foi publicada no quadro de avisos da prefeitura
Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei
Orgânica Municipal.
Dou fé.
Em 23 de novembro de 2017.
Nsrecefnio de Morais
Secr. im ã
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedri(anetsite.com.br
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Lei Complementar nº 953 de 23 de novembro de 2017
Tabela De Valores
Taxa De Esgoto
Area Construída | R$ m?/ano
Taxa social | 0,05
Unidade Residencial | 0,10
Comercial/Serviços | 0,10
Industrial | 0.10
Certidão
Certifico que a presente Lei nº 953 de 23 de novembro
de 2017, foi publicada no quadro de avisos da prefeitura
Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei
Orgânica Municipal.
Dou fé.
Em 23 de novembro de 2017.

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