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norma nº 955/2017

Tipo Lei
Número / Ano 955 / 2017
Date 2017-11-23
EmentaCRIA PROGRAMA DE INCENTIVO TRIBUTÁRIO "PEDRINÓPOLIS MAIS IPVA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINÓPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedri(netsite.com.br
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
Lei nº 955 de 23 de novembro de 2017
“Cria Programa de Incentivo Tributário “Pedrinópolis Mais IPVA”, e dá
outras providências”
A Câmara Municipal de Pedrinópolis-MG, por seus representantes, APROVA, e
Eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições constitucionais e legais, SANCIONO a
seguinte LEI MUNICIPAL:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Incentivo Tributário “Pedrinópolis Mais
IPVA”, no âmbito do Município de Pedrinópolis-MG, com o objetivo estimular os
proprietários de veículos automotores, de qualquer natureza, a emplacarem ou transferirem o
emplacamento para o Município de Pedrinópolis-MG.
Parágrafo único - Incumbe à Secretaria Municipal de Finanças, Tributos e
Orçamento, a coordenação geral da campanha, despesas a ela vinculada.
Art. 2º - O Programa “Pedrinópolis Mais IPVA” terá por meta a conscientização
dos proprietários de veículos automotores residentes no Município de Pedrinópolis-MG, com
o fim de incentivá-los a licenciar os veículos no Município, podendo a Fazenda Pública, para
tanto, arcar como os custos de transferência dos cadastros de veículos automotores do local
de origem para Pedrinópolis.
Parágrafo único - A presente campanha será desenvolvida mensalmente, de tal
forma a permitir que todos aqueles que, residentes no Município e proprietários de veículos
automotores com licenciamento em outros locais, caso queiram, possam transferi-los para o
Município.
Art. 3º - Poderão aderir a esse programa proprietários pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 4º - Fica autorizado, ainda, a realização de campanhas educativas e de
conscientização junto à população, a fim de propiciar o convencimento dos proprietários de
veículos da finalidade pretendida nesta Lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações
próprias consignadas na Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2017, ficando
autorizada, caso necessário, a abertura de crédito adicional especial para fazer face às
despesas respectivas.
Art. 6º - Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a
regulamentar, por Decreto, a integral aplicação das disposições ] Ea
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINOPOLIS
Praça São Sebastião 112 - CEP. 38.178- 000 - Estado de Minas Gerais.
CNPJ: 18.140.335/0001-70 - Insc. Est: Isento.
Telefax: (034) 3355.2000 - 3355.2005 - E-mail: pmpedri(anetsite.com.br
Home Page: www.pedrinopolis.mg.gov.br
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
Pedrinópolis, Minas Gerais, 23 de novembro de 2017.
Certidão
Certifico que a presente Lei nº 955 de 23 de novembro
de 2017, foi publicada no quadro de avisos da prefeitura
Municipal de Pedrinópolis, nos termos do art. 98 da Lei
Orgânica Municipal.
Dou fé.
Em 23 de novembro de 2017.
Visto:
c
rn Gundim
Prefeito Munici

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