| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 953 / 2017 |
| Date | 2017-11-23 |
| Ementa | INSTITUI TAXA DE COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DE ESGOTO SANITÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedri(anetsite.com.br Home Page: www. pedrinopolis.mg.gov.br Lei Complementar nº 953 de 23 de novembro de 2017 Institui Taxa de Coleta e Destinação Final de Esgoto Sanitário, e dá Outras Providências. A Câmara Municipal de Pedrinópolis MG, por seus representantes, no uso de suas atribuições, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º. Esta Lei institui a Taxa de Coleta e Destinação Final de Esgoto Sanitário - TCDES - destinada a custear este serviço público no Município de Pedrinópolis-MG. Art. 2º. Constitui fato gerador da taxa, a utilização efetiva ou potencial do serviço público divisível, prestado ou posto a disposição, de coleta e destinação final do esgoto sanitário, pelo contribuinte do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana. Art. 3º. O contribuinte da Taxa de Coleta e Destinação Final de Esgoto Sanitário - TCDES - é o proprietário. titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título da unidade imobiliária edificada ou não, situada nos limites do Município de Pedrinópolis, em localidade ou logradouro em que o serviço for prestado ou posto a disposição. Art. 4º. A taxa será lançada anualmente no carnê do IPTU, e terá a mesma data de vencimento do referido tributo, e o atraso sujeitará o contribuinte ao pagamento das sanções definidas na legislação tributária municipal em vigor. Art. 5º. A base de cálculo da taxa será conforme tabela anexa, relativamente a cada economia predial ou territorial. Parágrafo único — Os valores definidos na tabela anexa serão revistos anualmente, referência janeiro, em relação ao índice inflacionário (INPC/IBGE) dos últimos doze meses. Art. 6º. Ficam isentos do recolhimento da taxa: I- Os entes da Administração Pública direta e indireta, relativamente aos imóveis de sua propriedade, ou ainda os que lhes forem cedidos a qualquer título, enquanto perdurar a cedência; Il - Garagens e boxes de estacionamento, quando considerados como unidades autônomas. Parágrafo Unico - Farão jus à taxa social os imóveis cadastrados na categoria tarifa residencial social de energia elétrica, conforme legislação vigente, devendo o interessado comprovar o referido cadastro junto ao Município. Art. 7º. A Taxa de Coleta e Destinação Final de Esgoto Sanitário - TCDES — não incidirá sob imóveis sem construção e com relação a imóveis-si has vias e Tograi os R quais o serviço não for prestado ou posto a disposição. oa PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedri(inetsite.com.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br Art. 8º. Aplica-se à Taxa de Coleta e Destinação Final de Esgoto Sanitário - TCDES — no que couber e de forma supletiva, o Código Tributário do Município — Lei n.º 592/95. Art. 9º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em noventa (90) dias de sua publicação. Pedrinópolis MG, 23 de novembro de 2017. Certidão Certifico que a presente Lei nº 953 de 23 de novembro de 2017, foi publicada no quadro de avisos da prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. Em 23 de novembro de 2017. Nsrecefnio de Morais Secr. im ã PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedri(anetsite.com.br Home Page: www. pedrinopolis.mg.gov.br Lei Complementar nº 953 de 23 de novembro de 2017 Tabela De Valores Taxa De Esgoto Area Construída | R$ m?/ano Taxa social | 0,05 Unidade Residencial | 0,10 Comercial/Serviços | 0,10 Industrial | 0.10 Certidão Certifico que a presente Lei nº 953 de 23 de novembro de 2017, foi publicada no quadro de avisos da prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. Em 23 de novembro de 2017.