| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 955 / 2017 |
| Date | 2017-11-23 |
| Ementa | CRIA PROGRAMA DE INCENTIVO TRIBUTÁRIO "PEDRINÓPOLIS MAIS IPVA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedri(netsite.com.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br Lei nº 955 de 23 de novembro de 2017 “Cria Programa de Incentivo Tributário “Pedrinópolis Mais IPVA”, e dá outras providências” A Câmara Municipal de Pedrinópolis-MG, por seus representantes, APROVA, e Eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições constitucionais e legais, SANCIONO a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º - Fica instituído o Programa de Incentivo Tributário “Pedrinópolis Mais IPVA”, no âmbito do Município de Pedrinópolis-MG, com o objetivo estimular os proprietários de veículos automotores, de qualquer natureza, a emplacarem ou transferirem o emplacamento para o Município de Pedrinópolis-MG. Parágrafo único - Incumbe à Secretaria Municipal de Finanças, Tributos e Orçamento, a coordenação geral da campanha, despesas a ela vinculada. Art. 2º - O Programa “Pedrinópolis Mais IPVA” terá por meta a conscientização dos proprietários de veículos automotores residentes no Município de Pedrinópolis-MG, com o fim de incentivá-los a licenciar os veículos no Município, podendo a Fazenda Pública, para tanto, arcar como os custos de transferência dos cadastros de veículos automotores do local de origem para Pedrinópolis. Parágrafo único - A presente campanha será desenvolvida mensalmente, de tal forma a permitir que todos aqueles que, residentes no Município e proprietários de veículos automotores com licenciamento em outros locais, caso queiram, possam transferi-los para o Município. Art. 3º - Poderão aderir a esse programa proprietários pessoas físicas ou jurídicas. Art. 4º - Fica autorizado, ainda, a realização de campanhas educativas e de conscientização junto à população, a fim de propiciar o convencimento dos proprietários de veículos da finalidade pretendida nesta Lei. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2017, ficando autorizada, caso necessário, a abertura de crédito adicional especial para fazer face às despesas respectivas. Art. 6º - Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a regulamentar, por Decreto, a integral aplicação das disposições ] Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais. CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento. Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedri(anetsite.com.br Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Pedrinópolis, Minas Gerais, 23 de novembro de 2017. Certidão Certifico que a presente Lei nº 955 de 23 de novembro de 2017, foi publicada no quadro de avisos da prefeitura Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei Orgânica Municipal. Dou fé. Em 23 de novembro de 2017. Visto: c rn Gundim Prefeito Munici